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IPVA: prazo para pagamento com desconto termina nesta segunda (12) no RN

Prazo para pagamento com desconto termina nesta segunda — Foto: Divulgação/SET

 

Os proprietários de veículos no Rio Grande do Norte tem até esta segunda-feira (12) para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%O benefício vale para quem fizer o pagamento em conta única.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), este imposto pode ser pago ainda em sete parcelas, porém, não há direito ao desconto no valor integral do tributo.

A Sefaz reforça ainda que os consumidores podem pagar um valor maior que o estipulado caso percam o prazo de pagamento. Para esses casos, o imposto é ajustado automaticamente com acréscimo de juros e multas.

Usuários do aplicativo Nota Potiguar têm uma vantagem extra, podendo receber até 10% de redução total do imposto a ser pago.

Os boletos estão disponíveis site do Detran. Ao realizar o acesso, é necessário preencher no campo determinado a placa do veículo e o Renavam, sem pontos nem hifens, sendo finalizado o procedimento com a geração da guia.

O boleto pode ainda ser gerado no aplicativo da Nota Potiguar para os contribuintes que são usuários do app e que têm o veículo cadastrado na plataforma.

Em relação à Nota Potiguar, o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Ricardo Luiz Matias Pinheiro, informa que os usuários do aplicativo têm a chance de quitar o imposto com uma redução de até 15%. Esse percentual de desconto é válido para aqueles usuários que destinaram a pontuação acumulada no ano passado ao IPVA e pagarem o imposto em cota única. Se parcelado, a dedução será de até 10%.

Deu no G1

Notícias

Governo dá prazo de 5 dias para denúncia de preço abusivo da gasolina

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) fixou prazo de cinco dias para entidades dos estados, municípios e da sociedade civil denunciarem práticas abusivas na venda de combustíveis. O prazo começa a valer nesta sexta-feira (3).

As denúncias devem ser enviadas para a Secretaria Nacional do Consumidor. “Essas práticas podem se traduzir desde o chamado cartel, ou seja, na padronização de preços em cidades ou estados ou regiões, ou mesmo na grande discrepância que já se verifica em alguns locais do nosso país”, disse o ministro Flávio Dino, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (2).

A partir das informações recebidas, será analisada a possibilidade de abertura de processo para apurar a denúncia.

“Eu já vi em alguns estados, postos do varejo dizendo que o problema está nos distribuidores. Pouco importa. Vamos aferir isso posteriormente. O importante agora é verificar o tamanho do problema. E não há dúvida de que o problema existe. Basta andar e verificar a diferença de preço de até R$ 1 na mesma cidade. Ou, por outro lado, você verifica o preço absolutamente padronizado”, afirmou Dino.

Para o ministro, com a  oscilação regulatória, alguns prestadores de serviço ou empresa entendem que podem abusar contra os consumidores. “A livre fixação de preço não permite qualquer coisa, porque você tem a fronteira do abuso. Então, você pode ter fixação de preços desde que não incorra em violação ao Código de Defesa do Consumidor”, acrescentou.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a gasolina subirá até R$ 0,34 nas bombas; e o etanol, R$ 0,02 com a reoneração parcial dos combustíveis.

Fonte: Agência Brasil

Judiciário

Termina nesta quinta-feira, 18, prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições 2022

 

Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2022. A modalidade permite que o eleitor brasileiro que estará viajando e fora do seu domicílio eleitoral, mas ainda no Brasil, possa exercer o seu direito ao voto.
Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito. A votação em trânsito acontece somente nos anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para solicitar o voto em trânsito, é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar. Segundo o código eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro Estadopoderão votar apenas para presidente da República. Não há voto em trânsito no exterior. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.

Judiciário

Prazo para solicitar voto em trânsito termina dia 18 de agosto

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto: Sérgio Lima

 

 

As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto.
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

Abrangência do voto

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Locais de votação

Compete aos tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los  especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.

 

Informações do TSE