Justiça

TRT desbloqueia R$ 25 milhões em precatórios no RN

 

Um acordo de Cooperação Técnica firmado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidenteTribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), pela juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação, Marcella Alves de Vilar e pelos procuradores Antenor Roberto e José Duarte Santana, regulamentou o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

“Esse é um avanço muito grande porque permite à parte credor do Estado fazer os acordos diretos aqui com nossa Divisão de Precatórios, dentro de um deságio de 40%, utilizando verbas que já estão aqui, que foram repassadas pelo TJRN para nós”, comemora o presidente do TRT-RN.

Atualmente, existem 689 pessoas inscritas na lista de credores preferenciais (portadores de doença grave e idosos maiores de 60 anos) do Estado a espera de pagamento de precatórios trabalhistas que, juntos, totalizam uma dívida de R$ 67 milhões. O TRT-RN também administra uma outra lista de credores (por ordem cronológica) que reúne mais de mil servidores.

Para o desembargador Eridson Medeiros, “esse acordo direto vai facilitar em muito a tramitação processual de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte aqui no Tribunal. Nós temos uma fila de credores de precatórios do Estado muito grande e essa nova modalidade de acordo direto vai agilizar muito esses pagamentos”.

Os recursos para realizar os primeiros pagamentos de precatórios dentro dessa modalidade já estão reservados. Serão R$ 25 milhões disponibilizados exclusivamente para serem transferidos por meio de Acordo Direto, o equivalente a 50% do repasse feito pelo Tribunal de Justiça ao TRT-RN. Os outros 50% do repasse se destina ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica.

O TRT-RN deverá publicar, ainda no mês de maio, um edital convocando os interessados em fechar acordo direto e receber seus precatórios agora, com um deságio de 40%. “É um dinheiro que já está ouvindo a conversa”, reforça o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.

Para ele, “esse termo é um grande avanço que o TRT-RN e a governo do Rio Grande do Norte colocam a disposição do credor de precatórios do Estado porque, em vez de você esperar mais de dez anos para receber seu precatório, com o Acordo Direto você antecipa e recebe o quanto antes”.

Deu no Novo Notícias

Notícias

TRT/RN lança edital de concurso público para servidores

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21º região lançou nesta terça-feira (10) edital para concurso público destinado ao provimento de cargo e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro permanente de pessoal  da instituição.

As inscrições serão abertas a partir do dia 16 de outubro até 8 de novembro pelo site http://www.concursosfcc.com.br/.

O processo seletivo é composto por prova objetiva e discursiva, e serão realizadas dia 17 de dezembro, em Natal/RN.

Os cargos ofertados são na área administrativa e judiciária, como: Analista Judiciário – Área Administrativa; Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade; Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Judiciária, com Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Tecnologia da Informação; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Medicina; Técnico Judiciário – Área Administrativa; Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judiciária; e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Segurança do Trabalho.

Deu na Tribuna do Norte

Cidade, Judiciário

Prefeitura de Natal recebe Selo Município Parceiro da Justiça do Trabalho

Foto: Alex Régis

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, recebeu nesta sexta-feira (22), das mãos do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), desembargador Eridson Medeiros, o selo de Município Parceiro da Justiça do Trabalho.

A honraria foi concedida pelo TRT/RN aos Municípios que firmaram um convênio com a instituição, permitindo o compartilhamento de dados cadastrais de imóveis constantes do sistema da administração, adotando ainda o Domicílio Digital (Pje Direto), bem como por estarem em dia com o pagamento de seus precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).

A solenidade ocorrida na sede da Justiça do Trabalho do RN, faz parte da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. “É uma honra muito grande receber esse reconhecimento da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. A administração municipal vê com bons olhos e entende que o compartilhamento desses cadastros de informações fiscais municipais, além de ser um dever constitucional, é um bem comum, conferindo mais transparência aos atos da gestão, bem como gera mais eficiência”, disse o prefeito Álvaro Dias, parabenizando os outros 27 prefeitos agraciados com o selo.

O chefe do executivo municipal aproveitou a oportundiade para lembrar da parceria recente  entre a Prefeitura e o TRT/RN, que permitiu a instalãção do Hospital de Campanha para tratamento dos pacientes acometidos pela Covid-19 realizada no antigo Hotel Parque da Costeira, que teve a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região: “Seremos eternamente gratos a esse gesto da Justiça do Trabalho do RN. Naquela oportunidade, ficou demonstrada toda a sensibilidade dos membros deste egrégio Tribunal. Permitir o repasse do prédio para instarmos o hospital foi um decisão heróica naquele momento angustiante. Muitas vidas foram salvas”, lembrou Álvaro.

O presidente do Tribunal, desembargador Eridson Medeiros, afirmou que a entrega do selo atesta o compromisso que vem sendo desenvolvido pelos municípios: “É uma alegria imensa recebê-los aqui no nosso Tribunal, essa casa de justiça. Eu fico muito satisfeito, pois esse acordo de cooperação técnica faz parte de um projeto criada em nossa gestão denominado “TRT em Movimento”, que aproxima o TRT-RN da sociedade e gera inúmeros benefícios. Os gestores municipais estão de parabéns”, pontuou.

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TRT leiloa carros, casas, terrenos e até tijolos nesta terça-feira; lances a partir de R$ 750

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) promove, nesta terça-feira (19), às 9h, um leilão presencial e online de casas, terrenos, prédios comerciais e industriais, além de automóveis nacionais e importados de várias marcas, com lances a partir de R$ 750 reais, conforme edital.

Dentre os itens colocados em leilão, encontra-se um veículo Ranger Rover Evoque Dynamic 5D, do ano/modelo 2013/2013, de cor vermelha, movido a gasolina, em bom estado de conservação, embora apresente marcas de uso no capô. Além disso, há danos na parte dianteira inferior e na lente da lanterna do pisca (lado do motorista), e o banco do motorista exibe rachaduras no revestimento de couro. O valor de partida para os lances é de R$ 98 mil.

Também estão disponíveis oito mil milheiros de tijolos de seis furos, sendo que cada milheiro está precificado a R$ 1,9 mil, somando um valor total de R$ 15.200,00..

Além disso, encontra-se uma propriedade situada no endereço Rua Caiçara do Norte, número 890, na esquina com a travessa Caiçara do Norte, no bairro Redinha Nova, Extremoz/RN. O terreno possui medidas aproximadas de 50 metros de comprimento por 20 metros de largura, totalizando aproximadamente 1000m². A avaliação do imóvel é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 17/05/2023.

O Leilão Judicial terá dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, sendo o primeiro às 9h e o segundo às 10h (50% do valor da avaliação).

Serão leiloados 125 lotes, penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do estado para pagamento de dívidas trabalhistas

Os interessados em conhecer os lotes e participar do leilão deverão fazer um cadastramento prévio no site, tanto para os lances presenciais quanto online.

Fonte: Tribuna do Norte

Notícias

TRT condena herdeiro do Hotel Parque da Costeira a R$ 192 mil de multa por má-fé em processo trabalhista da empresa

Estrutura do Hotel Parque da Costeira, em Natal — Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi

 

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) decidiram, por unanimidade, condenar um dos herdeiros do hotel Parque da Costeira a uma multa de R$ 192.839,31 por litigância de má-fé. Ele cobrava uma indenização trabalhista de R$ 4,5 milhões pelo fechamento do estabelecimento do seu próprio pai.

Conforme a ação movida pelo herdeiro, este valor seria referente ao pagamento de salários (oficiais e por fora), além de bônus de performance no valor de R$ 250 mil, depósitos do FGTS e outros benefícios não recebidos. O homem chegou a tentar homologar na Justiça um acordo em que a empresa se comprometia a pagar esse valor.

No Tribunal, após análise do acordo, a 3ª Vara da capital questionou os termos e valores e reconheceu o direito do reclamante ao pagamento de R$ 452 mil.

Sem concordar com a decisão, o filho do proprietário do hotel recorreu à Justiça visando anular a sentença e garantir a homologação do acordo que lhe garantiria o pagamento integral de R$ 4,5 milhões.

Durante o julgamento do recurso do empresário, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, apontou uma série de argumentos apresentados pelo empresário que não possuem sustentação.

Entre as inconsistências, a alegação de que o herdeiro recebia um salário de R$ 7,8 mil e, “de repente, pelo simples fato de ter casado, ter recebido um aumento para R$ 37.800,00 mensais, ou seja, com uma majoração de cerca de 400% é algo totalmente inverossímil”.

Na conclusão do seu voto, Bento Herculano considerou que “o pedido das partes de homologarem um acordo no valor de quase R$ 5 milhões configura indício robusto da tentativa de ambas as partes em fraudar a lei, com o objetivo do reclamante, ao mesmo tempo, empregado e ‘herdeiro’ beneficiar-se de tal valor, em detrimento dos créditos dos trabalhadores que não tiveram seus haveres rescisórios honrados pelo empregador”.

O desembargador teve seu voto acompanhado por todos os desembargadores da Segunda Turma do TRT-RN.

Deu no g1 RN

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Funcionária é demitida após apresentar atestado e ser flagrada dançando em festa no Instagram em Natal

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa da recepcionista que publicou no Instagram imagens dançando em festa residencial uma semana depois de apresentar atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo.

Ela era empregada da Clinicor (Clínica de Prevenção e Tratamento das Doenças do Coração LTDA) e apresentou um atestado de 30 dias afirmando que encontrava-se em tratamento para entorse do tornozelo direito.

No processo, para justificar a demissão dela por justa causa, a empresa mostrou cópias de postagem no Instagram e vídeos gravados no evento social, ocorrido durante o período de atestado médico, em que ela permanecia em pé e também dançando

Em sua defesa, a trabalhadora alegou que “não compareceu a nenhum evento público ou frequentou ambiente que não fosse propício à sua condição de saúde, especialmente porque não tinha capacidade física de permanecer em pé por muito tempo”.

Afirmou, ainda, que nos vídeos gravados no evento, “verifica-se que não se tratava de um evento público, mas sim de um churrasco com amigos”.

Por fim, alegou que nunca recebeu qualquer advertência ou suspensão, não sendo a suposta infração cometida grave para justificar, de imediato e prioritariamente, a demissão por justa causa.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a recepcionista em um “arraial”, uma festa residencial com o que aparenta ser por volta de quarenta pessoas.

“Esses vídeos apresentam a ex-empregada em pé, dançando e sem qualquer tipo de apoio ou imobilização no tornozelo, em total contraste com o quadro clínico que se extrai do atestado médico”, observou ainda o desembargador.

Ele destacou ainda que os vídeos foram feitos em menos de uma semana após ser concedido o atestado médico de 30 dias, “de modo que sequer se poderia alegar que a recepcionista já estaria em um estado avançado de recuperação”.

Para ele, o fato da ex-empregada se ausentar do serviço por um extenso período, devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo, e, “no início do afastamento, se apresentar publicamente dançando em uma festa, sem qualquer tipo de cuidado ortopédico, configura mau procedimento”.

Assim, no entendimento do magistrado, houve “quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sendo, portanto, válida a demissão por justa causa nos termos do art. 482, ‘b’, da CLT, conforme disposto na sentença”.

A decisão da 2ª Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Deu no Portal da 96

Cidade

Rodoviários vão decidir se entram em greve após audiência

Os rodoviários  consideram começar uma greve por tempo indeterminado. Representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), os trabalhadores terão uma audiência com os empresários, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para deliberarem sobre o assunto. Eles cobram uma recomposição salarial, que não ocorreu em 2020 nem neste ano, de acordo com Júnior Rodoviário, presidente do Sintro. Após a audiência, eles devem decidir se entram em greve.

Em resumo, os trabalhadores cobram um acordo com os empresários, representados pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), que aguarda um posicionamento da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), que por sua vez, não quis se pronunciar sobre o assunto. “A gente está aguardando essa audiência para ter um encaminhamento. Apresentaram uma tabela com informações erradas sobre o salário da gente, que não condizem com a realidade, e estamos buscando esse diálogo”, disse o sindicalista.
Os motoristas reclamam que na última audiência para discussão do reajuste salarial houve uma informação errada repassada pela STTU à Justiça do Trabalho. Segundo Júnior Rodoviário, os representantes da pasta informaram ao Tribunal Regional do Trabalho que o salário dos profissionais era de R$ 1.836,00. No entanto, o sindicato afirma que o valor do piso no contracheque dos rodoviários é de R$ 2.110,00, o que acabou emperrando as tratativas porque o reajuste seria calculado em cima de um valor defasado.
A categoria exige o cumprimento das datas-bases salariais deste ano e de 2020, previstas para acontecer em maio passado, que até o momento não foram implementadas pelas companhias de ônibus de Natal. Os rodoviários pedem que o reajuste seja o equivalente à inflação acumulado Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os últimos 12 meses, que é 10,67%, segundo dados de outubro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Essa situação depende do órgão gestor. O tribunal fez um ofício à STTU pedindo que ela apresente a planilha e diga quanto é o salário da planilha, que ela vai chegar num resultado, para os motoristas. As empresas vão seguir o que ela [STTU] vai responder ao Tribunal Regional do Trabalho. Isso está sendo discutido ainda e a gente aguarda uma definição. Os motoristas estão querendo reajuste com razão, faz três anos que não tem. É justo o que eles estão pedindo”, afirma Nilson Queiroga, diretor técnico do Seturn.
As datas-base salariais dos rodoviários ocorrem anualmente entre janeiro e maio. Como os salários desses profissionais – que correspondem por 48,8% em média dos custos das empresas, segundo estimativa da  Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) – estão pressionados pela inflação, o setor permanecerá mobilizado para cobrar os reajustes salariais. “As empresas prometeram a retomada gradual no pagamento, mas ainda segue abaixo do que era pago antes da pandemia. Aguardamos desde o início do ano que as empresas nos chamem para conversar”, reclamou diretor de comunicação do Sintro, Harley Davidson.
Além disso, os motoristas querem a recomposição do vale-alimentação. Até março do ano passado, as empresas pagavam R$ 315 aos trabalhadores, mas, com a redução das linhas em circulação em decorrência da pandemia da covid-19, o valor foi reduzido para R$ 180.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE questionou a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) sobre o impasse envolvendo o reajuste salarial dos rodoviários, que pode resultar na greve da categoria no dia 14 dezembro, mas a pasta não quis se pronunciar. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão se limitou a dizer que a “discussão é entre o Sintro e o Seturn”. A secretaria também não informou o percentual de reajuste definido para a categoria, que deve ser remetido ao TRT.
Manifestações
Em outubro deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários aprovou indicativo de greve, mas voltou atrás após iniciar as negociações sobre o reajuste salarial No último dia 1º de dezembro, os rodoviários cruzaram os braços durante o início da tarde. Os ônibus ficaram parados no Viaduto do Baldo, o que causou lentidão no trecho.
Desde o início da pandemia, os rodoviários fizeram uma série de paralisações e ameaças de greve. Ao longo desse período, a categoria protestou contra a demissão de motoristas, fiscais, mecânicos e, principalmente, os cobradores, que foram todos mandados embora diante da crise do setor.
Em junho do ano passado, a categoria chegou a entrar em greve, reivindicando o pagamento do vale-alimentação e do plano de Saúde dos trabalhadores.
Em março de 2021, os motoristas de Natal fizeram um protesto contra as mudanças em 15 linhas de ônibus de Natal, que foram anunciadas pela STTU. A manifestação bloqueou parcialmente ruas da cidade, na Cidade Alta. O principal argumento da categoria foi que empresários e membros da secretaria se reuniram sem a presença dos rodoviários.