Agora é lei: Empresas contratadas pelo Poder Público no RN terão que destinar 6% das vagas de trabalho a presidiários

 

O Governo do RN publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que trata da inclusão de pessoas que estejam em regime fechado ou que sejam egressas deles, no mercado de trabalho. Para isso, o Estado prevê que as empresas que forem contratadas pelo Poder Público estadual destinem, até, 6% de suas vagas de trabalho a trabalhadores nessa condição.

De acordo com o texto da regulamentação, a proporção é a seguinte:

A empresa deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas internas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional, nas seguintes proporções:

I   – 3% (três por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 200 (duzentos) ou menos funcionários;

II – 4% (quatro por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) funcionários;

III – 5% (cinco por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) funcionários; ou

IV – 6% (seis por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de 1000 (mil) empregados.

As pessoas internas ou egressas também terão direito, custeados pela empresa, a transporte; alimentação; uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados; equipamentos de proteção, caso a atividade exija; e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, além de, claro, remuneração.

Vale lembrar que a lei é válida para todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão-de-obra e serviços.

A exceção, exclusivamente, será para contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Deu na 96 FM

29 thoughts to “Agora é lei: Empresas contratadas pelo Poder Público no RN terão que destinar 6% das vagas de trabalho a presidiários”

  1. Porque excluir a função de segurança se eles podem trabalhar na empresa de qualquer família? Põe eles na função de segurança da governadora.

    1. Essas passagens grátis que essa gonvernadora determinou gratuidade no dia da eleições .veja só tem que apresentar o título de eleitor isso e caso eleitoreiro de chapa

  2. Não joguem esse descalabro imoral e desrespeitoso a ética e a moral, SOMENTE nas contas da governadora. Uma lei para ser aprovada segue uma tramitação regularmente e , ao final, é submetida a aprovação do plenário. Além disso existem inúmeros outros órgãos que tem ou deveriam ter a obrigação de zelar pela moralidade e pelo POVO honesto e trabalhador… e nada fazem. Portanto, TODOS, inclusive “eu, tu, ele, nós, vós e eles”, somos cúmplices desses arroubos eleitoreiros. Vejam as pesquisas!?!?!?

    1. Isso é ilegal. Precisaria passar pela anuência da assembleia, pois se trata de um contrato licitatório. Nesse caso específico na há como haver dispensa de licitação. Isso é ato inconstitucional. Vai na contra mão da constituição e do código eleitoral.

  3. Oportunidades para todos.
    Se já pagou a pena, o trabalho é a dignidade para o homem.
    O mercado não contrata essa categoria marginalizada.

    1. O problema não é com relação aos presos egressados (libertos), o problema é nos que estão em regime FECHADO, a MAIORIA (não todos) dos presos hoje em regime fechado que tiverem acesso a essa lei, na primeira saída para o “trabalho” não voltaram para prisão. Ou seja, irão fugir… É o que mais vemos nos presos do regime semi aberto, imagina nos de regime fechado.

  4. Isso já é para beneficiar bandido cidadão de bem e pai de família depois dos 40 anos arrumar emprego em empresas é complicado.. nada para lamenta acessibilidade de pessoas de bem ?

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