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Prefeitura do Natal dará 16% de desconto a quem pagar IPTU até 5 de janeiro; Refis é prorrogado até fim do ano

Tributação já emitiu mais de 100 mil carnês com possibilidade de pagamento antecipado - Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal

 

Os contribuintes de Natal podem quitar o IPTU 2024 com 16% de desconto. Um decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (1º), assegura o benefício, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 5 de janeiro de 2024.

Os interessados em obter o desconto precisam pagar o imposto através do boleto constante no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal emitidos pela internet, no site da Semut (Secretaria Municipal de Tributação), no endereço: https://www.natal.rn.gov.br/Semut/.

“Para facilitar a vida dos cidadãos, emitimos 105 mil carnês e postamos nos Correios, que já devem ter começado a distribuir. Ou seja, o interessado pode esperar o carnê ou já emitir o boleto na internet. Até porque, se o contribuinte está se regularizando só agora, ele não vai receber o carnê, pois o mesmo foi impresso com base na lista dos que estavam adimplentes antes”, explica o secretário de Tributação, Ludenilson Lopes.

Ludenilson afirma que os contribuintes que parcelaram os débitos e aqueles que regularizarem a situação de pendências até o dia 3 de janeiro poderão ser beneficiados pelo desconto de 16% no pagamento à vista do IPTU 2024.

Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários dos mesmos.

Terceira fase do Refis

A Prefeitura do Natal também publicou um novo decreto que trata sobre o parcelamento de dívidas do contribuinte com o Fisco Municipal (terceira fase do Refis). Até 28 de dezembro os interessados em parcelar débitos podem dividir em até 13 parcelas mensais, incluindo débitos de 2023, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de outubro. Os interessados podem fazer todo procedimento no site da Prefeitura/Semut, via WhatsApp ou presencialmente.

Deu no Portal da 98

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Novo REFIS 2023 é prorrogado até 26 de dezembro

 

Mais uma vez o Governo do Estado adiou o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN, o Novo REFIS 2023, que agora terminará no dia 26 de dezembro. O programa oferece descontos de até 99% sobre os valores de juros e multas de débitos tributários ou inscritos na dívida ativa e já tinha sido prorrogado do dia 31 de outubro para 30 de novembro. A iniciativa abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

A decisão de prorrogar foi anunciada nas redes sociais da internet pelo secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, na tarde dessa quinta-feira (30), quando prazo encerraria. “Devido a instabilidade nos sistemas da SEFAZ e da PGE (Procuradoria Geral do Estado), ocasionada pelas chuvas da última terça-feira, estamos prorrogando o NOVO REFIS até o dia 26/12”, escreveu o gestor.

O primeiro adiamento atendeu pedido do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN). O secretário lembrou que “esta será a última prorrogação pois este é o prazo limite dado pelo Convênio autorizativo do CONFAZ”.

O programa acontece desde o dia 18 de setembro no âmbito da Sefaz para débitos tributários (ICMS, ITCD) e da Procuradoria Geral do Estado-PGE para débitos não-tributários (IPVA, DÍVIDA ATIVA). As duas pastas não informaram, até o início da noite de ontem nenhum balanço do que foi pactuado e pago nesses nas duas etapas.

Até o momento, segundo informação do Governo do Estado, o Novo REFIS 2023 teve adesão de 18.961 contribuintes, com cerca de R$ 500 milhões renegociados. Até o final de outubro, R$ 475 milhões tinham sido renegociados e R$ 245,2 milhões foram arrecadados com pagamento à vista ou da primeira parcela dos débitos. Isso corresponde a pouco mais de 31% da meta pretendida, visto que, antes de o programa começar, a meta era renegociar R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 400 milhões à vista.

Somente da Dívida Ativa (PGE/RN), foram realizadas mais de 14 mil negociações, que envolveram uma dívida total consolidada na ordem de R$ 250 milhões de reais, permitindo uma arrecadação imediata superior a R$ 18 milhões na primeira etapa.

As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. Podem ser negociados os débitos de ICMS gerados até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano.

Já para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) o prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. Esta oportunidade se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possuem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes. Para saber mais sobre todas as vantagens que o programa oferece acesse https://refis.set.rn.gov.br/.

Deu na Tribuna do Norte

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Prazo para adesão ao Refis estadual termina nesta quinta (30); saiba como participar

 

O prazo para os contribuintes que desejam usufruir dos benefícios do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis) e regularizar dívidas fiscais com o estado termina nesta quinta-feira (30). No programa, estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor total do débito. Outra possibilidade é o parcelamento no valor total da dívida.

Originalmente, o prazo final era 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo executivo estadual. A prorrogação foi anunciada pela governadora Fátima Bezerra. Segundo ela, a medida atendeu a pedidos feitos pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Fecomércio.

Entre os motivos apontado pela portaria publicada pelo governo para a ampliação do prazo, que se encerra nesta quinta-feira (30), está “a grande demanda de contribuintes interessados em regularizar seus débitos” e “problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na operacionalização do Refis em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado”.

Descontos

Segundo a lei estadual, o Refis permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento do valor total em até 60 vezes.

A data de encerramento é destinada aos contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo estendido de adesão até o 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

Somente no primeiro mês de adesão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente a partir de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.

Outros débitos com vantagens específicas, como abatimento sobre juros, multas e quantidade de parcelas, podem ser conferidas no site da Sefaz.

Fonte: g1 RN

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Parnamirim sanciona novo Refis municipal; veja descontos

 

A Prefeitura de Parnamirim instituiu o 6º programa de Recuperação Fiscal do município, o Refis VI, com o objetivo de proporcionar descontos para a população regularizar créditos tributários vencidos até 31 de outubro de 2023. Podem ser parcelados débitos de IPTU, ISSQN e outros impostos e taxas.

Entre as novidades do Refis VI, estão: créditos de até R$100,00, constituídos até 31/12/2022, ficam extintos; parcelamento em até 60x com desconto progressivo de até 100% nos juros e multas.

Confira os detalhes dos descontos para parcelamentos formalizados até 28 de dezembro:

100% de desconto nas multas e juros, para pagamento em até 12 parcelas;
70% de desconto nas multas e juros, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;
60% de desconto nas multas e juros, para pagamento entre 25 e 36 parcelas;
50% de desconto nas multas e juros, para pagamento entre 37 e 48 parcelas;
40% de desconto nas multas e juros, para pagamento entre 49 e 60 parcelas;

A regularização dos débitos pode ser feita nos seguintes locais:

Sede da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) – Rua Cícero Fernandes Pimenta, 312, Santos Reis, das 7h30 às 14h;
Ponto de Atendimento da Semut em Nova Parnamirim – Rua Sabiá da Mata, ao lado da UBS Suzete Cavalcante, das 7h30 às 14h.

Além disso, também é possível formalizar o acordo de forma remota, pelo Portal do Contribuinte. A Prefeitura indica que em caso de dúvidas, o interessado deve entrar em contato com a Semut, no (84) 3644-8426.

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Governo do RN prorroga Refis até 30 de novembro após não alcançar meta de arrecadação

Programa concede condições especiais para renegociação de dívidas - Foto: Sefaz / Reprodução

 

O Governo do Estado decidiu nesta terça-feira 31 prorrogar a vigência do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Novo Refis 2023). O programa terminaria nesta terça-feira 31, mas foi esticado para até 30 de novembro.

O último balanço divulgado pelo governo apontava para uma arrecadação bem abaixo da meta com o Refis. Entre os dias 18 de setembro e 30 de outubro, foram renegociados através do programa apenas R$ 200 milhões.

O valor representa 13% da meta que havia sido estabelecida pelo governo antes de o programa começar, que era renegociar R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 400 milhões à vista.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), no entanto, registra que o valor global negociado será maior, porque nos R$ 200 milhões divulgados não estão incluídas as negociações de débitos que estão em Dívida Ativa, que são de competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Procurada, a PGE disse que está levantando os números.

O Refis concede descontos sobre juros, multas e até mesmo sobre o valor do importo devido em alguns casos, além de parcelamento do montante devido. Com a prorrogação, até o dia 30 de novembro poderão ser renegociadas dívidas com ICMS, IPVA, Dívida Ativa e outros débitos não tributários, exceto para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que encerra em 27 de dezembro.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023; de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022; e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Em publicação no X (antigo Twitter), a governadora Fátima Bezerra (PT) disse que o programa será prorrogado após pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Deu no Portal da 98

Economia, Política

ALRN aprova Refis e espera arrecadar R$ 1,7 Bilhão

 

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei instituindo o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD, o novo Refis para os contribuintes do Rio Grande do Norte em débito com o fisco estadual. O governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bilhão junto aos contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia as suas obrigações fiscais. A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.

O projeto do novo Refis seguiu à sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) e deve ser publicado na edição de hoje do “Diário Oficial do Estado), depois de passado sem dificuldades no plenário da Casa, inclusive com o apoio da oposição, apenas com os votos contrários dos deputados Adjuto Dias (MDB) e Coronel Azevedo (PL) em relação a uma emenda proposta pelo próprio governo do Estado a respeito da inclusão de empresas em débito com a fazenda pública que atuam na área de prospecção e exploração de gás natural, como a Petrobras. A estatal tem com o Estado um passivo ambiental que é questionado há alguns anos.
“Há um débito que está sendo questionado pelo Estado, especialmente em relação à Petrobras, que praticamente foi desmobilizada no Rio Grande do Norte, e que ficou passivo, é controverso, mas está um processo de negociação em curso que a Petrobras se propõe a aderir ao Refis”, explicou Francisco do PT, que chegou a ser questionado por Azevedo pelo fato do governo beneficiar uma estatal que dá lucro.
A outra encaminhada pelo próprio líder do governo, elastece o prazo original dos débitos, que antes era até dezembro de 2022 e agora passou para 31 de maio deste ano.
Relator estima o dobro do arrecadado há dois anos
Em parecer oral, no plenário, o deputado Kleber Rodrigues (PSDB), favorável ao projeto, ressaltou que em 2020, o Refis  negociou dívidas de mais de 50 mil contribuintes, arrecadando R$ 197 milhões pagos à vista e R$ 667 milhões pagos em parcelas, fora R$ 462 milhões da fazenda estadual. “Há uma grande expectativa do governo do Estado, já que esse Refis é o maior já encaminhado para a Assembleia, para que se arrecade o dobro do que já foi arrecadado há dois anos”, disse Rodrigues, para quem o Refis “vai atender as necessidades dos empresários e obter certidões e ao Estado para arrecadar para poder cumprir os seus compromissos diários”.
Durante o encaminhamento da matéria, o deputado Taveira Júnior (União) tentou encartar uma emenda, mas o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferrira (PSDB), pediu sua compreensão para “dar celeridade” à votação, conforme acerto feito na reunião do colegiado de líderes a de bancadas, que um dia antes dispensou a tramitação da matéria em Comissões e decidiu que somente colocariam em deliberação as duas emendas do governo.
Relator do Refis foi o deputado estadual, Kleber Rodrigues
Na reunião de líderes, essa foi a justificativa também para não encartar propostas de emendas do  deputado Nelter Queiroz (PSDB), que defendia o perdão de multas de veículos apreendidos no Detran, “pagando-se apenas as multas do ano em curso”.
O deputado Francisco do  PT agradeceu “o papel do presidente Ezequiel Ferreira na articulação e empenho e ao colegiado de líderes pela sensibilidade e correção, pois esse projeto contempla pessoas, empresas e municípios que estão em débito”.
Ezequiel Ferreira (PSDB), parabenizou os colegas parlamentares pela união “em defesa do Rio Grande do Norte os deputados se uniram num momento de dificuldades e a Casa ontem, no Colegiado de Líderes, dispensou a tramitação visando auxiliar não apenas os contribuintes, mas o Estado, quando a arrecadação é tão necessária também para os municípios”.

Deu na Tribuna do Norte
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Governo envia proposta de novo Refis com meta de renegociar R$ 1,7 bilhão em débitos; veja detalhes

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou nesta segunda-feira (28) uma mensagem para a Assembleia Legislativa (ALRN) com a proposta de instituir, por meio de um projeto de lei (PL), uma nova versão do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023).

A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.

A Mensagem de Número 22, enviada do Gabinete Civil, apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção. Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.

Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1 milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição resulte em cifras próximas a esses patamares.

Regras

O projeto de lei contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia suas obrigações fiscais. Ao aderir ao programa, o contribuinte fica livre de uma série de restrições, impostas pela situação de inadimplência e volta a emitir certidão negativa, a contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário e dar segurança jurídica à empresa, além de ficar apto a se credenciar junto à Fazenda Estadual para participar de benefícios fiscais concedidos pelo estado.

A intenção do governo com o programa é abranger créditos tributários e não tributários, proporcionando a oportunidade de quitação com descontos substanciais em multas, juros e demais acréscimos legais.

Os tipos de débitos que serão contemplados pelo Refis no Rio Grande do Norte são para créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro de 202.

Já os créditos de natureza não tributária que estão definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas processuais e multas administrativas diversas.

Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia 27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de valor mínimo de R$100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não tributários, e de R$500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.

Vantagens e descontos

Os descontos e condições para pagamento variam de acordo com o tipo de débito. Para ICMS, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas, 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Para IPVA, a redução das multas tributárias, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

No caso do ITCD, a redução é de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento à vista; 90% para pagamento das multas, juros e acréscimos legais em 2 a 10 parcelas; para créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 75% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.

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