Economia

Receita Federal alerta para golpe na restituição do Imposto de Renda

Foto: divulgação

Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a prática de um novo golpe contra as pessoas em processo de declaração do imposto. Na mais nova tentativa de golpe, os criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco.

O órgão lembra que é preciso ter cuidado com e-mails, usados para a prática do golpe. Os criminosos enviam e-mails tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br.

Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via Pix. Não há dados sobre o número de pessoas que receberam e-mail falso e sobre quem foi lesado.

A Receita lembra que não envia e-mails ou alerta para os contribuintes com mensagens que possuam algum tipo de link e que os contribuintes devem confirmar as informações nos canais oficiais.

“Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br”, afirmou o órgão.

O prazo para enviar a declaração do IR 2022 termina no 31 de maio. Pelo calendário de restituição, os pagamentos começam a ser feitos, em cinco lotes, começando também no próximo dia 31.

Quem não declarar o imposto até o fim do prazo fica sujeito ao recebimento de multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Até a última quinta-feira, a Receita Federal informou que já foram entregues 20.889.198 declarações do IRPF 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é que 34.100.000 de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Com informações de Agência Brasil

Economia

Receita Federal regulamenta o Relp

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Programa de regularização permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.

Este programa visa flexibilizar os débitos tributários para empresas do SIMPLES NACIONAL, qe tiveram queda no faturamento devido a pandemia da COVID.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Como aderir?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.
Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
• 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
• 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
• 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
• 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
• 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
• Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
• do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
• da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
• da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
• a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O que não entra no Relp?
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

 

Economia

Receita prorroga prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

Economia

Receita libera serviços do Imposto de Renda para Portal Gov.br

Plataforma do Gov.Br

Desde hoje (3), contribuintes com nível prata ou ouro no Portal Gov.br ganharam acesso a mais serviços e funcionalidades dentro do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Eles terão direito a serviços até agora restritos a quem tinha certificado digital, tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado.ebcebc

Os serviços liberados são os seguintes:

•   Preenchimento e retificação da declaração do Imposto de Renda no ambiente e-CAC;

•   Cópia da declaração e do recibo de entrega;

•   Cópia dos arquivos transmitidos;

•   Visualização do número do recibo;

•   Visualização de pendências de malha fina;

•   Entrega de documentos para regularizar a situação no Fisco;

•   Consulta a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física;

•   Emissão de Documento de Arrecadação Fiscal (Darf)

A partir de 15 de março, os contribuintes com conta nível prata ou ouro também terão acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no e-CAC. Nessa modalidade, a Receita fornece um formulário com dados apurados em declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo ao contribuinte confirmar as informações ou fazer ajustes antes de enviar a declaração do Imposto de Renda.

De acordo com a Receita Federal, os novos serviços reduzirão a necessidade de o cidadão ir a um posto da Receita para buscar dados de declarações de anos anteriores. Na semana passada, o Fisco tinha elevado o nível de segurança para o acesso ao e-CAC, justamente para permitir que os serviços disponíveis aos contribuintes com certificado digital sejam fornecidos a mais pessoas.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa às 8h de segunda-feira (7) e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Níveis de segurança

Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas nível bronze. Também tem esse nível o cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As contas nível prata têm validação de uma dessas três fontes: biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso de servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).

Por fim, as contas validadas com biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.

Os contribuintes com contas nível bronze podem elevar o nível de segurança do login, ao fazer as validações que conferem níveis superiores.

Economia

Devolução do auxílio emergencial recebido fora das regras do programa chega a 30%

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal recebeu 985.455 declarações do IRPF 2021 (Imposto de Renda da Pessoa Física) com devolução do auxílio emergencial. Foram gerados 1.114.591 DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolver o benefício. Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.

No ano passado, foi obrigatória na declaração do Imposto de Renda a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A expectativa era de que 3 milhões de pessoas que ganharam o auxílio em 2020 teriam que devolver o benefício por meio da declaração.

O ressarcimento dos recursos foi feito por meio da emissão de DARF, no caso de recebimento indevido do auxílio emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declaração do IR 2021.

Para este ano, a Receita Federal ainda não anunciou as regras para a declaração do IRPF 2022 (ano-base 2021) nem o prazo da entrega, o que deverá ser divulgado em breve. O auxílio emergencial em 2021 foi pago até outubro, em sete parcelas, beneficiando 34,4 milhões de pessoas, num total de R$ 60 bilhões.

R7

Economia

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo
As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.
O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.
Agência Brasil
Economia

Receita paga lote residual de restituição do IRPF de janeiro a 240 mil contribuintes

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Mais de 240 mil contribuintes vão recerber hoje (31) o crédito bancário relativo ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do mês de janeiro de 2022. O pagamento da restituição será feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.

De acordo com a Receita Federal, a soma dos valores restituídos é de R$ 281.936.411,15. Desse total, R$ 96.664.742,30 são referentes a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.586 contribuintes idosos acima de 80 anos, 28.358 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.129 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.233 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro deste ano.
Para consultar o lote residual, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações erradas.
A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate a restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Agência Brasil
Notícias

Auditores da Receita Federal aprovam paralisação nacional a partir de segunda-feira

 

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) aprovou a paralisação nacional da categoria a partir da próxima segunda-feira, 27, em protesto ao corte de R$ 1,2 bilhão na verba da Receita previsto pelo Orçamento Federal em 2022 – os auditores afirmam que os recursos serão utilizados para custear o reajuste salarial dos policiais federais. A decisão foi tomada em assembleia nesta quinta-feira, 23, após um movimento de entrega coletiva de cargos que começou na terça-feira e resultou em mais de 600 pedidos de exoneração de auditores em cargos de chefia. As principais demandas da categoria são a renegociação do orçamento para a Receita Federal e a regulamentação do bônus de eficiência previsto em lei desde 2017; segundo o Sindifisco, o governo federal se comprometeu a regularizar a gratificação até o ano que vem e descumpriu o acordo sem aviso prévio.

A ata da assembleia determina a operação-padrão nas aduanas até que o governo publique o decreto que regulamenta o bônus – em outras palavras, os auditores das alfândegas realizarão uma fiscalização mais estrita com o objetivo de atrasar a entrada e saída de mercadorias do Brasil, com exceção de casos específicos como medicamentos, cargas vivas e mercadorias perecíveis. Além disso, a categoria se compromete a manter as cadeiras de chefia vagas e oferecer somente serviços essenciais enquanto o Executivo não iniciar negociações com o Sindifisco, algo que não ocorreu após três dias de protesto. Segundo os representantes da categoria, o secretário-geral da Receita, Julio Cesar Vieira, deve se reunir na segunda-feira com o ministro-chefe da Casa CivilCiro Nogueira. Questionado pela Jovem Pan, o Ministério da Economia disse que não comentaria o assunto; a reportagem tentou contato com a Casa Civil e a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, mas não obteve resposta.

Deu na Jovem Pan

Notícias

Receita Federal abre hoje consulta a lote residual de Imposto de Renda

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal abriu hoje (22) consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao mês de outubro de 2021. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. As informações sobre a restituição estão disponíveis por meio de aplicativo para tablets e smartphones e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda, onde deve-se clicar em Consultar a Restituição.

Nela, o contribuinte tem acesso às orientações e aos canais de prestação do serviço, nos quais é possível fazer consultas no formato simplificado ou completo de sua situação, por meio do extrato de processamento, acessado no portal e-CAC. Caso identifique pendência, ele poderá retificar a declaração.

Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes. O crédito será depositado no dia 29 de outubro. “Desse total, R$ 169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 idosos acima de 80 anos, 40.459 entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 cuja maior fonte de renda seja o magistério”, informou, em nota a Receita.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o depósito não tenha sido feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Em geral essa situação ocorre quando a conta corrente declarada foi encerrada. Para ter acesso ao dinheiro não depositado, o contribuinte precisa reagendar o crédito por meio do Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, informa a Receita.

Agência Brasil

Economia

Mais de 869 mil contribuintes caíram na malha fina, segundo a receita federal


Após o fim do pagamento das restituições do Imposto de Renda 2021, um total de 869.302 declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina, divulgou nesta quarta-feira (6) a Receita Federal. O número equivale a 2,4% das 36.868.780 declarações enviadas de março a setembro.

Das declarações retidas, 666.647 têm imposto a restituir, representando 76,7% do total incluído na malha fina. Outras 181.992 (20,9%) têm imposto a pagar e 20.663 (2,4%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,4% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.