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Levou uma multa de trânsito? Veja o que pode te livrar do pagamento

 

Recebendo uma multa em casa, muitos motoristas se preocupam com os elevados valores associados a elas. Contudo, é possível transformar uma multa em uma simples advertência, sem a necessidade de efetuar o pagamento da taxa, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa conversão é legal e determinada pelo CTB, sendo aplicável caso o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses e somente para multas de infração leve ou média. Antes da Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), a conversão era opcional, mas agora ocorre automaticamente nos casos que atendem aos requisitos legais. Caso o órgão não a realize automaticamente, o motorista pode recorrer. No entanto, não é permitida a conversão de multas graves e gravíssimas.

A possibilidade de conversão se aplica a multas com caráter educativo, ou seja, aquelas cometidas por falta de experiência ou breve desatenção do condutor, sem representar risco a terceiros. Multas decorrentes de situações como embriaguez ao volante, que apresentam risco aos demais no trânsito, não se enquadram nesse contexto educativo, sendo aplicadas de forma punitiva.

O intuito das multas é tornar as ruas mais seguras, melhorar a fluidez do trânsito e garantir mobilidade. Para as multas convertidas em advertência, o condutor não precisa efetuar o pagamento de nenhuma taxa referente à infração cometida. Exemplos de multas que se enquadram nos requisitos para conversão incluem parar o veículo com mais de 50 centímetros da guia da calçada, estacionar em desacordo com as posições permitidas no CTB e transitar em faixa ou pista da direita exclusiva para determinados veículos.

Com informações do Edital Concursos

Polícia

Saiba como recorrer de uma multa de trânsito

 

Elas podem ter um valor alto e os pontos acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) podem levar até à suspensão do direito de dirigir.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Setran), o excesso de velocidade é uma das principais causas de infração no país. Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, listou algumas dicas de como resolver essa questão de maneira prática e rápida.

Seja ágil na solicitação 

O acúmulo de pontos pode gerar suspensão da CNH, por isso que, quanto mais rápida a solicitação de recurso for feita, menor a chance de perder o documento, já que o prazo para reverter ou cancelar a penalidade é de até 30 dias a partir da data em que foi recebida.

“As multas auto suspensivas, ou seja, aquelas que sozinhas podem tirar o direito de dirigir, também devem ser objeto de atenção por parte dos motoristas, pois independente da pontuação podem suspender o direito de dirigir de 2 a 12 meses. Por isso é importante recorrer antes que chegue ao ponto de suspensão”, aponta Roberson.

Saiba para qual órgão vai recorrer

É importante atentar-se ao órgão que vai recorrer. Algumas multas não são de responsabilidade do Detran, já que esse é de responsabilidade do Estado. Algumas penalidades são federais e outras municipais. Por isso, é necessário confirmar qual foi o órgão regulador para não se atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa para a entidade errada.

Atenção aos documentos

Tenha em mãos:

  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Outros documentos comprobatórios.

A partir destes listados acima é possível dar entrada no pedido de recurso tanto pelo site do detran quanto por uma empresa especializada no assunto.