Educação, Política

Governo lança programa que prevê pagamento de R$ 2.000 por ano para alunos do ensino médio

Foto: Ricardo Stuckert

 

O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 26, o programa social Pé de Meia, que prevê uma bolsa de permanência no ensino médio de R$ 2.000 por mês para 2,5 milhões de alunos de baixa renda (até R$ 218 por pessoa na renda familiar). O objetivo da iniciativa – criada por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – é oferecer auxílio financeiro para que os jovens e reduzir taxas de evasão escolar. “O que queremos é envolver, numa cumplicidade educadora, a sociedade brasileira e, sobretudo, envolver pais e mães no processo educacional”, afirmou o presidente.

O texto prevê repasse total de até R$ 9.200 por aluno ao longo dos três anos do ensino médio. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o investimento anual será de R$ 7,1 bilhões. A prioridade é para integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e jovens beneficiários do Bolsa Família. E a estimativa do ministro Camilo Santana é de que a primeira parcela seja paga a partir de março de 2024. “O grande objetivo é garantir o auxílio financeiro para que esses jovens permaneçam na escola e não tenham que optar entre ter um prato de comida e estudar, porque essa é uma idade que os jovens chegam que, muitas vezes, precisam trabalhar para ajudar a família. Não é questão de escolha, de opção, é questão de necessidade”, afirmou o ministro.

Entenda como vai funcionar o Pé de Meia:

  • Efetuando a matrícula no início do ano letivo, o aluno recebe R$ 200. Com a matrícula efetuada nos três anos, são R$ 600.
  • Comprovando a frequência igual ou superior a 80% no mês ou na média do período letivo, o aluno recebe nove parcelas de R$ 200.
  • Ao concluir os três anos do EM, o aluno recebe R$ 1.000. O requisito é a aprovação e a participação em avaliações educacionais.
  • Há também um pagamento de R$ 200 aos alunos do 3ª ano que se inscreverem no Enem.
  • Alcançando a graduação no ensino médio, o valor total que poderá ser recebido por aluno será de R$ 9.200.

Informações da JP News

Notícias

Saiba como funcionará Programa Pé-de-Meia para estudantes

 

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.