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Veja o que pode e o que não pode na divulgação da propaganda eleitoral deste ano

 

A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com um novo texto após a aprovação da Resolução 23.732 de 2024. Essa norma inclui regras já conhecidas e também novidades relacionadas ao avanço tecnológico, como o uso de inteligência artificial (IA).

A propaganda eleitoral tem como objetivo captar votos do eleitorado. Por meio de meios publicitários permitidos por lei, ela divulga o currículo das candidatas e candidatos, bem como suas propostas e mensagens durante o período denominado “campanha eleitoral”.

De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo proibida qualquer forma de propaganda política paga em rádio e televisão.

Mas o que é considerado propaganda eleitoral antecipada? Segundo o texto, é aquela divulgada fora do período permitido e que contenha pedido explícito ou subentendido de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido durante a campanha.

Além disso, será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (Supremo Tribunal Federal), para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos, pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O que não é considerado propaganda eleitoral antecipada? De acordo com a resolução, são os seguintes casos:

  1. Propaganda Intrapartidária: Essa propaganda é direcionada a uma eleição interna do partido, na qual o pré-candidato busca conquistar votos dos filiados para lançar sua candidatura. Ela é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção. A divulgação ocorre por meio de faixas e cartazes próximos ao local da convenção, devendo ser retirada após a reunião.
  2. Atos que não envolvam pedido explícito de voto:
    • Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que as emissoras observem tratamento isonômico.
    • Encontros, seminários ou congressos custeados pelos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas pelos meios de comunicação intrapartidária.
    • Prévias partidárias, distribuição de material informativo, divulgação dos participantes da disputa e realização de debates entre pré-candidatos. Transmissões ao vivo por emissoras de rádio e TV são vedadas nas prévias.
    • Atos de congressistas e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos.
    • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Isso exclui a contratação ou remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.
    • Reuniões de iniciativa da sociedade civil, veículos de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeadas pelo partido.
    • Campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo. Essa campanha pode ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não deve conter pedido de voto e deve seguir as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
    • Atos mencionados podem ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. No entanto, não é permitida a transmissão ou retransmissão por emissoras de rádio ou TV, nem em sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas.

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha sob as seguintes condições cumulativas:

  • O serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor.
  • Não houver pedido explícito de voto.
  • Os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes.
  • As regras específicas forem respeitadas.

Durante o período eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. No entanto, essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em páginas, blogs, sites interativos, redes sociais ou outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.

Em relação à propaganda na internet, quando veicular notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, os juízes designados ficarão vinculados às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria. Além disso, deepfakes estão proibidas, e quem usar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.

O uso de chatbots (robôs) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente não podem difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, o que pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato.

Além disso, o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras durante o período eleitoral. Os provedores devem adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições. A Justiça Eleitoral pode determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Judiciário

Normas para substituição de candidatos devem ser publicadas até hoje

 

 

Termina neste terça-feira (5) o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno.

A publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.

A partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.

Título de eleitor

Outras datas também devem ser observadas no calendário eleitoral. O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.

Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.

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TRE/ RN estabelece normas para volta ao trabalho presencial

Foto : Divulgação

Foi publicada nesta segunda-feira, 18, a portaria que estabelece as normas de retorno do trabalho e do atendimento presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19, o texto determina que o retorno às atividades presenciais nas dependências da secretaria e das zonas eleitorais será realizado em três etapas, com início a partir do dia 25 de outubro de 2021.

Trabalho presencial

Na primeira etapa, as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, um servidor ou servidora por unidade. Na segunda etapa, o trabalho presencial em cada unidade será exercido por, pelo menos, dois servidores. Já na terceira etapa, que tem previsão de início no dia 7 de janeiro de 2022, as atividades presenciais serão exercidas por todos os servidores e estagiários das unidades. São exceção aqueles e aquelas que se encontram em regime de teletrabalho e os integrantes do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais.

Para as duas primeiras etapas, deverá ser dada preferência àqueles servidores e àquelas servidoras que já se encontram vacinados e vacinadas e não estão inseridos(as) nos grupos de risco registrados na Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS). Também nesse período, a unidade poderá optar pelo rodízio de seus servidores e de suas servidoras, desde que não implique a disponibilização de equipamento de tecnologia da informação adicional do TRE-RN.

Os servidores e colaboradores em atividade das áreas da saúde, segurança ou outras consideradas essenciais pela Presidência do TRE-RN permanecerão atuando presencialmente. Aos estagiários e estagiárias, é facultada a atuação presencial ou remota até 17 de dezembro de 2021, a depender das condições de infraestrutura tecnológica e da natureza das atividades, o que será avaliado pelo supervisor ou pela supervisora de estágio.

A portaria recomenda a vacinação para todos os servidores e servidoras, sejam efetivos, comissionados ou requisitados, bem como para magistrados e magistradas, estagiários e estagiárias que se enquadrem nos grupos autorizados nos Planos de Imunização das cidades onde exercem suas atividades. Nos casos em que houver justificativa de natureza médica que ampare exceção, o motivo deverá ser encaminhado à Presidência, via PAE, para análise.

Atendimento ao público

O atendimento presencial ao público também será retomado no próximo dia 25, apenas nos postos de atendimento nas Centrais do Cidadão, em horários conforme a lista abaixo:

  • Central do Cidadão Alecrim – 7h às 17h

  • Central do Cidadão Via Direta – 9h às 18h

  • Central do Cidadão Zona Norte – 9h às 18h

  • Posto de Atendimento Praça André de Albuquerque – 8h às 14h

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STF começa a julgar ação contra decreto que altera regras da Lei Rouanet

Foto : Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.

Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um “recuo indevido na expressividade” das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.

O julgamento do caso deverá ocorrer até o próxima dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

Deu no Globo