A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta quarta-feira (4), que o acidente aéreo que matou a cantora Marília Mendonça e a equipe dela foi causado por imprudência e negligência dos pilotos.
“Apresentamos a conclusão do inquérito com o máximo de respeito às famílias. Sabemos que foi um acidente, mas é função da Polícia Civil apontar a causa e materialidade”, declarou o delegado Ivan Lopes Sales.
A investigação apontou que a aeronave bateu na linha de transmissão de energia devido a uma decisão dos tripulantes de alongar a chamada perna do voo. O termo se refere a uma manobra de preparação para o pouso. Ela representa o momento em que o piloto direciona o avião em caminho contrário à pista para, em seguida, retornar e alinhar a aeronave com o aeroporto.
Segundo o manual de voo do avião, os tripulantes deveriam conferir a existência de obstáculos como morros e linhas de transmissão antes da viagem, informou o delegado de Caratinga. Sales explica que ao menos três documentos deveriam ter sido consultados pela equipe. Um deles não indicava a presença da torre, já que ela estava fora da área proteção do aeroporto.
“Ficou evidenciado que os pilotos ultrapassaram a perna do vento, não respeitando o manual. Ao ultrapassar, saíram da zona de proteção do aeródromo. Neste caso, qualquer responsabilidade de antena, morro e obstáculos, cabia aos pilotos observar”, declarou o delegado ao indicar o motivo da aeronave estar no nível da fiação.
O delegado Ivan Sales ainda conta que o equipamento EGPWS emite alertas sonoras com a aproximação de obstáculos. “Ele pode ser desligado à medida que a aeronave chega para aproximação do solo”, comenta.
“É fato que a aeronave se chocou com a torre de transmissão e ela não era sinalizada, mas não era obrigatória a sinalização da torre devido à altura e à distância em que ela está da zona de proteção do aeródromo”, detalhou Sales.
“O alargamento da perna do vento não é vedado pela aeronáutica. Fica a critério da tripulação, mas entendemos que houve tomada de decisão equivocada de alongamento porque não tiveram ciência das cartas [de voo] e acabaram colidindo”, completou o delegado Sávio Assis Machado Moraes.
“Em face disso, restou evidenciar prática de homicídio culposo por parte dos pilotos. Sendo certo que, ao final do inquérito, foi sugerida a extinção da punibilidade em face da morte dos tripulantes e sugerido o arquivamento do inquérito, concluindo pela negligência e imprudência por parte da tripulação”, disse Moraes.
Deu no R7