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Idec mostra que reajustes de planos de saúde coletivos quase dobraram

Idec mostra que reajustes de planos de saúde coletivos quase dobraram |  Agência Brasil

 

Segundo o estudo, quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos individuais. Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) saíram de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44.

Em 2017 somente os planos por adesão eram mais em conta que os individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, com o decorrer do tempo, eles acabaram se mostrando “um mau negócio”, segundo o Idec: em 2022, as mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$ 845,53, e as de contratos maiores, R$ 813,29.

As mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período, enquanto as de planos coletivos apresentaram valores bem superiores: os coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; os coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; os coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e os coletivos empresariais, com até 29 vidas, aumentaram 82,36%.

Para o Idec, os aumentos têm sido desregulados, sem controle e têm afetado a vida da maior parte dos consumidores de planos de saúde, já que cerca de 80% deles são coletivos. Por isso, o Idec tem feito uma campanha, chamada de Chega de Aumento.

“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando armadilha para grande parcela dos consumidores do país, que acreditam estar escolhendo a melhor alternativa quando contratam um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que, ao longo do tempo, vai aumentando a chance de explodir”, disse, em nota, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.

Para os pesquisadores do instituto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa criar limites para esses reajustes. Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral pelas empresas e estabeleça a obrigatoriedade de as operadoras venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos” e que “as regras de definição e de aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do plano e com o tamanho das carteiras”.

A agência informou ainda que vem estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos. “Entretanto, não há pretensão de regular o plano coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a qualidade”, disse a ANS em nota.

Deu na Agência Brasil 

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Ações judiciais contra os planos de saúde disparam 40% em maio

 

As ações na Justiça contra os planos de saúde dispararam em maio deste ano. Segundo levantamento do TJ-SP (Tribuna de Justiça de São Paulo), foram registradas 2.116 ações no mês, um aumento de 40% em relação ao mesmo período de 2022, quando havia 1.511 processos em primeira instância.

As ações são gerais, o que inclui exclusão de coberturas ou negativas de tratamento, reajuste de mensalidades em função de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos.

A primeira instância é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Todas as ações iniciam sua tramitação nesse nível. Quando o parecer do juiz não é favorável ao interesse do autor ou da parte contrária ao processo, ambos podem entrar com um recurso, e então a ação será analisada pela segunda instância.

Comparando os número de ações dos cinco primeiros meses do ano desde 2020, neste ano houve um aumento 62,1%. Com relação ao mesmo período de 2022, janeiro a maio deste ano teve uma alta de 14,2%.

Neste ano, houve aumento geral de reclamações sobre descredenciamentos, prática que se acentuou no mercado, no ano passado.

A coordenadora do Idec lembra que, entre junho e setembro de 2022, vigorou um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que limitava as coberturas de planos de saúde (o chamado rol taxativo). Após a decisão do tribunal, reclamações começaram a serem feitas pelos consumidores, já que diversas operadoras de planos de saúde pararam de realizar alguns atendimentos, sob o argumento de que o rol seria, na época, taxativo.

“Isso com certeza impactou bastante a judicialização. Por sorte, esse entendimento foi revertido no Poder Legislativo”, explica Navarrete.

Fonte: R7

Judiciário, Saúde

ANS suspende comercialização comercialização de 70 planos de saúde após 37,9 mil reclamações

 

Após registrar 37.936 reclamações relacionadas a cobertura assistencial, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu 70 planos de saúde. De acordo com o órgão, as queixas foram registradas entre 1º de abril e 30 de junho e se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, da ANS, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. A suspensão começa a valer a partir de 30 de setembro e só será revertida se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Segundo a agência, os planos somam 1,6 milhão de usuários, que permanecem cobertos. A lista dos planos com comercialização suspensa pode ser consultada no site da agência, assim como a lista dos 40 que tiveram sua comercialização liberada por terem apresentado melhora de desempenho após um período de suspensão. A ANS esclarece que, a cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Saúde

Secretário do RN desabafa após não conseguir cancelar plano de saúde de filho falecido

 

O secretário de Planejamento do Rio Grande do Norte, Aldemir Freire, foi às redes sociais nesta quarta-feira (10) para criticar a postura da operadora do plano de saúde de sua família devido à burocracia para o cancelamento do plano em nome de seu filho, que faleceu recentemente. Segundo Freire, a Unimed Natal se mostrou insensível ao luto da família e manteve as cobranças indevidas.

No relato publicado no Twitter, Aldemir Freire disse que solicitou, “com o coração em pedaços”, exclusão do filho do plano de saúde. Ele havia falecido 5 dias antes. Segundo Aldemir Freire, contudo, ele teve que ouvir, “aos prantos, longo texto, pasmem, sobre a impossibilidade contratual de reverter tal exclusão”.

“Como se não bastasse a insensibilidade da @unimednatal naquele momento, hoje descubro que a fatura veio sem a exclusão. Tive que reunir forças que não tenho para ligar novamente para a empresa. Fui surpreendido com a informação que a exclusão não foi feita porque nesses casos tem que ser por e-mail”, postou Aldemir Freire. “Ora, em momento nenhum na outra ligação, com duração de mais de 11 minutos, eu tendo informado que meu filho tinha ido a óbito, a @unimednatal falou nesse canal por email. A empresa não tem dimensão do que é submeter um pai a essa dolorosa tarefa”, postou.

Ainda no relato, Aldemir Freire voltou a falar sobre o sofrimento com a burocracia e dificuldades para fazer o cancelamento de uma pessoa que estava morta. “Cada ligação ou email que a @unimednatal me obriga a fazer para tratar desse assunto é como se eu estivesse revivendo novamente a morte do meu filho. Me desculpem utilizar o Twitter para isso. Mas isso me fez desmoronar”, disse o secretário.

Em contato com a reportagem da Tribuna do Norte, a Unimed Natal informou que a Central de Atendimento ao Cliente está, neste momento, em contato com Aldemir Freire para resolver a demanda. De acordo com a assessoria de comunicação, a operadora teve “alguns contratempos nesse fluxo porque a exclusão de dependentes não é realizada por telefone, somente a exclusão total do plano”.

“A alternativa de realizar o procedimento pelo e-mail visa proporcionar maior comodidade ao cliente para que não precise se deslocar. A fatura do plano de saúde dele já está sendo reenviada com a exclusão do dependente a partir da data do óbito. A Unimed Natal lamenta o transtorno, se solidariza com a família em sua perda e está providenciando os ajustes necessários para que não volte a ocorrer”, disse a Unimed através de nota.

Deu na Tribuna do Norte

Saúde

ANS favorece mais uma vez os planos de saúde com reajuste cavalar

 

A ANS, “agência reguladora” dos planos de saúde, vai reiterar nos próximos dias, pela enésima vez, a quem de fato serve: anunciará um aumento de 15% a 18% nas prestações dos planos de saúde individuais que ainda restam. O reajuste deve vigorar a partir de maio.

Os brasileiros que foram empurrados pela própria ANS aos chamados “planos coletivos” terão de amargar um novo aumento cavalar a ser determinado pelas próprias operadoras, e que podem passar dos 25%.

Na prática, a ANS atendeu as empresas e condenou à morte os planos individuais. E abriu mão de definir reajustes dos planos coletivos.

A ANS hoje controle planos individuais e sujeitou preços dos coletivos a fantasiosa “negociação entre as partes”, isto é, a navalha e o pescoço.

O golpe deu certo: os planos individuais deixaram de ser vendidos e hoje representam apenas 18,5% do total. Os planos coletivos, 81,6%.

Informações do Diário do Poder

Saúde

ANS inclui teste rápido de Covid nas coberturas obrigatórias dos planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)aprovou, nesta quarta-feira (19), a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de exames que devem ter cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.

O teste será oferecido para usuários que tenham planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, feito a partir de indicação médica em casos de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1º e o 7º dia de sintomas.

A decisão foi tomada pelo avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus.

A previsão é que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”. avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, continuou.

 

 

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Quase a metade de clientes de planos de saúde usa serviços do SUS

Mais de 40% dos clientes de planos de saúde usam o SUS. Em pesquisa feita pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), com 1.006 usuários da saúde suplementar de todo o país, em setembro, a vacinação é o serviço mais utilizado por este público (49,3%).

O levantamento mostra, no entanto, que apesar de ter plano de saúde, muitos consumidores acabam recorrendo à rede pública quando precisam de especialistas (19,7%), emergência (11,8%), medicamentos (11,4%) e exames (5,5%).

Não à toa, o atributo mais valorizado pelos clientes de planos de saúde é a agilidade do atendimento (24,2%), seguido por facilidade de autorização de procedimentos (15,4%). Só depois vêm rede de hospitais credenciada (14,4%), serviços oferecidos (11,1%) e rede de profissionais (10,9%).

— A procura dos clientes de planos de saúde pode estar relacionada de um lado à dificuldade de acesso. Em determinadas situações a UPA pode ser mais perto de que um serviço da rede credenciada e há quem não tem dinheiro nem para o ônibus. Outra questão é a disponibilidade do serviço — avalia Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Anab.

O Globo