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INSS pagou R$ 193 milhões a 17 mil mortos, aponta CGU

Foto: Reprodução

 

O INSS pagou R$ 193 milhões a beneficiários com indicativo de óbitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas com óbito registrado em bases de dados governamentais. Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões.

A fiscalização da CGU apontou que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob). Os dados são checados ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

A auditoria cruzou os dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc. “A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito”, diz o relatório.

Fonte: Paulo Cappelli – Metrópoles

Economia

INSS inicia pagamento antecipado da primeira parcela do 13º no RN

Foto: Ramylle Freitas

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)começou, nesta quarta-feira (24), a realizar o pagamento de abril que virá com crédito de antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados, beneficiários de auxílios e pensionistas. No Rio Grande do Norte, 534.756 mil pessoas serão beneficiadas até o dia 8 de maio, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de maio.

A folha de pagamentos de abril do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias, pensões e auxílios no RN, é de R$ 899,6 milhões, somada aos R$ 439,9 milhões destinados ao pagamento da primeira parcela do 13º salário. Já o pagamento de benefícios assistenciais do mês de abril será de R$ 161,6 milhões.

Seguindo o cronograma, a partir desta quarta-feira (24), os beneficiários poderão consultar o extrato de pagamento para verificar quanto vão receber.

Número do benefício

A primeira parcela antecipada corresponde a 50% do valor total do abono anual e não incidem descontos, como Imposto de Renda, que serão cobrados apenas na segunda parcela, programada para ser paga entre o final de maio e o início de junho. Para saber a data do pagamento basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Como conferir

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login na tela inicial clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.

Quem tem direito

O 13º salário é destinado a aposentados, pensionistas e pessoas que receberam benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. No entanto, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

As beneficiárias de salário-maternidade têm direito ao 13º proporcional. No entanto, ele é pago junto com a última parcela do benefício. Já as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não têm direito ao abono.

Deu no Novo Notícias

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Em 10 anos, número de benefícios pagos pelo INSS cresce três vezes mais do que o de contribuintes

Lista de trabalhadores tem aposentadoria ANTECIPADA pelo INSS

 

Um estudo sobre as contas da Previdência Social constatou que, em dez anos, o número de benefícios pagos pelo INSS cresceu três vezes mais do que o de contribuintes. O economista Rogério Nagamine, especialista em políticas públicas, analisou as contribuições e pagamentos da previdência de 2012 a 2022 com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, levando em consideração quem fez ao menos uma contribuição ao ano.

Enquanto o número de contribuintes para a previdência aumentou, em média, 0,7% ao ano, os pagamentos de benefícios como aposentadorias e auxílios saltaram três vezes mais: uma média de 2,2% ao ano. Ou seja, as contribuições dos trabalhadores à previdência não acompanham a velocidade do pagamento de benefícios que crescem muito e em um ritmo mais rápido.

O estudo mostrou que, da população economicamente ativa de 129 milhões de pessoas, mais de 70 milhões não contribuíram para a previdência. Rogério Nagamine, que foi subsecretário do regime geral de Previdência Social no governo passado, afirmou que o envelhecimento da população brasileira tem desequilibrando o sistema.

Como justificativas para o desequilíbrio, o estudo também listou desempenho fraco da economia brasileira no período analisado e a evolução do mercado de trabalho abaixo da esperada. Mostrou ainda que a escolaridade tem relação direta com a contribuição. Apenas 13% dos trabalhadores sem instrução ou com menos de um ano de estudo contribuem para a previdência. No caso de trabalhadores com ensino superior, o número é de 72%.

Com informações do g1

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Veja lista de doenças que isentam aposentados de pagar imposto de renda

 

Aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, um benefício garantido pela Lei 7.713, de 1988¹. Este alívio fiscal é uma forma de reconhecimento das dificuldades adicionais que essas condições de saúde impõem.

A isenção é concedida a todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, portadores de doenças graves, como:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional¹

Como Solicitar a Isenção?

Para obter a isenção, é necessário um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e a data de diagnóstico. Com o laudo, deve-se contatar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e ingressar com um requerimento solicitando a isenção. Caso haja negativa ou demora, pode-se recorrer judicialmente com auxílio de um advogado especializado¹.

A isenção não se aplica a indivíduos que ainda não se aposentaram ou que, mesmo aposentados, continuam ativos no mercado de trabalho¹. Além disso, outras doenças graves podem ser consideradas para a isenção, mas cada caso necessita de avaliação individual.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito importante que proporciona um alívio financeiro significativo. É fundamental que os aposentados e suas famílias estejam cientes desse benefício e saibam como proceder para sua obtenção.

Deu no R7

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Farra do desconto em aposentadorias fatura R$ 2 bi em 1 ano

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escancarou as portas para que associações sem fins lucrativos acusadas de aplicarem descontos indevidos em aposentadorias faturassem mais de R$ 2 bilhões desde janeiro de 2023. Essas entidades respondem a 62 mil processos judiciais em todo o país e chegam a ganhar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados.

Dados obtidos com exclusividade pelo Metrópoles, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que existem hoje 29 associações autorizadas pelo INSS a praticar “desconto de mensalidade associativa” nos benefícios de aposentadoria e pensão, por meio de acordos de cooperação técnica. No início do ano passado, eram 21 entidades aptas a aplicar a contribuição em troca de supostos serviços oferecidos aos associados, como assistência em saúde.

No período, o número de filiados explodiu, assim como o faturamento mensal dessas associações, que saltou de R$ 85 milhões, no início de 2023, para R$ 250 milhões atualmente. O problema é que dezenas de milhares de aposentados dizem ter sido filiados a essas entidades sem autorização, o que é ilegal, e se veem obrigados a acionar a Justiça para conseguir reaver o dinheiro descontado indevidamente.

Deu no Metrópoles

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STF derruba revisão da vida toda para aposentadorias do INSS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual permitia que aposentados pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão foi tomada durante o julgamento de um outro processo, sobre a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade.

É uma mudança de posicionamento. Em dezembro de 2022, a Corte havia reconhecido que o segurado do INSS tinha, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe fosse mais favorável. Com a decisão desta quinta-feira 21, no entanto, por 7 votos a 4, essa possibilidade deixa de valer.

Embora os ministros não tenham discutido os embargos do INSS em si, a maioria considerou constitucional o artigo 3º da Lei nº 9.876/99, que dispõe sobre regra de transição para os cálculos de aposentadoria. Assim, mesmo que o STF volte ao ponto, se encaminha para a impossibilidade de o aposentado escolher o melhor cálculo.

A tese firmada em plenário foi: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º, da lei 9.876 de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.

A regra, que tinha passado na Corte, em 2022, determinava que a revisão poderia ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado. A ação específica que julga a revisão da vida toda deve ser remarcado para abril.

A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.

Agora, com a decisão desta quinta-feira, o STF tornou obrigatória a observância da regra de transição e retirou a possibilidade de escolha.

A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Fonte: Agora RN

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Veja modalidade especial do INSS e quem pode se aposentar mais cedo

Aposentadoria por Invalidez 2024

 

Para muitos de nós, a aposentadoria parece estar sempre distante, um objetivo que parece levar uma eternidade para ser alcançado. No entanto, sabia que há possibilidade de antecipar essa meta em alguns casos? Não estamos falando de magicas, mas de direitos garantidos pela Previdência Social.

O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é um benefício que o INSS concede a trabalhadores que se expõem a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o exercício de certas profissões. A vantagem desse tipo de aposentadoria é que ela permite que o trabalhador se retire do mercado de trabalho antes de completar o tempo total de contribuição exigido para uma aposentadoria comum.

Para entrar com um pedido de aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pelo empregador que comprova sua exposição a condições insalubres ou perigosas.

Quem tem direito a se aposentar mais cedo?

Embora a aposentadoria especial seja um benefício atrativo, não são todos os trabalhadores que têm direito a ela. Algumas das profissões que têm direito a essa modalidade incluem:

  • Aeroviários;
  • Enfermeiros;
  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Químicos industriais;
  • Jornalistas;
  • Motoristas de ônibus

É válido ressaltar que o direito à aposentadoria especial não é garantido apenas pelo exercício da profissão em si, mas também pela exposição comprovada à condições nocivas durante a prática da atividade profissional.

Como adiantar a aposentadoria com o INSS?

A antecipação da aposentadoria pelo INSS é concessível para trabalhadores que comprovam um período de exposição a agentes insalubres ou perigosos, variante de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, é necessário ter entre 55 e 60 anos de idade e ter feito, no mínimo, 180 contribuições ao INSS. Se você se enquadrar nessas condições e desejar aproveitar sua aposentadoria mais cedo, é crucial a procurar de um especialista na área para te orientar.

Antecipar a aposentadoria é um direito garantido para todos os trabalhadores que foram expostos a condições laborais prejudiciais à saúde ao longo de suas carreiras. Contudo, para validar esse direito, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos e o cumprimento dos outros requisitos demandados pelo INSS. Portanto, se você se encontrar nessas condições, procure um advogado ou consultor especializado para lhe orientar durante todo o processo de solicitação da aposentadoria especial.

Deu no Extra

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INSS quer reduzir prazo médio de concessão de benefícios

INSS 2024

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um plano ambicioso para reduzir o atual prazo médio de 47 dias para a concessão de benefícios, como aposentadoria e pensões, para 30 dias até o final de 2024.

O presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, reconhece que o tempo de espera para a concessão de tais benefícios, que incluem aposentadoria e pensões, é um desafio significativo para os seus beneficiários. Ele apontou que grandes melhorias precisam acontecer especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.

Um dos principais problemas enfrentados pela autarquia e seus segurados, a famosa fila de espera, segue sendo foco de atenção para a instituição. Atualmente, o tempo médio de espera pela análise de um pedido de benefício é de aproximadamente 180 dias.

Para combater a enorme fila de espera, o INSS decidiu expandir a liberação do auxílio-doença à distância. Assim, o segurado pode enviar toda a documentação médica pela internet, desde que já possua uma data marcada para o exame pericial em uma Agência da Previdência Social (APS).

Para auxiliar na redução do tempo de espera, o processo de análise de documentos é totalmente online. Essa solicitação pode ser feita por meio do portal oficial do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo número telefônico de atendimento ao cidadão, o 135.

O INSS apresenta também a plataforma Atestmed, que contribui para a redução na espera de concessão do benefício ao estabelecer um prazo máximo de 180 dias para aprovação. Se o pedido for negado, o segurado pode solicitar uma nova análise após 15 dias.

Outro ponto de destaque é o processamento de benefícios baseados em incapacidade por acidentes de trabalho, que agora podem ser realizados apenas com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Essas são as medidas tomadas pelo INSS visando melhorar o atendimento e a satisfação dos seus segurados, buscando sempre minimizar a espera e agilizar o processo de concessão de benefícios.

Deu no Uol

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Conheça 10 direitos essenciais para idosos que talvez você não saiba que existem

Aposentadoria por Invalidez 2024

 

O Brasil, como muitos outros países, é palco de uma população idosa em grande número. Muitos idosos, por desconhecimento ou falta de orientação, não usufruem dos direitos garantidos pelo governo federal. Diante disso, trazemos para você 10 direitos que todo idoso tem e que talvez você não os conhecesse.

1. Isenção de pagamento de IPTU

Em alguns municípios no Brasil, os idosos com idade superior a 65 anos têm direito à isenção do pagamento de IPTU. As regras variam conforme a legislação municipal, considerando os critérios como valor do imóvel e a renda do idoso.

2. Isenção do Imposto de Renda

Aqueles que se aposentam ou são pensionistas e possuem mais de 65 anos podem obter isenção na declaração do Imposto Renda. Entretanto, esse direito é limitado a idosos com uma renda anual de até R$ 24,751.54, conforme o estipulado pela Receita Federal.

3. Prioridade em processos na Justiça e órgãos públicos

O Estatuto do Idoso assegura à população idosa prioridade em processos e procedimentos em instituições financeiras, Defensoria Pública da União, empresas de serviços públicos e outros.

4. Atendimento preferencial

Órgãos públicos e empresas privadas que prestam serviços à comunidade são obrigados a providenciar um atendimento preferencial imediato e individualizado para idosos.

5. Meia-entrada em eventos de cultura e lazer

Os idosos têm garantido o direito à meia-entrada (descontos de pelo menos 50% do valor dos ingressos) para eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer.

6. Gratuidade no transporte urbano

Idosos com mais de 65 anos têm direito ao transporte público urbano gratuito. Para obter esse benefício, basta apresentar um documento de identidade que comprove a idade.

7. Gratuidade no transporte interestadual

A lei não só assegura gratuidade no transporte coletivo urbano mas também garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos nos transportes coletivos interestaduais.

8. Cota de vagas em estacionamento

Os idosos também têm direito a uma reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

9. Medicamentos gratuitos

Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Farmácia Popular, idosos podem ter acesso a medicamentos gratuitos.

10. Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O INSS garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos com mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo.

Esses benefícios garantem um melhor bem-estar e facilitam a vida dos idosos que dedicaram tanto a suas comunidades. O conhecimento é uma ferramenta poderosa para garantir que esses direitos sejam respeitados.

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INSS começa a usar inteligência artificial para detectar fraudes em atestados para auxílio-doença

Robô da Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos enviados pela internet - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

O INSS começa nesta segunda-feira (15) a utilizar inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.

A partir desta segunda, um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela plataforma Atestmed.

Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.

Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.

Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.

Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

Regras para o atestado

Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

  • especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • registrar os dados de maneira legível;
  • identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

  • é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
  • o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
  • fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.

Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?

Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.

O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.

A partir disso, “os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS”, explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.

Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário fazer perícia.

E, se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

“E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado”, pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.

Deu na CNN