Justiça

Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o habeas corpus, com pedido de liminar, da defesa de Robinho. A decisão que possibilitou na prisão do ex-jogador na noite desta quinta-feira, 21, para cumprimento imediato da pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália, em 2013, e determinado pela Justiça italiana. A decisão foi homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira, 20. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, disse Fux na decisão.

O ministro também enfatizou em sua decisão que “a transferência de execução de pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em material penal”, e que, com base nesses princípios, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitava de testemunhas por carta rogatória”.

Na quarta-feira, 20, por 9 votos a 2, o STJ decidiu que o ex-jogador deveria cumprir a pena de nove anos no Brasil. Na decisão de ontem, os ministros não entraram no mérito de crime em si, apenas analisaram se a decisão italiana atendeu aos critérios para ser reconhecida no Brasil. Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2020 a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, Itália. Como ele não pode ser extraditado por ser brasileiro nato, a Itália acionou a Justiça brasileira, requerendo o cumprimento da sentença no país. A análise do caso coube à Corte Especial do STJ, formada pelos ministros mais antigos da Casa.

A presidente do STJ assinou nesta quinta a determinação para que a Justiça Federal em Santos pendesse o ex-jogado. Após receber a ordem de prisão, a Polícia Federal de Santos cumpriu o mandado. O jogador agora passará por exame de corpo de delito e audiência de custódia antes de ser encaminhado para a penitenciária, que ainda não foi definida.

Deu na JP News

 

Justiça

Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão de Roberto Jefferson

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

A decisão foi tomada pelo magistrado nesta segunda-feira, 2. No mês passado, a defesa de Jefferson entrou com um pedido para revogar a prisão preventiva. Foi solicitado que a prisão cautelar fosse substituída por medidas alternativas, ou a conversão da prisão em domiciliar.

O ex-parlamentar cumpre a prisão em um hospital, no Rio de Janeiro, devido ao seu estado de saúde. Anteriormente, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a revogação. A vice-procurador-geral, Lindôra Araújo, indicou a internação do ex-parlamentar em um hospital particular do Rio de Janeiro, caso haja necessidade de acompanhamento médico que não possa ser realizado pela hospital penitenciário.

Em sua decisão, Moraes afirma “que todas as questões relativas ao quadro clínico de saúde do requerente estão sendo devidamente analisadas”. Jefferson está preso desde outubro após reagir a um cumprimento de uma ordem de prisão expedida por Moraes. O caso aconteceu no sítio do ex-deputado, em Comendador Levy Gasparian. O ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra agentes da PF (Polícia Federal). Devido a isso, o ex-deputado federal virou réu por quatro tentativas de homicídio. O mandado de prisão foi expedido após a publicação de um vídeo, onde o ex-parlamentar ofende a ministra Cármen Lúcia, do STF. Ele utilizou a conta do Twitter (atual X) da filha Cristiane Brasil (PTB).

Deu na JP News

Notícias

STM nega habeas corpus coletivo a 1,2 mil manifestantes presos

Vídeo registra momento em que manifestantes ocupam o teto do Congresso Nacional - 08/01/2023 | Foto: Reprodução

 

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), negou um habeas corpus coletivo a 1,2 mil manifestantes detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. O pedido havia sido feito pelo advogado Carlos Klomfahs.

“A intenção da ‘tomada’ da Esplanada e do Congresso Nacional era puramente pacífica, todavia, vídeos e fotos publicadas apontam o ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país”, sustentou o advogado, ao solicitar a extensão do habeas corpus também para outros manifestantes em acampamentos espalhados pelo Brasil.

Para o presidente interino do STM, contudo, “o grave cenário criminoso ocorrido no último domingo não revela manifestação com fins pacíficos”. “Ao revés, indica conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com preocupante afronta ao Estado Democrático de Direito”, argumentou Queiroz, ao dizer que viu os protestos com “espanto”. Queiroz disse ainda que o STM não tem competências para julgar casos como o pedido por Klomfahs.

Na tarde do domingo 8, manifestantes ocuparam a Praça dos Três Poderes. No local, houve registros de vandalismo no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o presidente Lula determinou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal (DF). Além disso, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador do DF, Ibaneis Rocha, por 90 dias.

Informações da Oeste

Justiça

Justiça nega “habeas corpus”para médico estuprador

Justiça nega ‘habeas corpus’ para médico estuprador

 

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra. Em julho deste ano, o médico estuprador foi preso em flagrante, depois de ter abusado de uma paciente sedada durante um parto cesariana, no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, na cidade do Rio de Janeiro.

A decisão, divulgada na quinta-feira (17/11), é do desembargador Celso Ferreira Filho, da Segunda Câmara Criminal. Conforme a nota oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o processo tramita em segredo de Justiça. Em 12 de dezembro deste ano, será feita a primeira audiência sobre o caso.

No vídeo, feito por enfermeiros durante o parto da paciente e utilizado como prova contra o médico estuprador, é possível enxergar Bezerra ao lado da mulher, que está dopada. Enquanto a equipe se prepara para iniciar o procedimento, o anestesista tira o pênis da calça e o coloca na boca da vítima.

A polícia ainda ouviu outras mulheres que também acusam o médico de abuso, no mesmo hospital. Por meio dos depoimentos, a investigação concluiu que Bezerra sempre estuprava as vítimas ao final dos procedimentos cirúrgicos. Para isso, ele dava altas doses de sedativos às mulheres.

Os estupros aconteciam no momento em que a equipe médica fechava os pontos da cesárea. Segundo o Código Penal, o estupro de vulnerável tem pena de oito a 15 anos de reclusão, sendo caracterizado quando a vítima é menor de 14 anos, está doente ou é deficiente intelectual (que não possui condições de resistir ao ato).

Deu no Terra Brasil Notícias.

Judiciário, Notícias

Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo para manifestantes

Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo para manifestantes

 

Neste sábado (19/11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a concessão de um habeas corpus coletivo para os manifestantes que participam de atos contra o resultado das eleições em frente a quartéis.

“Ante a flagrante inadmissibilidade do pedido, arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação”, escreveu. “Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato”, diz um trecho da decisão.

Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.

O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os manifestantes. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.

Informações da Gazeta Brasil.

Notícias

Tribunal da 3ª Região concede habeas corpus a Neymar por suposta sonegação fiscal no Brasil

 

Neymar voltou a ser notícia nesta quinta-feira (28) por questões de impostos. Desta vez, a decisão é favorável ao atacante. O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu habeas corpus ao jogador da Seleção Brasileira para suspender procedimento criminal investigatório por suposto caso de sonegação fiscal no Brasil.

O caso, ainda não encerrado, se refere à multa aplicada pela Receita Federal em 2015. Na ocasião, o órgão multou o jogador em R$ 188 milhões, em valores da época, em processo que investigava sonegação fiscal. No mesmo ano, a Justiça chegou a bloquear, a pedido do Fisco, bens do jogador naquele montante.

A investigação se referia ao período de 2011 a 2013, entre sua passagem pelo Santos e a transferência para o Barcelona, sob a suspeita de que infrações como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo clube de futebol espanhol Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros.

O caso foi parar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para recorrer de autuações do Fisco. Em 2017, o Carf julgou o caso e reduziu a multa para, de acordo com a defesa do jogador, cerca de R$ 8 milhões.

Nesta quinta, a defesa do jogador comemorou o habeas corpus. Segundo o escritório Davi Tangerino Advogados, não havia a mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso, tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação.

A decisão, em âmbito nacional, acontece um dia depois de a imprensa espanhola informar que o jogador será julgado por contrato com Barcelona e correrá risco de ser condenado a prisão por até dois anos. A promotoria pede ainda multa de 10 milhões de euros (cerca de R$ 54 milhões) por supostas irregularidades no contrato com o clube catalão.

A denúncia do caso foi feita pela empresa DIS há sete anos, que se sentiu prejudicada na transferência do craque brasileiro ao Barcelona e acusa jogador e clube de se aliarem para ocultar o verdadeiro valor da transação.

Deu no Terra Brasil Notícias

Cidade

Zé Trovão diz que não teve Habeas Corpus negado pelo STF

URGENTE: Fachin nega habeas corpus para Zé Trovão
Foto: Divulgação

O caminhoneiro bolsonarista Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, transformado pela mídia em Líder dos caminhoneiros, disse nesta 6ª feira (10.set.2021) que o STF (Supremo Tribunal Federal) não negou pedido de HC (habeas corpus) para barrar sua prisão.

O caminhoneiro teve a detenção decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no curso do inquérito que apurou a organização de atos violentos no feriado de 7 de Setembro. Ele está foragido no México.

O vídeo foi gravado por Zé Trovão pouco depois de o ministro Edson Fachin se recusar, por questões processuais, a revisar a ordem de prisão decretada por Moraes. Com base na jurisprudência da Corte e na Súmula 606 do STF, Fachin disse não caber HC contra decisão monocrática proferida por outro integrante da Corte. Por isso, não deu seguimento à solicitação que buscava barrar a prisão.

Para o caminhoneiro, a imprensa está espalhando fake news sobre seu caso. “Acaba de ser divulgado que o ministro Edson Fachin negou meu habeas corpus. Isso é mentira. Ele não negou, porque isso não cabe ao ministro Fachin. Eu sei que o que ele fez está correto. Ele não pode interferir em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes”, disse.

Em seguida, ele pede auxílio do jornalista bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que também chegou a ser preso por Alexandre de Moraes no inquérito que apurava a organização de atos com pautas antidemocráticas.

“Vou explicar para vocês, porque eu passei por isso 3 vezes. Não cabe HC contra decisão de ministro. Um ministro não pode anular decisão de outro. Isso é regra do STF, isso está no regimento interno. Portanto, o ministro Edson Fachin fez o que foi correto. Ele não julgou o mérito da questão e disse ‘isso não cabe a mim’. Então agora esse HC vai para o Alexandre de Moraes”, diz Eustáquio.

O HC foi ajuizado nesta 6ª pelos deputados Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP). A solicitação não foi enviada diretamente a Moraes, responsável por decretar a prisão de Zé Trovão. Ela foi enviado à Presidência do Supremo, como os novos processos que chegam na Corte, para que passasse por sorteio entre os ministros.

O caso foi distribuído a Fachin por prevenção, porque o ministro é relator de um pedido de HC em favor do ex-deputado Roberto Jefferson, também preso por ordem de Moraes. Assim, não é verdade que o pedido vá agora para as mãos de Moraes: com a negativa de Fachin, na prática, o HC não existe mais.

Se quiserem impedir a prisão de Zé Trovão, os congressistas ou a defesa do caminhoneiro devem ajuizar um novo HC no Supremo ou diretamente com o ministro Alexandre de Moraes, nos autos do inquérito em que a prisão do caminhoneiro foi decretada.

 Deu no Poder 360