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TCE pede que MP investigue improbidade de Carlos Eduardo Alves

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) manteve a reprovação das contas de gestão do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD), referentes aos anos de 2016 e 2017 e propôs a abertura de processo para apurar a responsabilidade e aplicação de sanção, bem como a representação ao Ministério Público Estadual (MPRN) para a investigação de possível caso de improbidade administrativa, referente às contas de 2017 (Processo nº 4093/2021). Agora, em pleno ano eleitoral, Carlos Eduardo enfrenta não apenas a possibilidade da reprovação de suas prestações de contas anuais, mas também uma investigação do MPRN que pode comprometer seu sonho em conquistar um quito mandato à frente da Prefeitura Municipal.

Especificamente para a defesa das contas de 2017, a defesa de Carlos Eduardo apresentou documentação exigida pelo TCE em agosto de 2023, sendo estas examinas no mês seguinte, para análise conclusiva da matéria. Referente à primeira irregularidade constatada pelo TCE, ou seja, a não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a Prestação de Contas Anual, o corpo técnico do TCE analisou a defesa do ex-prefeito como não suficiente para redimir o erro.

“Nesse caso, entende-se que a documentação remetida sem todas as informações exigidas compromete a devida transparência das ações do governo praticadas no exercício e sua repercussão nas contas anuais, espelhada nos demonstrativos contábeis e extra contábeis, o que, em última análise, prejudica a adequada fiscalização por parte do Poder Legislativo, com o auxílio desta Corte de Contas, bem como da própria sociedade (controle social)”, traz o relatório, assinado pelo auditor de controle externo Carlos Antônio Freire.

A documentação apresentada pela defesa do ex-prefeito também não foi suficiente para alterar o entendimento do corpo técnico do TCE, que, manteve a decisão pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas em referência, “em cumprimento ao disposto no caput do art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012”.

Entre as irregularidades constatadas, estão: não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a PCA; inconsistência das informações contábeis; descumprimento do prazo legal quanto ao envio dos instrumentos de planejamento Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o TCE; inobservância dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); renúncia de receita sem atendimento às disposições legais; abertura de créditos adicionais suplementares com fundamento em superávit financeiro sem a existência de tal superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Também as seguintes irregularidades: não atingimento da meta de resultado primário e ausência de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira; apuração de déficit orçamentário evidenciando desequilíbrio das contas públicas; repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal; atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social e ausência de pagamento de parcelas da dívida previdenciária.

Informações do Diário do RN

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MPRN aciona STF para derrubar decisão que dá prazo para servidores se aposentarem por regime próprio

Decisão do TCE deu até 25 de abril para que servidores possam se aposentar pelo regime próprio de previdência - Foto: Reprodução

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que fixou uma data-limite para que servidores públicos que foram contratados sem concurso público possam se aposentar por regimes próprios de previdência.

A reclamação foi protocolada na última segunda-feira 19. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Nunes Marques.

Na ação, o MPRN defende que o acórdão do TCE afronta entendimentos anteriores do STF ao consolidar “situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal”.

Além disso, o órgão ministerial aponta que, caso mantida, a decisão do Tribunal de Contas poderá resultar em “uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo regime próprio de previdência caso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril”.

Entenda a decisão do TCE

Em acórdão publicado no fim do ano passado, o Tribunal de Contas estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.

Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).

Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.

“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

Deu no Portal da 98

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Operação busca provas sobre morte do prefeito de São José de Campestre

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (21) uma operação com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão para encontrar provas subtraídas e que podem contribuir para a investigação do assassinato de Joseilson Borges da Costa, conhecido como “Nenem Borges”, prefeito de São José de Campestre. Ele foi morto a tiros no dia 18 de abril do ano passado dentro da própria residência, em um crime com características de execução sumária.

De acordo com o MPRN, as medidas da ação são fundamentais na colheita de elementos que possam auxiliar nas provas de motivações envolvendo o homicídio do prefeito, especialmente em razão da subtração de provas ocorridas que configuram, em tese, crimes de coação no curso do processo, falso testemunho e fraude processual.

A operação cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e contou com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, cinco promotores de Justiça, nove servidores do MPRN e 24 policiais militares participaram da ação.

Deu na Tribuna do Norte

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MPRN concorda, e jogo entre América e ABC pela Copa do Nordeste terá torcida mista na Arena das Dunas

Jogo será válido pela 6ª rodada da competição regional, com mando de campo do América - Foto: Reprodução

 

Com anuência do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a partida entre América e ABC válida pela Copa do Nordeste 2024 terá a presença das torcidas dos dois clubes. O jogo está previsto para ser disputado na 6ª rodada da competição, sendo realizada no dia 20 ou no dia 21 de março, na Arena das Dunas.

O mando de campo será do América. Como é visitante nesta disputa, o ABC, segundo o previsto no artigo 98 do Regulamento Geral das Competições da CBF, terá o “o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas”.

O MPRN reforça que a autorização, por enquanto, só é válida para o clássico-rei da Copa do Nordeste. As partidas entre os dois clubes válidas pelo Campeonato Estadual, por enquanto, ainda não têm previsão de presença de torcida.

Desde o ano passado, após confusões envolvendo torcedores dentro e fora dos estádios, o MPRN vem recomendando torcida única nos clássicos entre os dois times. O MPRN frisa que ainda irá discutir com as forças de segurança do Estado a possibilidade de liberação de torcida mista para o campeonato potiguar.

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MPRN recebe denúncia de manipulações em jogos do Campeonato Potiguar

 

A Federação Norte-rio-grandense de Futebol encaminhou ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte, uma documentação referente a possíveis manipulação em dois jogos do Campeonato Potiguar.

As partidas ABC 6 x 0 Força e Luz e Santa Cruz de Natal 2 x 0 Globo são os jogos citadas documento encaminhado por uma empresa especializada em detectar possíveis fraudes em jogos de futebol e trabalha para a CBF, e acabou detectando indícios de irregularidades nos dois jogos citados.

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Mais de 20% dos procuradores do RN recebem acima do teto salarial; ganhos chegam a R$ 58 mil

 

No Ministério Público do Rio Grande do Norte, mais de 20% dos procuradores recebem acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 41,6 mil. A realidade, longe de ser local, traz um recorte do cenário brasileiro. Em todo país, quase metade dos procuradores dos Ministérios Públicos estaduais ganham acima do valor base . A regra foi criada para limitar o salário dos servidores, mas uma série de penduricalhos permite que eles furem o teto e recebam mensalmente até R$ 200 mil. No Estado, os salários variaram entre R$ 43 mil a R$ 58 mil reais.

O levantamento foi realizado pelo Estadão por meio de contracheques disponíveis nos sites dos Ministérios Públicos dos 26 Estados e do Distrito Federal e publicado em reportagem. Para evitar distorções que ocorrem nos últimos dois meses do ano, com benefícios como a gratificação natalina, foi considerada a remuneração recebida pelos servidores no mês de outubro de 2023. Segundo a pesquisa, em oito estados, mais de 75% dos procuradores recebem acima do teto.

Segundo a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, o cenário reflete uma prática em que salários de procuradores e juízes estão sendo elevados sem que isso seja aprovado pelo Legislativo. A partir disso, os benefícios se enquadram como indenização e os membros conseguem elevar a própria remuneração de forma administrativa.

Ainda, segundo ela, os Ministérios Públicos não têm dado a transparência adequada às remunerações dos procuradores. No levantamento feito pelo Estadão, foi necessário acessar todos os 27 portais de transparência, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não reúne mais essas informações publicamente num só site, como faz hoje, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso dos magistrados.

Apenas com as remunerações dos procuradores, os Ministérios Públicos gastaram no mês R$ 696,8 milhões com os 11,2 mil procuradores e promotores estaduais do País, o que equivale a uma despesa anual na faixa de R$ 8,3 bilhões. Do total, 5,3 mil membros (47,3%) ganharam um salário líquido maior que R$ 41,6 mil.

O Estadão procurou os Ministérios Públicos em que a taxa de membros que recebem acima do teto é maior que 20%. Os MPs de Goiás, Ceará, Acre, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Rio de Janeiro responderam de forma semelhante. Alegam que os subsídios são limitados ao teto do funcionalismo público, com exceção das verbas indenizatórias, que são autorizadas pela Constituição Federal.

Não houve resposta dos Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Alagoas, São Paulo, Amazonas e Bahia. O procurador Grubba também não se manifestou.

Com informações do Estadão

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Operação do MPRN desarticula esquema de loteria ilegal por meio de redes sociais

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (14) uma operação para desbaratar um esquema de de loteria não autorizada. Pelo que já foi apurado pelo MPRN, um escritório de jogos, bingos e leilões funcionava em uma residência na cidade de Jardim do Seridó.

A operação Mantus contou com o apoio da Polícia Militar e cumpriu três mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal e Jardim do Seridó. Ao todo, promotores de Justiça, servidores do MPRN e policiais militares participaram da ação. O nome da operação é uma referência à mitologia Romana, em que Mantus seria um demônio que usava jogos de azar para atrair suas vítimas.

A ação do grupo se dava através de apostas virtuais em que os apostadores escolhem a cota com os números que variam de valores, a depender das apostas e dos objetos sorteados e após realizam o pagamento via Pix. Entre os bens supostamente sorteados estão automóveis, motocicletas, dinheiro, entre outros itens.

O material apreendido será analisado pelo MPRN. Ainda não é possível calcular quanto em dinheiro foi obtido pelo no esquema investigado. O MPRN ainda apura o envolvimento de outras pessoas nos crimes.

Deu no Portal da 98

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Pedido do MP ameaça empregos e pode trazer prejuízos ao RN, diz APER

 

A Associação Potiguar de Energias Renováveis (APER) criticou a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que pede o cancelamento de Licença de Instalação (LI) do Parque Eólico na Serra do Feiticeiro, em Lajes, na região Central potiguar. Para a entidade, a medida pode acarretar em prejuízos para o Estado, municípios e população. Por meio de nota assinada pelo vice-presidente José Maria Vilar, a associação destacou que o processo alvo do MP foi analisado por um órgão técnico e juridicamente habilitado para tal atividade.

Vilar considera que a medida, após meses de análise e vultosos investimentos já realizados para a instalação do parque eólico, pode provocar um efeito cascata no setor. “Pode gerar forte insegurança jurídica para os atuais e potenciais investidores, com prejuízos também para o Estado, municípios e população, que seria beneficiada pelos investimentos. Vale destacar ainda que os investimentos serão realizados em áreas da região semiárida, que contam com poucas oportunidades de emprego e renda”, frisou ele.

A recomendação em questão foi divulgada na última quinta-feira (23) e foi direcionada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). De acordo com o documento, a emissão da LI pelo Idema ocorreu mesmo após negativa do Núcleo de licenciamento de Parques Eólicos (NUPE/Idema) e da importância da Serra do Feiticeiro na conservação da Caatinga. O Parque de Lajes, segundo o órgão ministerial, está parcialmente inserido na região.

Em nota, o Idema/RN informou que vai analisar os critérios técnicos indicados pelo MPRN “para posterior posicionamento, pois a mesma se trata de um projeto amplamente discutido tecnicamente pelo órgão ambiental”.

De acordo com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), oito anos foram levados para a emissão da licença, de 2014 a 2022. Para o presidente da entidade, Roberto Serquiz, todas as etapas para a liberação da instalação do parque foram analisadas, debatidas e ajustadas anteriormente. A recomendação de cancelamento pegou de surpresa o setor.

Como a energia eólica está altamente presente na região Nordeste, o setor avalia que medidas como a do MPRN podem iniciar a migração de investimentos do Rio Grande do Norte para estados vizinhos. A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, criticou a interferência. “Se a todo momento os licenciamentos ficarem sujeitos a dúvidas e questionamentos por órgãos do Ministério Público, que tem o seu papel fundamental, isso vai prejudicar os nossos investimentos em energia eólica”, disse ela em entrevista, na semana passada.

A representante do setor reforça que o licenciamento dos parques eólicos está baseado em uma resolução federal do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada em 2014, seguida rigorosamente pelos órgãos ambientais para realizar a licença de empreendimentos. Além da insegurança jurídica, ela afirma que ações como essa prejudica, o processo para descarbonização da matriz energética.

Deu na Tribuna do Norte

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MP investiga desvio de R$ 2 milhões de abrigo para crianças e adolescentes no RN, bloqueia bens e proíbe suspeitos de ter contato com jovens

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Polícia Militar deflagraram nesta quinta-feira (5) a operação São Gabriel.

O objetivo é apurar a suposta formação de uma associação criminosa para desvio, por meio de contas bancárias de empresas e seus sócios, de mais de R$ 2 milhões de recursos para manter um abrigo de crianças e adolescentes em situação de risco.

O nome do abrigo não foi divulgado pelos investigadores.

A operação São Gabriel também investiga o crime de lavagem de dinheiro e cumpriu mandados de busca e apreensão, afastamento de cargo de direção, proibição da prática de atos de gestão financeira e administrativa do abrigo, proibição de acesso e de manter contato com crianças, adolescentes e funcionários da instituição, além da indisponibilidade e sequestro de bens e valores.

Ao todo, quatro promotores de Justiça, 17 servidores do MPRN e 16 policiais militares cumpriram os mandados judiciais. Dois veículos de propriedade do abrigo que estavam indevidamente na posse de terceiros foram recuperados.

O material apreendido será encaminhado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN para análise.

Deu no Portal da 98

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MPRN pede que Governo e Prefeitura de Natal excluam forças de segurança de futuros pontos facultativos

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal que excluam todas as forças de segurança de futuros pontos facultativos que venham a ser decretados.

No pedido, o MPRN reforçou que os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais à sociedade.

A recomendação é da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial.

No documento, o MPRN recomenda que o Governo do Estado exclua expressamente de sua incidência todos os órgãos e agentes estaduais segurança pública, que são as Polícias Militar, Civil e Penal, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

Em relação à Prefeitura de Natal, os órgãos e agentes municipais segurança pública são a Guarda Municipal e os agentes de fiscalização do trânsito.

O MPRN levou em consideração que todos os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o MPRN reforçou que “os serviços dos órgãos de segurança pública são prestados de forma inter-relacionada num sistema, e não isoladamente, de modo que quando uma instituição paralisa as suas atividades de rotina num dia útil, em que todas as atividades produtivas privadas funcionam normalmente (indústria, comércio, escolas etc.), gera para as outras forças de segurança – especialmente para a Polícia Militar – uma sobrecarga que prejudica toda a população, sem falar nos prejuízos causados aos demais usuários do serviço, os cidadãos em geral”.

O Governo do Estado e a Prefeitura de Natal têm prazo até a semana que vem para informar por escrito à 19º Promotoria de Justiça da capital para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.

Fonte: Portal da 98