Saúde

Ações contra planos de saúde crescem 39% no RN em dois anos

 

O número de processos ajuizados contra planos de saúde na Justiça do Rio Grande do Norte cresceu 15% nos cinco primeiros meses deste ano, no comparativo com o mesmo período do ano passado. Até maio, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) contabilizou 914 ações de usuários contra as operadoras ante 793 ações no mesmo intervalo de 2021.

Se comparado com 2020 (656 ações), o aumento verificado foi de 39%. A negativa de tratamentos é o principal motivo para os beneficiários  recorrerem à judicialização, de acordo com a juíza Valéria Lacerda, coordenadora do Comitê Estadual das Demandas da Saúde do Rio Grande do Norte.

“Acreditamos que o aumento em face dos planos seja em decorrência também das negativas surgidas na saúde suplementar, o que ocasiona também a demanda dos planos de saúde. A maioria das reclamações são negativas de atendimento”, ressalta.

Na avaliação de Renato Dumaresq, presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), além da recusa dos planos, ele acrescenta que as empresas vêm adotando medidas administrativas internas que contribuem para o aumento da judicialização da saúde suplementar.

“São medidas para dificultar o acesso dos usuários às concessões desses pedidos. Ficou mais difícil. A pessoa só consegue fazer o pedido, muitas vezes, de forma virtual, os prédios onde se faziam esse serviço, alguns deles, foram fechados. Então, a dificuldade que o usuário tem de conseguir a aceitação do seu pedido também causa esse aumento. A gente enxerga isso como, talvez, uma medida administrativa dos planos de aumentar as negativas e isso faz com que eles terminem tendo uma maior judicialização”, explica Dumaresq.

O advogado especialista em direito médico acrescenta que a própria crise econômica, ampliada pela pandemia, também teve impacto no movimento crescente.

“A inflação, a dificuldade dos brasileiros em pagar suas contas termina fazendo com que tratamentos, procedimentos, cirurgias, medicamentos, que antes, o brasileiro tinha a negativa do plano, mas acabava fazendo o pagamento particular, se torne impossível. Hoje ele termina tendo que judicializar porque não tem mais alternativa”, comenta.

As judicializações têm ritmo crescente no Estado. As ações na 1ª instância saíram de 656 em 2020 para 793 em 2021 (+20,8%), até chegar as 914 deste ano, sempre no período de janeiro a maio.

Informações da Tribuna do Norte

Saúde

Número de pessoas com planos de saúde cresceu 5% na pandemia


Foto: Sergio Lima/Poder 360

A pandemia fez o número de pessoas com planos de saúde no Brasil crescer 5%. O setor estava em queda desde 2015, mas a preocupação com a covid-19 aumentou a demanda. E a expectativa é que a quantidade de segurados continue subindo até o final do ano, apesar da inflação alta e do reajuste de 2 dígitos nos contratos com as operadoras.

Há 49,4 milhões de brasileiros com um plano de saúde, segundo o último dado disponível, referente a abril de 2022. O número foi divulgado nesta semana pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável por fiscalizar e regular os planos de saúde.

A quantidade de segurados era de 47 milhões há 2 anos. Houve 2,4 milhões de novas contratações em relação a fevereiro de 2020, um mês antes de a Organização Mundial da Saúde declarar pandemia.

O país chegou em abril de 2022 ao maior patamar de segurados desde setembro de 2015 –eram 49,7 milhões de beneficiários naquele mês. O auge dos planos de saúde foi em dezembro de 2014, segundo a série histórica da ANS, que começa em 2011.

Em 2014, havia 50,5 milhões de pessoas com planos particulares. A expectativa do setor é superar esse recorde ainda neste ano. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) calcula que no final do ano o total de beneficiários será de 50,6 milhões. Caso o cenário se concretize, haverá uma alta de 3,3% frente a 2021.

“Vinhamos de uma tendência de queda de beneficiários antes da pandemia. Estávamos um pouco abaixo de 47 milhões. Nos 2 anos iniciais da pandemia houve a reversão desse fenômeno com o aumento do número de beneficiários”, afirmou o presidente da Abramge, Renato Casarotti, ao Poder360 em abril.

A alta nos planos de saúde durante a pandemia foi puxada pelos contratos empresariais. A maioria dos beneficiários se concentram nesses acordos. São 34 milhões frente a 9 milhões de pessoas nos planos individuais. A quantidade de segurados em contratos individuais se manteve estável em relação ao começo da pandemia.

Em maio, a ANS autorizou o maior reajuste nos planos de saúde individuais e familiares da série histórica, que começa em 2000. As operadoras poderão aumentar o preço dos contratos até 15,5% para o período de maio de 2022 a abril de 2023.

O cálculo para o reajuste tem 80% do peso para as despesas assistenciais e 20% para o IPCA (Índice Geral de Preços ao Consumidor) no período.

Em 2021, o reajuste foi negativo em 8,1% por conta da redução das despesas assistenciais em 2020. No 1º ano da pandemia, procedimentos eletivos foram suspensos, o que levou à redução das despesas médico-assistenciais.

O reajuste dos planos individuais e familiares são definidos pela ANS, ao contrário de planos por adesão e empresariais. Nesses planos, o reajuste é definido conforme operadora. Dados da agência, até fevereiro de 2022, mostram que o reajuste médio dos planos coletivos foi de 8,43%.

Com informações do Poder 360

Notícias

STJ desobriga planos a cobrir condutas fora da lista da ANS; Entenda

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País.

Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

O julgamento foi retomado com o placar empatado em 1 a 1. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou um pedido de suspensão do julgamento. Ele foi o primeiro a votar na tarde de ontem.

Requisitos

Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.

São eles: O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol; é possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol; não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

“O rol taxativo permite previsibilidade essencial para a elaboração de cálculos atuariais embasadores das mensalidades pagas pelos beneficiários, aptas a manter a médio e longo prazo os planos de saúde sustentáveis”, argumentou o ministro. “A alta exagerada de preços e contribuições provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo a coletividade de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, completou.

Planos não terão que cobrir terapia fora da lista 

Nos últimos meses, pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Natal vêm relatando indignação com a retirada de terapias específicas de seus planos de saúde. Com a decisão do STJ, os pais serão obrigados a aceitar o fato de que não terão essas terapias de volta, sem pagar por fora.

Na Unimed Natal, seis terapias foram retiradas do rol do plano. As pessoas do espectro perderam o acesso a terapias de Educação Física, ABA (na sigla em inglês, Análise do Comportamento Aplicada), Denver (estimulação de interação social), Natação Terapêutica, Musicoterapia e Hidroterapia, além das Assistências Terapêuticas (ATs) em ambiente domiciliar e escolar. Como essas terapias não fazem parte do rol da ANS, a Unimed e outros planos se isentam da obrigação de oferecer esses tratamentos.

Informações da Tribuna do Norte

Saúde

Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 15,5%

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quinta-feira (26) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pelo órgão, criado em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023.

No entanto, a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato, ou seja, caso o mês de aniversário do contrato seja maio, já é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

“Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. “Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos”, afirma o texto.