Veja lista de doenças que isentam aposentados de pagar imposto de renda

 

Aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, um benefício garantido pela Lei 7.713, de 1988¹. Este alívio fiscal é uma forma de reconhecimento das dificuldades adicionais que essas condições de saúde impõem.

A isenção é concedida a todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, portadores de doenças graves, como:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional¹

Como Solicitar a Isenção?

Para obter a isenção, é necessário um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e a data de diagnóstico. Com o laudo, deve-se contatar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e ingressar com um requerimento solicitando a isenção. Caso haja negativa ou demora, pode-se recorrer judicialmente com auxílio de um advogado especializado¹.

A isenção não se aplica a indivíduos que ainda não se aposentaram ou que, mesmo aposentados, continuam ativos no mercado de trabalho¹. Além disso, outras doenças graves podem ser consideradas para a isenção, mas cada caso necessita de avaliação individual.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito importante que proporciona um alívio financeiro significativo. É fundamental que os aposentados e suas famílias estejam cientes desse benefício e saibam como proceder para sua obtenção.

Deu no R7

Deixe um comentário