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Motoristas sem exame toxicológico vão receber multa mesmo sem dirigir

 

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico vai ser verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, vai até 31 de março. Já condutores com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Passo a passo

Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

•Acesse a área do condutor na CDT;

•Clique no botão “Exame Toxicológico”;

•Verifique se o prazo para realização está vencido;

•Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Números

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

Fonte: Tribuna do Norte

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Renovação da CNH com 50% de desconto para idosos é aprovada pelo Senado Federal

CNH

 

Senado Federal, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou um projeto de lei que possibilita um desconto de 50% na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com idade acima de 50 anos. Esta medida tem como objetivo fomentar a mobilidade e independência de idosos, facilitando o processo de renovação do documento.

A redução no valor da renovação da CNH para os motoristas a partir dos 50 anos carrega um impacto impressionante do ponto de vista social e econômico. Socialmente, esta iniciativa contribui para a participação mais ativa dos idosos na sociedade, permitindo a manutenção de suas atividades cotidianas e deslocamentos de maneira segura. Economicamente, ao facilitar a locomoção dos idosos, o consumo pode ser estimulado, favorecendo diferentes setores como comércio, turismo e serviços em geral, gerando empregos e fortificando a economia de todo país.

A aprovação do projeto, porém, não significa que as regras de trânsito serão flexibilizadas ou que haverá diminuição nos critérios de avaliação dos motoristas. É indispensável que todos os condutores, independente da idade, obedeçam às normas de transito e conduzam de maneira responsável. Para a obtenção ou renovação do documento, são necessários exames médicos e psicológicos, além dos testes teóricos e práticos.

Outros benefícios garantidos pela Carteira do Idoso

Além do desconto na renovação da CNH, a carteira do idoso, destinada à pessoas acima de 60 anos, é um outro documento que traz benefícios complementares e facilita o acesso a vários serviços. A solicitação deste documento pode ser feita tanto presencialmente, através de um CRAS (Centro de Referências de Assistência Social), quanto por meio da internet.

Todas as pessoas com mais de 60 anos, que não possuem comprovação de renda e ganham até 2 salários mínimos, podem solicitar a carteira do idoso. Para realizar a solicitação, é necessário estar cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Caso ainda não esteja cadastrado, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo. A solicitação da Carteira do Idoso pode ser feita através do site oficial da instituição ou pessoalmente no CRAS, portando documento de identidade com foto, CPF e número do NIS.

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Detran avalia padronização de avaliações para agilizar emissão de CNH

CNH

 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anunciou planos para padronizar os critérios de avaliação para o exame prático de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, destinada a consolidar as regras e diretrizes do exame, visa minimizar a subjetividade na interpretação da avaliação e acelerar potencialmente o processo de obtenção da CNH.

Padronização através de Manuais de Processos Administrativos

Para combater a subjetividade na avaliação, o Detran implementará Manuais de Padronização de Processos Administrativos. Os manuais, divididos por áreas de interesse – veículos, CNH, multas e penalidades, e exame prático de direção veicular – visam fornecer um conjunto claro de diretrizes para treinamento, avaliação e procedimentos administrativos.

Desafios na avaliação atual

Atualmente, dois erros durante o exame prático resultam na reprovação do candidato. A percepção é de que existe uma grande subjetividade na interpretação dos avaliadores, que pode variar significativamente de um examinador para outro, levando a uma falta de consistência no processo de avaliação.

Benefícios da padronização

A padronização dos processos poderá trazer diversos benefícios para a emissão de CNH. Espera-se que a medida traga mais uniformidade e eficiência na realização de tarefas dentro do Detran em todo o estado, por meio da eliminação de inconsistências nas avaliações, interpretações divergentes e retrabalhos desnecessários.

Impacto para os candidatos

A padronização das avaliações irá tornar o processo de obtenção da CNH mais justo e transparente para os candidatos. Além disso, ao estabelecer critérios objetivos e transparentes, o Detran espera tornar o processo mais eficiente e melhorar a qualidade de seus serviços.

As mudanças estão sendo preparadas e deverão entrar em vigor ao longo de 2024. Portanto, recomendamos que os candidatos fiquem atentos às comunicações oficiais do Detran para obter todas as atualizações sobre essas mudanças.

Fonte: Exame

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Detran-RN prevê publicação de lista de contemplados no CNH Popular até domingo (31)

Detran-RN prevê publicação de lista de contemplados no CNH Popular até o próximo domingo | Foto: Arquivo TN

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) informou, nesta quinta-feira (28), que a publicação da lista oficial dos contemplados no Programa CNH Popular deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), até o próximo domingo (31).

De acordo com o Detran, o programa beneficia com a CNH pessoas de baixa renda inseridas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) concedendo a gratuidade total de taxas relativas a exames e licença de aprendizagem e direção veicular; custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E; e também das aulas nos Centros de Formação de Condutores.

O programa foi desenvolvido pela primeira vez em 2021, com 353 vagas e investimento total de R$ 600 mil reais, informou o Governo.

Deu na Tribuna do Norte

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Dirigir descalço e sem camisa é proibido? Posso ser multado? Entenda

 

Se você vai viajar no final deste ano, é importante se atentar em algumas regras que podem gerar multas. Afinal, existem algumas infrações não tão comuns que podem gerar pontos na CNH, bem como na emissão de um boleto. Durante esse período de altas temperaturas, por exemplo, é comum que os motoristas se sintam mais à vontade em relação aos calçados. No entanto, nem todo tipo de sapato é permitido durante a direção.

De acordo com o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige, pode levar uma multa. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés. Por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de uma infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.

Qual calçado usar ao volante

A autuação pode acontecer se o motorista for flagrado usando “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. O mesmo, aliás, vale para motos e similares. Portanto, além dos chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo.

No entanto, é importante mencionar que salto alto e sapatos de bico fino, mesmo que com alças, também estão vetados ao volante. Afinal, pode prejudicar o controle dos pedais. Dessa forma, modelos como tênis, “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Outra opção é dirigir descalço.

E dirigir sem camisa rende multas?

Para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não menciona em nenhum artigo. Seja como for, há outras ações que merecem atenção na hora da direção. Não manter as mãos no volante, por exemplo, pode gerar multas. Afinal, a interpretação pode ser de negligência e falta de atenção no trânsito. Ou seja, é uma infração média. Isso inclui, por exemplo, comer, maquiar-se ou fumar ao volante.

De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar uma das mãos é válido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do carro ou acionar equipamentos internos. Veja outras ações que podem gerar infrações.

Deu no Estadão

Cidade, Educação

Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado

 

O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Penalidade

Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

Laboratórios

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.

Deu na Agência Brasil

 

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Delegada que deflagrou operação sobre CNH no RN: “Detran é muito propício à corrupção”

Polícia Civil detalhou operação que afastou servidores do Detran — Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi

 

A delegada de Polícia Civil Karla Viviane, titular da Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Decor-RN), deu detalhes nesta sexta-feira (29), sobre a operação deflagrada nesta semana, contra esquema de venda de carteiras de habilitação (CNH). Segundo a delegada, o órgão sofre diante da presença diária de despachantes e há, praticamente, uma “corrupção naturalizada”.

“A problematica do Detran, além de ser um órgão naturalmente muito propício a corrupção porque arrecada muito, circula muito dinheiro ali, seria justamente tirar o máximo do atravessador, do despachante, e ter também servidores públicos do órgão concursados. Porque aqueles que estão ali e não prestaram concurso, não tem compromisso”, analisou a delegada.

Karla Viviane citou a situação de que, antes da operação, o Detran fez em suas redes sociais oficiais uma campanha sobre a CNH e constatou que diversas pessoas foram lá e, abertamente, falaram que compraram a carteira de habilitação, dando até os contatos.

“Essa corrupção é normalizada especialmente no ambito do Detran. O cidadão muitas vezes não vai para fazer o que tem que fazer, vai para dar o jeitinho”, acrescentou.

Deu no Portal da 96

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Fique atento e entenda as mudanças nas CNHs de Brasil e Portugal após novas regras

 

Motoristas brasileiros residentes em Portugal agora podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida no Brasil. Um acordo de reciprocidade foi assinado na sexta-feira (22) pelo ministro dos Transportes Renan Filho, pelo embaixador brasileiro, Raimundo Carreiro, e o ministro português das Infraestruturas, João Galamba.

Dessa forma, não há mais a necessidade de emissão de um novo documento para brasileiros dirigirem nas vias portuguesas. Além disso, não será necessária troca de documentação. Portanto, a partir de agora, motoristas brasileiros residentes em Portugal só precisam da CNH emitida no País. Assim, o documento pode ser usado enquanto estiver no prazo de validade.

Da mesma forma, por causa do princípio da reciprocidade, garantida pelo acordo, a regra também vale para portugueses residentes no Brasil. Assim, quem tem habilitação emitida em Portugal pode usar o documento no Brasil. Confira, abaixo, de que maneira funciona o novo acordo. Assim, é necessário:

  • Ter um documento de habilitação emitido no Brasil ou em Portugal;
  • Podem contar com suporte físico ou digital;
  • Ter menos de 15 anos de emissão;
  • O documento precisa respeitar a legislação local;
  • Serve para condutores com até 60 anos.

Acordo sobre uso da CNH entre países visa segurança

Conforme o ministro Renan Filho, a medida traz mais segurança no trânsito. Portanto, visa facilitar a circulação de brasileiros e portugueses nos dois países. Filho afirmou ainda que se trata de um acordo de muita importância para as duas nações.

De acordo com ele, o entendimento foi possível por causa das boas relações brasileiras com o mundo, por exemplo. O comentário foi feito logo após a assinatura, que ocorreu ao fim do roadshow Brasil Transport Invest – Portugal, em Lisboa.

Por fim, no Brasil, a responsabilidade pela execução do acordo com o país europeu fica a cargo do Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Mas, em Portugal, o órgão responsável será o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

CNH brasileira é aceita em viagens

Seja como for, muitos brasileiros solicitam aos Detrans estaduais a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Ou seja, a versão da CNH brasileira com tradução para os idiomas alemão, árabe, espanhol, francês, inglês e russo.

Porém, muita gente não sabe que países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, não exigem a PID. Assim, dá para usar a versão impressa da CNH brasileira. Porém, nesse caso o uso é limitado a 180 dias.

Assim, na América do Sul dá para usar a CNH brasileira em vários países. Ou seja, na Argentina e também na Bolívia, Chile, Colômbia e Equador. Bem como na Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

EUA e México

Da mesma forma, nos Estados Unidos, não faltam belas estradas. Por exemplo, a mítica Route 66, que liga Los Angeles a Chicago. Assim como a Pacific Coast Highway (ou Highway 1), a maior rodovia costeira da Califórnia. No país, a CNH brasileira é aceita em viagens. No vizinho México, também dá para dirigir com a habilitação emitida no Brasil.

Deu no Estadão

 

 

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CNH pode ter novo prazo de validade em 2024; Saiba mais

CNH poderá ter novo prazo de validade em 2024; Saiba mais

 

Na esfera legislativa do Brasil, uma nova proposição ganha impulso, prometendo reformular as normas atuais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje em dia, os motoristas possuem uma margem de 30 dias após a data de expiração da CNH para regularizar sua situação. Contudo, um projeto de lei em progresso visa dobrar esse prazo, concedendo um total de 60 dias de tolerância.

Este projeto, que busca agregar mais flexibilidade ao período de renovação da CNH, já conquistou aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara e caminha agora para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será minuciosamente examinado antes de uma possível implementação. Fique atento para acompanhar os desdobramentos deste tema relevante para motoristas de todo o país.

Ampliação da validade da CNH

O texto é uma versão modificada, elaborada pelo deputado Bruno Ganem (PODE-SP), referente ao Projeto de Lei 2496/22, originalmente proposto pelo deputado José Nelto (PP-GO).

Segundo o relator, o período de validade vigente da CNH é extremamente restrito. “Ampliando o limite para 60 dias, proporcionaremos um tempo adicional para que os motoristas possam se organizar de forma mais eficiente para completar os novos exames de aptidão física e mental necessários”, justificou.

Adicionalmente, a proposta legislativa determina um período de validade indefinido para a CNH enquanto documento oficial de identificação. É crucial ressaltar que, durante os mencionados 60 dias, o condutor estará isento de penalizações por multas.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

Certamente você já deve ter se perguntado sobre o período de validade da sua CNH e como identificar quando essa validade se esgota. Porém, quais são os reais impactos de se conduzir um veículo com a CNH vencida?

Conforme o artigo 162 do CTB, conduzir com a CNH vencida é considerada uma infração gravíssima, acarretando em penalidade pecuniária. A redação desse artigo aponta que dirigir um veículo:

V – com a Carteira Nacional de Habilitação expirada por um período superior a trinta dias:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa;

Portanto, ao ser identificado nesta condição por um fiscal de trânsito, o motorista será autuado e acumulará sete pontos em seu registro de habilitação.

Ressalta-se que esta infração se difere de outras situações, como deixar a CNH em casa, dirigir com o documento cassado ou mesmo sem possuir habilitação.

Na primeira situação, caso o condutor possua habilitação e o documento esteja no prazo de validade, a infração caracterizará como dirigir veículo sem portar a documentação obrigatória, que, de acordo com o artigo 232, é considerada uma infração leve.

Os casos subsequentes estão contemplados nos incisos I e II do artigo 162. Conduzir sem possuir CNH ou com o documento cassado é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa triplicada.

Desde novembro de 2016, com a implementação da Lei Nº 13.281/2016, os valores relacionados a multas de trânsito foram reajustados.

Dentre outras disposições, esta lei promoveu alterações no artigo 258 do CTB, referente aos valores das multas. Atualmente, infrações gravíssimas – como a circulação com CNH vencida – resultam em multa no valor de R$ 293,47.

Fonte: Jornal Contábil.

Polícia

URGENTE: Servidores do Detran-RN são afastados por suspeita de corrupção em CNHs

Foto: Rodrigo Rezende

 

Policiais civis do Departamento de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD) deflagraram nas primeiras horas desta sexta-feira (22) a “Operação Habilis Facilis”, que investiga fraudes nos exames para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN). Os crimes investigados foram de corrupção passiva, corrupção ativa e inserção de dados falsos em sistemas de informação da Administração Pública.

A operação resultou no cumprimento de 13 (treze) mandados de busca e apreensão contra servidores do órgão, despachantes e atravessadores. Foi ainda determinado pela Justiça o afastamento do cargo público de 6 (seis) examinadores e a restrição de acesso às imediações do DETRAN RN de mais 5 (cinco) pessoas pelo risco de cometimento de mais crimes. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Natal (RN), Parnamirim (RN), Vera Cruz (RN), Macaíba (RN), Nova Iguaçu (RJ) e Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com as investigações, o esquema criminoso consistia em realizar os exames teóricos em outros estados e apenas o teste prático de direção veicular no DETRAN/RN, onde o candidato pagava aos despachantes ou aos atravessadores quantias em dinheiro para ter aprovação garantida na “prova prática”. Os candidatos no dia do exame eram direcionados para examinadores que faziam parte do esquema e eram aprovados. Em muitos casos o candidato sequer entrava no veículo.

A investigação da Polícia Civil do Rio Grande do Norte contou com o apoio do DETRAN/RN, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil do Rio de Janeiro, através do Departamento-Geral de Combate à Corrupção, Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro (DGCOR-LD).

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Deu no Portal da 96FM