Proposta de Gilmar para manter decisões monocráticas do STF avança na Câmara

 

Sem alarde e em meio à guerra aberta entre Supremo Tribunal Federal (STF), Senado e Planalto, em razão da aprovação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com as decisões individuais de ministros, a Câmara dos Deputados deu mais um passo para avançar com um projeto de lei, costurado pelo decano da Corte, Gilmar Mendes, que manteria o poder de integrantes do tribunal de suspender leis de forma individual.

Pouco após o meio-dia desta quinta-feira (23), quando ministros já mandavam recados a parlamentares, por meio da imprensa, de que não aceitariam a PEC, o deputado paulista Alex Manente, da federação partidária formada por Cidadania e PSDB, liberou um parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 3640/2023.

Como mostrou a Gazeta do Povo, esse projeto, concebido por uma comissão de juristas liderada pelo ministro Gilmar Mendes, mantém as decisões monocráticas do STF. Em maio deste ano, o ministro o entregou pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e, em julho, ele foi protocolado e passou a tramitar pelas mãos do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), que é vice-presidente da Casa.

Ao contrário do que propõe a PEC aprovada no Senado, o projeto de lei da Câmara mantém a permissão para que qualquer ministro do STF suspenda, de forma monocrática, uma emenda constitucional, lei, decreto, medida provisória ou medida administrativa do governo.

A proposta apenas faz a ressalva de que isso só poderia ocorrer “em caso de extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social, ou ainda, em período de recesso”.

A avaliação dessas condições, no entanto, ficaria a cargo do próprio ministro, bastando que justifique a necessidade de uma decisão individual e imediata – é o já ocorre normalmente no STF.

O projeto ainda diz que, nessa liminar, ele deverá basear-se em posição do plenário do STF sobre o tema, e que ela deverá ser submetida para referendo ou rejeição dos demais ministros na primeira sessão de julgamento após sua assinatura. Se por qualquer motivo isso não ocorrer, não há nenhuma consequência – ou seja, a decisão monocrática continua valendo por tempo indefinido.

A PEC aprovada no Senado, por sua vez, proíbe que não só o STF, mas que qualquer tribunal ou juiz profira uma decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou norma com efeito geral, bem como medidas do presidente da República que interfiram no Legislativo, e ainda atos dos chefes da Câmara e do Senado. Ministros do STF não poderiam, individualmente, suspender projetos de lei ou tomar decisões que afetem políticas públicas – só o plenário da Corte poderia fazer isso.

Deu na Gazeta do Povo

 

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