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IPVA: veja o calendário de pagamento do Rio Grande do Norte

O que você precisa saber sobre IPVA » Nipponsat

 

No Rio grande do Norte, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única ou primeira parcela, tem vencimento no dia 10 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto.

Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas, sem o desconto. Além disso, os usuários do programa Nota Potiguar também recebem deduções no valor integral do imposto que podem chegar a 10%. Essa redução já virá expressa na guia de pagamento, que deverá ser obtida na internet. Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro.

Veja o calendário de pagamento do IPVA

Pagamento em parcela única

Finais 1 e 2 – 10 de março de 2023;

Finais 3, 4 e 5 – 10 de abril de 2023;

Finais 6, 7 e 8 – 10 de maio de 2023;

Finais 9 e 0 – 12 de junho de 2023.

Pagamento parcelado

Finais 1 e 2 – 10/03, 10/04, 10/05, 12/06, 10/07, 10/08 e 11/09;

Finais 3, 4 e 5 – 10/04, 10/05, 12/06, 10/07, 10/08, 11/09 e 10/10;

Finais 6, 7 e 8 – 10/05, 12/06, 10/07, 10/08, 11/09, 10/10 e 10/11;

Finais 9 e 0 – 12/06, 10/07, 10/08, 11/09, 10/10, 10/11 e 11/12.

Com informações da Agência Brasil

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Mapa do IPVA: confira as condições de pagamento do imposto no RN

Calendário do IPVA 2023 muda conforme a unidade da federação

 

A chegada de um novo ano é sinônimo de peso no bolso dos brasileiros com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). Com regras diferentes em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, os motoristas precisam ter atenção para não perderem o prazo de pagamento do tributo.

Entre as diferenças entre as unidades da federação, aparecem os descontos para a quitação integral do imposto, a divisão do calendário de pagamentos e o número de parcelas para se livrar da dívida.

Confira as condições para o Rio Grande do Norte

Cota única: desconto de 5%
Parcelamento: até cinco vezes

Pagamento direto

Locais de pagamento dos valores em cobrança administrativas dos débitos de IPVA referentes ao exercício atual e anteriores:

1. Por meio das lotéricas e bancos autorizados mediante apresentação dos boletos, ou seja, Guia de Recolhimento Instantâneo (GRI), emitidas por meio do site do DETRAN, com a baixa do débito pago em até 15 minutos, exclusivamente através:

a) do Banco do Brasil (via Mobile, Internet e terminais de Autoatendimento ou correspondente bancário).

Observação: Via Mobile BB, seguindo o caminho: Pagamentos/ Impostos e Taxas/ Débitos de Veículos/ Rio Grande do Norte/ Débitos veículos, preencher Placa e RENAVAM.

b) da Caixa Econômica Federal (via Mobile, Internet e terminais de Autoatendimento, Lotéricas da CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui).

2. Em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário, emitido pelo site do DETRAN com baixa do débito realizada em até 48 horas.

3. Por meio dos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e correspondente PagFácil, a partir dos dados do veículo, Placa e RENAVAM.

Observações:

Pagamento de débitos de exercício anteriores inscritos na dívida ativa do Estado, devem ser consultados no site do DETRAN que remeterá automaticamente para emissão de boleto no site da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.

O boleto com data de pagamento vencido não será aceito. O usuário deve ir ao site do DETRAN e emitir nova guia de pagamento atualizada com juros e multa de mora.

Pagamento parcelamento

Parcelamento de IPVA em cobrança administrativa referentes ao exercício anterior: A Secretaria de Estado da Tributação possibilita ao contribuinte efetuar o parcelamento dos débitos na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais – SUDEFI (1ºURT em Natal) e nas Unidades Regionais de Tributação – URTs (no interior do estado).

Credenciadas de cartão de crédito: Com o advento do Decreto Estadual nº 29.218/2019, é possível ao contribuinte o pagamento dos débitos de IPVA, incluindo o exercício em curso e os inscritos em dívida ativa por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado. Os interessados precisam comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e placa do veículo.

As empresas credenciadas de cartão de crédito têm autonomia para definir as condições comerciais das transações (número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas), mas apenas repassam à Secretaria de Estado da Tributação o valor do débito tributário, destacado na consulta de débitos no site do DETRAN.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos (Decreto Estadual nº 29.218/2019). Apenas este documento comprova o recolhimento em favor do Estado do Rio Grande do Norte.

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STF derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida em IPVA

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA.

Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado.

De autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão virtual encerrada em 25/11.

Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.

“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

Assim, julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da lei 10.963/21, do Rio Grande do Norte.

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Senado aprova IPVA zero para motos de até 170 cilindradas

 

O plenário do Senado Federal aprovou nesta última quarta-feira (6) um projeto de resolução que permite zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas.

De acordo com a proposta, a redução a zero do IPVA não é impositiva, mas serve como uma sinalização para estados e para o Distrito Federal. O texto segue para promulgação.

Segundo o relator do texto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o objetivo é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento.

O parlamentar também disse que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, pois a proposta tem caráter autorizativo e não causará renúncia de receitas para a União, pois o IPVA não se trata de um imposto do âmbito federal, e sim estadual.

Deu no Conexão Política

Economia

Produção de veículos recua 13,6% em 2022 na comparação com 2021

 

A produção de veículos recua 13,6% nos quatro primeiros meses de 2022 na comparação com o mesmo período do ano passado. O setor justifica a queda pela falta de peças e paralisações forçadas nas fábricas. Em abril, a produção de veículos cresceu 0,4% sobre março, 185 mil unidades. Na comparação com 2021, houve uma queda de 2,9%. Nos quatro primeiros meses do ano, as fábricas finalizaram 681 mil veículos no Brasil. O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio Lima, confia que existe uma demanda reprimida do Brasil e descarta um tombo nas vendas pelo cenário econômico de inflação elevada, alta de juros e carros bem mais caros aos consumidores.

“Se nós tivéssemos numa situação em que a capacidade de produção fosse maior e o mercado, consequentemente, teria sido maior, talvez ficasse mais evidente essa perda do poder aquisitivo da sociedade como um todo e do aumento da taxa de juros. Hoje tem um impacto, a gente acompanha esse impacto dia a dia, buscando entender o perfil do consumidor, buscando entender os segmentos mais impactados, mas isso hoje ainda não nos faz repensar o nosso futuro para este ano, para este encerramento”, diz Lima.

A menor oferta do carro zero quilômetro fez com que os usados e seminovos fossem valorizados. E o proprietário teve uma surpresa quando ele recebeu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em São Paulo, por exemplo, o aumento médio foi de 30% em 2022. O proprietário pode até ficar animado, já que o carro está valendo mais. Mas, quando ele vai à concessionária se assusta com o valor agora cobrado pelo veículo zero quilômetro. Se o proprietário fizer as contas do financiamento para comprar esse veículo zero, ele acaba não saindo com o carro da loja.

Informações da Jovem Pan

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IPVA 2022 de veículos com placas de final 1 e 2 vence nesta sexta-feira

 

Os proprietários de veículos, cujas placas terminam em 1 ou 2, têm até esta sexta-feira (11) para aproveitar o desconto de 5% ao quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) de uma única vez. O prazo também se aplica para quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 7 parcelas, sem acréscimos.

O calendário de pagamentos do IPVA 2022 do Rio Grande do Norte prossegue até junho e tem as datas de pagamento organizadas, seguindo o número final da placa dos veículos. Os detalhes podem ser conferidos na página da Secretaria de Tributação (SET-RN), através do link da SET.

Vale lembrar que, no boleto para pagamento, vem detalhado o desconto oferecido aos participantes da campanha Nota Potiguar de até 10% sobre o valor integral do imposto. O benefício já está deduzido do valor total, independente da opção de pagamento em cota única ou parcelado. Assim como, caso o contribuinte não venha quitar os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.

As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link do DETRAN.

Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.Em todo o Rio Grande do Norte cerca de 600 mil veículos estão aptos ao pagamento do tributo em 2022.

Economia

RN deve arrecadar R$ 475 milhões com IPVA em 2022

A Secretaria Estadual de Tributação (SET) estima uma arrecadação de R$ 475 milhões em 2022, via Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), um valor 8,69% maior em relação ao ano passado. A informação foi confirmada pelo secretário adjunto da SET, Álvaro Luiz Bezerra.

Neste ano, o órgão decidiu levar em consideração da Tabela Fipe de 2020, uma vez que a de 2021 é considerada “um ponto fora da curva” por apresentar elevada inflação, devido a falta de peças na cadeia de suprimentos da montagem dos veículos. “Tivemos uma inflação alta de uma maneira geral, e especificamente mais alta no setor automotivo, por isso convinha desconsiderar a tabela de 2021 pois iria pesar muito no bolso do contribuinte”, disse Bezerra.

Quem decidir por pagar o IPVA à vista, o desconto será de 5%. E se o contribuinte participar do programa Nota Potiguar, ele ganha 15% de desconto. De acordo com Bezerra é possível alcançar os 15% se o cidadão, ao mesmo tempo, pagar à vista e usar o benefício do programa tributário estadual.

O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.

O pagamento das parcelas inicia em março, seguindo a seguinte ordem por numeração das placas: março (placas com final 1 e 2), abril (finais 3, 4 e 5), maio (6, 7 e 8) e junho (finais 9 e 0).

Além da tabela anual e o prazo de pagamento das parcelas, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto Nº 31.261.

Ele altera o regulamento do IPVA disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Notícias

Prazo para pagar quarta parcela do calendário extra do IPVA de 2020 vence na sexta-feira (26) no RN

 

O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020, para quem optou pelo parcelamento, vence nesta sexta-feira (26).

 

A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e se enquadrou no calendário extra.

 

O calendário instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) visa dar a oportunidade de os contribuintes regularizarem o imposto devido sem juros e multas.

 

Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.

 

Boletos

 

Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).

 

Após acessar o site, é necessário clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia. (Clique AQUI para acessar).

 

Mesmo após o vencimento, o documento é atualizado automaticamente com os acréscimos somados ao valor total.

 

G1 RN

Economia

Vence hoje a terceira parcela do calendário extra do IPVA 2020 no RN

Trânsito em Natal — Foto: Norton Rafael/Inter TV Cabugi
Foto: Norton Rafael

 

Atenção você que é proprietário de veículo no Rio Grande do Norte. Acaba nesta quarta-feira (27) o prazo para quitar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do calendário extra de 2020 para quem optou pelo parcelamento no Rio Grande do Norte.

A data é para aqueles que não quitaram o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e se enquadraram no calendário extra.

O calendário foi instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para os contribuintes regularizarem o imposto sem juros e multas.

A SET reforça que o calendário extra não é válido para todos os contribuintes, e sim para quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado.

A pasta informa que também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.

De acordo com a SET, o calendário segue até dezembro. Caso o contribuinte não quite os débitos nas datas de vencimento, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.

Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis no site do Detran (clique AQUI ). Para obter o boleto, é preciso clicar na opção ‘consulta de veículos’ e em seguida inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.

Cidade, Economia

IPVA 2020 : Vence na próxima segunda-feira, 27, prazo para pagar segunda parcela do calendário extra

Foto: Reprodução

O prazo para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra.

O novo calendário não é válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição de parcelas já pagas.

O calendário segue até dezembro, tendo os vencimentos programados para o dia 27 de cada mês, exceto novembro, quando o prazo termina no dia 26. Caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referente a cada dia de atraso da parcela.

As guias devem ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor final. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Detran/RN.

Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site e clicar na opção ‘consulta de veículos’ e, em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.

Informações do G1 RN