Para especialistas consultados pelo jornal digital Poder360, o pedido do governo para que sejam apuradas “narrativas desinformativas e criminosas” sobre as chuvas no Rio Grande do Sul equipara críticas ao Executivo com a disseminação de fake news. A solicitação para apurar “eventuais crimes” relacionados a notícias falsas foi feita pelo ministro-chefe da Secom (Secretaria de Comunicação Social), Paulo Pimenta, na 3ª feira (7.mai.2024). O ofício foi encaminhado ao Ministério da Justiça e lista uma série de publicações feitas nas redes sociais.
Na justificativa para pedir a investigação, e sem oferecer elementos objetivos sobre a afirmação, o ministro Paulo Pimenta escreve que “os conteúdos [supostamente falsos] afirmam que o governo federal não estaria ajudando a população” e “que a FAB não teria agilidade”. Também sem explicar como seria a relação de causa e efeito entre críticas da população e a redução da eficácia de certas ações do governo, Pimenta escreveu: “A propagação de falsidades pode diminuir a confiança da população nas capacidades de resposta do Estado, prejudicando os esforços de evacuação e resgate em momentos críticos”.
Na lista elaborada pelo governo, estão publicações de usuários do X (ex-Twitter), influenciadores e congressistas. Apesar das alegações do governo de que as supostas “narrativas” presentes nos posts poderiam afetar a “credibilidade” das instituições, especialistas dizem que, em grande parte, as postagens citadas não podem ser classificadas como fake news e, portanto, não deveriam ser consideradas um conteúdo criminoso.
Para o advogado especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, André Marsiglia, os conteúdos citados pelo governo devem ser divididos em 2 blocos:
opinativos;
ou informativos com grau de imprecisão.
Parte das publicações não apresenta um suposto fato relacionado à tragédia no Rio Grande do Sul, mas uma opinião do autor sobre a atuação do governo federal na região. Um exemplo é o caso de uma usuária do X que disse que a gestão petista só entregou “dificuldade e ineficiência” no Estado.
Em outro caso, o veículo Jornal da Razão publicou um vídeo em que o prefeito do município gaúcho de Canoas, Jairo Jorge (PSD-RS), dizia que 9 pacientes que estavam na UTI (unidade de tratamento intensivo) morreram por causa de uma suposta “demora do Exército”. O vídeo era verdadeiro. Posteriormente, o prefeito foi informado de que a informação não procedia e que, na realidade, 13 pessoas foram transportadas da UTI para outro lugar e, dessas, duas morreram.
Para Marsiglia, não houve uma “invenção da informação” e, por esse motivo, o conteúdo não poderia ser configurado como fake news. “O que ocorreu é que havia uma informação a partir de uma fonte, que foi o político, e que depois essa fonte se confirmou equivocada. Então, os fatos, depois de atualizados, tornaram imprecisa a informação anterior”, diz o advogado. Segundo ele, nenhum dos 2 tipos de conteúdo (opinião e informação imprecisa) podem ser tratados pelo governo como desinformação a ponto de se abrir um inquérito policial.
De acordo com o advogado criminalista, mestre em processo penal e especialista em crimes de imprensa e liberdade de expressão, André Fini, embora o “jogo democrático” permita responsabilizar judicialmente responsáveis por propagar fake news, o combate à desinformação não pode ser feito a qualquer custo. Para ele, a “credibilidade das instituições” –motivo citado por Pimenta para acionar o Ministério da Justiça– não é abalada com o exercício do direito de crítica decorrente da liberdade de expressão.
Na avaliação de Fini, a maior parte das publicações enviadas ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, são “mero juízo crítico” da atuação do governo federal no Rio Grande do Sul quando comparado com o auxílio da iniciativa privada e popular para ajudar as vítimas das chuvas.
“Em uma leitura sobre trechos destacados, apesar de ser possível cogitar algum certo exagero em certos casos, não ultrapassam o exercício da liberdade de expressão através de crítica por meio de confrontação entre ações tomadas pela iniciativa privada e o governo federal e suas instituições”, diz o advogado.
Apesar da avaliação dos especialistas de que a maioria das postagens citadas no ofício da Secom não configurem como fake news, o advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D’Urso afirma que a análise de que os conteúdos sejam classificados como ilícitos ou não cabe ao poder público, mais especificamente, ao Poder Judiciário.
Segundo o advogado, ao encaminhar o ofício a Lewandowski, o ministro Paulo Pimenta solicita “providências” ao Ministério da Justiça, para que a pasta provoque órgãos como a Polícia Federal para fazer a análise das publicações. Nesse sentido, D’Urso defende que não cabe responsabilidade a Pimenta, já que ele só pediu a apuração. “Se um post ali não tiver crime, nada será feito contra o seu autor”, afirma.
De acordo com ele, a situação seria diferente se a Secom tivesse oficiado diretamente as plataformas onde o conteúdo foi veiculado, como o X e o Instagram, pedindo a remoção dos posts. Dessa forma, seria possível acusar o governo de estar tentando “apagar” ou “censurar” opinião.
Embora Pimenta tenha pedido a apuração dos conteúdos e, caso não haja desinformação nas publicações, não aconteça nada com os autores, Marsiglia afirma que a representação enviada pelo governo abre um precedente para que os autores das publicações se sintam “desonrados em público” e possam requerer reparação judicial frente às autoridades responsáveis pelo ofício.
“Nem o conteúdo opinativo e nem o conteúdo informativo com algum grau de imprecisão ou desatualizado podem ser considerados desinformação, ilícito ou, muito menos, um conteúdo criminoso como o governo o fez ao expor esses perfis, os responsáveis por esses perfis, e chamá-los de propagadores de fake news e disseminadores de desinformação”, declara o especialista.
SECOM ACIONA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O governo federal pediu ao Ministério da Justiça na 3ª feira (7.mai.2024) a identificação e investigação das pessoas que estão divulgando informações falsas sobre a crise no Rio Grande do Sul. Eis a íntegra do pedido (PDF – 95 kB). De acordo com o ofício, as fake news podem diminuir a confiança da população na capacidade de resposta do governo, o que prejudica os esforços para evacuação e resgate das pessoas atingidas.
Na data em que o ofício foi enviado, o ministro Paulo Pimenta falou com jornalistas sobre uma “indústria de fake news” alimentada por congressistas e influenciadores. “Se é verdade que nós estamos numa guerra, que tem como objetivo principal encontrar pessoas que ainda estão ilhadas e ter forças para apoiar milhares de pessoas que perderam tudo, que estão em abrigos, quem age contra nós deve ser tratado como 5ª coluna, palavra que a gente usa contra traidores em tempos de guerra”, declarou o ministro.
A declaração se deu depois de o ministro ter tido um áudio vazado em uma conversa durante reunião da sala de situação, criada para acompanhar as chuvas no Estado. No áudio, é possível ouvir o termo “bolsonaristas” e as frases “botar para fuder” e “mandar prender”.
TJ-RS MANDA APAGAR POST DO FACEBOOK O TJ-RS
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) havia determinado na 5ª feira (9.mai.2024) que a Meta, dona do Facebook, exclua em 24 horas as publicações com conteúdos que questionam a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Não é uma decisão relacionada ao pedido do governo federal.
A juíza Fernanda Ajnhorn atendeu a ação civil pública impetrada pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). O nome do réu não foi divulgado. O Poder360 confirmou se tratar de Dilson Alves da Silva Neto, o influenciador Nego Di. Leia a íntegra da decisão (PDF – 155 kB). Nego Di teria noticiado que o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e a Brigada Militar estariam proibindo que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, escreveu a magistrada em nota.
Deu no Poder360