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Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

 

A partir desta segunda-feira (13), os bancos começam a oferecer uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Foto: Agência Brasil

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Microempreendedores individuais já podem declarar faturamento de 2023

 

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) declararem o faturamento de 2023 está em curso. A declaração, chamada de DASN-SIMEI, é obrigatória e deve ser feita no portal do Simples Nacional. O documento é importante para que o MEI possa cumprir com suas obrigações fiscais e tributárias e evite multas e outras situações indesejadas.

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Além disso, os microempreendedores devem ficar atentos aos seguintes critérios:

  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00;
  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI;
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano;
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Em Parnamirim, a Sala do Empreendedor de Parnamirim está apoiando os microempreendedores para realizar a declaração. O local fica no centro de Parnamirim, na Avenida Brigadeiro Everaldo Breves, 238, Loja 7 da Galeria Camargo, e funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. O atendimento pode ser agendado pelo Whatsapp 84 97601-4212.

Deu na Tribuna do Norte

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MEI tem nova taxa mensal; veja valores e datas para não ser surpreendido em 2024

Reprodução

 

Com o reajuste do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.

Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.

Ela é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.

Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

QUANDO PAGAR? – O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Veja abaixo outras obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2024:

  • Adesão ou regularização do Simples Nacional;
  • Declaração anual;
  • Emissão de notas fiscais.

Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro

Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.

Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e pode culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.

Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024. Sendo assim:

  • Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
  • Já os que ultrapassaram esse teto serão automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.
  • Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
  • E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

E OS ENDIVIDADOS? – Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.

Agora, elas podem optar novamente pelo regime durante este mês, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Declaração anual – 31 de maio

Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

“Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação no Portal do Empreendedor.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Emissão de notas fiscais

Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional). As notas emitidas de compra e venda precisam ser guardadas por 5 anos.

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

A medida foi uma determinação federal para padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Deu no G1

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Receita Federal notifica 393 mil MEIs que podem ser excluídos do Simples

MEI que não regularizar situação pode ser excluído

 

A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores individuais) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.

“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.

O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Deu no R7

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Governo Lula prevê arrecadação de R$ 4,4 bilhões com cobranças do MEI

Leonisio | Flickr

 

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está projetando uma arrecadação de aproximadamente R$ 4,4 bilhões em impostos provenientes da regularização das pendências do MEI (microempreendedor individual), de acordo com cálculos feitos pelo Sebrae. A permanência dos empresários no regime tributário do Simples Nacional está condicionada à regularização de suas obrigações fiscais.

Os microempreendedores individuais que possuem pendências no pagamento da DAS-MEI (guia de recolhimento de tributos mensal) ou que ainda não enviaram a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) estão sendo notificados para regularizar sua situação junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o Sebrae, os MEIs que não quitarem suas pendências serão excluídos do Simples Nacional, embora seus CNPJs permaneçam ativos. Isso implica que esses empresários perderão o benefício de pagar impostos em valores fixos mensais e estarão sujeitos às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Aqueles que não entregaram a DASN correm o risco de ter a inaptidão do CNPJ, o que os impedirá de emitir notas fiscais. Até junho de 2023, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado sua declaração anual.

Os débitos junto à Receita Federal podem ser quitados por meio do parcelamento disponível no Portal do Simples Nacional ou por meio do aplicativo do MEI. O parcelamento pode se estender por até 60 meses, com um valor mínimo de parcela de R$ 300. Em casos de dívida ativa, o parcelamento pode ser feito em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, utilizando o portal Regularize, vinculado à PGFN.

Fonte: Conexão Política

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Proposta que amplia teto do MEI pode beneficiar 470 mil empresas

Proposta aumenta o limite do MEI para R$ 144,9 mil

 

O Governo avalia uma proposta de ampliação do limite de faturamento do MEI (microempreendedor individual) para R$ 144,9 mil. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil.

A proposta foi aprovada em agosto pelo Comitê Técnico do Microempreendedor Individual, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Agora, o novo Ministério do Empreendedorismo avalia como a medida será encaminhada ao Congresso.

Com o aumento do teto do faturamento, 470 mil empresas poderão ser beneficiadas, de acordo com o ministério. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais.

Uma avaliação de impacto realizada pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) revelou que a formalização do MEI injeta quase R$ 70 bilhões extras na economia por ano.

A proposta cria mais uma faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. De acordo com a regra atual, o microempreendedor com faturamento de até R$ 81 mil, o teto de hoje, paga um valor fixo de 5% do salário mínimo.

A nova medida propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.

Esse valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses).

Deu no R7

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MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita

MEI pode regularizar a situação para não perder o Simples Nacional

 

Os MEIs (microempreendedores individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.

Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.

Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Como regularizar a situação

• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o app MEI;

• Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.

Deu no R7

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Você é MEI? A partir de hoje, emissão da nota fiscal não será mais pelo site da prefeitura; entenda

 

A partir desta sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

O que muda?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?

A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

O que acontece com os sistemas municipais?

Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

Como eu me cadastro no sistema nacional?

Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.

O site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Como emitir a NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em “emitir NFS-e”.

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?

Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.

Deu no R7

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MEI, micro e pequenas empresas têm 50% de desconto em negociação de dívida

Editais oferecem cinco modalidades de negociação

 

Os donos de micro e pequenas empresas e MEI (microempreendedores individuais) podem negociar dívidas com a União com desconto de até 50%.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou editais que permitem a regularização da situação fiscal de empresas por meio de transação tributária, que oferecem benefícios como a redução da própria dívida.

As cinco modalidades para acertar as contas com o Fisco têm condições que variam de acordo com cada necessidade do pequeno negócio. A negociação é feita de forma on-line, pelo portal Regularize da PGFN. Mas a adesão termina em 29 de setembro.

Para isso, é necessário estar inscrito na dívida ativa da União. Caso não esteja, é preciso procurar o órgão arrecadaro. No caso, por exemplo, se for a Receita Federal, a pessoa consegue fazer essa consulta no portal do Simples Nacional e também negociar a dívida por lá.

Segundo o Sebrae, o empreendedor deve ficar atento às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. O desconto é até 50% do valor total da dívida.

Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.

Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.

O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.

Para a analista de políticas públicas do Sebrae, Lillian Callafange, a principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.

É importante não deixar para última hora e ficar sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis.

Ela recomenda que o empreendedor acesse o Portal Regularize para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e fazer simulações a fim de escolher qual modalidade melhor se adequará à sua realidade financeira.

Acordo de Transação

• É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

• A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

As modalidades

• Transação de pequeno valor – Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 60 salários mínimos. É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
Orientação | Edital PGDAU n. 3/2023

• Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h
Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões
Orientação | Edital PGDAU n. 3/2023

• Transação conforme a capacidade de pagamento – Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h
A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Orientação | Edital PGDAU n. 3/2023

• Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança – Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h
O contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Orientação | Edital PGDAU n. 3/2023

• Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Prazo prorrogado para 31 de julho de 2023, às 19h
A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Mas não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Orientação | Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023

Informação do R7

Economia

MEI tem até quarta-feira (31) para declarar faturamento de 2022

 

Quem atua na condição de Microempreendedor Individual (MEI), precisa ter atenção para o prazo final do preenchimento e envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se dará na próxima quarta-feira (31) e é referente ao exercício 2022. A declaração é obrigatória, deve ser feita na internet, e precisa ser enviada no prazo estabelecido para evitar multas.

De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Potiguar (UnP), Itamar Diniz, a declaração serve para informar rendimentos. “Assim como todo empresário, o MEI também precisa prestar contas de todas as vendas, de serviços ou produtos, que fez no ano anterior à declaração e detalhar seu faturamento bruto”, explica.

No site do Simples Nacional, através do link www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, o empresário vai encontrar o caminho para preenchimento e envio da DASN-SIMEI.

“É importante lembrar que, na declaração, o MEI precisa informar se fez ou não a contratação de funcionário”, lembra o docente. No mesmo site, também é possível emitir o Relatório de Receitas Brutas, que ajuda no cálculo do valor que deve constar na declaração anual.

Além da multa em dinheiro, o MEI que atrasar o envio da declaração anual pode ter suspensos os benefícios previdenciários dos quais têm acesso quando está em dia com suas obrigações, como pensão por morte, aposentadoria por idade e licença maternidade.