Judiciário

STF forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro sobre fundo ambiental

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira, 27, maioria para derrubar um decreto presidencial de Jair Bolsonaro (PL) sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O placar momentâneo está em 9 votos contra 1, sendo o voto contrário do ministro Kássio Nunes Marques. Edson Fachin, em seu voto, classificou a medida como ‘retrocesso’ e mostrou preocupação com as futuras gerações. “Tenho para mim que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Não há nem tempo, em face das gerações futuras, e nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocesso”, declarou o magistrado.

Roberto Barroso pontuou que houve um aumento em eventos climáticos extremos e alegou que, “ao eliminar a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e ao implementar uma política pública que tem resultado em aumento da degradação ambiental – isso é um fato objetivo, não é uma opinião – a administração pública está interferindo com um direito fundamento à proteção ambiental e o direito de participação da sociedade num retrocesso em relação à situação previamente existente”.

O magistrado também se opôs à regularização de terras indígenas por grileiros. “De tempos em tempos vem uma lei que permite a regularização das terras griladas e isso funciona como um incentivo à continuidade dessa prática”, argumentou. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 28, com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli também se posicionaram de maneira favorável à derrubada do decreto. O julgamento será retomado hoje, quinta-feira, 28, com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux.

Informações da Jovem Pan

Economia

Senado aprova projeto que regula mercado de criptomoedas

 

Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

“Avançamos nas discussões do relatório para que pudéssemos aqui hoje finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central a todo momento demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios“, justificou Irajá.

Ele observou que os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões (compra e venda), só no ano de 2021. Fora o mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6% no último ano.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação.

ATIVOS VIRTUAIS 

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.

O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

Informações do Poder360

Política

Vai votar pela primeira vez ? Veja como participar das eleições 2022

Ben Tavern : Getty imagens

Em 2 de outubro deste ano os brasileiros irão às urnas escolher seus representantes para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os eleitores têm até 4 de maio para regularizar as pendências com a Justiça Eleitoral, transferir o domicílio eleitoral e solicitar a primeira via do título de eleitor – documento obrigatório para exercer o direito constitucional de voto.

Para os maiores de 16 anos que vão participar das suas primeiras eleições, além do prazo para pedir o título, é preciso estar atento às zonas e seções eleitorais indicadas no documento para não errar o lugar de votação.

Também é válido lembrar que, caso o eleitor não consiga definir um candidato para os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital, é permitido votar na legenda.

Tire suas dúvidas

O voto no Brasil é obrigatório?

O voto no Brasil, conforme determinação da Constituição Federal, é obrigatório para todos os cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados de 18 a 70 anos de idade. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos o voto é facultativo.

Vou votar pela primeira vez. Como emitir a primeira via do título de eleitor?

O primeiro passo é acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em seguida, acessar o sistema TituloNet. Depois, você deve selecionar o estado na qual o atendimento será feito.

Em seguida, aparecerão listados os documentos obrigatórios para o eleitor ter em mãos durante o processo: fotografia do requerente ao lado do documento de identificação; documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional ou passaporte); comprovante de residência; e certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Na próxima página, na guia de “Título de Eleitor”, os que solicitam pela primeira vez o documento devem selecionar a opção “não tenho” e preencher os campos com os dados solicitados pelo TSE. O sistema pedirá também o envio de, pelo menos, quatro fotografias para comprovar a identidade do requerente.

Para acompanhar o andamento do pedido pela internet é só acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado ou os dados pessoais.

Com a solicitação aceita pela Justiça Eleitoral – se as imagens estiverem legíveis e não houver pendências -, basta fazer o download gratuito do aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) em qualquer dispositivo móvel e utilizar a versão digital do documento.

O que são as zonas e seções eleitorais?

As informações de zona e seção eleitoral no título de eleitor, para quem vota pela primeira vez, podem parecer confusas.

As zonas eleitorais são os locais de votação definidos de acordo com a localização geográfica da residência informada durante o cadastro. Caso tenha dúvidas sobre o endereço do lugar de votação, basta acessar o site do TSE e fazer a consulta por nome.

As seções eleitorais são as salas de votação onde funcionam a mesa receptora, composta de até seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. É nesse espaço que fica a urna eletrônica.

Como funciona o voto em legendas partidárias?

No Brasil, adotam-se dois sistemas: o majoritário, para presidente, governador, prefeito e seus respectivos vices, e para senadores e suplentes; e o sistema proporcional, para deputados federais, estaduais ou distritais, além dos vereadores, nas eleições municipais.

Enquanto no sistema majoritário só é possível votar no candidato, anular ou deixar o voto em branco, o sistema proporcional permite ao eleitor votar na legenda – é só digitar os dois números que representam o partido de sua escolha. É uma opção para os eleitores que não escolheram um candidato específico, mas querem votar no partido.

É possível votar em 2022 sem ter feito o cadastro da biometria?

Sim. O serviço de coleta de biometria está suspenso desde 2020 por conta da pandemia da covid-19, e o eleitor que não cadastrou sua biometria poderá votar normalmente.

 

Informações da CNN Brasil

Educação

Bolsonaro não é obrigado a nomear mais votado da lista tríplice de reitores, decide STF

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Desde o início do atual governo, já foram nomeados 19 reitores que não estavam no topo da relação.

A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, encerrado nesta sexta-feira. O Partido Verde (PV), autor da ação analsada, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

A maioria dos ministos seguiu o voto do decano, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.

“Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.

“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”, afirmou Alexandre. Ele ressaltou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.

Já para Cármen, o mecanismo previsto pelas normas “assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida”.

Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice. O ministro destacou que “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, com ressalvas mínimas.

Em fevereiro, o STF já havia adotado posicionamento semlehante ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna.

Deu no Globo