Saúde

Senado decide sobre limitação dos Planos de Saúde ao rol taxativo da ANS nesta semana; Entenda

 

O Senado Federal deve reverter a limitação dos planos de saúde, com fim do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS), nesta segunda-feira, 29. O presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu o tema já aprovado pela Câmara dos Deputados no esforço concentrado desta semana. A advogada Fernanda Varela confia que o Senado irá garantir os tratamentos prescritos pelos médicos fora do rol caso a cobertura tenha comprovação da eficácia, recomendação do Sistema Único de Saúde (SUS) ou órgão internacional de saúde.

“Durante 20 anos, o rol nunca foi considerado taxativo. E o problema disso também é que coloca na mão do consumidor o ônus da prova para conseguir provar na justiça, muitas vezes, que o medicamento ou procedimento que está sendo solicitado pelo médico assistente não é um medicamento experimental, não foi negada a sua inclusão no rol, é aprovado nos organismos internacionais. Eu acredito que vá ser aprovado no dia 29, com quase 100% de certeza”, afirma.

Em junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os usuários não mais poderiam ter acesso a tratamentos e medicamentos não listados pela ANS. Os representantes das operadoras, da ANS e do Ministério da Saúde consideram que a aprovação do projeto implicará em aumento das mensalidades e até o fim das empresas do setor. O relator do projeto que tramita no Senado, o senador Romário (PL-RJ), manteve a demanda das associações de pacientes dos planos após grande repercussão das famílias.

Informações da Jovem Pan

Saúde

Planos de saúde podem sofrer aumento com aprovação de lei sobre o rol da ANS, diz especialista

 

Está prevista para esta terça-feira, 09, a votação no Senado Federal do Projeto do Lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A proposta já passou na Câmara em votação simbólica realizada na última quarta-feira. Para comentar sobre o assunto o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou a advogada especialista em Direito da Saúde e Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP, Juliana Hasse.

A especialista alertou que a nova legislação pode acarretar em aumento dos planos por parte das operadoras, mas ponderou que os reajustes devem ser justificados: “Existe a expectativa do aumento acontecer sim. Quando você começa a ter que cobrir muito mais coisas do que está no rol, as operadoras tem uma justificativa. Até quando você tem alta sinistralidade do que está no rol, você já tem uma probabilidade de aumento. A possibilidade de aumentar existe sim, mas as operadoras têm que justificar sempre como elas chegaram ao reajuste, têm que justificar de forma técnica, não pode ser automático ou por uma expectativa de alta utilização. Às vezes você nega um procedimento que não tem cobertura e você vai ver e ele é menos custoso do que um que tem cobertura. Cabe uma inteligência quando você vai fazer essa administração de saúde”.

A advogada também detalhou mais a fundo o projeto que deve ser aprovado no Congresso Nacional e declarou que acredita que as mudanças serão benéficas: “Com esse Projeto de Lei, ele ficou muito semelhante ao julgamento do STJ. Então, você precisa ter mais justificativa, atender requisitos e critérios que foram estabelecidos no julgamento, e que o texto do PL segue muito semelhante, para conseguir a cobertura de procedimentos que estejam fora do rol. Deve haver comprovação da eficácia à luz da ciência, baseada em evidências científicas, plano terapêutico, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conetec) e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Enrijece um pouco mais os pedidos para cobertura de procedimentos fora do rol”.

De acordo com Hasse, o enrijecimento dos requisitos para cobertura fora do rol da ANS vai fazer com que os médicos elaborem melhor a necessidade de certos tratamentos.

“Vai depender muito mais hoje da justificativa médica para você tentar furar o rol e tentar algo que está fora dele. Vai ter que ser muito bem embasada e consistente para você ter um maior controle e uma melhor gestão de saúde, porque a conta volta para o beneficiário, esse que é o problema. Se você começa a usar tudo a torto e a direito isso volta na forma de reajuste. O problema não encerra”, declarou.

Para a especialista também é importante que a própria sociedade se mobilize pela inclusão de tratamentos específicos que não são cobertos pelas operadoras de planos de saúde: “A lei prevê a cobertura das doenças listadas no CID. A discussão é se é só o que está no rol ou não. Pelo PL você iria pela recomendação do médico para ver se a doença tem cobertura. Agora, eu vejo que um caminho é a própria sociedade pressionar o órgão que decide isso, que é a própria ANS, para que se torne mais ágil a incorporação dos procedimentos. Recentemente, a ANS tirou a limitação de sessões de fono e terapia para pessoas portadoras de transtornos psiquiátricos, incluindo transtorno do espectro autista. Foi um avanço muito grande porque isso gerava uma angústia muito grande na sociedade. A gente tem que ir por esse caminho ao invés de bater só na judicialização”.

Deu na Jovem Pan

Notícias

STJ desobriga planos a cobrir condutas fora da lista da ANS; Entenda

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País.

Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

O julgamento foi retomado com o placar empatado em 1 a 1. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou um pedido de suspensão do julgamento. Ele foi o primeiro a votar na tarde de ontem.

Requisitos

Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.

São eles: O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol; é possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol; não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

“O rol taxativo permite previsibilidade essencial para a elaboração de cálculos atuariais embasadores das mensalidades pagas pelos beneficiários, aptas a manter a médio e longo prazo os planos de saúde sustentáveis”, argumentou o ministro. “A alta exagerada de preços e contribuições provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo a coletividade de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, completou.

Planos não terão que cobrir terapia fora da lista 

Nos últimos meses, pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Natal vêm relatando indignação com a retirada de terapias específicas de seus planos de saúde. Com a decisão do STJ, os pais serão obrigados a aceitar o fato de que não terão essas terapias de volta, sem pagar por fora.

Na Unimed Natal, seis terapias foram retiradas do rol do plano. As pessoas do espectro perderam o acesso a terapias de Educação Física, ABA (na sigla em inglês, Análise do Comportamento Aplicada), Denver (estimulação de interação social), Natação Terapêutica, Musicoterapia e Hidroterapia, além das Assistências Terapêuticas (ATs) em ambiente domiciliar e escolar. Como essas terapias não fazem parte do rol da ANS, a Unimed e outros planos se isentam da obrigação de oferecer esses tratamentos.

Informações da Tribuna do Norte

Saúde

Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 15,5%

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quinta-feira (26) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pelo órgão, criado em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023.

No entanto, a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato, ou seja, caso o mês de aniversário do contrato seja maio, já é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

“Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. “Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos”, afirma o texto.

Saúde

ANS favorece mais uma vez os planos de saúde com reajuste cavalar

 

A ANS, “agência reguladora” dos planos de saúde, vai reiterar nos próximos dias, pela enésima vez, a quem de fato serve: anunciará um aumento de 15% a 18% nas prestações dos planos de saúde individuais que ainda restam. O reajuste deve vigorar a partir de maio.

Os brasileiros que foram empurrados pela própria ANS aos chamados “planos coletivos” terão de amargar um novo aumento cavalar a ser determinado pelas próprias operadoras, e que podem passar dos 25%.

Na prática, a ANS atendeu as empresas e condenou à morte os planos individuais. E abriu mão de definir reajustes dos planos coletivos.

A ANS hoje controle planos individuais e sujeitou preços dos coletivos a fantasiosa “negociação entre as partes”, isto é, a navalha e o pescoço.

O golpe deu certo: os planos individuais deixaram de ser vendidos e hoje representam apenas 18,5% do total. Os planos coletivos, 81,6%.

Informações do Diário do Poder

Saúde

ANS inclui teste rápido de Covid nas coberturas obrigatórias dos planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)aprovou, nesta quarta-feira (19), a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de exames que devem ter cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.

O teste será oferecido para usuários que tenham planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, feito a partir de indicação médica em casos de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1º e o 7º dia de sintomas.

A decisão foi tomada pelo avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus.

A previsão é que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”. avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, continuou.

 

 

Notícias

ANS investiga Hapvida e faz diligências para apurar suspeitas em prescrições contra a covid-19

Em meio ao escândalo sobre denúncias de supostas ilegalidades da Prevent Senior, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também apura a conduta de outra empresa na pandemia de covid-19: a Hapvida, a principal operadora de saúde do Nordeste e do Norte e uma das maiores do país.

Há também uma apuração sobre o Grupo São Francisco, no interior de São Paulo, que foi comprado pela Hapvida em 2019.

A ANS, agência reguladora dos planos de saúde, passou a investigar a Hapvida após relatos de que a empresa supostamente pressionava médicos de diferentes locais, inclusive no Grupo São Francisco, para receitar hidroxicloroquina em casos suspeitos ou confirmados de covid-19.

Na manhã desta segunda-feira (27/09), a ANS fez “diligências in loco” nas sedes da Hapvida e do Grupo São Francisco para buscar “mais informações para o processo de apuração” sobre as suspeitas de irregularidades. A agência não detalhou quais os materiais que foram alvos e que serão analisados na investigação.

Em abril, o Ministério Público Estadual do Ceará (MP-CE) multou a Hapvida em R$ 468 mil por, segundo o MP-CE, “impor, indistintamente a todos os médicos conveniados, que receitem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19”. Após aplicar a penalidade, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, responsável pelo procedimento, pediu ainda que o caso fosse encaminhado para a ANS.

A Hapvida protocolou recurso contra a multa aplicada pelo MP-CE e aguarda resposta.

Em 30 de agosto, a ANS começou a investigação contra a Hapvida. “Há processo apuratório em andamento em virtude de denúncia feita por prestador referente à restrição de liberdade profissional, quanto à prescrição de medicamentos”, explica a agência em comunicado à BBC News Brasil.

No caso da operadora São Francisco, o procedimento da ANS foi aberto em 8 de setembro, após denúncias de médicos que atuam na empresa. A agência reguladora explica que conduz “a apuração de eventual restrição, por qualquer meio, à liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviços”.

Apesar de a operadora do interior de São Paulo pertencer à Hapvida, a ANS argumenta que abriu duas apurações distintas porque a “São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações”.

Em nota à reportagem, a Hapvida nega que tenha feito pressão para o uso da hidroxicloroquina em seus hospitais e afirma que respeita a autonomia médica. “Além disso, a prescrição de quaisquer medicações sempre foi feita de comum acordo, formalizado entre médico e paciente durante consulta”, diz comunicado da empresa.

A ANS também conduz atualmente duas apurações contra a Prevent Senior. As denúncias contra a operadora de saúde não se resumem, como no caso da Hapvida, à suposta imposição do uso de medicamentos sem comprovação contra a doença.

Segundo a ANS, contra a Prevent Senior há uma apuração, aberta em 8 de setembro, “para verificar se os médicos sofreram restrição na sua liberdade profissional” e outra, aberta em 20 de setembro, “para verificar se os beneficiários foram devidamente informados sobre os riscos da utilização dos medicamentos”.

De acordo com um dossiê elaborado de forma anônima por médicos e ex-médicos da Prevent Senior, a empresa também cobrava a utilização de hidroxicloroquina contra a covid-19. O uso do medicamento seria imposto junto com azitromicina, em um “kit covid”.

Outras denúncias contra a empresa, que vieram à tona durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, apontam supostas fraudes em um estudo sobre a hidroxicloroquina e ocultação de mortes pela doença.

Em 17 de setembro, a ANS fez diligência na Prevent Senior. A agência afirma que atualmente está analisando a documentação obtida e aguarda respostas sobre um pedido para ter acesso a informações e documentos encaminhados à CPI da covid-19.

A Prevent Senior nega as acusações, alega que o dossiê contra a empresa é fruto de dados roubados e manipulados e pede que a Procuradoria-Geral da República investigue o caso.

BBC Brasil