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Congresso aprova a reformulação da Lei de Cotas

 

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, a reformulação da Lei de Cotas no ensino federal. A revisão da lei, aprovada em 2012, estava prevista para ocorrer no ano passado, mas acabou ficando para 2023. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Os parlamentares aceitaram integralmente o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que mantém as alterações feitas pela Câmara. Oito emendas foram rejeitadas. A votação simbólica, com amplo apoio do plenário, teve voto contra do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O projeto de lei de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) estabelece um novo modelo para o preenchimento das cotas nas instituições federais de ensino. A nova regra determina que os candidatos aptos às cotas concorrerão às vagas reservadas apenas se não conseguirem nota para ingressar por meio da oferta regular em ampla concorrência. Caso esses candidatos não obtenham a pontuação necessária, participarão da disputa pelas vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.

Renda

Além disso, as novas regras baixam a renda familiar mensal usada como critério para ter acesso às cotas. Atualmente, a legislação prevê um valor de 1,5 salário mínimo per capita para que estudantes de famílias de baixa renda tenham direito ao benefício. Com a mudança, o limite passa a ser de apenas 1 salário mínimo entre as vagas destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Outro ponto definido pela revisão é a inclusão dos quilombolas como grupo específico a ser beneficiado pelas cotas, juntamente com pretos, pardos e indígenas. Os parlamentares incluíram que o Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente o porcentual de vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de acordo com a população das unidades da federação.

A lei também determina que as vagas remanescentes, ou seja, aquelas que não foram preenchidas ao fim da seleção, sejam destinadas primeiro para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência, e, depois, para estudantes que tenham cursado todo ensino médio em escola pública. Os estudantes beneficiados pelas cotas e que estejam em situação de vulnerabilidade deverão ter prioridade para receber auxílio estudantil, como bolsas de permanência.

O texto modifica ainda o termo para análise da lei de dez em dez anos. Antes, a legislação falava em “revisão”, agora a lei fixa a “avaliação” da política. A mudança é uma tentativa de evitar que a política seja questionada e significativamente alterada no futuro.

Estadão Conteúdo

Educação

Bolsonaro não é obrigado a nomear mais votado da lista tríplice de reitores, decide STF

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Desde o início do atual governo, já foram nomeados 19 reitores que não estavam no topo da relação.

A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, encerrado nesta sexta-feira. O Partido Verde (PV), autor da ação analsada, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

A maioria dos ministos seguiu o voto do decano, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.

“Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.

“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”, afirmou Alexandre. Ele ressaltou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.

Já para Cármen, o mecanismo previsto pelas normas “assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida”.

Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice. O ministro destacou que “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, com ressalvas mínimas.

Em fevereiro, o STF já havia adotado posicionamento semlehante ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna.

Deu no Globo