Judiciário

TSE manda redes sociais removerem publicações sobre Lula e Palocci

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as redes sociais removam publicações com “fake news” contra Lula (PT). Conforme o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Corte Eleitoral, as postagens trazem prejuízo para a honra e a imagem do petista. Trata-se de um áudio em que Lula estaria comentando agressivamente o depoimento de Antônio Palocci, ex-chefe de gabinete do Brasil.

“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observo que as publicações impugnadas transmitem uma informação inverídica sobre um discurso falsamente atribuído ao candidato da coligação representante”, disse o ministro.

O magistrado analisou uma representação da Coligação Brasil da Esperança contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), e outras pessoas, por suposta propaganda eleitoral irregular na internet. Para Sanseverino, a partir das diversas análises de agências de checagens foi possível constatar que o áudio tem uma imitação da voz do candidato Lula, para atribuir a ele uma reação agressiva.

O áudio circulou pela primeira vez em 2017. Na época, o Instituto Lula e outras agências de checagens informaram que a gravação era falsa. De acordo com o ministro, uma norma do TSE prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo na internet “vão ser limitadas às hipóteses em que forem constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas aos direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.

Sanseverino ainda disse que o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois as postagens que “contêm informações inverídicas estão sendo publicadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores e gerando um alto número de visualizações, possibilitando a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato”.

Com informações da Revista Oeste

Judiciário, Saúde

ANS suspende comercialização comercialização de 70 planos de saúde após 37,9 mil reclamações

 

Após registrar 37.936 reclamações relacionadas a cobertura assistencial, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu 70 planos de saúde. De acordo com o órgão, as queixas foram registradas entre 1º de abril e 30 de junho e se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, da ANS, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. A suspensão começa a valer a partir de 30 de setembro e só será revertida se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Segundo a agência, os planos somam 1,6 milhão de usuários, que permanecem cobertos. A lista dos planos com comercialização suspensa pode ser consultada no site da agência, assim como a lista dos 40 que tiveram sua comercialização liberada por terem apresentado melhora de desempenho após um período de suspensão. A ANS esclarece que, a cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Judiciário

Mendonça derruba decisão e libera reportagem sobre imóveis da família Bolsonaro

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça acolheu recurso do UOL e derrubou a decisão do desembargador Demétrius Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que havia determinado a retirada do ar de reportagens que afirmavam que transações imobiliárias da família Bolsonaro foram feitas com dinheiro vivo.

“No Estado democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão”, afirmou Mendonça em sua decisão.

“Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988.”

O entendimento de Mendonça contraria a decisão de Cavalcanti, dada em um recurso interposto pelos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PL), e que revogou liminar (determinação provisória e urgente) anterior, da 4ª Vara Criminal de Brasília.

O desembargador entendeu que as reportagens usaram informações sigilosas, contidas em inquérito policial que já havia sido anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar.”

Deu na Revista Oeste

Judiciário

Desrespeito aos artistas não será tolerado pela Justiça Eleitoral, diz Moraes

 

Durante uma cerimônia, na quinta-feira 22, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse que o “desrespeito aos artistas, à opinião, é um desrespeito ao patrimônio cultural histórico do país”. Segundo o ministro do TSE, “esse desrespeito não será tolerado pela Justiça Eleitoral”.

A fala de Moraes endossou uma declaração proferida pela ministra Cármen Lúcia, que discursara pouco antes em defesa da “classe artística brasileira”, supostamente sob ataques. Os juízes participaram de uma cerimônia no TSE.

Moraes afirmou que os artistas são vítimas de “coação moral”, supostamente parte de uma “ação dessas covardes milícias digitais”. “São os corajosos virtualmente e covardes pessoalmente”, disse. “Escondem-se no anonimato.”

Antes do presidente do TSE manifestar-se, a ministra Cármen Lúcia observou que “a arte é a salvação da humanidade”. “Não é possível que, a poucos dias das eleições, artistas sejam ameaçados e censurados”, declarou, sem mencionar quais ataques os famosos estão sofrendo. “A arte brasileira é reconhecida e não pode, por causa de um eleição, ser cerceada em sua liberdade de expressão.”

Em março deste ano, a ministra aproximou-se da classe artística, que apresentou-lhe uma série de pautas “urgentes” sugeridas pela classe, entre elas, o fim do marco temporal de terras indígenas.

Deu na Revista Oeste

Judiciário

STF decide que é dever do Estado garantir vaga em pré-escola e creche

 

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, que o Estado deve garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade. Na prática, a Corte estabelece que os municípios não podem alegar indisponibilidade de vagas para negar matrículas. Os magistrados julgaram hoje uma ação do município de Criciúma (SC) que questionava a extensão do direito previsto na Constituição. O município defendia a tese que o poder público deveria exercer o papel dentro de suas possibilidades, pois nem sempre havia recursos financeiros suficientes e que o Poder Judiciário não deveria interferir nos planos municipais.

“O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário. O recurso tem repercussão geral, isto é, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país. Na sessão da quarta-feira, 21, seis integrantes do Supremo votaram pela confirmação da garantia, mas houve divergências em relação ao cumprimento da regra. Na sessão de hoje, porém, o júri formou maioria para não estabelecer exceções.

O plenário do STF também rejeitou a tese inicial do ministro Luiz Fux. Relator do caso, o ex-presidente da Corte propôs a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular. Após o votos dos colegas, Fux reviu seu posicionamento e afirmou que “a educação representa prerrogativa constitucional indisponível”, disse. O ministro Nunes Marques ressaltou que a ausência da garantia ao acesso às creches e à pré-escola traz prejuízos no desenvolvimento futuro da criança e acompanhou a decisão do relator. Em seu voto, Alexandre de Moraes alertou para o risco de colocar não se colocar em prática uma decisão.

O magistrado  defendeu que a impossibilidade financeira e a inércia do estado não pode ser tratado da mesma maneira. “O prefeito não pode nem abrir licitação porque não tem dinheiro para isso”, defendeu Moraes. Luís Roberto Barroso, por sua vez, afirmou que o poder público tem a obrigação de cumprir às normas previstas na Constituição. A ministra Carmen Lúcia defendeu que o direito é fundamental e não pode haver condicionantes. Em seu voto, a atual presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o poder público não pode permanecer imóvel nem reduzir a proteção do direito à educação. A magistrada completou dizendo não haver obstáculos a essas garantias.

O julgamento finalizado nesta quinta-feira começou ainda em 2008, quando uma mãe, moradora de Criciúma, não encontrou vaga para seu filho na rede pública do município. A criança conseguiu uma vaga na creche, mas a cidade entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos.

Deu na Jovem Pan

Judiciário

DITADURA DE TOGA: Senador pede impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF

 

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou nesta quarta-feira (21) mais um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Para o parlamentar, Moraes “sistemática e reiteradamente, abusa do cargo e das funções que exerce, cometendo, inúmeras vezes, os crimes de responsabilidade”.

Segundo Lasier, Moraes instaurou inquérito (contra Bolsonaro) sem objeto definido, foi indicado responsável por ações, desobedecendo a livre distribuição de processos, atua em casos que não são de atribuição do Supremo, além de ter proferido decisões que violam a liberdade de expressão e o sistema acusatório brasileiro.

“É chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro Alexandre de Moraes, integrante da mais alta Corte de Justiça do Brasil, que exerça suas funções com respeito à Constituição da República, às Leis e aos rígidos padrões éticos e morais que pautam o agir, profissional e pessoal, da magistratura nacional. Ou que então seja afastado das suas funções!”

O senador Lasier Martins já havia ingressado com um pedido de impeachment contra Moraes em abril deste ano, após uma enxurrada de críticas de ministros do STF ao governo Bolsonaro em seminários e encontros no exterior. “Não há isenção e independência. Não podemos nos calar diante dessas atitudes”, disse o senador à época.

No novo pedido de impeachment, Lasier voltou a dizer que o Senado “não pode se eximir de cumprir seu papel constitucional e deve apurar as arbitrariedades como as que vem sendo praticadas sob a suposta proteção da honra ‘do STF, de seus membros e de seus familiares’, ao arrepio da legalidade.”.

Deu no Diário do Poder

Judiciário

URGENTE: TSE dá 24h para Bolsonaro excluir imagens dos atos de 7 de setembro

 

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta quarta-feira (21) sua decisão que proíbe a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de utilizar imagens dos atos de 7 de Setembro.

O magistrado vetou o uso de qualquer imagem do ato, tanto as capturadas pela TV Brasil quanto as feitas por apoiadores ou pela campanha do presidente. Segundo ele, Bolsonaro não pode fazer uso eleitoral de uma cerimônia oficial.

Apesar da decisão, Benedito notificou que foram mantidas diversas postagens utilizando as imagens da comemoração ao Bicentenário da Independência no 7 de Setembro em páginas ligadas ao chefe do Executivo federal.

“Foi mantido, nas páginas do investigado Jair Bolsonaro, farto volume de postagens contendo imagens das comemorações do Bicentenário, em franca contrariedade à decisão liminar proferida nos autos”, sustentou.

Com base na medida, o magistrado pediu para a campanha do PL se manifestar em até 3 dias sobre o descumprimento da decisão. Na sequência, ele irá avaliar se aplica ou não multa de R$ 10.000 por cada dia em que as postagens seguiram no ar.

“Não há dúvidas de que todas essas imagens estavam alcançadas pela proibição. Não apenas se proferiu decisão liminar, determinando que os investigados deveriam ‘cessar a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios’, o que, sem margem de dúvida, abrange seus perfis de propaganda na internet”, acrescentou o ministro.

Deu no Conexão Política

Judiciário

CNJ abre investigação contra juíza por criticar o STF

 

O corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, abriu uma investigação nesta quarta-feira, 21, contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Publicada pela GloboNews, a informação foi confirmada à Revista Oeste pela juíza.

Conforme o canal, o CNJ apura a conduta da magistrada, por ter participado de atos supostamente políticos, criticar decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgar canais do jornalista Allan dos Santos.

Por determinação do STF, perfis do jornalista estão bloqueados — ele é alvo do inquérito inconstitucional das fake news, movido pela Corte, assim como outros apoiadores do presidente, que estão na mira da investigação do STF. Portanto, compartilhar o conteúdo seria ir contra a lei, o que teria feito a magistrada.

Ao abrir a investigação contra a juíza por também criticar o STF, o CNJ sustentou que Ludmila “atacou” a Corte “com o propósito de externar juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Judiciário”, postura que “pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”.

O corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, argumentou que, “além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo, pode configurar até mesmo crimes tipificados no Código Penal”, sem mencionar quais os dispositivos violados.

Segundo a determinação do ministro, a conduta da juíza “pode, em princípio, ser violadora de deveres funcionais inerentes à magistratura, notadamente o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

Deu na Revista Oeste

Judiciário

STJ solta traficante alegando que posse de 311 kg de cocaína não é “suficiente” para prisão

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado.

Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus. O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime.

Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas. Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STJ considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder.

“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”.

Dias atrás, a mesma Turma do STJ mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.

Informações do Diário do Poder

Judiciário

Tiririca ganha ação contra o Rei Roberto Carlos

Tiririca volta a fazer paródia de Roberto Carlos no horário eleitoral após decisão favorável do STF | Foto: Reprodução

 

O deputado federal Tiririca (PL-SP) ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de usar a imagem do cantor Roberto Carlos, conhecido entre os fãs como “Rei”, em sua campanha eleitoral deste ano. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A ação foi movida pelo cantor, que é conhecido como Rei entre os fãs, e diz respeito à paródia da canção O Portão. Ao rejeitar o pedido, o ministro destacou que, ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Roberto Carlos questiona decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que permitiu a Tiririca manter a divulgação do vídeo. O parlamentar tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014, quando usa peruca, roupa azul e imita o cantor.

 

Tiririca x Roberto Carlos

No STF, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Segundo Roberto Carlos, não se trata de um jingle ou “mera utilização de canção como paródia”, mas, sim, de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura. Tiririca nega as acusações.

Para o ministro responsável pela ação, o exame da reclamação demandaria discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada.

“Temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”, afirmou o ministro, na decisão.

Informações da Revista Oeste