Economia

Trabalhadores que financiaram privatização da Eletrobras com o FGTS perderam até 18%

Recursos da Eletrobras já podem voltar para o FGTS

 

Aparente bom negócio há um ano, a privatização da Eletrobras é motivo de prejuízo aos trabalhadores que utilizaram parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para financiar a venda da empresa.

Até o mês de maio, os FMP (Fundos Mútuos de Privatização) criados para assegurar a desestatização acumulavam desvalorização entre 12,65% e 18,18%, segundo dados compilados pela TC Economatica (confira a relação abaixo).

No período, o valor de mercado da maior companhia de energia elétrica da América Latina caiu para R$ 89 bilhões, montante 11% inferior em relação aos R$ 100 bilhões anunciados no momento da privatização.

Bruno Monsanto, assessor de investimentos e sócio da RJ+Investimentos, afirma que as perdas são motivadas pelo risco de interferência política na empresa. “Desde que assumiu, o presidente Lula vem aumentando a pressão e fazendo movimentos para retomar a influência na Eletrobras e o controle dela”, avalia ele.

“A gente tinha um governo levemente pró-privatização. O atual critica a venda de controle e tenta rever o movimento”, afirma Wagner Varejão, economista da Valor Investimentos. Ele, no entanto, avalia que as ações são “ruídos” diante da recente postura do Congresso Nacional contra retrocessos.

Os posicionamentos dos especialistas surgem em meio às inúmeras críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à privatização da empresa. Ele defende a tese de que o poder de voto da União nas decisões da companhia seja proporcional à participação acionária na companhia de energia.

Atualmente, o governo mantém por volta de 43% das ações ordinárias, mas conta com o seu poder de voto limitado a 10%. A tentativa de ampliar o poder do governo está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal). A retomada de controle, no entanto, resultaria em um gasto de R$ 161,7 bilhões a ser pago pelo poder público.

A derrocada da Eletrobras afeta diretamente 350 mil trabalhadores que reservaram ações da companhia com os recursos do FGTS. A oferta movimentou R$ 33,7 bilhões após cada papel da empresa ser tabelado em R$ 42. O teto para uso do FGTS era de R$ 6 bilhões, mas a demanda ficou em R$ 9 bilhões, o que resultou em uma redução dos valores reservados pelos trabalhadores.

Deu no R7

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Com desaceleração da economia, seguro-desemprego atinge maior nível em 7 anos

Benefício teve alta de 5,76% nos primeiros três meses de 2023

 

Os pedidos de seguro-desemprego voltaram a aumentar nos três primeiros meses deste ano e atingiram o maior patamar para o trimestre desde 2016. Segundo o Ministério do Trabalho, de janeiro a março, 1,8 milhão de requerimentos foram registrados no país. O número representa alta de 5,7% em relação ao mesmo período de 2022, que teve 1,7 milhão de solicitações.

O total do acumulado deste ano é o maior desde 2016, quando o benefício foi solicitado por 1,9 milhão de pessoas que haviam perdido o emprego, de acordo com o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320 a R$ 2.230,97, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.

Março foi o mês no trimestre com o maior número de solicitações, 683.218. Mas o recorde de requerimentos foi registrado em maio de 2020, com 960.308, a maior marca da série histórica, no começo da pandemia de Covid-19.

A alta do benefício coincide com a taxa de desemprego no Brasil, que subiu 0,9 ponto percentual e atingiu 8,8% no primeiro trimestre de 2023. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a quantidade de profissionais ainda fora da força de trabalho equivale a 9,4 milhões de pessoas.

Já o Caged (Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostrou que o país abriu 195.171 novas vagas de trabalho com carteira assinada em março. Foi o terceiro mês seguido de saldo positivo, com 526.173 admissões com carteira assinada acumuladas no período.

Outro índice que antecipa os rumos do mercado de trabalho, o IAEmp (Indicador Antecedente de Emprego) oscila em patamar baixo, após o resultado positivo do primeiro trimestre ser quase totalmente revertido em abril. O indicador caiu 1,4 ponto em abril, para 75,0 pontos, após meses seguidos de alta.

Depois de um ano favorável para o mercado de trabalho, 2023 apresenta tendência de alta do desemprego, com o impacto da desaceleração da economia global, além dos juros altos e da inflação.

Deu no R7

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Seguro-desemprego é reajustado com o novo salário mínimo; veja quem tem direito

Benefício é para trabalhador demitido sem justa causa

 

Os trabalhadores que perderam o emprego já podem receber o seguro-desemprego reajustado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o novo valor do benefício entrou em vigor nesta quinta-feira (11) e acompanha o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 desde 1º de maio. Com isso, o mínimo das parcelas será de R$ 1.320 e o teto, de R$ 2.230,97.

Nos primeiros três meses deste ano, o número de pedidos do benefício chegou a 1,8 milhão em todo o país, de acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. O tempo para a liberação do valor aos trabalhadores demitidos após a solicitação varia entre 31 e 60 dias.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, previsto na Constituição. O benefício tem a função de amparar o trabalhador que é demitido sem justa causa.

Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.

Para receber o seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios, como ter sido dispensado sem justa causa e não ter renda própria.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

• É preciso ter sido dispensado sem justa causa

• Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício

• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

• Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
• Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
• Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família

• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa)

• Número do CPF

Deu no R7

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Governo Lula quer fim do empréstimo do FGTS

Sindicatos

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende propor ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que suspenda a antecipação do saque-aniversário. Essa medida funciona como um empréstimo bancário, com teto de juros de 2,05% ao mês. Em contraste, o cheque especial custava, em média, 7,15% ao mês em março, e o rotativo do cartão de crédito quase 15%.

A possível suspensão do saque-aniversário do FGTS retiraria do mercado uma das opções mais acessíveis de empréstimo. Isso ocorreria em um momento em que mais de 70 milhões de pessoas enfrentam restrições de crédito, conforme dados da Serasa Experian.

A proposta também coincide com a pressão do governo para a redução da taxa básica de juros pelo Banco Central, atualmente em 13,75% ao ano.

Caso a medida seja efetivada, novas operações de antecipação de saque seriam suspensas. No entanto, aqueles que já contrataram tais operações não seriam afetados. O saque-aniversário seria a única modalidade mantida.

O governo justifica que, embora a antecipação de recursos não seja considerada um saque, o valor precisa ser contingenciado, conforme o Ministério do Trabalho.

O órgão argumenta que essa mudança pode ter impacto positivo no resultado líquido das contas do FGTS e favorecer políticas públicas de habitação e saneamento. Setores como a construção civil também apoiam a ideia de Marinho.

Outra possível mudança em discussão é a alteração nos porcentuais do saque-aniversário, que atualmente variam de 5% a 50%. Essa modificação não requer aprovação do Congresso Nacional, pois a legislação permite que o Ministério da Fazenda ajuste os porcentuais anualmente.

Deu na Oeste

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STF retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a correção do FGTS

Ação quer que índice de correção seja o mesmo da inflação oficial

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção e beneficiar 117 milhões de contas do fundo, entre ativas e inativas.

A decisão havia sido suspensa na última quinta-feira (19), depois dos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Barroso, que é relator da ação, defende a ideia de que o FGTS tenha a mesma remuneração da poupança, mas não que os ganhos sejam retroativos à ação. O ministro Mendonça acompanhou o voto do relator.

Atualmente, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta rende 6,17% ao ano mais TR.

A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo.

Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas e aguardam uma definição do Supremo.

Deu no R7

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Se aprovada, mudança na remuneração do FGTS pode render ao trabalhador R$ 2,1 mil a mais em 10 anos

 

O valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador formal rende 3% ao ano somada a TR (Taxa Referencial), de 0,3224%. O fundo é formado por 8% do salário bruto descontado mensalmente ao longo do período trabalhado em contrato CLT.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última semana uma ação que questiona essa correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores.

Luís Roberto Barroso votou a favor para derrubar a correção dos valores das contas. Segundo ele, o rendimento das contas do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. Barroso não determinou que a remuneração acompanhe a inflação, mas reconheceu que o modelo atual é insuficiente.

Hoje, um trabalhador que ganha um salário mínimo – R$ 1.302 – tem descontados R$ 104,16 todo mês. Em cinco anos, esse valor deve chegar a R$ 13.643,29. Se considerarmos o período de 10 anos, o saldo seria de R$ 14.892,10, usando as mesmas medidas para a projeção dos cinco anos.

Se o STF decidir pela mudança desse rendimento, e o FGTS passar a adotar o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança, por exemplo, que é de 6,17% ao ano, o trabalhador acumula R$ 14.323,92 em 5 anos, R$ 680 a mais que as atuais regras do fundo. Se considerarmos 10 anos de recolhimento, o total será de R$ 16.415,02, ou R$ 1.522,92 superior.

Outra possibilidade é que o rendimento acompanhe a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso a regra seja essa, o trabalhador que ganha um salário mínimo pode acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, R$ 946,28 a mais que a atual regra.

Em 10 anos, o fundo estaria em R$ 17.029,53, um ganho de R$ 2.137,43 a mais do rendimento do FGTS.

Fonte: CNN

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Revisão do FGTS será julgada pelo STF nesta quinta-feira; entenda

Ação pede que índice de correção seja o mesmo da inflação oficial

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (20) a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção dos valores e beneficiar os trabalhadores com carteira assinada.

A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo. O FGTS, atualmente, é corrigido em 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próximo de zero. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.

Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que a perda total do FGTS chegue a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do FGTS entre ativas e inativas.

A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas, aguardando uma definição do Supremo.

Deu no R7

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STF pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — um dos índices oficiais de inflação.

Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Consituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

Fonte: Agência Brasil

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STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir valores do FGTS

STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir valores do FGTS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro Roberto Barroso como relator.

Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari.

“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende.”

Na análise de Badari, o precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

A ação traria benefícios sociais e econômicos, na visão dele, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia.

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URGENTE: Governo Lula confirma que vai acabar com saque-aniversário do FGTS

URGENTE: Governo Lula confirma que vai acabar com saque-aniversário do FGTS

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Conselho Curador do FGTS não vai mais permitir o saque-aniversário do benefício, modalidade criada durante o governo de Jair Bolsonaro. A previsão é de que o veto de novos pedidos de saque sejam feitos a partir de março. A declaração foi dada em entrevista à GloboNews nesta terça-feira, 24.

A reunião do conselho deverá ocorrer em 21 de março. “Devermos acabar com esse formato de saque-aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro.

De acordo com Marinho, há reclamação por parte dos trabalhadores de que a adesão do saque-aniversário faz com que os valores fiquem retidos por dois anos em caso de demissão do emprego.

O ministro acredita que a modalidade, além de prejudicar diretamente o trabalhador, enfraquece o fundo de investimentos para gerar emprego. O FGTS serve para garantir empréstimos para projetos de infraestrutura, como a construção da casa própria.

Em 5 de janeiro deste ano, o ministro havia se pronunciado sobre o saque-aniversário, afirmando que a modalidade seria objeto de ampla discussão com o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais. “A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, afirmou em publicação nas redes sociais.

Deu na Revista Oeste