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Deputado acusa colega do PT de tentar roubar mérito do Projeto CNH Popular

DeFato.com - Politica

 

O deputado estadual Nelter Queiroz fez hoje (12) um desabafo importante no plenário da Assembleia Legislativa sobre um furto de méritos de uma lei apresentada por ele: a CNH Popular. Isso porque o Detran divulgou na segunda-feira (11) que o projeto está abrindo inscrições para uma nova etapa e destacou o deputado estadual Francisco, do PT, na situação.

“A governadora faz novamente uma propaganda da lei CNH Popular, que foi de nossa autoria. Na época a governadora Rosalba Ciarlini sancionou, mas faltou regulamentar. Pedi a ela a regulamentação, pedi a Robinson e pedi a Fátima antes dela assumir. E, de repente, o Governo tem colocado nas redes sociais que isso foi um mérito de Francisco do PT”, lamentou Nelter Queiroz.

Francisco falou pouco depois e alegou que não tem problema em admitir o empenho de outros deputados nesse projeto.

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Governo vai pagar carteira de habilitação para 1 mil potiguares de baixa renda; veja as regras e saiba como concorrer

 

O Governo do Rio Grande do Norte lançou nesta segunda-feira (11) o Programa CNH Popular 2023, que oferece a emissão gratuita de carteira de habilitação para a população de baixa renda. É a 2ª vez que o programa será realizado no Estado – a primeira foi em 2021, com 353 beneficiados.

As inscrições da nova edição iniciam nesta terça-feira (12) e vão até o dia 24 de setembro. A seleção acontece até o dia 13 de outubro de 2023. A inscrição deve ser feita pela internet, no endereço abaixo:

Neste ano, serão 1 mil vagas distribuídas entre as categorias A, B, C, D e E. As vagas serão distribuídas entre os beneficiários do Bolsa Família do Governo Federal, devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de outros beneficiários de programas assistenciais enquadráveis em situações similares e previsto em lei.

O programa inclui a isenção de taxas relativas a exames clínico-médicos de aptidão física e mental; exame psicológico; licença de aprendizagem e direção veicular; custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.

O Departamento de Trânsito também arcará com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), as chamadas autoescolas.

Deu no Portal da 98

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TST impõe regras para bloqueio de CNH de devedores

Audiência durante sessão do Tribunal Superior do Trabalho

 

Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso das medidas de execução para cobrança de dívidas — como bloqueio de cartão de crédito, da habitação (CNH) e de passaporte.

É a primeira manifestação do colegiado, responsável por uniformizar a jurisprudência, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Em fevereiro, os ministros decidiram que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

No TST, os julgadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.

Além disso, segundo TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, “diante da existência de sinais exteriores de riqueza”.

A manifestação dos ministros ocorreu no julgamento de um caso aplicado pela 7ª Vara do Trabalho de Londrina, no Paraná.

Na ocasião, a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio do uso de cartões de crédito dos devedores. Eles recorreram, alegando que necessitavam da habilitação para trabalhar. E dos cartões, para despesas do dia a dia.

Para o tribunal, “não constavam quaisquer indicações de que os devedores ocultavam bens”, para justificar a “drástica determinação imposta”. As medidas impostas foram suspensas pelo TST.

Deu na Oeste

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PL suspende apreensão de CNH por dívida de quem usa carro no trabalho

PL suspende apreensão de CNH por dívida de quem usa carro no trabalho

 

Projeto de Lei 604/2023 proíbe juiz de determinar apreensão da CNH de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo para geração de renda

Há um mês, uma lei deu o que falar. Na ocasião, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional que inadimplentes percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando a dívida estiver na Justiça, sem possibilidade de resolução. A medida, no entanto, não vale em casos de endividados por compra de alimentos e motoristas profissionais.

Todavia, mesmo com tal ressalva, a deputada Dayany do Capitão (União-CE), criou um Projeto de Lei (PL) para regulamentar o caso. O PL 604/2023proíbe o juiz de determinar a apreensão da CNH de quem deve, mas usa o carro como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, a deputada questiona as recentes decisões judiciais que determinaram a apreensão da CNH de inadimplentes. Para ela, isso causa “prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que utiliza veículo como instrumento de trabalho”, diz.

Noutro ponto, Dayany pondera que “é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”. A deputada, por fim, conclui, no PL, que “Decisões de uma ou outra esfera do judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares como o de ir e vir”.

Números no Brasil

Segundo a deputada, autora do PL 604/2023, a inadimplência no Brasil é um problema recorrente e que afeta diversas áreas, como o mercado financeiro, o comércio e a indústria. Nesse sentido, dados do Serasa Experian, de janeiro do ano passado, apontam que a inadimplência atingiu 63,6 milhões de brasileiros. Isso “representa 40,2% da população adulta do País, situação que causou prejuízos financeiros para ambos os lados”, argumenta Dayany.

Com informações do Jornal do Carro

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Deputado quer derrubar decisão do STF sobre apreensão de CNH de devedores

 

O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) atua para derrubar uma decisão do STF que passou a autorizar a apreensão da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar decisões sobre o pagamento de dívidas.

Chrisóstomo protocolou um projeto de lei que, caso aprovado, impede que juízes possam determinar a apreensão dos documentos de devedores.

No projeto de lei, o parlamentar argumenta que o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e, portanto, um número expressivo de pessoas teriam seus direitos violados.

— Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público — sustenta o parlamentar.

Além da apreensão da CNH e do passaporte, a decisão do Supremo permite que a Justiça brasileira, inclusive, determine a proibição dos devedores de participar de concursos e licitações públicas.

Deu no Conexão Política

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Começou: mulher tem a CNH suspensa por não pagar dívida de R$ 3 mil

Começou: mulher tem a CNH suspensa por não pagar dívida de R$ 3 mil

 

Um juiz de Jales, São Paulo, determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora fosse suspensa pelo período de um ano. A medida foi adotada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais.

A decisão foi do juiz de Direito Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.

Pela decisão, o juiz entende que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.

A multa coercitiva foi reduzida para R$ 3 mil. Para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz considera aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.

Considerando todos os pontos, foi acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada pelo prazo de um ano. Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor. A suspensão foi necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.

Deu no BHZ

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Projeto na Câmara quer reduzir para 16 anos idade para tirar CNH

Projeto na Câmara quer reduzir para 16 anos idade para tirar CNH 

 

Um Projeto de Lei apresentado neste mês de fevereiro na Câmara dos Deputados quer permitir que adolescentes maiores de 16 anos possam ser habilitados. Desta forma, o texto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também pretende aumentar a validade da Permissão Para Dirigir, documento que antecede a CNH definitiva, de um para até dois anos.

A proposta, de autoria do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos/AC), visa reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para iniciar o processo da primeira habilitação e conseguir a Permissão para Dirigir. De acordo com o texto, a Permissão para Dirigir teria validade de dois anos para jovens maiores de 16 menores de 18 anos. Hoje o documento vale apenas um ano.

Caso o motorista não tenha recebido multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ou receba mais de uma infração média (quatro pontos) dentro do período de validade da CNH provisória, ele receberá a CNH definitiva.

Em relação aos possíveis crimes de trânsito cometidos por menores de idade, o projeto afirma que os jovens serão penalizados de acordo com o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê.

Como justificativa do Projeto de Lei, o deputado defende que os adolescentes brasileiros acima de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política. Portanto, soa “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

O texto tramita em fase inicial e ainda está sendo avaliado pela Mesa Diretora na Câmara dos Deputados.

Por Auto Esporte

Judiciário, Notícias

Inadimplente vai perder CNH e passaporte de forma automática? Entenda

Inadimplente vai perder CNH e passaporte de forma automática? Entenda

 

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.

Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.

Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.

“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, comentou. “Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar.”

O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).

Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.

“Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais”, pondera Dellore. Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo.”

O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios. “Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho.”

A decisão do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

Perfil do inadimplente

Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito, o número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.

Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, porcentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil.

O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). A inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero: 50,88% mulheres e 49,12% homens.

Com informações do Portal R7.

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Futuros motoristas terão prazo ampliado para tirar CNH

Contran aumentou um ano o prazo para candidatos a motoristas concluírem processo de habilitação

 

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023 o prazo para futuros motoristas concluírem o processo de formação. A ampliação vale para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, os quais informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas. O texto também prorroga por três anos – a contar de 3 de novembro de 2020 – os prazos para utilização de veículos de aprendizagem das categorias A, B, C, D e E. A íntegra da Deliberação Contran nº 265 pode ser conferida no seguinte link.

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Motoristas sem acúmulo de infrações podem solicitar programa de benefícios a partir desta quinta-feira (22)

 

A partir desta quinta-feira (22), motoristas de todo o país podem solicitar cadastro em programa que concede benefícios a condutores que não acumulam infrações de trânsito. O pedido é realizado por intermédio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A expectativa é que os benefícios sejam repassados aos solicitantes a partir do dia 13 de outubro, quando o  Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) deve ser ativado como parte das ações da Semana Nacional do Trânsito. Esta, por sua vez, mediante parceria entre o Ministério da Infraestrutura e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Entre as vantagens que devem ser asseguradas aos condutores, estão descontos em seguradoras, locadoras de veículos e estacionamentos privados, além de instituições como os departamentos de trânsito locais. O Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul, por exemplo, vai conceder 20% de desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos condutores aptos a partir de 2023. As informações foram antecipadas pelo  Ministério da Infraestrutura  em depoimento ao site Metrópoles.

Quanto a exclusão do motorista do RNPC, segundo a resolução do registro, ela pode ocorrer em cinco casos principais: quando atribuída multa por infração, quando a CNH estiver fora do prazo de validade ou sendo cassada, quando o condutor estiver cumprindo pena privativa em liberdade, se o motorista apresentar o direito de dirigir suspenso e, por último, quando o próprio condutor solicita a exclusão.

A Senatran vai realizar a atualização mensal da relação dos condutores. Para consultar o seu nome, basta que o motorista  acesse o sistema com os dados cadastrais:  nome completo e CPF.

Com informações do Metrópoles