Autotestes para a covid custam até R$ 69,90 na capital potiguar

Os autotestes para covid-19 chegaram às farmácias de Natal na semana passada com preços que variam de R$ 54,90 a R$ 69,90. Os testes caseiros antígenos, que consistem na coleta de material pela boca e nariz (swab) para buscar defesas geradas pelo organismo após infecção, foram liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no último dia 28 de janeiro, como forma de auxiliar o controle da pandemia. A procura ainda é tímida e poucos testes foram vendidos nos últimos dias, relatam os farmacêuticos, que justificam a baixa procura em função da melhora da pandemia.

“Começamos a vender aqui faz uns dois dias e o pessoal ainda tem procurado pouco, o que é sinal de que as coisas estão melhores. Não é nem perto parecido com a procura que a gente tinha pelos testes de laboratórios no auge da pandemia. Geralmente o pessoal procura para tirar a dúvida, quando vai viajar. A gente passa a orientação, mas é um processo simples, tem toda a explicação na caixa mesmo e a pessoa consegue fazer o teste sem maiores dificuldades”, disse um farmacêutico.
A gerente regional da rede de drogarias Pague Menos, Lillian Assis, diz que a medida de caráter orientativo tem papel fundamental no acompanhamento da pandemia e reafirma que a baixa procura é reflexo da melhora dos índices epidemiológicos da covid-19. “A gente está nesse momento de melhora da pandemia, no número de pessoas com sintomas e consequentemente a procura fica menor, mas ela continua acontecendo. O autoteste é uma medida muito positiva porque ele pode tirar uma dúvida para aquele cliente, que de repente pode encontrar demora na espera nos laboratórios e hospitais”, comenta.
Na quarta-feira (23), o Rio Grande do Norte completou sete dias consecutivos sem óbitos por covid, além de registrar a menor ocupação de leitos (10,8%) desde o início da pandemia. “A causa tem nome: vacina! Seguimos acreditando na ciência pela vida dos potiguares! Viva o SUS!”, celebrou a governadora Fátima Bezerra pelo Twitter. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), os atuais dados da covid no Estado indicam “regressão sustentada” da pandemia.
Ao percorrer drogarias da capital, a TRIBUNA DO NORTE constatou que pelo menos duas marcas de autotestes estão sendo comercializadas: o Novel Coronavírus Autoteste Antígeno e o Autoteste AG Detect. Em ambas as caixas há informações detalhadas sobre o uso correto do teste, número telefônico e de WhatsApp para caso o usuário tenha dificuldades, além de um QR code que direciona o cliente para um vídeo mostrando o passo a passo para o manuseio do teste. As embalagens contêm um swab nasal (cotonete), um tubo plástico com líquido reagente, um cartão teste, guia de uso e bula. Para adquirir o exame não é necessária indicação médica e o resultado é conhecido em até 15 minutos.
O Novel foi o primeiro autoteste aprovado pela Anvisa, em 17 de fevereiro deste ano. Atualmente, incluindo o Novel, 11 autotestes tiveram o sinal verde do órgão regulador para chegarem às farmácias. Para conceder o registro, a Anvisa analisa uma série de requisitos técnicos, entre os quais estão a usabilidade e o gerenciamento de risco, que servem para adequar o produto ao uso por pessoas leigas, garantindo maior segurança.
O autoteste é o produto que permite que a pessoa faça todas as etapas da testagem, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo.
A orientação da Anvisa é que o exame seja feita entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza, dores de cabeça e no corpo. Caso o interessado não tenha sintomas, mas tiver tido contato com alguém que testou positivo anteriormente, é necessário aguardar cinco antes de usar o autoteste.
Somente os autotestes aprovados pela Anvisa podem ser comercializados no país, seja em farmácias ou estabelecimentos de produtos médicos regularizados junto à vigilância sanitária. É proibida a venda de autotestes em sites que não pertençam a farmácias ou estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Resultado pode ser comunicado pela internet
O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser feito por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico. Mesmo assim, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN) orienta que os resultados devem ser notificados ao setor de vigilância sanitária da pasta por meio da plataforma eletrônica Notifica RN, que pode ser acessada pelo endereço: notificarn.saude.rn.gov.br.
O sistema, desenvolvido pela Unidade de Gestão de Tecnologia e Sistemas de Informação e Comunicação (UGTSIC) da Sesap, foi lançado no dia 17 de fevereiro. “Garantir que esses resultados irão chegar aos sistemas de informação em âmbito nacional, irá reforçar a vigilância do RN. É fundamental que nós possamos entender o cenário de adoecimento, quem são essas pessoas e onde elas estão, para que nós possamos inclusive tomar medidas mais assertivas com relação ao curso da pandemia aqui no RN”, disse Kelly Lima, coordenadora de vigilância em saúde da Sesap.
A informação é recebida pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), unidade integrante da Rede Nacional de Monitoramento e Respostas às Emergências em Saúde Pública, que prossegue com a investigação e dá seguimento aos protocolos. Além das notificações dos autotestes de Covid-19, também estão disponíveis para notificação: acidentes de trabalho, ocorrências com animais, reinfecção por Covid, infecção hospitalar, malformação congênita, entre outros.
O Notifica RN pode e deve ser utilizado por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, que tenha o objetivo de colaborar com o acompanhamento da saúde pública do Estado. A Sesap garante que todas as informações contidas nos formulários são para fins epidemiológicos, com garantia de sigilo sob a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Deixe um comentário