Justiça Eleitoral manda apoiadores de Bolsonaro retirarem adesivos de seus carros

 

Um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi obrigado a retirar de seu próprio veículo, nesta quarta-feira (19), uma propaganda do candidato à reeleição. O caso aconteceu em Natal-RN e foi compartilhado nas redes sociais pelo próprio eleitor, identificado como Emmanuel Wanderley Ribeiro.

O adesivo, que tomava conta de toda a traseira do veículo modelo Doblô, foi considerado irregular, razão pela qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) notificou o eleitor na última terça-feira (18).

Na Notificação nº 064/2022, da 3ª Zona Eleitoral do RN, o Dr. Cleanto Fortunato da Silva, juiz da 3ª Zona Eleitoral, mandava o notificado “retirar a propaganda eleitoral irregular” do seu veículo. O documento afirmava ainda que o adesivo caracterizava uma “violação” a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz também ordenou que Wanderley comunicasse ao Cartório Eleitoral a efetiva retirada da propaganda irregular, “inclusive com fotografias e/ou outras evidências que provem o fato”.

O homem registrou o momento em que retirou a propaganda do presidente Bolsonaro do seu carro e compartilhou nas redes sociais. Assista ao vídeo em destaque.

O TRE informou, por meio da assessoria de imprensa, que as medidas dos adesivos são definidas pela Resolução 23.610/2019. No artigo 20 § 3º o documento diz que “é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado)”.

Fonte: Portal Grande Ponto

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