Justiça

Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o habeas corpus, com pedido de liminar, da defesa de Robinho. A decisão que possibilitou na prisão do ex-jogador na noite desta quinta-feira, 21, para cumprimento imediato da pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália, em 2013, e determinado pela Justiça italiana. A decisão foi homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira, 20. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, disse Fux na decisão.

O ministro também enfatizou em sua decisão que “a transferência de execução de pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em material penal”, e que, com base nesses princípios, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitava de testemunhas por carta rogatória”.

Na quarta-feira, 20, por 9 votos a 2, o STJ decidiu que o ex-jogador deveria cumprir a pena de nove anos no Brasil. Na decisão de ontem, os ministros não entraram no mérito de crime em si, apenas analisaram se a decisão italiana atendeu aos critérios para ser reconhecida no Brasil. Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2020 a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, Itália. Como ele não pode ser extraditado por ser brasileiro nato, a Itália acionou a Justiça brasileira, requerendo o cumprimento da sentença no país. A análise do caso coube à Corte Especial do STJ, formada pelos ministros mais antigos da Casa.

A presidente do STJ assinou nesta quinta a determinação para que a Justiça Federal em Santos pendesse o ex-jogado. Após receber a ordem de prisão, a Polícia Federal de Santos cumpriu o mandado. O jogador agora passará por exame de corpo de delito e audiência de custódia antes de ser encaminhado para a penitenciária, que ainda não foi definida.

Deu na JP News

 

Justiça, Política

Perseguido no Brasil, Allan dos Santos está amparado pela liberdade de expressão nos EUA

 

O jornal Folha de S. Paulo informou que o FBI americano teria tido reunião tensa com autoridades brasileiras, em que teria reafirmado que os EUA não extraditariam o jornalista Allan dos Santos. Teria sido dito que o comportamento do investigado estava amparado na liberdade de expressão, conforme o entendimento dos americanos.

Segundo a Folha, as autoridades brasileiras presentes – representantes da PF e do Ministério da Justiça, à época comandado por Flávio Dino – teriam mostrado ao representantes do FBI um vídeo legendado com falas de Allan dos Santos. Mas teria sido em vão: os americanos, para a irritação dessas autoridades, teriam respondido que eram “só palavras”.

Isso contrasta com a avaliação de que o investigado teria “elevado grau de periculosidade”, como disse o ministro Alexandre de Moraes na decisão de 2021 que determinou a prisão preventiva do jornalista, dando origem ao pedido de extradição.

Não é possível confirmar a autenticidade da reunião, porque o processo de extradição está em sigilo nos dois países, assim como o Inquérito das Milícias Digitais, que o originou. No entanto, o relato é plausível por coincidir com o comportamento usual dos Estados Unidos em matéria de extradição, já explicado em 2019 em manual do próprio Ministério da Justiça.

As falas de Allan dos Santos

Não há informações sobre qual seria o conteúdo do vídeo específico mostrado aos americanos. No entanto, a decisão de 2021 que originalmente determinou o pedido de extradição é de conhecimento público, inclusive com as publicações do jornalista citadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Numa das publicações, feita no primeiro semestre de 2020, conforme Moraes, Allan dos Santos teria publicado a respeito do então presidente Bolsonaro: “Se entendi bem, o que ele está dizendo é que não se pode proibir as pessoas de defenderem a intervenção [militar]. Se isso acontecer, aí é que precisamos mesmo de uma intervenção.” (Desde então, o jornalista tem negado repetidas vezes nas redes sociais que defendesse intervenção militar.)

Em 3 de maio de 2020, ao final de uma “manifestação antidemocrática”, Allan dos Santos teria, nas palavras de Moraes, publicado “uma foto mostrando o dedo médio em frente ao Supremo, com a seguinte legenda: ‘Acabando a manifestação, não podia deixar de dar minha opinião sobre quem rasga a Constituição’.”

A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da PF, ao representar pela prisão preventiva, relatou também que Allan dos Santos, em solo americano, estaria praticando “difusão de teorias conspiratórias voltadas a desacreditar [o] sistema eleitoral brasileiro”, mas não citou casos concretos.

A liberdade de expressão nos Estados Unidos

A diferença de tratamento de Allan dos Santos em cada país ilustra um contraste entre a concepção americana de liberdade de expressão – consolidada na jurisprudência por evolução gradual ao longo do século XX e considerada a mais protetiva do mundo – e a situação desse direito no Brasil, onde sempre foi tratado de forma caótica pelo Judiciário e hoje se vê ainda mais fragilizado em meio a um processo de recrudescimento da repressão política.

Nos Estados Unidos, há liberdade quase absoluta para proferir qualquer fala, ficando reservada a punição, em geral, para atos concretos. Até mesmo a defesa explícita de ideias nazistas, proibida em muitos países, é liberada, desde que fique restrita à fala.

O raciocínio é explicado pelo advogado e jornalista Glenn Greenwald, americano radicado no Brasil. Judeu e homossexual, ele próprio já atuou pro bono (isto é, sem cobrar remuneração) para defender, como advogado, o direito de neonazistas se expressarem.

Longe de ser movido por simpatia pessoal pelos neonazistas, ele explicou, em entrevista de 2018, seu raciocínio e o de muitos outros juristas americanos: o Estado e outros centros de poder sempre miram primeiro as figuras mais detestáveis, para convencerem a sociedade, pela emoção, a abrirem mão do princípio da liberdade de expressão. Uma vez que se abre mão desse princípio por alegações nebulosas e arbitrárias como “discurso de ódio”, não há mais freio para impedir que a mesma arbitrariedade seja estendida a outros grupos que desagradam aos poderosos, inclusive os que pretendem trazer mudanças benéficas para a sociedade.

A afirmação de Greenwald tem corroboração empírica no Brasil: o mesmo conceito de “discurso de ódio”, originalmente criado sob alegação de proteger minorias desprivilegiadas, vem sendo utilizado para cercear manifestações contra autoridades, como juízes e políticos.

Permissão de incitação

No Brasil, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o perigo representado pela liberdade de Allan dos Santos estaria em contribuir “para a animosidade entre os Poderes da República e para o ambiente de polarização política que se verifica no Brasil, com verdadeiro incentivo para que as pessoas pratiquem crimes em razão das narrativas divulgadas”.

Em outras palavras, na visão do ministro, para merecer ação repressiva do Estado, não seria necessário nem mesmo incitar diretamente os ouvintes a praticarem crime. Bastaria propagar determinadas narrativas políticas, que, na visão dele, teriam potencial para levar alguns ouvintes indignados a, por conta própria, decidirem praticar crime.

A mesma lógica implícita já apareceu em outras decisões do ministro, como a que ordenou investigação criminal do aplicativo Telegram por veicular mensagem contrária a um projeto de lei, em 2023.

Em contraste, nos Estados Unidos, até a incitação direta a praticar crime é permitida; por exemplo, pedir uma revolução socialista. A exceção se dá no caso da chamada imminent lawless action: só é punível a incitação a praticar ato ilícito iminente (por exemplo, exortar os presentes, numa manifestação, a invadirem um prédio público).

Mesmo no caso de iminência, há um requisito adicional, conforme o entendimento da Suprema Corte americana: é necessário ainda que se considere suficientemente provável que os ouvintes ponham em prática o ato.

Nesta e em outras questões, a lógica que impera nos Estados Unidos é a mesma expressa por Glenn Greenwald: deve-se resguardar a máxima liberdade possível, porque qualquer concessão feita à repressão pode ser, no futuro, abusada por tiranos.

O diplomata Gustavo Maultasch, no livro “Contra toda censura”, enfatiza que é importante demonstrar um nexo causal muito direto entre uma fala e o possível dano que ela causaria, porque, do contrário, estaria instalado um “vale-tudo”: “quase qualquer ideia pode ser conectada com um mal futuro”.

Deu na Gazeta do Povo

 

Justiça, Polícia

CDL Natal pede cumprimento de sentença para desocupação de prédio invadido

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal) emitiu comunicado oficial em defesa do cumprimento da decisão judicial sobre a desocupação do terreno invadido pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), na Avenida Deodoro da Fonseca, no bairro Petrópolis. A decisão judicial de desocupação do prédio foi proferida pela justiça no dia 5 de fevereiro, com 15 dias de prazo para acontecer de forma voluntária. Mais de vinte dias após o fim do prazo, até o momento a decisão não foi executada.

“O descumprimento da decisão judicial é uma desobediência civil, gera insegurança jurídica e repercute negativamente tanto para a sociedade quanto para o ambiente de negócios e investimentos. O Judiciário exerceu seu papel, agora se faz necessário e urgente o cumprimento da lei”, informou a CDL Natal em nota.

“Ressalte-se que o MLB, mesmo diante da decisão judicial, e em informações públicas constantes do processo em curso, que o movimento tem área para moradia e aluguel social ao dispor para as famílias e, ainda assim, as mantêm expostas a uma condição insalubre e indigna”, acrescentou a entidade.

Em relação à demanda judicial, a unidade judiciária informou que o processo está aguardando o cumprimento de determinações feitas na decisão liminar, assim como o encerramento de prazos que foram concedidos na mesma, não havendo ainda definição sobre o plano de ação e a reunião preparatória.

O plano de ação consta na decisão judicial do juiz Luiz Felipe Marroquim, que determinou a reintegração de posse do terreno com uso de força policial caso o MLB não deixasse o prédio voluntariamente. No entanto, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina reunião preparatória antes de a polícia entrar em ação.

No dia 29 de janeiro, membros do MLB invadiram o terreno onde funcionou o jornal Diário de Natal, na avenida Deodoro da Fonseca, e que hoje pertence à empresa Poti Incorporações. São cerca de 30 famílias da ocupação Emmanuel Bezerra, formada no ano de 2020, quando o MLB organizou o grupo para ocupar o prédio da antiga faculdade de Direito da UFRN. Por conta da ocupação, a UFRN ingressou com pedido de reintegração de posse.

Após tratativas com os governos estadual e municipal, as famílias foram transferidas para o galpão na Ribeira.
Posteriormente, passaram a reclamar que se trata de uma área que alaga com águas das chuvas e dos esgotos, entre outros problemas. A Prefeitura propôs pagar R$ 600 para que cada família pudesse alugar uma casa em outras localidades, mas a proposta foi recusada.

Depois de quase quatro anos nessas condições, o movimento invadiu o terreno privado na Deodoro da Fonseca para pressionar pela entrega de casas prometidas à época da ocupação do prédio da UFRN.

A promessa das casas havia sido fruto das tratativas entre poder público e MLB. A Secretaria Municipal de Habitação explicou que “após diversas tratativas, ficou acordado que o Município de Natal iria realizar a doação de uma área para que o Governo do Estado pudesse construir 90 casas dentro do Programa Pró-Moradia, do Governo Federal, e que 30 destas casas seriam destinadas aos ocupantes da Emmanuel Bezerra”. Assim, a Prefeitura encontraria um local provisório até que as casas estivessem prontas. O prazo seria de dois anos.

O Governo do Estado no entanto não cumpriu com o compromisso de construir as casas. O movimento aponta que essa demora foi um dos motivos para a decisão de invadir o terreno privado onde funcionou o jornal Diário de Natal.

No processo, a Companhia Estadual de Habitação (CEHAB/RN) diz que os programas habitacionais são realizados com recursos do FGTS e que o Estado está em tratativas para liberação destes repasses, assim como para retomada do Pró-Moradia, para contemplar as famílias selecionadas nos empreendi-mentos habitacionais.

“Porém, em razão das características dos programas, não há viabilidade de atendimento imediato vez que trata-se de empreendimentos habitacionais que devem seguir os trâmites e cronogramas dos projetos implementados”, aponta o Governo do Estado. Isso significa que, da parte do ente estadual, não há solução imediata para o problema das famílias.

Informações da Tribuna do Norte

 

Justiça

Justiça freia medida contra a Jovem Pan, mas ativismo do MP é ameaça permanente

 

No dia 6 de março, a ação do Ministério Público Federal (MPF) que tenta cassar as concessões de rádio da Jovem Pan sofreu derrota parcial: a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar que concederia “direito de resposta da população”, na forma de veiculação obrigatória de propaganda sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.

Ao opor o Judiciário ao Ministério Público, o episódio ilustrou a diferença entre o ativismo judicial, normalmente maior foco de atenção, e outro fenômeno, ainda pouco conhecido do público: o ativismo ministerial.

O conceito é defendido pelo professor e promotor do MPGO Samuel Fonteles, que considera o tema “negligenciado”. Ele explica que a questão, aparentemente jurídica, acaba acarretando implicações no campo da política: “promotores não eleitos decidem os rumos de uma sociedade”. Assevera: “Em alguns municípios deste país, cidadãos têm sido governados por promotores”.

Implantação do veganismo nas escolas públicas

Muitos exemplos do fenômeno ganharam o noticiário nos últimos anos. Em 2019, uma promotora atraiu atenção internacional ao celebrar TACs (termos de ajustamento de conduta) para que quatro prefeituras do interior da Bahia eliminassem a proteína animal e passassem a servir comida exclusivamente vegana em creches e escolas para mais de 30 mil alunos. A promotora tinha histórico de palestras e atuações judiciais em favor dos direitos dos animais.

A polêmica provocada pelo caso levou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a abrir procedimento interno, citando, além de preocupações com a saúde nutricional, indícios de “captura e imposição de valores” e de “extrapolação dos limites da atuação ministerial, com uma ingerência em juízos típicos de um gestor público” – justamente uma das características do ativismo ministerial.

Cotas raciais inexistentes em lei

Em outro exemplo, em 2018, após agitação nas redes sociais em reação ao teaser de uma nova novela da Rede Globo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) citou a “repercussão” para notificar a emissora sobre a falta de personagens negros e pardos, expedindo 14 recomendações à Globo, entre as quais a realização de um censo racial interno.

Episódio parecido voltou a ocorrer em 2021, quando o MPT deu parecer favorável a uma ação milionária contra uma corretora de investimentos em Porto Alegre, apenas em razão da repercussão nas redes sociais de uma foto da equipe da empresa, predominantemente branca e masculina.

O problema vem sendo reconhecido

Seja em 2018, seja em 2021, não existia qualquer lei no Brasil que exigisse cotas raciais em empresas. Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do MPRJ, explica que isso configura um grave problema: “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão por força de lei, portanto trata-se de uma ilegalidade”. Autor de livros e palestras sobre o ativismo do Judiciário, ele enxerga o mesmo problema no Ministério Público: “Tão nefasto quanto o ativismo judicial”.

O problema já se tornou tão endêmico que a própria Corregedoria Nacional do CNMP editou, em junho 2020, texto alertando que os membros do MP respeitassem os limites de suas atribuições, fazendo apenas uma “análise objetiva” da conformidade dos atos dos gestores públicos em relação à lei, sem se deixarem levar pela opinião pessoal sobre o mérito das políticas públicas.

Deu na Gazeta do Povo

 

 

Justiça

Julgamento de Robinho no STJ terá transmissão ao vivo

 

O julgamento que irá definir se o ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça italiana de participar de um estupro coletivo, deve cumprir sua pena no Brasil será transmitido ao vivo pela pelo canal do Superior Tribunal de Justiça no YouTube. A sessão está marcada para quarta-feira (20/3), às 14h.

Se a homologação da sentença ocorrer, o jogador cumprirá a sentença de 9 anos exigidos pela Justiça Italiana no Brasil, onde mora atualmente.

O julgamento contará com a presença dos 15 ministros mais antigos do STJ. Para que a sessão seja realizada, é necessário quórum mínimo de oito ministros. Para que a homologação ocorra, a maioria simples deve votar a favor do pedido feito pela Justiça da Itália. O relator é o ministro Francisco Falcão.

Apesar do julgamento marcado para o dia 20, é possível que a sentença não seja anunciada no mesmo dia. Caso um dos ministros peça vista, o julgamento poderá ser retomado após 60 dias, com a possibilidade de extensão por mais 30 dias.

O crime ocorreu no ano de 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que o jogador atuava pelo Milan. Além do atleta, outros quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma moça de origem albanesa na ocasião.

Informações do Metrópoles

Cidade, Justiça

Assembleia Legislativa do RN leva Procon Móvel às ruas em celebração ao Dia do Consumidor

Foto: João Gilberto

Hoje e amanhã, em comemoração ao Dia do Consumidor, a Divisão de Apoio Administrativo, Atendimento, Educação e Orientação ao Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promove uma iniciativa para esclarecer dúvidas e oferecer orientações aos consumidores de Natal e Parnamirim.

Nesta quinta-feira (14), o Procon Móvel esteve presente das 8h30 às 14h no estacionamento do Supermercado Nordestão, no conjunto Santa Catarina, bairro Potengi, em Natal, e amanhã, sexta-feira (15), no mesmo horário, no estacionamento do Supermercado Nordestão da Maria Lacerda Montenegro, bairro Nova Parnamirim, Parnamirim.

Adriana Justino dos Santos, dona de casa, foi uma das beneficiadas pela presença do Procon Móvel ao esclarecer dúvidas sobre problemas com seu CPF. “Foi ótimo. Já resolvi alguma coisa. Tive meu CPF clonado e fizeram compras em meu nome. Estou preocupada com isso. Elas tiraram minhas dúvidas aqui, me orientaram para reunir uma documentação e vou terminar o atendimento na sede”, explicou Adriana.

Teysa de Souza, chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Atendimento, Educação e Orientação ao Consumidor, ressaltou a importância da ação em relação aos direitos dos consumidores. “Estamos aqui para orientar, resolver, tirar dúvidas, educar e conduzir a população ao local em relação aos seus direitos como consumidores”, disse antes de lembrar que o principal papel do Procon Legislativo é ser conciliador entre cliente e a empresa. “Somos um órgão conciliatório”, finalizou.

As principais reclamações atendidas pelo Procon Legislativo envolvem serviços de telefonia, planos de saúde, instituições bancárias, Caern, Cosern e compras online.

Justiça, Política

Justiça do RN determina perda de mandato do prefeito Salomão Gurgel (PT), no interior do RN

Prefeito Salomão Gurgel vai deixar o cargo por determinação judicial (foto: reprodução/Instagram)

 

O prefeito de Janduís, Salomão Gurgel (PT), tem 30 dias para deixar o cargo. Condenado por improbidade administrativa, o gestor teve decisão de perda de mandato publicada pela Justiça do Rio Grande do Norte. A Câmara Municipal de Janduís já foi notificada sobre a decisão.

O caso em questão é referente à contratação da empresa Coleta Prestadores de Serviços LTDA, entre 2005 e 2008, quando o médico já era prefeito. Segundo a decisão, a contratação foi irregular e gerou um prejuízo de R$ 276,7 mil aos cofres de Janduís. Condenados, Salomão Gurgel e a empresa cometeram ato de improbidade administrativa.

Com a decisão transitada em julgado, que é quando não há mais recurso, a juíza Erika Souza Correa Oliveira, determinou a inscrição do nome de Salomão Gurgel e da empresa no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Superior Eleitoral (INFODIP), para fins de efetivação da pena de suspensão dos direitos políticos, além de inscrição nos cadastros nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), proibindo a contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e no de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com o intuito de dar ciência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda na decisão, a magistrada determinou que fosse expedido ofício à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores sobre o teor da decisão para que seja cumprida a penalidade de perda do cargo de Salomão Gurgel, em até 30 dias. Tanto o gestor quando a empresa deverão também fazer o ressarcimento integral ao dano sofrido pelos cofres públicos e pagamento das multas.

Salomão Gurgel foi prefeito de Janduís em quatro períodos, ocupando a vaga entre 1983 e 1988, 2005 a 2012 (com duas eleições), e desde 2021, quando venceu Sílvia Helena (PL) com 56,06% dos votos, contra 43,94% da adversária. A maioria foi de pouco mais de 450 votos. Com a decisão judicial, assume a vaga o vice-prefeito, Elvisney Soares Gurgel.

Deu na Tribuna do Norte

 

Justiça

Há cinco anos, inquérito das fake news persegue quem ousa se opor ao STF

 

No início da sessão de julgamentos de 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anunciou no plenário uma medida inusitada: a abertura, de ofício, de uma investigação sigilosa, delegada por ele mesmo ao ministro Alexandre de Moraes, para apurar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Estava instaurado, oficialmente, o “inquérito das fake news”, que desde então já alvejou agentes públicos, formadores de opinião, jornalistas, parlamentares, empresários e cidadãos comuns que ousaram criticar, questionar e insultar os ministros da Corte. Expressões populares de repúdio ao STF, nas ruas e nas redes, passaram a ser categorizadas como “ataques” à instituição, que supostamente ameaçariam a integridade física e a independência dos magistrados para julgar processos. Como a indignação contra o STF se estende no tempo e se multiplica na sociedade e no meio político, o inquérito não tem data para acabar.

Nesses cinco anos, a condução do inquérito por Moraes fez crescer o poder do STF, e atos heterodoxos, que sempre foram repudiados na jurisprudência da própria Corte por violar o devido processo legal ou afrontar o direito de defesa, tornaram-se comuns. Casos distintos e sem uma ligação clara passaram a ser investigados pelo ministro, quase sempre de forma sigilosa e por delegados da Polícia Federal que se reportam diretamente a ele, escanteando muitas vezes a Procuradoria-Geral da República (PGR), destinatária final das investigações, enquanto órgão apto a analisar fatos, provas e suspeitas para formular denúncias criminais perante a Corte.

O inquérito das fake news se ramificou em várias investigações, autuadas no STF sob a forma de novos inquéritos – como o dos “atos antidemocráticos”, o das “milícias digitais” e mais recentemente os relacionados ao 8 de janeiro de 2023 – ou de diversas e incontáveis “petições”, pedidos de investigação autônomos que chegam ao gabinete de Moraes, em geral, por parte de parlamentares ou da PF, para apurar casos mais específicos e que acabam sendo conduzidos pelo ministro sob a justificativa de também representarem “ameaças” ao tribunal.

Já foram investigados por Moraes procuradores da Lava Jato que apontaram o desmonte da operação no STF; auditores fiscais que levantaram o patrimônio de ministros e parentes; jornalistas, comentaristas políticos e veículos de comunicação que publicaram reportagens embaraçosas ou críticas aos ministros; parlamentares e assessores que contestaram, debocharam ou se revoltaram contra suas decisões; um partido de esquerda radical que também apontou excessos na investigação; e até empresários aborrecidos com a atuação da Corte, que desabafavam num grupo privado de WhatsApp, acusados de incitar um “golpe”.

Desde 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a ser investigado e deu diversas declarações sobre a perseguição à direita, a principal justificativa para a continuidade do inquérito tem sido a “defesa da democracia”, especialmente após os atos contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que resultaram na invasão e depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF em 8 de janeiro de 2023 – os manifestantes foram acusados de tentar derrubar o petista da Presidência da República, de agir com a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito, e também foram responsabilizados pelos danos ao patrimônio público.

Na breve cronologia abaixo, relembre os principais fatos, alvos e casos do inquérito ano a ano.

2019: Lava Jato na mira, revista censurada e auditores afastados

Em 13 de março de 2019, véspera do dia em que Toffoli abriu o inquérito das fake news, o advogado Ricardo Pieri Nunes, defensor do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, então investigado na Lava Jato, subiu à tribuna do STF e apontou um “ataque” que a força-tarefa de Curitiba estaria promovendo contra o Judiciário. Ele criticava a publicação de um artigo, do procurador Diogo Castor de Matos, no site O Antagonista, no qual ele escreveu que os ministros ensaiavam um “golpe” contra a operação. O texto criticava a possibilidade de o STF retirar da Justiça Federal e passar para a Justiça Eleitoral dezenas de casos de corrupção ligados a doações ilegais de campanha.

O Ministério Público Federal se opunha à transferência por entender que, na jurisdição eleitoral, os juízes não teriam capacidade, estrutura e expertise para supervisionar grandes investigações envolvendo lavagem de dinheiro e delitos complexos, e que se concentravam há vários anos em varas especializadas da Justiça Federal, como era o caso da 13ª Vara de Curitiba, onde o ex-juiz Sergio Moro conduzia centenas de processos do petrolão.

“Um procurador da República, e não uma criança inocente de tenra idade, às vésperas de um julgamento no plenário do STF, vai à imprensa para se pronunciar sobre o julgamento e dizer que ministros da Corte estariam articulando um golpe! E Sua Excelência diz isso sem pudor, sem constrangimento, como se fosse a ordem natural das coisas, na expectativa de que Vossas Excelências se sujeitarão a esse tipo de ofensa e atenderão ao desejo da Operação Lava Jato, alçada ao status de instituição nacional, com vida própria e ai de quem ouse discordar”, disse Nunes.

Os ministros ouviam compenetrados o advogado Ricardo Pieri Nunes que, naquele mesmo dia, convenceu a maioria deles a transferir os casos para a Justiça Eleitoral – nos anos seguintes, várias investigações morreriam nesse ramo do Judiciário. Na época, Sergio Moro, então ministro da Justiça, já havia proposto em seu pacote anticrime que os processos permanecessem na Justiça Federal para sobreviverem. Toffoli, na sessão, disse que todos os ministros do STF integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Atacar a cada um de nós já é um ataque a todos. Atacar o Poder Judiciário Eleitoral é atacar a essa Suprema Corte também”, afirmou, anunciando que pediria ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar os “ataques” do procurador Diogo Castor. “Não é admissível esse tipo de ilação. Críticas no debate jurídico é necessário e faz parte. Agora, a calúnia, a difamação, a injúria não serão admitidos”, afirmou o então presidente do STF.

No dia seguinte, ele instauraria o Inquérito 4781, com base em dispositivos do regimento interno que dão ao presidente do STF a atribuição de “zelar pela intangibilidade das prerrogativas da Corte e de seus membros” e o poder de abrir investigação “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal” e “se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”, podendo delegar a condução a outro ministro. “Designo para a condução do feito o ministro Alexandre de Moraes, que poderá requerer à presidência da Corte a estrutura material e de pessoal que entender necessária”, disse Toffoli. “Presidente, aceito a designação e iniciarei imediatamente os trabalhos”, respondeu Moraes. “Vossa Excelência terá toda a liberdade na condução desse inquérito e todo apoio dessa presidência”, disse Toffoli.

Antes, ao anunciar o inquérito, o presidente do STF afirmou que não existe democracia “sem Judiciário independente e imprensa livre”. Um mês depois, em abril, Moraes mandaria a revista Crusoé e o site O Antagonista retirar do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, uma reportagem que revelava que o empresário Marcelo Odebrecht, em sua delação premiada, se referia a Toffoli como “o amigo do amigo do meu pai”. Marcelo narrava tratativas sobre obras de hidrelétricas no Rio Madeira no segundo mandato de Lula, quando Toffoli era advogado-geral da União. Não havia qualquer afirmação de atos ilícitos por parte do ministro.

Após a publicação da reportagem, Toffoli mandou mensagem a Moraes pedindo providências em razão de “mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”, referindo-se à informação do site O Antagonista de que o caso já teria chegado à PGR, o que o órgão negou em nota. Moraes entendeu que era o caso de “intervenção do Poder Judiciário”. “A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias”, escreveu na ordem de retirada da reportagem do ar.

Três dias depois, após uma repercussão negativa em toda a imprensa, no meio jurídico e de uma nota crítica do então decano do STF, Celso de Mello, Moraes recuou e revogou a censura. “Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”, justificou Moraes. Ao jornal Valor Econômico, Toffoli disse que “se você publica uma matéria chamando alguém de criminoso, acusando alguém de ter participado de um esquema, e isso é uma inverdade, tem que ser tirado do ar. Ponto. Simples assim”. A reportagem não apontava pagamentos ilegais ou conduta ilícita do ministro.

Alguns meses depois, em agosto, dentro do inquérito das fake news, Moraes suspendeu uma fiscalização que a Receita fazia sobre 133 contribuintes, entre os quais Gilmar Mendes e a advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli. “São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, escreveu Moraes na decisão.

Na ocasião, ele afastou do cargo dois auditores suspeitos de vazarem os dados, mas a PGR recorreu. Em novembro daquele ano, Moraes autorizou que eles retornassem às suas funções. A fiscalização, que levantava suspeitas em relação a movimentações financeiras, seguiu paralisada. Ao STF, o órgão disse que a fiscalização era técnica e que não havia “ação dirigida contra qualquer cidadão específico”. “Imperativo que as autoridades tributárias tenham condições de desempenhar seu trabalho com autonomia, e o façam com responsabilidade. Assim se atua na Receita Federal”, afirmou em ofício à Corte a auditora Ilka Pugsley.

O inquérito das fake news também mexeu com o Congresso, que instalou uma CPMI sobre o assunto. Dominada pela oposição e ex-aliados que romperam com Bolsonaro, tornou-se mais um palco de ofensas, ilações e factóides entre os próprios parlamentares. Ainda assim, parte das investigações chegaram a Moraes, sobretudo a história de que haveria um “gabinete do ódio”, composto por assessores de Bolsonaro no Palácio do Planalto, que espalhavam memes e mentiras contra seus desafetos nas redes sociais.

Deu na Gazeta do Povo

Justiça

Toffoli pede vista e suspende por 90 dias julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

Foto: Carlos Moura

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 6, o julgamento que trata da descriminalização da maconha após o ministro Dias Toffoli pedir vista (mais tempo para análise). Com essa decisão, o placar fica paralisado em 5 a 3 para descriminalizar o porte da droga para consumo próprio. Os ministros que votaram a favor foram: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Já quem se posicionou contra foi: André Mendonça, Cristiano Zanin e Nuens Marques.
Toffoli tem 90 dias para devolver o processo .

“Adianto que vou seguir na mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar”, disse Mendonça ao declarar o seu voto e abrir a votação desta quarta. Durante sua fala, ele destacou que existe na sociedade uma “imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, afirmou o ministro que também citou estudos que mostra os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológico.

Mendonça também reforçou que a questão da descriminalização da maconha deve ser tratada no Congresso, e votou para definir um prazo de seis meses para o Congresso estabelecer uma quantidade de droga que diferencie usuário de traficante. Mas, enquanto não houver a deliberação sugeriu a medida provisória de 10 gramas. Conforme lembrado pelo ministro, outro que já tinha se posicionado contra foi Cristiano Zanin. A votação para descriminalização da maconha estava paralisada desde agosto de 2023, quando o próprio Mendonça tinha pedido vista do processo e interrompeu o julgamento.

A ação que está em julamento se refere a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Esta lei estabelece que é crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O caso que motivou o julgamento, refere-se a a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso.

Deu na JP News

Justiça

Deltan mostra triplex que rendeu a ele multa de R$100 mil e nada para Lula

Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

 

O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol esteve na porta do condomínio do “triplex do Guarujá do Lula”, como classificou o político, para lembrar os 10 anos da operação que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesse mês de março a gente completa 10 anos dessa operação que, pela primeira vez na História do Brasil, colocou medo em políticos corruptos. Hoje, infelizmente, eles não têm mais medo, porque o STF decidiu abraçar a impunidade que impera em nosso País”, diz o ex-procurador.

Já no início do vídeo, Deltan lembra que o triplex “custou mais de R$100 mil em multa” por, diz o ex-procurador, fazer o trabalho dele.

“E o que que esse triplex rendeu para o Lula? Nada”, lamenta o político.