Educação

Entenda as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

 

As diferenças entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH (carteira nacional de habilitação), previstas no Art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ainda são uma dúvida recorrente entre os condutores. “Em resumo, a suspensão é temporária e na maioria dos casos, está relacionada ao acúmulo de pontos, enquanto a cassação é uma punição mais rigorosa, aplicada em situações mais graves”, explica Roberson Alvarenga, especialista em direitos de trânsito e CEO da Help Multas, rede especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.

Confira abaixo onde as penalidades divergem e evite que aconteça com você:

Suspensão

No Brasil, ficar suspenso do direito de dirigir, penalidade popularmente conhecida como suspensão da CNH, pode ocorrer quando o condutor acumula 20 ou mais pontos por infrações cometidas no trânsito em um período de 12 meses. Entretanto, outros fatores também podem fazer com que essa punição seja aplicada como infrações gravíssimas que levam diretamente à suspensão da carteira. O motorista que reincidir em infrações dentro de um período de 12 meses também pode ter o seu direito de dirigir suspenso ou até cassado, a depender do caso, mesmo que não atinja o limite de pontos.

O tempo que o infrator ficará suspenso do direito de dirigir varia entre dois a 24 meses, dependendo da gravidade da infração e se ele é reincidente. Durante esse período, o condutor deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito e, ao final da suspensão, precisa passar por um curso de reciclagem antes de recuperar o direito de dirigir.

“É importante ressaltar que essa penalidade não é definitiva e toda pessoa tem direito a recorrer. Existem três etapas para apresentação de uma defesa, mais conhecida como recurso administrativo contra a penalidade aplicada por infração de trânsito”, destaca Roberson.

Cassação

Essa é a penalidade mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela implica na perda definitiva do direito de dirigir e pode ser aplicada em três ocasiões: quando o motorista for pego dirigindo enquanto está com a CNH suspensa, em casos de reincidência de infrações gravíssimas, situações específicas, durante o período de suspensão da CNH ou em casos em que o condutor seja condenado por um crime de trânsito.

Quando a CNH é cassada, o motorista é obrigado a realizar o processo de habilitação novamente, incluindo exames teóricos e práticos. No entanto, esse processo será mais rigoroso do que o da retirada inicial da CNH e a solicitação para voltar a dirigir só poderá ser feita após um determinado período, conforme a legislação vigente.

“Até mesmo em casos de cassação da carteira, é possível apresentar um recurso dentro de um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação da punição”, finaliza Alvarenga.

Política

Receita Federal suspende isenção tributária de líderes religiosos

 

A isenção tributária sobre a remuneração de líderes religiosos, que havia sido concedida em agosto de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, foi suspensa pela Receita Federal nesta quarta-feira, 17.

A revogação foi realizada por meio de um ato publicado no Diário Oficial da União pelo atual secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas. Com essa suspensão, os valores gastos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas, relacionados ao exercício religioso ou à subsistência, voltam a ser considerados como remuneração direta ou indireta.

A decisão atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o órgão não divulgou qual é a estimativa de arrecadação que será obtida com essa medida.

 

Deu na JP News

Notícias

Começou: mulher tem a CNH suspensa por não pagar dívida de R$ 3 mil

Começou: mulher tem a CNH suspensa por não pagar dívida de R$ 3 mil

 

Um juiz de Jales, São Paulo, determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora fosse suspensa pelo período de um ano. A medida foi adotada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais.

A decisão foi do juiz de Direito Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.

Pela decisão, o juiz entende que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.

A multa coercitiva foi reduzida para R$ 3 mil. Para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz considera aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.

Considerando todos os pontos, foi acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada pelo prazo de um ano. Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor. A suspensão foi necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.

Deu no BHZ

Notícias

Nikolas Ferreira, Monark e Bárbara ‘Te Atualizei’ têm perfis suspensos no Twitter

Nikolas Ferreira, Monark e Bárbara Te Atualizei

 

O deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), o youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, e a influencer Barbára Destefani, do canal “Te Atualizei”, tiveram suas contas suspensas nesta sexta-feira, 13, no Twitter.

Ambos os perfis foram retidos por decisões judiciais. Nas páginas, a informação é de que as contas foram retiradas do ar em resposta a uma demanda legal.

Desde o último domingo, 8, quando ocorreu os atos de vandalismo em Brasília – invasão na Praça dos Três Poderes, os três fizeram publicações sobre o assunto.

O Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto foram depredados. Dos três, apenas Nikolas Ferreira já teve sua conta do Twitter suspensa, no ano passado, por determinação judicial.

Deu na Jovem Pan

Notícias

Abastecimento de água será suspenso em 30 cidades do RN nesta segunda-feira (12); Veja detalhes

 

A Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) vai suspender nesta segunda-feira, a partir das 7h30, o abastecimento de água em 30 cidades do interior do estado que são atendidas pela adutora Monsenhor Expedito.

De acordo com o órgão, a suspensão se dá para manutenção corretiva em equipamentos da estação de bombeamento 2.

A previsão da Caern é religar o sistema no fim da tarde de segunda-feira (12).

De acordo com a companhia, após o sistema ser religados, serão necessárias 48 horas para normalização do envio de água para todas as cidades atendidas.

Cidades afetadas pela suspensão de água:

  1. Barcelona
  2. Boa Saúde
  3. Bom Jesus
  4. Campo Redondo
  5. Coronel Ezequiel
  6. Ielmo Marinho
  7. Jaçanã
  8. Japi
  9. Lagoa D`anta
  10. Lagoa de Pedras
  11. Lagoa de Velhos
  12. Lagoa Salgada
  13. Lajes Pintadas
  14. Monte Alegre
  15. Monte das Gameleiras
  16. Passa e Fica
  17. Rui Barbosa
  18. Santa Cruz
  19. Santa Maria
  20. São Bento do Trairi
  21. São José de Campestre
  22. São Paulo do Potengi
  23. São Pedro
  24. São Tomé
  25. Senador Elói de Souza
  26. Serra Caiada
  27. Serra de São Bento
  28. Serrinha
  29. Sítio Novo
  30. Tangará

 

Deu no G1
Saúde

Anvisa determina suspender aplicação da Coronavac no RN

Anvisa suspendeu de forma cautelar 12 milhões de doses de CoronaVac. Foto: Divulgação

O Rio Grande do Norte recebeu e distribuiu o lote número 202107101H, alvo da medida cautelar da Anvisa. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) cominou, que devido à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no sábado, 4, a interdição cautelar de lotes do imunizante Coronavac/Butantan.

A orientação aos municípios potiguares é que suspendam a aplicação da vacina. As unidades regionais de saúde do RN também estão sendo notificadas para suspender imediatamente qualquer eventual distribuição aos municípios.

A Sesap solicita que as unidades mantenham as vacina nas geladeiras à temperatura de +2 a +8,
até o Ministério da Saúde emitir qualquer nova orientação.

Quanto aos municípios que já aplicaram as doses, devem aguardar também o posicionamento do MS para providências que se fizerem necessárias. Até o momento, segundo o RN+ Vacina, foram aplicadas 21 doses desse lote.

Por que a Anvisa resolveu proibir o uso dessas doses?

A informação veio direto do próprio Instituto Butantan na sexta-feira, 3, de que de fato alguns lotes, que em parte já tinham dado entrada no Brasil e outros que ainda vêm para o Brasil, tinham como local de fabricação uma fábrica não certificada pela Anvisa.

Outros 17 lotes, também envasados no local não inspecionado pela Anvisa, e que somam 9 milhões de doses, estão em tramitação de envio e liberação ao Brasil.

Em Ofício enviado a Anvisa o diretor do Butantan, Dimas Covas, disse que técnicos do Instituto analisaram as informações disponíveis nos lotes e apontam segurança e qualidade das vacinas produzidas na fábrica que ainda não foi inspecionada.