Política

TRF acolhe argumentos da Fazenda e não aceita decisão do STF para perdoar dívida milionária de Lula

 

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, responsável por fiscalizar e arrecadar tributos, tenta cobrar na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente Lula (PT) e de empresas dele com o argumento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos não pagos. Em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”.

A avaliação coincide com recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em um “inocente”.

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

Conforme revelou VEJA, a estratégia jurídica de Lula é recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado. Os advogados dele sustentam nos recursos junto ao TRF3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF. “O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal.

Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados. O ex-presidente Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF3, onde também foi derrotado.

Com informações da Veja

Judiciário

TRF absolve filho de ex-governadora do RN e ex-auxiliar de governo dos crimes de corrupção e formação de quadrilha

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, absolveu o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, e o ex-auxiliar do governo do RN, João Henrique Lins Bahia, dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha e reduziu as penas pelo crime de tráfico de influência.

Os dois foram investigados na Operação Hígia, de 2008, que visava combater um suposto esquema de desvio de verbas públicas para firmar e prorrogar contratos na área de limpeza hospitalar e locação de mão-de-obra.

Lauro Maia havia sido condenado a 16 anos de prisão e João Henrique a 12. As penas pelo crime de tráfico de influência foram reduzidas para pouco mais de dois anos para ambos os réus, convertidas em serviços comunitários.

Segundo a legislação, as penas até quatro anos prescrevem em oito, mas, nesse caso essas condenações só serão consideradas prescritas quando não houver mais possibilidades de recursos pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a defesa de João Henrique Lins Bahia disse à Inter TV Cabugi que entende que o efeito prático da prescrição atende aos interesses pessoais momentâneos de João Henrique e, uma vez declarada a extinção da pena, ele ficará livre do “martírio processual”, podendo “tocar a sua vida normalmente”.

Informações do G1

Judiciário

TRF-3 mantém condenação para Lula pagar quase R$ 830 mil em honorários

Foto: Reprodução

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma condenação em primeira instância que tinha sido imposta em 2018 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele pague R$ 829,7 mil em honorários advocatícios. O valor, contudo, pode ser corrigido.

Lula foi condenado pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. O processo que motivou a pena contra o ex-presidente investiga se ele desviou recursos do Instituto Lula, entidade sem fins lucrativos, para atividades políticas e privadas.

Segundo a ação, formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o ex-presidente teria utilizado a estrutura, funcionários e diretores do instituto para exercício de atividades políticas e empresariais de 2011 a 2014.

Além disso, o inquérito apura a falta de pagamento de tributos por parte de outra empresa mantida pelo ex-presidente, a LILS Palestras, Eventos e Publicações LTDA. Segundo as acusações contra Lula, ele realizou palestras por meio da LILS a partir de contratos firmados no âmbito do instituto que leva o seu nome. Aproveitando que a entidade se declarava isenta de IRPJ e desobrigada de apuração de CSLL, o ex-presidente teria se furtado de suas obrigações tributárias.

Ao tomar conhecimento da confusão operacional do Instituto Lula e da empresa de palestras, a PGFN suspendeu a isenção tributária da entidade, apurando-se débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no período de 2011 a 2014. Com isso, a Procuradoria calculou um débito de R$ 15,3 milhões das empresas controladas por Lula, dívida superior a 30% do patrimônio conhecido do ex-presidente e das empresas à época.

Além da multa de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios, o tribunal de primeira instância ordenou o bloqueio de R$ 525,2 mil das contas da LILS para quitar parte do que Lula deve à PGFN. Essa determinação também foi mantida pela Quarta Turma do TRF-3. Ainda cabe recurso contra a decisão do colegiado.

Com informações de R7

Política

TRF anula condenações de Henrique Alves e Eduardo Cunha da Operação Sépsis

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no Distrito Federal, anulou nesta terça-feira (7) o processo que condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) à sua maior pena criminal, e enviou os autos à Justiça Eleitoral.

Além de Cunha, também havia sido condenado no mesmo processo o ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

Saiba mais: Henrique Alves livre, leve e solto após anulação de condenação

Cunha havia sido condenado em 2018 a 24 anos e dez meses de prisão pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, que o havia considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

A acusação era de que houve desvios na Caixa Econômica Federal. A denúncia do Ministério Público Federal, baseada na Operação Sépsis, apontava um suposto esquema de pagamento de propinas milionárias ao grupo de Cunha, por parte de grupos empresariais, em troca da liberação de aportes do Fundo de Investimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), gerido pela Caixa.

Essas liberações, segundo a acusação, eram manipuladas por aliados de Cunha na Caixa, entre eles o ex-vice presidente do banco Fábio Cleto, primeiro a fechar acordo de delação premiada sobre o caso.

Por unanimidade, a terceira turma do TRF-1 acolheu pedido da defesa que afirmava que a Justiça Federal era incompetente para julgar o processo. Com isso, a ação foi anulada e os autos enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O relator é o juiz federal do TRF-1 Ney Bello.

Folhapress