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UFRN faz “vista grossa” a crimes de Ódio dentro da instituição; Estudante é novamente ameaçado

O cartaz com a ameaça ao estudante Rodrigo Maker foi colocado no Mural do Decom, no Campus Universitário

Após o episódio em que foi hostilizado no Setor 2 da UFRN por retirar uma faixa que fazia referência ao Comunismo, Rodrigo Maker, estudante de Jornalismo da UFRN, teve sua imagem associada a regimes genocidas em um cartaz colocado no mural de avisos do Departamento de Comunicação Social da Universidade. O caso foi relatado nesta quarta-feira (18).

No cartaz, estava escrito: “Procura-se Fascista” e “Bandido nazista de alta periculosidade, costuma praticar perseguição ideológica, arrancou a faixa do Karl Marx no Setor 2. Um ato de ódio contra o livre pensamento”.

Nesse contexto, para além de ser um desprezível ato de violência por parte dos agressores, se configura uma atitude radical e extremista nos âmbitos social e político. Tal ato pode configurar crime no Brasil.

Prescreve o nosso Código Penal vigente:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Desta forma, além de banalizar a memória das milhares de vítimas e a dor de seus familiares, de ser radicalismo, extremismo e discurso de ódio, chamar alguém de Nazista, Fascista ou Genocida é hostil e desumano. Essas atitudes podem gerar prisão ou, em regra, pena alternativa, bem como o dever de indenizar a vítima.

Relembre o caso

Rodrigo Maker foi hostilizado e empurrado por outros alunos no Setor 2 da Universidade após retirar uma faixa que fazia referência ao Comunismo com a seguinte frase: “Que as classes dominantes tremam à ideia de revolução comunista”, contendo também a imagem de Karl Marx. A faixa era assinada pelo movimento ‘Faísca Revolucionária’. O caso aconteceu na noite desta segunda-feira (16).

Rodrigo contou que os estudantes tomaram à força a faixa das mãos dele, mas não colocaram novamente no local em que estava estendida.

 A Reitoria precisa dar uma resposta para a sociedade, já que tem permitido, reiteradamente, dentro dos seus quadros e setores de aulas, manifestações de ódio como essa ocorrida nesta quarta-feira .

 

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Padaria troca nome de bolo ‘nega maluca’ para ‘afrodescendente’

 

Nesta quarta-feira, 16, a padaria Aveiro, na zona sul de São Paulo comunicou a mudança de nome do bolo ‘nega maluca’ para ‘afrodescendente’. De acordo com publicação divulgada nas redes sociais, em agosto do ano passado, o estabelecimento recebeu um ofício do Sindicato dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo, da Associação dos Industriais e do Instituto de Desenvolvimento de Panificação e Confeitaria. Nele, a instituição pedia para “se atentar aos novos comportamentos sociais”.

“Nomes tradicionais antes vistos com simpatia não são mais aceitos e podem gerar constrangimento e acusações de crime racial, machismo, preconceito. Recomendamos a nossos associados a tomarem cuidado com nomes de produtos que podem ser mal interpretados”, disse o sindicato em comunicado à Aveiro, que informou, em suas redes sociais, ser um lugar democrático, sem espaço para racismo.

O comunicado citava outros nomes tradicionais de doces como ‘teta de nega’, ‘língua de sogra’ e ‘maria mole’. A padaria informou que os produtos seriam chamados, então, de nhá benta, pão doce mole e sorvete mole, respectivamente. O antigo bolo ‘nega maluca’ também mudou de nome e agora é batizado de ‘bolo afrodescendente’, o que ganhou as redes sociais.

O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, fez um post nas redes sociais com a foto do doce no intuito de ironizar o assunto.

“Querem criminalizar bolos. Isso precisa acabar – escreveu em primeiro post -Temos uma relação de afeto com esses doces. Fazem parte das nossas vidas. Basta de tanto mimimi. Ninguém aguenta mais”, completou o presidente.

 

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Rede de academias faz publicação afirmando que ‘todos os brancos são racistas’ e revolta web

 

Uma campanha anti-racismo, publicada em novembro de 2021, nas redes sociais da academia BodyTech voltou a repercutir neste domingo (06) no Twitter.

A empresa publicou uma sequência de imagens com pessoas negras e textos que afirmam que todas as pessoas brancas são racistas.

O conteúdo revoltou muitas pessoas na rede. Desde então, a publicação foi tirada do ar pela rede de academias.

Usuários apontaram o fato de a empresa criticar um preconceito reproduzindo outro. Para Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, a campanha “requer ação enérgica do Ministério Público”.

Fonte: Portal Grande Ponto

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Senado aprova projeto que tipifica injúria racial como racismo e aumenta pena para quem comete o crime

 

O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como racismo e estabelece pena mais rigorosa para quem comete o crime. A proposta, que recebeu 63 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

O texto alinha a legislação brasileira a uma decisãodo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro, tornou imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) a injúria racial e estabeleceu que a prática pode ser equiparada ao racismo.

 

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado em uma sessão do Senado destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. No próximo sábado (20), é celebrado no país o Dia da Consciência Negra.

 

A proposta aprovada pelos senadores insere na Lei de Crimes Raciais, sancionada em 1989, um artigo que diz que quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.

 

Atualmente, o crime de injúria racial é previsto no Código Penal, o qual estabelece punição de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros.

 

O projeto aprovado, portanto, transfere a injúria racial do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais. O objetivo da mudança, segundo defensores da proposta, é eliminar “qualquer dúvida” de que a prática, assim como o racismo, é inafiançável e imprescritível.

 

“A transposição do crime de injúria racial do Código Penal para o bojo da Lei nº 7.716, de 1989 [Lei de Crimes Raciais], trará segurança jurídica no enfretamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível”, afirmou o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ).

 

“O aumento da pena é adequado e razoável, está em harmonia com as demais previstas pela Lei do Racismo e terá a finalidade de desestimular a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos”, disse o parlamentar.

 

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

 

g1

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STF decide que Injúria Racial é crime e imprescritível

Foto : Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (28), que a injúria racial agora é crime, equiparado ao de racismo, e não prescreve, ou seja, é passível de punição a qualquer tempo.

Os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O placar da votação ficou em 8 a 1.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a “ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor, com a intenção de ofender a honra da vítima”.

A atual lei diz que o crime de racismo, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, por exemplo, quando pretos são impedidos de entrar em um estabelecimento.

A lei também prevê que o racismo é uma punição inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

A longa votação

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na época, ele pediu a equiparação de injúria racial ao racismo.

Segundo o ministro, “há racismo no Brasil” e esta é uma realidade que ainda precisa “ser superada na nossa sociedade”.

Nesta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, demonstraram apoio ao processo e votaram a favor.

“Se você conversar por 15 minutos com uma pessoa negra, ela lhe dirá quantas vezes, cotidianamente, a cor da pele é que fez a diferença no tratamento”, pontuou Luís Roberto Barroso.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Ele disse que disse a injúria racial não pode ser equiparada ao crime de racismo. Para ele, por questões jurídicas, há divergências entre os dois casos.

Numes Marques defende que no crime de injúria racial, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva. Porém, no caso de atos de racismo, é a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Mas ele foi voto vencido e por 8 votos a 1, o STF decidiu que injúria racial é crime de racismo e imprescritível!

Polícia

Delegada negra é barrada em loja em Fortaleza, e polícia investiga suspeita de racismo

Polícia apreende equipamentos de vídeo em loja em Fortaleza onde mulher negra denuncia caso de racismo — Foto: Reprodução

A delegada Ana Paula Barroso, diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis, da Polícia Civil do Ceará, acusa o segurança de uma loja de racismo. Ela teria tentado entrar numa loja, mas foi barrada. O caso foi revelado pelo portal G1.

O caso aconteceu na última terça-feira (14), quando Ana Paula tentou entrar em uma loja de roupas, a Zara, mas foi impedida. Um funcionário alegou “questões de segurança”. Ela pediu informações sobre o comportamento do funcionário, mas acabou sem “permissão” para entrar no local.

Segundo a Secretaria de Segurança do Ceará, a delegada denunciou o caso e, por isso, autoridades requisitaram imagens das câmeras de segurança do local. A loja, no entanto, se recusou a fornecer as gravações.

Na noite do último domingo (19), a Polícia Civil teve autorização da Justiça e apreender o equipamento para investigar o caso.

A Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza abriu um inquérito policial para investigar se houve crime.