Justiça

Mendonça rejeita queixa-crime contra Nikolas Ferreira por suposta transfobia

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou nesta segunda-feira (15) cinco queixas-crimes contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por suposta prática de transfobia ao discursar no plenário da Câmara dos Deputados, em março de 2023. No Dia Internacional da Mulher, usando uma peruca, o parlamentar mineiro disse que “mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”.

As petições foram apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), por entidades LGBTQIA + e pelo Psol. Eles pediam que Ferreira fosse investigado por suposta prática dos crimes de transfobia, de violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo um parecer contra a abertura das investigações. Para a PGR, embora possa ser considerada de mau gosto, a manifestação de Ferreira está protegida pela imunidade parlamentar, pois foi proferida na tribuna em plenário.

Mendonça considerou que cabe à Câmara dos Deputados apurar uma eventual quebra do decoro e punir na esfera política. O relator apontou que a “atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”.

O magistrado destacou que a Corte tem “historicamente decidido que mesmo manifestações exercidas fora do recinto físico do Congresso estão abarcadas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”.

“Não é possível afirmar que as palavras do deputado representado, inclusive no que concerne à reprodução em suas redes sociais, não guardam relação com seu mandato e não estão abrangidas pela imunidade material”, disse Mendonça na decisão.

“A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, acrescentou o ministro.

Deu na Gazeta do Povo

Justiça

Fiscalização de presos com tornozeleiras eletrônicas tem falhas no RN

Foto: Magnus Nascimento

 

Política pública implantada no Rio Grande do Norte há quase 10 anos, o regime semiaberto com monitoramento por tornozeleiras eletrônicas ainda possui gargalos a serem superados pelas forças de segurança no Estado, segundo avaliam fontes do judiciário potiguar e especialistas em segurança pública. Entre as falhas estão questões como fiscalização deficitária, riscos de rompimento e cometimento de novos crimes, comunicação lenta e/ou tardia ao Judiciário para casos de faltas e estrutura para os presos egressos que saem do regime fechado. No Estado, são pelo menos 3,3 mil presos no semiaberto “harmonizado”, como chama a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

Outro fator citado é o fato de que o Estado não dispõe mais de unidades especializadas no regime semiaberto como determina a Lei de Execuções Penais (7.210/1984), com “Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destinada ao cumprimento da pena em regime semi-aberto”, segundo o artigo 91.

Atualmente, o regime semiaberto no Rio Grande do Norte é destinado para presos que cumprem pelo menos 16% da pena e obedecem uma série de outros requisitos estabelecidos em lei, como bom comportamento, avaliação psicossocial, entre outros fatores. Em caso de reincidência criminal, essa progressão de regime torna-se mais difícil, mas ainda possível.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos, concorda que o regime semiaberto com tornozeleiras possui sim gargalos, como a falta de policiais e a eventuais demoras na comunicação por parte da Seap ao Judiciário de faltas, advertências e rompimentos, o que atrasa a regressão do regime.
“Quando há rompimentos, o Estado até que nos comunica, mas não com a rapidez adequada. Há atraso na comunicação, e quando há violações só comunicam quando solicitamos relatórios. O problema é de gestão, o Estado não consegue gerir bem o sistema. O único problema é a falta de equipamento, que é uma questão mais de gestão e não do sistema em si”, opina.
Antes, segundo Baltazar, presos do regime semiaberto no Rio Grande do Norte precisavam ir à unidades como o Complexo Penal João Chaves e a Penitenciária Agrícola Mário Negócio para passarem à noite no presídio, ficando “soltos” durante o dia.

“Quando ocorria o recolhimento noturno dos apenados não havia fiscalização nenhuma durante o dia. Então podia-se praticar crimes durante o dia, mas não tinha nada que o identificasse. Com a tornozeleira pelo menos consegue-se saber quem é que está praticando o crime, é uma prova a mais contra ele”, explica Baltazar. “E sobre o tornozelado praticar crimes: isso é da pessoa, cabe a polícia investigar. Se ele comete crime, isso é identificado. A tornozeleira é para monitoramento. Se o cara fugir, é regredido, a polícia prende”, acrescenta Baltazar.

“É um problema dramático no RN. Não temos nenhuma unidade que cumpra o regime semiaberto como manda a LEP. No semiaberto, o preso fica no interior da unidade e só sairia para trabalho honesto devidamente comprovado. No RN, isso não acontece. Recentemente tivemos a discussão nacional sobre as saidinhas temporárias, mas no Estado é muito pior. Não há isso aqui, que seria quando o preso do semiaberto pode sair para determinadas datas festivas. No RN quem vai para o semiaberto está totalmente na rua podendo sair, em tese, para trabalho honesto, o que não é fiscalizado a contento”, avalia o promotor de Justiça do Ministério Público do RN (MPRN), Mariano Lauria.

Outro fator citado pelo promotor e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é o fato de que “muitas vezes as tornozeleiras eletrônicas estão em falta no RN. Então muitas vezes juízes determinam a inclusão e sequer isso é cumprido”, acrescenta.

Tornozeleiras
O uso de tornozeleiras eletrônicas é adotado no Rio Grande do Norte desde 2016 para presos do regime semiaberto. Os detentos são monitorados eletronicamente 24h e precisam cumprir certas regras, como estar em casa das 20h às 5h, não frequentar bares e festas, não portar armas, além de não se envolver em novas ações criminosas.

Com a tornozeleiras, os policiais penais monitoram os detentos, sabendo durante 24 horas a localização exata deles. Segundo a legislação, o rompimento da tornozeleira eletrônica significa transgressão, passível de punição, com o preso podendo regredir ao regime fechado. Além disso, os presos são obrigados a manter o equipamento carregado e funcionando.

A presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN), Vilma Batista, até concorda que o monitoramento é uma maneira alternativa de cumprimento de pena, mas elenca dificuldades encontradas pelos policiais penais.

“Para o Estado não é uma economia, pois continua-se pagando o aluguel da tornozeleira. A ideia do monitoramento é até válida, no entanto, não tem eficácia pois monitora-se apenas por onde o preso passou, não sabemos o que ele fez e não inibe o preso de praticar atos criminosos. A cada dia que passa, essas tornozeleiras que eram para ser do sistema SUSP com integração das polícias, eles sequer querem que repassemos as informações em tempo real para as polícias que estão nas ruas em ocorrências. Não é monitorar, é flexibilizar”, comenta.

Recentemente, um memorando da Seap enviado aos policiais penais determinou a suspensão de todos os acessos ao sistema de monitoramento eletrônico. A pasta argumentou no documento que a medida obedece a Resolução 412/2021 do CNJ.

“Conforme deliberado durante a mencionada reunião, essa medida tem por objetivo aplicar as normas em vigor referentes ao acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de indivíduos. De acordo com o artigo 13, § 2º, “o compartilhamento dos dados, inclusive com instituições de segurança pública, dependerá de autorização judicial”. Portanto, o acesso será concedido somente mediante autorização do juízo da execução penal”, cita o memorando.

“A resolução do CNJ que regulamenta a questão do cumprimento das tornozeleiras é muito favorável ao apenado, porque muitas vezes até para situações graves como rompimento, descarregar, etc, não há uma regressão imediata. Não há uma equipe que vá buscar esse tornozelado para verificar essas circunstâncias imediatamente, pela falta de estrutura e norma que não é muito rigorosa. Ela traz vários protocolos anteriores como notificar a pessoa, entrar em contato, etc”, acrescenta Mariano Lauria, promotor do Ministério Público.

Seap considera que modelo permite “ressocialização”

A atual secretária adjunta de Administração Penitenciária, Armélie Brennand, defende o semiaberto no atual modelo e alega que o modelo anterior era mais propenso a falhas de cumprimento e cometimento de novos crimes.

O atual diretor da Central de Monitoramento Eletrônico (Ceme), Deivid Matuzalém, diz que a pasta semanalmente promove multirões de fiscalização em Natal e no interior para checar in loco os monitoramentos.

“Monitoramos 24h todas as pessoas na central. Temos uma tela de violações, e sendo cometida, ela chega para o operador. Essa nova tornozeleira possui tecnologia de emissão sonora e sinal vibratório e luminoso em caso de violação. Há várias violações, como saída de sua área, estar em área que não deveria, descarregamento de dispositivo, rompimento. O fato de estar cometendo um crime não gera um alerta. Isso é tratado depois, em um inquérito, investigação, que pode ser solicitado pela autoridade, para poder colocar a pessoa no local de crime”, explica Deivid Matuzalem, diretor da Central de Monitoramento Eletrônico, vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Ceme/Seap).

Nesta semana, a Polícia Penal prendeu na quarta-feira (10), por força de mandados de prisão expedidos, uma mulher e cinco homens monitorados com tornozeleira eletrônica. A ação ocorreu em Caraúbas, Santana dos Matos e na Grande Natal.

Apesar de casos como esses, a secretária Armélie Brennand aponta que o regime semiaberto “harmonizado” é uma possibilidade de reinserção do preso na sociedade.

“Na hora que se coloca essa pessoa no regime aberto harmonizado por monitoramento, se tem uma pessoa que segue sendo cumprindo sua medida pois há uma estrutura para acompanhá-la dentro de um regramento estabelecido pelo judiciário e a garantia de reinserção de fato sociofamiliar daquele sujeito, pois ele volta para família, vai ter oportunidades laborais do que o trabalho preso a unidade prisional. Há oportunidade de escolarização, relações sociais e religiosas”, opina.

Segundo a secretária, o índice médio de rompimento de tornozeleiras é de cerca de 1,6%, considerado baixo para Brennand. Sobre presos do semiaberto cometerem crimes, a secretária elenca duas situações: não ter como “controlar” a vontade do preso em cometer delitos e o fato de que o monitoramento permite uma eventual investigação e posterior regressão de regime.

A nova legislação entrou em vigor em 2020, fazendo parte do pacote “anticrime”, uma das medidas do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Antes, por exemplo, a Lei de Execuções Penais (7.210/1984) estabelecia que a progressão de regime seria após cumprimento de pelo menos 1/6 da pena. Para os casos em que se cometeu crimes antes da mudança, há o direito garantido, prevalecerá a legislação anterior.

Informações da Tribuna do Norte

Justiça

Abandono afetivo: saiba em quais situações é possível cobrar o pai

 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, cerca de 11 milhões de mulheres criam os filhos sozinhas. Os dados se referem ao ano de 2022 e mostram uma realidade que é enfrentada por muitas mães. Algumas famosas até já expuseram situações sobre o quanto é custoso dividir responsabilidades quando se trata da criação dos filhos e outras já assumiram a maternidade solo, sem papas na língua. Diante de tantas situações até improváveis que presenciamos na vida cotidiana e inclusive nas redes sociais, a mudança de comportamento impera: as mulheres estão buscando mais os seus direitos. “Segundo estatísticas dos tribunais pátrios, as demandas com pedidos de indenização por abandono afetivo aumentaram em mais de 30% de 2008 para cá. Estão na vanguarda de decisões favoráveis os tribunais do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Paraná”, explica Gerson dos Santos, advogado pela PUC Paraná, especialista em direito de família e sucessões e pós-graduado em processo civil. “Eu acredito na Justiça e levanto todos os dias pela manhã com essa convicção. O direito é algo em constante construção, não digo evolução porque às vezes me deparo com alguns retrocessos, mas sempre continuo a acreditar que o melhor virá”, desabafa.

O especialista, que orienta somente mulheres, confessa que atendeu muitos casos que resultaram em conquistas para as mães e crianças, principalmente em 2023. Neste ano, a demanda só aumenta. Na opinião do advogado, uma das medidas que poderia melhorar o andamento dos processos seria instituir que somente juízes de família cuidariam dos casos das varas de família. “Me deparo, muitas vezes, com juízes que claramente não gostam do assunto e não queriam estar neste segmento. Assim como o advogado se especializa em uma área e se dedica a ela, com os juízes deveria ser igual, os magistrados deveriam estar lá porque querem fazer o melhor e não como um simples protocolo”, complementa. A pedido do portal da Jovem Pan, Gerson Santos elencou as principais dúvidas sobre processo de abandono afetivo. Confira!

No Brasil a ação por abandono afetivo se popularizou?
Bastante, embora ainda seja tudo muito novo. O mais importante é o Judiciário e a sociedade como um todo olharem com seriedade para o assunto, que isso é um problema social, que a maternidade e a paternidade são escolhas antes da concepção, ou seja, após a concepção não é opcional ser pai ou ser mãe, é uma obrigação, e não cumprir essa obrigação deve ter consequências além da social, mas também na esfera legal.

De maneira prática, quando uma mãe pode entrar com esse tipo de pedido na Justiça?
O Judiciário já entendeu que esse abandono gera danos e esses danos devem ser indenizados. Ou seja, a mãe que pleitear essa indenização por abandono afetivo deve comprovar o dano à criança tanto material, com a falta de auxílio financeiro, quanto o moral, comprovado por problemas psicológicos. De minha parte, o próximo passo no sentido de uma evolução seria apenas de comprovar que existiu o abandono, isso estando provado, tem que indenizar. Porém, o momento ainda não é esse. Em resumo, basta comprovar os danos sofridos, mas cada caso é um caso.

A idade da criança influencia no processo?
Na teoria não, mas, na prática, sim. Veja, se neste momento temos que comprovar o dano efetivamente, com poderíamos dizer que uma criança de um ano, que nem reconhece o pai, neste momento está sofrendo algum dano? De toda forma, cada caso é um caso e deve ser analisado separadamente para se verificar a viabilidade.

Geralmente as ações terminam com saldo positivo para as mães?
Neste momento, as repostas têm sido muito positivas, comprovados os danos. Os juízes têm julgado procedente e definido valores de indenização. No começo, era tudo negativo, depois os juízes passaram a reconhecer que existia o abandono, mas não davam nenhuma indenização. De uns seis anos para cá, a coisa começou a mudar, e, como disse, varia de caso para caso. Já tivemos casos recentes aqui no escritório em que o juiz mandou indenizar em R$ 10 mil, e já tivemos casos que mandou indenizar em R$ 100 mil. Tudo vai depender da comprovação dos danos sofridos. Como exemplo, em um caso, o juiz aumentou a valor da indenização porque a criança tinha que ser retirada da sala e ficava na secretaria enquanto os amiguinhos ensaiavam para a apresentação do Dia dos Pais. Repito, cada caso é um caso.

Abandono afetivo está geralmente ligado ao acordo de pensão ou não necessariamente?
Não tenho enfrentado desta forma, às vezes não pagam a pensão e abandonam e às vezes pagam e também abandonam. A pensão não é paga para o pai ter direito a conviver com a criança, são coisas separadas, e entendo que não é esse o problema. É um problema social, que infelizmente o pai pode escolher não ser pai e não tem consequências, ou pelo menos não tinha. Nossa busca é por mudar essa história.

É verdade que a pensão deve ser estipulada de acordo com a convivência ou permanência do filho em determinada casa
São três pedidos separados que o advogado deve fazer: pedido de guarda, visitas e pensão, coisas separadas que não dependem um da outra. A pensão está ligada às necessidades da criança, possibilidade daquele que irá pagar e a proporcionalidade entre pai e mãe, no sentido da renda de cada um. Também não existe nenhuma lei que definiu a pensão em 30%, existe um entendimento de que os 30% seriam o máximo que o pai poderia pagar sem que ele mesmo seja prejudicado. Embora eu discorde disso, esse é a entendimento majoritário. De toda forma, como disse, cada caso é um caso, tenho casos aqui que o juiz já chegou a dar 50% dos rendimentos. É bem importante frisar, não existe lei de 30%, cada caso é um caso.

Hoje você só atende mulheres. Em 14 anos no ramo como se sente realizando esse trabalho?
Me sinto agradecido pela oportunidade de fazer a diferença. Quando passamos na prova da OAB, fazemos uma cerimônia em que declamamos um juramento. Fui criado e educado por meus pais para cumprir juramentos, e tento fazer isso da melhor forma. No início, não foi uma escolha defender apenas mulheres, mas os genitores fazem tanta coisa errada que passei a defender apenas mães. Não é fácil, mas me sinto preparado e forte para continuar. A diferença entre o que nós fazemos e o que realmente podemos fazer bastaria, para mudar o mundo. Se durante o dia, a semana, o mês ou o ano, conseguir mudar para melhor a vida de uma única mulher, uma única criança, já está ótimo, já cumpri meu dever como advogado e cidadão. Não é sobre quantos problemas você resolveu, é sobre quantas pessoas você ajudou.

Informações da JP News

 

Justiça

Justiça revoga liminar que suspendia licitação da engorda da praia de Ponta Negra

Foto: Magnus Nascimento

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, revogou a liminar que suspendia a licitação para obra de engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. A decisão, proferida nesta sexta-feira (12), libera que o processo para a obra siga os trâmites normais.

A sentença foi contrária à ação de uma das empresas que participou da licitação e objetiva a inabilitação das empresas sagradas vencedoras no procedimento licitatório. O processo foi movido pelo consórcio JDN-Edcon, que foi o 3º colocado no certame.

A empresa alegou na ação que existiriam 22 irregularidades nos documentos de habilitação dos consórcios DTA-AJM e VAN OORD-COASTAL, sendo 14 atribuídos à empresa vencedora. O magistrado não concordou com a ação e extinguiu o processo.

A Prefeitura do Natal publicou, na quarta-feira (10), o resultado da licitação, conforme o cronograma planejado. O consórcio DTA-AJM foi o ganhador.

A empresa DTA, que faz parte do consórcio vencedor, é sediada em São Paulo e foi responsável pelas obras de engorda em Balneário Camboriú (SC) e Matinhos (PR), além da dragagem de manutenção dos portos de Paranaguá e Antonina, e dragagem de a-profundamento do canal do Porto de Santos. A catarinense AJM, também é especializada em serviços de dragagem.

O consórcio vencedor apresentou a proposta de menor valor: R$ 73.776.366,77. Já o consórcio Vanoord Coastal propôs executar o trabalho por R$ 75.190.750,99 e o JDN-Edcon ofereceu o serviço por R$ 79.216.167,81. Nas últimas semanas, as três empresas contestaram as habilitações umas das outras, o que acabou atrasando o processo.

Deu na Tribuna do Norte

Justiça

TRT desbloqueia R$ 25 milhões em precatórios no RN

 

Um acordo de Cooperação Técnica firmado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidenteTribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), pela juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação, Marcella Alves de Vilar e pelos procuradores Antenor Roberto e José Duarte Santana, regulamentou o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

“Esse é um avanço muito grande porque permite à parte credor do Estado fazer os acordos diretos aqui com nossa Divisão de Precatórios, dentro de um deságio de 40%, utilizando verbas que já estão aqui, que foram repassadas pelo TJRN para nós”, comemora o presidente do TRT-RN.

Atualmente, existem 689 pessoas inscritas na lista de credores preferenciais (portadores de doença grave e idosos maiores de 60 anos) do Estado a espera de pagamento de precatórios trabalhistas que, juntos, totalizam uma dívida de R$ 67 milhões. O TRT-RN também administra uma outra lista de credores (por ordem cronológica) que reúne mais de mil servidores.

Para o desembargador Eridson Medeiros, “esse acordo direto vai facilitar em muito a tramitação processual de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte aqui no Tribunal. Nós temos uma fila de credores de precatórios do Estado muito grande e essa nova modalidade de acordo direto vai agilizar muito esses pagamentos”.

Os recursos para realizar os primeiros pagamentos de precatórios dentro dessa modalidade já estão reservados. Serão R$ 25 milhões disponibilizados exclusivamente para serem transferidos por meio de Acordo Direto, o equivalente a 50% do repasse feito pelo Tribunal de Justiça ao TRT-RN. Os outros 50% do repasse se destina ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica.

O TRT-RN deverá publicar, ainda no mês de maio, um edital convocando os interessados em fechar acordo direto e receber seus precatórios agora, com um deságio de 40%. “É um dinheiro que já está ouvindo a conversa”, reforça o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.

Para ele, “esse termo é um grande avanço que o TRT-RN e a governo do Rio Grande do Norte colocam a disposição do credor de precatórios do Estado porque, em vez de você esperar mais de dez anos para receber seu precatório, com o Acordo Direto você antecipa e recebe o quanto antes”.

Deu no Novo Notícias

Justiça

Justiça Eleitoral retoma hoje o julgamento que pode cassar Sérgio Moro

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). PL e PT representaram contra o parlamentar por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. Os partidos pedem a cassação da chapa do senador, caso isto ocorra, os paranaenses votarão novamente para escolher um novo parlamentar para a Casa Alta.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação.

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”.

“A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”.

Na última sessão, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.

O julgamento deve ser retomado com o voto da desembargadora. Ainda faltam voltar:

Desembargador Julio Jacob Junior;

Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;

Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz; Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Deu no Diário do Poder

Justiça

Empresa ainda não apresentou novo projeto para hotel da BRA

Obras de demolição aparentemente encontam-se na fase final. Semurb aguarda pedido de licenciamento da empresa responsável | Foto: Magnus Nascimento

 

As obras de demolição do antigo Hotel BRA, na Via Costeira, em Natal, seguem acontecendo quase um mês após o prazo limite para a intervenção, estabelecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Com isso, a empresa responsável (NATHWF Empreendimentos SA.), ainda não apresentou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo nenhum requerimento para licenciamento de um novo projeto, ou mesmo retomar a construção que ficou parada.

Conforme decisão do juiz da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, de 12 de dezembro de 2023, ficou determinado o prazo de 90 dias para concluir a demolição do andar excedente, mas homens continuam trabalhando no local para remover a estrutura. A TN procurou a Justiça Federal, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

Desde o início do processo, a NATHWF adotou a postura de não falar com a imprensa, portanto não é possível confirmar com a proprietária se há projeto para retomar a construção do hotel.

A decisão judicial trata ainda de um segundo processo, este proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e autorizou a empresa detentora do Hotel BRA a apresentar um estudo para a finalização da obra, “submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”.

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, informou que ainda não foi identificado pedido de licenciamento para este caso. “É de praxe que termine a demolição e depois que tiver a avaliação da estrutura decida se vão fazer projeto de requalificação ou outro empreendimento. Quando dá entrada no processo, a Semurb exige estudos, de impacto ambiental, por exemplo”, explicou Mesquita.
Conforme apurado pela TN, visualmente a demolição está em fase final. A parte do concreto já foi quase removida completamente, restando apenas estruturas metálicas.

O litígio envolvendo o Hotel BRA tem dois processos com sentença transitada em julgado, que correm em paralelo, de acordo com o juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal. Segundo ele, há a possibilidade dos processos serem unificados, o que poderia agilizar a solução final. “Se, à época, essa reunião dos processos atender ao ‘princípio da eficiência’, os dois poderão ser unificados. Isso poderá resultar em barateamento dos processos e em rapidez para a solução final da demanda. Mas é necessário que à época estejam presentes todos os elementos do Direito Processual Civil ensejadores dessa união. Do contrário, prosseguirão os dois”, disse o magistrado.

Entenda o caso
De acordo com os processos, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção, referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.

O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF.

Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da obra.

Deu na Tribuna do Norte

Justiça

Julgamento de processo de cassação de Moro recomeça nesta quarta

Foto: Ton Molina

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). São dois processos analisados em conjunto, do PL e do PT, que pedem a cassação por gastos excessivos na pré-campanha de 2022. As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. O desembargador José Rodrigo Sade será o primeiro a votar na retomada do julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Na segunda-eira (1º), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação do mandato de Moro. Relator do caso, Carrasco afirmou que PL e PT não apresentaram provas de irregularidade. Ele iniciou seu voto pontuando que o julgamento não é sobre “a Operação Lava-Jato, seus personagens” e sim sobre os supostos desvios durante a pré-campanha. “Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. […] Que saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura”, disse. O desembargador Sade, nomeado em 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para vaga no TRE a partir de lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pediu vista na sessão, adiando o julgamento para esta quarta.

A defesa do parlamentar nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Além disso, sustenta que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época. Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador. Se o TRE-PR condenar Moro, ele ainda pode recorrer da decisão no TSE.

Deu na JP News

Justiça, Política

Relator exalta Lava Jato e vota contra cassação de Moro

As acusações contra Moro incluem abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado).

 

O relator do processo que julga ações movidas por PT e PL em desfavor do mandato do Senador Sérgio Moro (União-PR), desembargador Luciano Carrasco Falavinha, começou a leitura de seu voto exaltando as ações da operação lava jato e finalizou firmando parecer por improcedência de ambas as ações.

“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato. Seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui dizer de seus acertos, ou seja, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção nunca vista antes na história desse pais”, destacou. 

O entendimento do desembargador é que, durante sua campanha, Moro não cometeu abuso de poder econômico, não praticou caixa dois, tão pouco fez uso indevido dos meios de comunicação e formação de quadrilha.  Para Falavinha não há doutrina ou provas que corroborem com as acusações. O julgamento foi suspenso após o fim da leitura do voto e deve ser retomado nos próximos dias 03 e 08 de abril.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começou a julgar, nesta segunda-feira (1º), as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) em que partidos pedem que a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). O julgamento que tudo indica irá resultar na cassação do ex-juiz federal ignora a vontade de quase 2 milhões de eleitores que consagraram seu nome nas urnas.

Moro é acusado de “abuso de poder econômico”, na campanha eleitoral de 2022, e por razões caricaturais. Na oposição, a conclusão é que o herói do combate à corrupção está sendo punido, como o ex-deputado Deltan Dallagnol, por haver investigado e condenado figuras poderosas da política, como o atual presidente Lula (PT), que nomeou juiz de sua confiança para o tribunal que vai julgar o ex-juiz. Qualquer que seja a decisão, caberá recurso, mas Moro tem seu futuro selado: ele não terá chances no Tribunal Superior Eleitoral e nem no Supremo Tribunal Federal.

A alegação é que o partido Podemos utilizou recursos do fundo partidário ou eleitoral para difundir a pré-candidatura de Moro a presidente e que o ex-juiz teria “aproveitado” para sua candidatura ao Senado, como se ele fosse um ilustre desconhecido cuja campanha teria sido turbinada.

Responsável por mandar prender Lula por corrupção, na Operação Lava Jato, Moro é alvo do pedido de cassação formalizado pelo PT, por meio da federação com o PCdoB e PV,  e até pelo PL do seu aliado e rival do petista, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em dezembro de 2023, o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à cassação e inelegibilidade de Moro, no processo em que partidos questionam gastos de sua campanha eleitoral, que teriam causado desequilíbrio eleitoral na disputa pela vaga do Senado. As siglas citam como exemplo a compra de um carro blindado e gastos com segurança particular.

Vantagem questionada

As ações relatam irregularidades desde a pré-campanha presidencial frustrada de Moro, quando filiou-se ao Podemos, em novembro de 2021. E o acusam de obter vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ao usar estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, em seguida, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor.

Além disso, os partidos acusam Moro de arrecadação e gastos eleitorais ilícitos, e de mau uso dos meios de comunicação.

Ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Bolsonaro, Sérgio Moro defende que o pedido de cassação será improcedente, ao discordar do fato de o Ministério Público Eleitoral ter considerado gastos fora do Paraná e outros “indiferentes eleitorais”, como segurança para lhe proteger de ser assassinado pelo PCC, igualados a “despesas pré-eleitorais”.

“A boa notícia é que dos 20 milhões inventados pelo PT; e os 6 milhões criados pelo Podemos, já reduzimos para 2 milhões. Seguiremos baixando ainda mais a conta no trabalho de convencimento dos juízes do TRE. A improcedência acontecerá”, disse Moro, ao comentar o parecer do MP Eleitoral, em dezembro de 2023.

Deu no Diário do Poder

Famosos, Justiça

Xuxa perde ação contra ex-deputada do PL que associou seu livro à pedofilia

 

A apresentadora Xuxa Meneghel perdeu um processo que havia movido contra a ex-deputada e pré-candidata a vereadora pelo Rio de Janeiro, Rosane Felix (PL-RJ). A ação foi rejeitada pela 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro. As informações são do jornal O Globo.

Ao recorrer a justiça, a apresentadora queria uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil depois que Rosane associou o livro Maya: bebê arco-íris, escrito pela apresentadora com a história de uma recém-nascida que tem duas mães, associando-o à pedofilia e à exploração sexual.

O caso aconteceu em 2020, quando a então deputada na época apresentou uma moção de repúdio ao livro, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

“Já não bastam a pedofilia, a exploração sexual infantil? Essa turma está querendo mais o quê? Precisam deixar as nossas crianças em paz. Não vamos permitir que a inocência das crianças seja afetada por esse tipo de coisa”, disse a deputada estadual, segundo registro do site da Alerj.

Para a Justiça, as declarações da ex-parlamentar não foram uma ofensa à Xuxa, mas uma “manifestação de opinião crítica”. “Trata-se de manifestação de opinião crítica a respeito de obra literária, não desbordando do regular exercício da liberdade de expressão, de modo que não é capaz de gerar dever de indenizar”, diz trecho da decisão, divulgado pelo O Globo.

Pelas redes sociais, Rosane Félix comemorou a decisão da justiça e ressaltou que o “Judiciário reconheceu que a crítica que fiz ao livro de Xuxa Meneghel foi baseada na minha liberdade de expressão, como também no exercício do meu mandato enquanto parlamentar”.

“Em 2022, fui processada em R$150 mil pela apresentadora Xuxa Meneghel por ter dado a minha opinião contrária a publicação de um livro infantil, cujo o conteúdo fazia uma apologia, ou seja, um enaltecimento, uma valorização a união homoafetiva. E a minha indignação foi:
Pra que despertar mais esse assunto nas nossas crianças? Precisamos deixá-las em paz! Elas precisam brincar! “, escreveu a candidata.

A apresentadora ainda não se pronunciou sobre a decisão da justiça. Por ter perdido a ação, Xuxa terá que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados de defesa de Rosane.

Deu na Gazeta do Povo