Justiça

Ministros de Lula podem ser punidos na Justiça por propaganda ilegal

 

Doze ministros do governo Lula (PT) são acusados de propaganda política ilegal numa ação que tramita na Justiça Federal, de iniciativa do deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS). Para o parlamentar, os “conteúdos têm claro intuito de promover os ministros, associando a sua imagem às entregas do Poder Público”. O objeto da acusação são postagens de perfis pessoais nas redes, vinculadas a perfis oficiais.

O ministro Wellington Dias (Desenvolvimento, Combate a Fome etc.) é citado na ação por associar a sua imagem ao Bolsa Família.

Culpa admitida

Em manifestação no processo, a União afirmou que já fez “revisão geral” para retirar todo o tipo de expressão “Governo Lula” de perfis oficiais.

Ao menos para não petistas, a propaganda política irregular pode render multas e até a cassação de mandato político pela Justiça Eleitoral.

Segundo o deputado Camozzato, o conteúdo postado por ministros e seus ministérios violam o Artigo 37 da Constituição e são propaganda.

Informações do Cláudio Humberto

Política

Entenda como funciona a propaganda eleitoral gratuita

Foto: TSE/Divulgação

Os candidatos nas eleições deste ano terão pouco mais de um mês para promover suas campanhas aos cargos em disputa no primeiro turno. A partir de 26 de agosto, começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita em rede de rádio e televisão.

Os partidos podem divulgar as propostas de seus candidatos em pequenas inserções distribuídas ao longo da programação e no horário eleitoral.

Horário eleitoral

Neste ano, o rádio e a televisão transmitem dois blocos diários de propaganda eleitoral gratuita, de segunda-feira a sábado. Cada um deles terá 25 minutos: no rádio, o primeiro será transmitido das 7h às 7h25, e o segundo das 12h às 12h25. Na televisão, as exibições acontecem entre às 13h e às 13h25 e das 20h às 20h25.

Todas as emissoras de rádio e os canais de TV aberta têm a obrigatoriedade de incluir o conteúdo na programação.

Inserções

Além dos blocos de propaganda mais longos, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras de rádio e televisão.

As inserções são “pílulas” de divulgação que podem ter 30 ou 60 segundos. Elas são veiculadas das 5h às 0h nos mesmos veículos que exibem os blocos do horário eleitoral. No total, ocupam 70 minutos diários da programação.

Como funciona a divisão?

90% do tempo da propaganda eleitoral gratuita é distribuído proporcionalmente entre os partidos, de acordo com suas bancadas de deputados federais eleitas no último pleito – para 2022, portanto, valem os números de 2018. Os outros 10% são partilhados igualmente entre as legendas.

Esse cálculo vale tanto para os 25 minutos diários de horário eleitoral quanto para os 70 minutos diários de inserções publicitárias.

Com informações da CNN Brasil

Política

Propaganda eleitoral está autorizada a partir da próxima terça-feira

 

O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022. O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas.

O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal.

A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. A cartilha pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral.

A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Deu na Tribuna do Norte

Política

Manifestações políticas em shows: veja o que é permitido pelo TSE

Foto: Reprodução/Nando Reis/Instagram

O cantor Nando Reis ganhou o noticiário político no último domingo (3) ao criticar o governo e incentivar seus fãs a xingarem o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante show no Ibirapuera, em São Paulo. O episódio reacendeu o debate sobre os limites para manifestações políticas, à medida que se aproximam as eleições.

Além de Nando Reis, Pabllo Vittar, Ludmilla e Daniela Mercury se envolveram em polêmicas recentes por conta de episódios semelhantes. Por outro lado, em junho, durante show na Bahia, a cantora Elba Ramalho pediu que seus fãs parassem de gritar “fora Bolsonaro”, porque não queria “fazer política”.

O que diz o TSE?

Em 2 de julho, a 90 dias do primeiro turno, entrou em vigor uma série de determinações para os pré-candidatos, entre elas, a determinação sobre a contratação de shows com verba pública.

O TSE estabelece que, a partir dessa data, qualquer show contratado com verba pública pode ser interpretado como propaganda institucional, além de gerar condições desiguais de disputa entre os convidados.

Caso essa ordem seja descumprida, a pena pode chegar até a anulação da candidatura.

Showmícios

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, os showmícios são ilegais. Por 8 votos a 2, os ministros mantiveram o entendimento que vigora desde 2006.

A principal justificativa para a manutenção da proibição é a disparidade de recursos entre partidos e coligações, o que tornaria a disputa desigual, aos olhos da justiça eleitoral.

Manifestações em shows privados e festivais

Quando o assunto são as manifestações políticas em shows e festivais privados, sem nenhuma ligação partidária, seja por parte do público ou do próprio artista, o entendimento do STF é de que os discursos se enquadram na liberdade de expressão, desde que não difame ou ataque um candidato ou alguma parcela da população.

Porém, por serem shows contratados por empresas privadas, é permitido aos contratantes recomendarem tanto aos artistas quanto ao público que evitem discursos políticos durante a apresentação.

Com informações da CNN Brasil

Judiciário

Lula e Fátima são denunciados por propaganda eleitoral antecipada em Natal

O Partido Social Cristão (PSC), por meio do presidente da legenda no Rio Grande do Norte, o jornalista e advogado Junior Melo, entrou com uma ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a governadora Fátima Bezerra (PT). Ambos são denunciados por propaganda eleitoral antecipada, propaganda negativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e abuso de poder econômico.

Na representação, a sigla menciona um vídeo em que diversos elementos apontam as irregularidades, como, por exemplo, a estrela vermelha do PT no nome de Lula, o que direciona a ligação do pré-candidato ao Partido dos Trabalhadores.

Além de elementos implícitos, a ação também cita o discurso “fervoroso” da executiva estadual petista que atacou e pediu a retirada de Bolsonaro, durante seu discurso.

Fátima Bezerra ainda chamou o presidente de “fascista” e teria pedido votos para Lula.

“A gente precisa pra ele ganhar a eleição, pra a gente tirar o Brasil ‘das garra’ do fascismo, do autoritarismo que ele vive hoje sob a liderança do desastre que é o governo Bolsonaro, nós precisamos eleger Luiz Inácio Lula da Silva presidente desse país. Por isso, presidente, que com muita tranquilidade, meu partido, nosso partido dos trabalhadores, com maturidade aprovou no seu encontro de tática essa aliança”, afirmou Fátima.

A declaração foi dada durante visita de Lula a Natal, no último dia 16 de junho. Na ocasião, houve um comício na parte externa da Arena das Dunas.

O evento foi transmitido pela internet e o vídeo encontra-se à disposição dos usuários da rede mundial de computadores, alcançando um incontável número de pessoas que o acessam ou recebem via aplicativo de mensagens.

Segundo a ação, a presença de Fátima Bezerra e de demais políticos caracterizam a situação como uma “nítida pretensão de transferência de capital político”.

Na ocasião, governadores do Nordeste “coincidiram” uma agenda no RN para fazer uma reunião “secreta” e de portas fechadas com Lula.

As falas e os elementos visuais são vistos como antecipação de propagandas eleitorais, que só são permitidas após o dia 15 de agosto.

Um pedido de “tutela inibitória” para a retirada do vídeo citado na ação também foi solicitado para que seja removido do YouTube, Facebook, Instagram e Telegram.

A ação tem como advogados o ex-conselheiro federal da OAB, dr. Fernando Pinto e a Dra Dina Perez. Para eles, não há duvidas que ocorreram crimes eleitorais. Os advogados acreditam que a justiça eleitoral deverá repreender com veemência tais atos em período extemporâneo a campanha. Segundo Dr. Fernando, a pré-campanha tem uma série de proibições, entre elas está o pedido de voto, ainda que de forma velada ou a propaganda negativa de seu pretenso adversário político.

informações do Portal Grande Ponto

 

 

Notícias

Propaganda antecipada: Justiça Eleitoral manda deputado do RN retirar outdoors instalados em Natal

 

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) determinou que o deputado estadual Ubaldo Fernandes retire outdoors espalhados em várias avenidas de Natal, por classificar a publicidade como propaganda antecipada.

Ao final do processo, o parlamentar ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado foi feita pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, que defendeu que a propaganda excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral.

“Como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, disse o procurador.

Ao g1, o deputado estadual afirmou que a decisão está sendo avaliada pela sua assessoria jurídica. Apesar disso, ele discordou da medida. “Não infringiu em nenhum momento a lei eleitoral. É prestação de contas do mandato”, declarou.

A minirreforma eleitoral de 2015 flexibilizou parcialmente o conceito de propaganda antecipada permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos.

Apesar disso, o MP Eleitoral considerou os atos de pré-campanha possuem limites, como pedido explícito de voto e a utilização de meios proibidos, inclusive no período oficial de campanha, como outdoors.

A relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas com prévio conhecimento do deputado. A informação seria comprovada pelo contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio parlamentar, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.

“Nesta situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, concluiu a magistrada.

Informações do G1

Política

Propaganda partidária gratuita começa neste sábado (26)

 

Começa hoje (26) a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão divulgadas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.

 

A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

 

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.

 

Inserções

 

As siglas que têm entre dez e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

 

Nessas eleições, segundo norma estabelecida pelo tribunal, ao menos 30% do tempo devem ser destinados à participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos no intervalo da programação das emissoras.

 

Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede.

 

É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas.

 

Propaganda partidária

 

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem por finalidade incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações e promover participação política e filiações.

 

Para tanto, difunde mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulga atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

 

Já a propaganda eleitoral, que tem como objetivo a conquista de votos, começará a ser veiculada em agosto, também em âmbito nacional. No caso dela, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito.

 

Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.

 

Com a utilização de recursos publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional – nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

 

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações. As siglas devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).

 

Proibições

 

Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

 

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

 

Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

 

Segundo o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.