Mapa do IPVA: confira as condições de pagamento do imposto no RN

Calendário do IPVA 2023 muda conforme a unidade da federação

 

A chegada de um novo ano é sinônimo de peso no bolso dos brasileiros com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). Com regras diferentes em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, os motoristas precisam ter atenção para não perderem o prazo de pagamento do tributo.

Entre as diferenças entre as unidades da federação, aparecem os descontos para a quitação integral do imposto, a divisão do calendário de pagamentos e o número de parcelas para se livrar da dívida.

Confira as condições para o Rio Grande do Norte

Cota única: desconto de 5%
Parcelamento: até cinco vezes

Pagamento direto

Locais de pagamento dos valores em cobrança administrativas dos débitos de IPVA referentes ao exercício atual e anteriores:

1. Por meio das lotéricas e bancos autorizados mediante apresentação dos boletos, ou seja, Guia de Recolhimento Instantâneo (GRI), emitidas por meio do site do DETRAN, com a baixa do débito pago em até 15 minutos, exclusivamente através:

a) do Banco do Brasil (via Mobile, Internet e terminais de Autoatendimento ou correspondente bancário).

Observação: Via Mobile BB, seguindo o caminho: Pagamentos/ Impostos e Taxas/ Débitos de Veículos/ Rio Grande do Norte/ Débitos veículos, preencher Placa e RENAVAM.

b) da Caixa Econômica Federal (via Mobile, Internet e terminais de Autoatendimento, Lotéricas da CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui).

2. Em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário, emitido pelo site do DETRAN com baixa do débito realizada em até 48 horas.

3. Por meio dos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e correspondente PagFácil, a partir dos dados do veículo, Placa e RENAVAM.

Observações:

Pagamento de débitos de exercício anteriores inscritos na dívida ativa do Estado, devem ser consultados no site do DETRAN que remeterá automaticamente para emissão de boleto no site da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.

O boleto com data de pagamento vencido não será aceito. O usuário deve ir ao site do DETRAN e emitir nova guia de pagamento atualizada com juros e multa de mora.

Pagamento parcelamento

Parcelamento de IPVA em cobrança administrativa referentes ao exercício anterior: A Secretaria de Estado da Tributação possibilita ao contribuinte efetuar o parcelamento dos débitos na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais – SUDEFI (1ºURT em Natal) e nas Unidades Regionais de Tributação – URTs (no interior do estado).

Credenciadas de cartão de crédito: Com o advento do Decreto Estadual nº 29.218/2019, é possível ao contribuinte o pagamento dos débitos de IPVA, incluindo o exercício em curso e os inscritos em dívida ativa por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado. Os interessados precisam comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e placa do veículo.

As empresas credenciadas de cartão de crédito têm autonomia para definir as condições comerciais das transações (número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas), mas apenas repassam à Secretaria de Estado da Tributação o valor do débito tributário, destacado na consulta de débitos no site do DETRAN.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos (Decreto Estadual nº 29.218/2019). Apenas este documento comprova o recolhimento em favor do Estado do Rio Grande do Norte.

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