ELEIÇÕES 2022

Dois eleitores são presos no RN por filmarem votos na urna eletrônica

Urna eletrônica  — Foto: TV Globo

 

Dois eleitores foram presos no Rio Grande do Norte por porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

As prisões aconteceram nas cidades de Santa Cruz e Monte Alegre. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.

De acordo com o TRE, um terceiro eleitor foi preso por “desordem nos trabalhos eleitorais” em Natal. Não foi informada qual foi a ação do eleitor.

Substituição de urnas

Foram registradas até o momento 54 ocorrências operacionais nas eleições do Rio Grande do Norte. Entre elas estão computadas a substituição de 32 urnas eletrônicas, 2 recargas, 13 reinicializações, 2 trocas de módulo impressor e 1 uso de bateria interna, além de 4 outras soluções não específicas.

Deu no G1

Política

Girão cobra TRE após denunciar que presidentes de seções usam adesivos do PT e induzem voto para Lula

 

O deputado federal General Girão encaminhou, nesta sexta-feira (28), ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Desembargador Cornélio Alves, solicitando uma fiscalização rigorosa nos locais de votação nas zonas eleitorais, em especial, no Instituto Maria Auxiliadora, localizado no Tirol. O parlamentar justifica o pedido acrescentando que denúncias de eleitores dão conta de crimes eleitorais em algumas seções.

Como justificativa para o pedido, Girão aponta a informação de que “alguns presidentes de seções estão fazendo uso de adesivos ligados ao Partido dos Trabalhadores – PT, induzindo o voto, inclusive com atitudes consideradas suspeitas em relação às pessoas que estão votando, pressupondo que estejam ajudando as pessoas nas cabines de votação de como proceder a digitação em favor do candidato desse partido.

“Diante de tais fatos, tem o Poder Judiciário quando acionado, considerar a representação a fim de coibir meios indevidos de propagação em nome de um candidato, garantindo o equilíbrio e a lisura das eleições para o segundo turno, um respeito do Estado com a população, preservando que suas vontades sejam incutidas e respeitadas pelos candidatos”, diz trecho do documento enviado pelo parlamentar ao TRE.

Deu na 96 FM

Notícias

TRE pune Beto Carrero por promoção no dia da eleição

beto carrero

 

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) proibiu o parque Beto Carrero World de fazer propagandas com cunho eleitoral em suas redes sociais ou no site da empresa e determinou que apague posts já feitos, como o que oferecia descontos a quem fosse vestido de vermelho no dia da votação no segundo turno, no domingo 30. A decisão atende à representação feita pelo Psol.

Na decisão liminar, o juiz eleitoral Sebastião Muniz também determina que o parque apague os posts relacionados às eleições, atitude que a empresa já teria adotado antes da medida judicial. Caso novos conteúdos relacionados ao pleito sejam publicados, o juiz estabeleceu multa de R$ 100 mil por cada postagem.

Em sua decisão, o juiz escreveu que “no primeiro post, é possível observar que o representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição”.

Porém, escreveu o juiz, no “segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 8 horas no parque e saia depois das 17 horas, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.

Polícia

Sindicato pede ao TRE direito ao porte de arma dos policiais civis nas eleições

 

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do RN (SINPOL-RN) informa aos policiais civis que protocolou uma petição junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte solicitando a liberação do porte de arma da categoria nas eleições deste ano. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela suspensão do porte no dia das eleições, nas 48 horas que antecedem o pleito e ainda nas 24 horas subsequentes.

O SINPOL-RN argumentou junto ao TRE, que, porém, na decisão do TSE, ficou determinado que cabe à autoridade eleitoral competente de cada estado a exclusão dos integrantes das forças de segurança dessa proibição. Inclusive, o próprio Tribunal Superior publicou nova resolução, posteriormente, liberando o porte aos agentes das forças de Segurança, que estejam de serviço no dia da eleição, no momento em que for votar, mas sem mencionar os que não estejam trabalhando.

Dessa forma, o jurídico do sindicato pediu ao Tribunal Regional Eleitoral, que: “Diante da decisão supracitada e da alteração da Resolução que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, faz-se necessário que este Tribunal Regional Eleitoral se manifeste sobre a permissibilidade/extensão da excepcionalidade trazida, no sentido de permitir aos Policiais Civis do RN, ainda que não estejam em horário de expediente, possam – tão somente – exercer o direito de votar portando arma de fogo”.

Informações da 96 FM

Notícias

TRE-SP determina remoção de vídeo de Kid Bengala do TikTok por conter “conotação sexual”

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta quarta-feira, 14, que o candidato a deputado federal Clóvis Basílio dos Santos (União Brasil), mais conhecido como Kid Bengala, remova do TikTok um vídeo da campanha eleitoral. Na publicação, o candidato faz trocadilhos com conotação sexual.

“Como o Lucas, como o seu João, como o José, como o Ricardo, também como a Flávia, como a Maria, como a Joice, enfim, eu, como todos os brasileiros e brasileiras, estou de saco cheio de tantas sacanagens da política. Por isso, como você, resolvi inovar para meter o pau nessa bagunça. Pode apostar que eu vou entrar é com tudo”, afirma durante o vídeo, fazendo movimentos com insinuações sexuais.

O TRE-SP recebeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para ordenar a exclusão do vídeo. Na solicitação, a Procuradoria diz que o conteúdo tem conotação sexual, é ofensivo e contém gesticulação vulgar, além de argumentar que fere a imagem de homens e mulheres e extrapola os limites da liberdade de expressão. Kid Bengala informou que vai cumprir a determinação do TRE. Contudo, ele descartou que o vídeo tivesse intenção de ofensa.

Com informações da Jovem Pan

Política

Maioria do TRE decide impedir candidatura de Daniel Silveira ao Senado

 

A maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu barrar a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado Federal nesta sexta-feira (02/09). Para o tribunal, Silveira está inelegível em função de sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Cinco juízes do TRE já votaram pelo indeferimento da candidatura. Apesar de um pedido de vista ter adiado a conclusão do julgamento, restam apenas dois votos a serem dados, de modo que a decisão não pode mais ser revertida.

Daniel Silveira teve o mesmo destino de seu correligionário Roberto Jefferson, até ontem o presidenciável do PTB. O registro da candidatura de Jefferson foi indeferido pelo TSE nesta quinta (1°/09). O PTB substituiu Jefferson pelo seu vice, Kelmon Luís.

Mais um caso claro de perseguição política no Brasil

Política

“Se o eleitor causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”, diz presidente do TRE-RJ

 

O presidente Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, informou que quem causar tumulto no dia da eleição poderá ser preso em flagrante por crime eleitoral.

Segundo ele, “nunca houve uma estruturação formal como agora” para a segurança do pleito.

— O TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes afirmando que tumultuar a eleição é crime eleitoral. Se um eleitor, por exemplo, causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante — disse em entrevista ao jornal O Globo.

— Vemos que os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais — destacou Leme.

Na sequência, citou possíveis condutas criminosas que eventualmente ocorram.

— Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa. Estamos muito atentos para dar uma resposta exemplar a todos os casos — acrescentou.

Convergências

O discurso do desembargador converge com as falas recentes do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No final do mês passado, o magistrado externou preocupação não só com o dia da eleição, mas com o que pode acontecer depois do pleito.

Em sinal de aviso, ele disse que a Justiça Eleitoral não vai “se dobrar” aos tons de ameaças e que, entre outras coisas, haverá um grande aparato para que as eleições aconteçam sem intercorrências.

Deu no Conexão Política

Política

Juíza quer proibir bandeira do Brasil em propaganda eleitoral

 

Uma declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS), tem repercutido nas redes sociais.

Durante uma reunião com representantes de partidos na semana passada, segundo informações da revista Veja, a magistrada disse entender que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, no próximo dia 16 de agosto.

Na avaliação da magistrada, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país.

Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, ela abordou o tema e citou um cenário de polarização.

— É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política — pontuou Ana Lúcia.

A juíza fez questão de frisar “não existe mal nenhum nisso”, mas que entende que a exibição da bandeira vai configurar uma propaganda eleitoral. Com isso, o símbolo nacional teria que obedecer aos requisitos legais durante o período eleitoral.

— Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir pra retirar — comentou, reiterando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar ‘multas pesadíssimas’.

Ainda conforme a magistrada, o entendimento exposto por ela pode ser revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após consultas dos partidos.

Política

TRE-RN manda Carlos Eduardo apagar propaganda irregular das redes sociais

 

O Diretório Estadual do PL, representado pelo Escritório Cortez & Medeiros, conseguiu decisão liminar deferida pelo Juiz Eleitoral Fernando Jales, que determinou ao pré-candidato ao Senado, Carlos Eduardo Alves, retirar das suas redes sociais propaganda eleitoral antecipada considerada irregular.

Na decisão o Juiz destacou que:

“E, no que toca à mensagem aqui questionada, é exatamente essa a hipótese que antevejo, isto é: pedido explícito de voto mediante utilização de “palavras mágicas”. Com efeito, ao que se percebe à primeira vista, o pré-candidato a Senador CARLOS EDUARDO postou vídeo com conteúdo eleitoral em seu perfil no Instagram, por intermédio do qual, em contraposição ao pré-candidato ao mesmo cargo pela legenda ora representante e utilizando-se do artifício publicitário cognominado “palavras mágicas”, atribui a si mesmo qualidades de um homem público mais familiarizado com as aspirações da população em geral, em ordem a incutir nos usuários da rede social a ideia de que ele (CARLOS EDUARDO) é mais apto a exercer a função pública que almeja disputar em breve”.

E concluiu:

“Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida, para suspender a publicação questionada.

Determino a notificação, pelo meio mais célere, da Rede Social , para Instagram promover, em até 30 (trinta) horas, a retirada (suspensão) da postagem identificada acima, consoante previsão do art. 17, § 1º-A e 2º-B, da Res.-TSE nº 23.608/2019”.

Informações da 96 FM

Notícias

PF investiga suposto uso de recursos partidários por Carlos Eduardo em locação de imóvel

 

A prestação de contas que o PDT apresentou à Justiça em 2018 ganhou desdobramentos pelas suspeitas de desvios de recursos partidários. O presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo Alves, é investigado por um aluguel de um imóvel.

O caso gira em torno da da sede do PDT no Rio Grande do Norte. O partido presidido por Carlos Eduardo funciona em imóvel locado a Andrea Ramalho. O aluguel do imóvel, que fica localizado na Rua Capitão Abdon Nunes, 832, no bairro do Tirol, saltou de R$ 1.000 para R$ 2.500 cinco meses após o contrato inicial, em 2016, chamando a atenção do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

Recursos partidários atendem à rígida legislação do setor. O Ministério Público Eleitoral desconfiou que as informações prestadas pelo PDT para justificar o aluguel e aumento do valor não são confiáveis.

“Não se questiona a regularidade do lastro documental, que atesta a realização da despesa em questão, mas antes, a ausência de confiabilidade da informação, diante da alteração expressiva do valor do aluguel e da relação de parentesco entre o dirigente e a locadora do imóvel”, observou o MP ao pedir desaprovação das contas do PDT.

A Justiça acolheu. “Causa estranheza o fato de a proprietária do imóvel ser a esposa do presidente do partido e que o contrato inicialmente firmado em 06 de janeiro de 2016 tenha sofrido um reajuste considerável em menos de 5 (cinco) meses de vigência”, observou o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral, juiz Ricardo Tinoco, ao votar pela desaprovação das contas do PDT.

Polícia Federal

Por se tratar de matéria de prestação de contas, o Ministério Público Eleitoral não se propõe a investigar eventual irregularidades, cabendo notificar alguém para que o faça.

Além da questão da aluguel, também está na mira dos investigadores o suposto desvio da finalidade dos recursos partidários em outro uso do dinheiro: a lei estabelece que deveria haver verba destinada à promoção da mulher na política, o que não se verificou no caso do PDT.

Assim, o Ministério Público do RN notificou a Polícia Federal, que instaurou investigação e decretou sigilo sobre o caso.