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Juíza que ofereceu café e casaco a preso é homenageada pela OAB

 

A juíza que gerou controvérsias ao oferecer café e um casco a um homem detido por tráfico durante uma audiência de custódia será homenageada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR). O presidente da entidade, Ednaldo Gomes Vidal, anunciou que a magistrada Lana Martins receberá uma honraria devido à sua atuação considerada “ética e humanizada” no episódio.

Em um comunicado da OAB, a juíza é elogiada como uma representante do Estado que desempenhou suas funções com “excelência, presteza e dedicação” em conformidade com as convenções internacionais sobre direitos, segurança sanitária e garantias do presidiário.

O presidente da OAB regional formalizou o pedido de homenagem e solicitou o apoio do ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, do presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Jésus Nascimento, e do presidente da Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR), Marcelo Oliveira.

“Menção elogiosa à juíza da Lana Leitão Martins, do TJRR, em reconhecimento à sua atuação ética e humanizada durante a Audiência de Custódia, realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na apresentação do detento Luan Gomes, cuja gravação em vídeo viralizou nas redes sociais e foi pauta de diversos jornais do país”, diz trecho do comunicado divulgado pela OAB em Roraima.

No vídeo que viralizou nas redes, a juíza recusa-se a prosseguir com a audiência enquanto o detento estava com frio. Na gravação, a magistrada solicita a retirada das algemas, o desligamento do ar condicionado e a entrega de um casaco e café ao homem. Embora o vídeo não mencione explicitamente o crime cometido por ele, fontes indicam que foi detido com drogas.

Deu no Conexão Política

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Juíza investigada por Moraes se transforma em asilada política nos EUA

 

Autora do livro ‘O inquérito do Fim do Mundo’, e afastada do cargo de juíza na Justiça de Minas Gerais, a brasileira Ludmila Lins Grilo, que ainda é alvo de dois processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), declarou durante esta semana que está nos Estados Unidos, onde se asilou politicamente desde 2022.

Só depois de um ano de residência na ‘terra da liberdade’ ela revelou a saída do Brasil. “Passei todo esse tempo reorganizando minha vida, e chegou a hora de revelar o que aconteceu. Sou, oficialmente, uma juíza brasileira em asilo político nos Estados Unidos”, escreveu a magistrada em um blog pessoal.

Ludmila conta que ainda exercia a atividade de juíza quando se instalou nos Estados Unidos e que cumpria a programação diária da vara criminal, por videoconferência. “Venho perante a comunidade internacional como juíza aposentada em minha terra natal, o Brasil. Lamentavelmente fui obrigada a deixar o meu país devido às consequências terríveis de uma ditadura judicial que havia se enraizado”, denunciou em vídeo que circula internet.

A juíza também se comprometeu em amplificar globalmente a voz dos perseguidos pela ‘ditadura judicial’ instalada no Brasil.

Em 2022, a magistrada passou a ser investigada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, por opinar sobre política e sobre o inquérito das  fake news nas redes sociais.

Um processo disciplinar também foi aberto contra Ludmila em junho do mesmo anos, por  autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) depois que a então magistrada condenou, nas redes sociais, ‘juízes que acreditam em denúncias sem provas em casos de estupro, lesão corporal e outros crimes contra mulheres – o que chamou de ‘fé cega da justiça’.

Em fevereiro de 2023, o CNJ instaurou dois processos disciplinares contra Ludmila e determinou seu afastamento do cargo de titular da Vara de Infância e Juventude de Unaí (MG).

No mês seguinte, o TJ-MG ‘bateu o martelo’ sobre a  aposentadoria compulsória da juíza. Ludmila foi acusada de violar deveres do magistrado e adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Em agosto de 2023, o Diário do Poder cobriu evento em que Ludmila palestrou, de maneira remota, na Biblioteca do Senado.

Durante o encontro com familiares e advogados dos presos do 8 de janeiro, ela afirmou que não se arrepende da postura que a levou ao afastamento da magistratura. “Perdi o meu cargo, mas minha dignidade está intacta”, cravou.

“Estamos num momento em que a Suprema Corte está violando direitos alheios e não adianta eu recorrer, não vou me dar a esse trabalho. Estamos em uma ditadura judicial”, arrematou.

Deu no Diário do Poder

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Juíza participa de festa erótica com gogo boy no Palácio da Justiça

 

Uma juíza está dando o que falar nas redes sociais, diante de uma polêmica após ser registrada recebendo uma dança sensual em uma sala de tribunal. O episódio inusitado aconteceu no auditório do Palácio da Justiça de Cúcuta, na Colômbia.

A movimentação +18, que está sendo apelidada ‘festinha picante’, foi vista por dezenasde pessoas, incluindo funcionários do próprio Palácio de Justiça. Vivian Polanía, em sua defesa, argumentou que o evento de natureza adulta ocorreu fora do horário de trabalho.

Em um dos vídeos compartilhados nas redes sociais, a juíza é vista sentada em uma cadeira com um dançarino se apresentando. Nas imagens, o homem também é visto oferecendo um waffle com formato de pênis à juíza.

A magistrada justificou a situação, afirmando que todos foram convidados para uma celebração do Dia do Amor e da Amizade, celebrado em 16 de setembro. Segundo ela, cada tribunal deveria participar de maneira animada e que não considera o vídeo sexualmente explícito, alegando que estavam apenas se divertindo.

Vivian negou que o dançarino fosse um stripper, mas sim um funcionário de uma loja de waffles eróticos. Além disso, alegou que os rumores de que o rapaz se despiu eram falsas, frisando também que todos ali eram todos adultos. Não houve, segundo ela, uso de recursos públicos.

Em reação, a Comissão Nacional de Disciplina Judicial decidiu iniciar uma investigação sobre o caso.

Para assistir ao vídeo, clique aqui.

Fonte: UOL Notícias

Justiça

Justiça nega recurso que pedia utilização comercial na faixa de areia na Redinha

 

O juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, da 1ª Vara do Rio Grande do Norte, indeferiu o recurso de Embargo de Declaração proposto pelo vereador Daniel Valença (PT) através de uma ação popular contra o Município de Natale a União. A decisão foi proferida na quarta-feira 13.

Nos últimos dias, vendedores ambulantes e outros comerciantes fizeram protestos na Ponte Newton Navarro, nas proximidades da praia, e pediram para trabalhar na faixa de areia.

Na ação, o vereador Valença argumentou que houve lesão ao patrimônio público devido às intervenções realizadas pela Prefeitura do Natal na Praia da Redinha durante as obras no Complexo Turístico.

Segundo o autor, essas intervenções tiveram um impacto negativo no patrimônio histórico, turístico, econômico e imaterial da região, desestruturando a cadeia produtiva local e resultando na higienização social da área.

Valença também solicitou, com caráter de urgência, permissão para que, nos fins de semana, os trabalhadores da Redinha pudessem ocupar provisoriamente a área da frente de praia. No entanto, esse pedido foi indeferido pelo Juízo.

Na fundamentação da decisão que rejeitou o recurso, o magistrado ponderou que a questão é “complexa”, mas observou que “tanto a parte autora quanto os beneficiários tiveram meses para trazer essa questão ao Judiciário e só o fizeram a poucas horas do prazo para o qual pedem a liberação”.

Liberação de comércio na Redinha pode afetar obras

O juiz afirmou que uma liberação provisória e de urgência poderia atrasar o desenvolvimento do projeto, prejudicando os mesmos beneficiários. “Uma liberação das atividades poderia não apenas atrapalhar a continuidade das negociações (mediação), como também o desenvolvimento do projeto”.

“Tais dificuldades não afetariam apenas a execução do projeto, mas poderiam trazer prejuízos diretos aos próprios permissionários. A conturbação do processo de construção coletiva e participativa, que atualmente está em desenvolvimento, poderia comprometer os esforços e avanços já alcançados pelas partes envolvidas”, justificou.

Fotos: José Aldenir

Deu no Agora RN

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Medida disciplinar mira Gabriela Hardt, juíza ‘linha-dura’ da Lava Jato

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma medida disciplinar para apurar a conduta da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

A ação foi assinada na segunda-feira (17) pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O processo vai apurar se a magistrada deixou de tomar providências após ser alertada de supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da República.

Na primeira fase do processo, Gabriela Hardt terá prazo de 15 dias enviar ao CNJ sua manifestação sobre as acusações, que foram feitas pelo empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia.

Atualmente, a juíza atua na 3ª Turma Recursal do Paraná.

Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba, Gabriela Hardt declarou que vai prestar as informações solicitadas pelo CNJ.

Fonte:ConexãoPolítica

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Associação repudia aposentadoria compulsória de juíza Ludmila Lins Grilo

Ludmila Lins Grilo

 

A Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc) publicou nota de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de aposentar compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo, que criticou o inquérito das fake news, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a associação, houve “perseguição política”.

Os motivos do afastamento ainda não foram divulgados pelo TJ-MG, que, na publicação da aposentadoria, justificou a decisão alegando “interesse público”. Ludmila disse que a penalidade se deu em razão de tuítes que ela publicou, além de uma palestra que fez no Itamaraty, em 2019.

“Em disposição contrária [ao interesse público], é público e notório o descontentamento com a desarrazoada medida que, em minuciosa análise, fere de morte a Magistratura nacional”, escreveu a Abrajuc. “O Estado de Direito não comporta perseguições políticas, ainda que travestidas de missão institucional ou, até mesmo, apresentando uma roupagem constitucional que, a bem da verdade, acaba por se revelar em pirotecnias jurídicas com a finalidade de promover persecução rasteira contra desafetos ideológicos.”

Para a associação, a decisão afronta “a democracia, a liberdade, as instituições e o Estado de Direito”. “Os princípios republicanos e constitucionais encontram-se sepultados. E o medo é o sentimento comum.” A Abrajuc encerra a nota pedindo o retorno da “normalidade constitucional”. “A Abrajuc concita às Instituições de Estado, mui respeitosamente, que retomem a normalidade constitucional no Brasil, resgatando a segurança jurídica e a crença na Justiça.”

Deu na Oeste

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Juíza recebeu R$ 700 mil em licença remunerada para produzir dissertação considerada incompleta

 

A juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (MA), Fernanda Franklin da Costa Ramos, recebeu R$ 722 mil dos cofres públicos em licença remunerada de dois anos, com salários mensais de cerca de R$ 33 mil, para produzir uma dissertação de mestrado que foi considerada inconsistente e mal escrita, segundo avaliações preliminares da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Após dois pareceres que indicaram a necessidade de aprofundar a pesquisa, além de sugerirem melhorias na revisão gramatical e apontarem a falta de clareza e objetividade no texto, a magistrada, que alega perseguição (abaixo, a íntegra da defesa), recorreu à Justiça Federal para poder defender a dissertação como foi entregue originalmente. O pedido foi aceito e a banca foi agendada para o próximo dia 24 de abril.

A CNN teve acesso ao mandado de segurança feito pela magistrada para defender a dissertação e também à resposta da universidade ao documento. De um lado, Fernanda explicou que realizou “um esforço hercúleo de trabalho, ausentando-se de suas atividades profissionais” para atender a sugestões da banca.

À CNN, a defesa da juíza alegou que ela teria sido perseguida “com imposição de critérios inexistentes”.

Por outro lado, a documentação analisada, que também inclui as alegações do Programa de Pós Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR), que integra a pós-graduação da Universidade Federal do Maranhão, aponta as fragilidades do trabalho e uma rebate a hipótese levantada sobre a suposta perseguição.

“Nunca houve por parte de nenhum membro do Colegiado do PPGDIR o interesse em prejudicar qualquer mestrando que seja, até porque quem mais perde com isso é o próprio programa, que reduz a sua produção científica”, diz a universidade.

Para a defesa da magistrada, “a necessidade de melhoria da dissertação do ponto de vista qualitativo e quantitativo carecem de fundamentação, primeiro porque o trabalho foi qualificado pelos professores doutores que compõem a banca e segundo que a versão final da dissertação ainda não foi avaliada pelos membros da banca”, diz nota.

Cronologia
De acordo com a documentação, Fernanda havia apresentado, em 5 de janeiro, um trabalho com cerca de 60 páginas. Em um primeiro parecer, os avaliadores do programa de mestrado concluíram que o trabalho não cumpria com os requisitos para a defesa em banca.

Posteriormente, um examinador externo ao programa foi o responsável por uma segunda análise. Ele indicou as mesmas fragilidades na dissertação. Dessa forma, após o parecer do segundo examinador, a universidade concedeu mais três meses para melhor apresentação da tese, o que não teria sido aceito pela magistrada.

Nos documentos que sustentam a reprovação preliminar, a universidade alega que “para evitar que trabalhos pouco desenvolvidos fossem apresentados à banca final de defesa, de modo a proteger a qualidade e imagem do PPGDIR, o Colegiado deliberou, por unanimidade, que todos os trabalhos deveriam ter no mínimo 100 (cem) páginas da introdução às considerações finais”, de acordo com o documento.

A defesa da juíza rebate esse critério de número mínimo de páginas, alegando que o requisito não consta no regimento interno do PPGDIR e no regimento interno das pós-graduações ou em qualquer outro regulamento do curso e da instituição, indicando que foram estabelecidos exclusivamente para esse caso específico.

Sobre o trabalho entregue pela juíza, a universidade afirma que em pouco mais de 30 dias foi produzido um material equivalente a 50% do trabalho que deveria ser desenvolvido em dois anos, e que é necessário entregar um trabalho de maior qualidade.

“Sem meias palavras, o trabalho apresentado por Fernanda Franklin da Costa Ramos estava ruim e necessitava de tempo suficiente para que a pesquisadora implementasse as melhorias. Esta é toda a verdade dos fatos!” diz o documento assinado pela UFMA.

Na documentação em que pede para que a liminar que concedeu o direito de defesa da dissertação seja reconsiderada, a universidade diz que não é razoável crer que os professores poderiam articular suposta perseguição em face de mestranda.

O que diz o CNJ
A CNN consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informou que o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional é regulamentado e que não há descontos nos subsídios, de forma que os prazos são definidos de acordo com a demanda.

O órgão também afirmou que cabe ao magistrado restituir ao erário o valor correspondente aos subsídios e vantagens percebidos durante o afastamento, na hipótese de não conclusão do curso por fato atribuível ao magistrado.

Em contato com o Blog Os Libertários, a juíza emitiu a seguinte nota:

*NOTA À IMPRENSA*

A juíza Fernanda Franklin da Costa Ramos esclarece que teve a defesa de sua dissertação de mestrado suspensa porque foram impostas exigências não previstas ao longo do curso. Depois que as regras irregulares foram afastadas, ela defendeu o trabalho e foi aprovada – por banca legítima e altamente qualificada – com distinção, louvor e recomendação de publicação. A magistrada reforça que a licença para aperfeiçoamento profissional é prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Deu na CNN Brasil

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Juíza expõe objetos de luxo de influencer para mandá-la quitar dívida

Juíza expõe objetos de luxo de influencer para mandá-la quitar dívida |  Metrópoles

 

A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral paulista, usou prints da rede social de uma influenciadora que ostentava um estilo de vida luxuoso para justificar que ela tinha condições de pagar uma dívida trabalhista de R$ 30 mil que estava pendente há 13 anos.

A influenciadora recorria da penhora de um imóvel no processo. Então, a magistrada pediu a penhora de bolsas e calçados das marcas Louis Vuitton e Chanel que eram exibidos na internet e ainda estipulou a manutenção da execução do imóvel, caso não fosse possível ter acesso ao itens de grife.

“Em 5 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”, disse a juíza.

A mulher com dívida trabalhista também exibiu em outra ocasião uma bolsa Chanel ao lado de uma sacola de compras da Fendi. A magistrada usou um print do story no processo.

“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra’”, afirmou a juíza.

A magistrada escreveu também no documento que o recurso judicial da influenciadora “é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito”.

“O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo”, disse a juíza.

A informação é do Metrópoles.

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Caso Daniel Alves: juíza afirma que há provas suficientes de estupro

Caso Daniel Alves: juíza afirma que há provas suficientes de estupro 

 

Segundo informações publicadas pelo jornal espanhol El Periódico, a juíza responsável pelo caso de acusação de abuso sexual do jogador Daniel Alves, Anna Marín, afirmou em documento que há “indícios muito mais do que suficientes” para considerar que houve um estupro contra a jovem de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona.

O documento com as afirmações de que há indícios de estupro constam no pedido de prisão preventiva do jogador. A juíza ressaltou que a investigação ainda está em andamento.

Deu no Metrópoles

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PARCIALIDADE: Juíza que criticou PT e STF é punida pelo CNJ

Conselheira Salise Sanchotene, em sessão do CNJ realizada na terça-feira 29 | Foto: Divulgação/CNJ

 

Em sessão realizada na terça-feira 29, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná. Ela fez sete publicações ou compartilhamento de posts nas redes sociais com críticas ao PT e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entre 2017 e 2018. Na época, chegou a ser afastada cautelarmente do cargo de juíza da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, no oeste paranaense.

O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A juíza chamou Lula, à época preso pela Lava Jato, de “corrupto”, e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Em um das postagens, também escreveu que o STF se “acovardou” e “se rebaixou” a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”.

Os conselheiros do CNJ entenderam que a juíza violou o dever de imparcialidade, com o agravante de ocupar função eleitoral. “O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, argumentou Salise Sanchotene, relatora do caso no conselho.

“O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade.”

Deu na Oeste