Notícias

Ministério Público quer proibir termo sob a proteção de Deus’ em Câmara de Vereadores

 

O segmento judaico-cristão está na mira outra vez. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo moveu uma ação questionando o uso da expressão “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, no interior paulista.

O procurador-geral, Mario Luiz Sarrubbo, argumenta que o termo, presente no regimento interno da Câmara, é inconstitucional e deve ser retirado do ritual inicial das atividades legislativas. Sarrubbo sustenta que o emprego da expressão religiosa viola a laicidade do Estado brasileiro e a garantia da diversidade de crenças. Segundo ele, a aplicação garante uma exclusividade para os cristãos nas sessões.

A ação será julgada ainda este ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tendo o desembargador Ricardo Dip como relator. No mês passado, ele solicitou informações à Câmara de São José do Rio Preto sobre o assunto.

O presidente da Câmara, Paulo Pauléra (PP), foi notificado e afirmou que a instituição defenderá a manutenção da frase, presente desde a década de 1960.

Como tem mostrado o Conexão Política, não é a primeira vez que o Ministério Público aciona uma Câmara para remover expressões religiosas. Mesmo o Brasil sendo composto por 90% de uma população declaradamente cristã, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o segmento tem sido alvo de diversos embates judiciais, que pode colocar em risco a representatividade e o legado histórico desse grupo religioso na sociedade.

Desde 2019, ao menos seis cidades paulistas passaram a brigar na justiça em ações judiciais semelhantes, com a jurisprudência favorecendo o Ministério Público nesses casos.

Deu no Conexão Política

Justiça

Moraes envia pedido de liberdade de Anderson Torres para a PGR

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta terça-feira (07/02) o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os advogados de Torres entraram com pedido de liberdade na segunda-feira (06/02) com base no relatório do ex-interventor federal Ricardo Cappelli.

A defesa do ex-secretário de Segurança alega que, no curso das investigações, ficou comprovado que não houve suposta omissão por parte de Torres.

Os advogados argumentam também que as investigações revelaram que a liberdade de Torres não representa “qualquer risco à persecução penal”, por não apresentar indício de autoria. Além disso, ele já foi exonerado do cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Informações do NI 24 horas

Notícias

Goleiro Bruno ganha liberdade condicional e não tem mais restrição de horário nas ruas

Goleiro Bruno ganha liberdade condicional e não tem mais restrição de horário nas ruas

 

A Justiça do Rio concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, em 2010. A decisão dessa quinta-feira é da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais.

O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Com a nova decisão, ele não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.

O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.

Em sua decisão, a juíza da VEP pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).

O MP tinha dado dois pareceres contrários à concessão do benefício ao ex-goleiro. Recentemente, a promotoria solicitou à VEP a realização de exame criminológico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade do acusado voltar a cometer crimes. A vara, no entanto, negou o pedido, sob argumento de que o ex-atleta já está fora da cadeia há mais de 3 anos e o exame, portanto, é dispensável.

Deu no Yahoo Esportes

Política

Bancada da bala pede a Aras liberação do porte de armas a agentes de segurança nas eleições

 

O presidente da Frente da Segurança Pública do Congresso Nacional, conhecida popularmente como bancada da bala, Capitão Augusto (PL-SP), enviou um ofício ao procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pedindo a liberação do porte de armas a agentes da segurança pública nas eleições.

No documento, o parlamentar, que também é vice-presidente nacional do Partido Liberal (PL) afirma que a decisão unânime do TSE, que proibiu o porte de armamentos no período compreendido entre 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais, “pode trazer sérios prejuízos ao direito de voto de milhares de policiais e militares, violando o seu direito fundamental de cidadania”

No ofício endereçado a Aras, o líder da bancada da bala pede que o procurador-geral “intervenha para solicitar esclarecimentos devidos ao TSE, a fim de que possa dizer como será garantida a segurança do armamento e do policial e militar de serviço, da ativa, escalado para trabalhar garantindo a segurança da população e das urnas em zonas eleitorais e também no momento de exercer o seu voto”.

No pedido feito a Moraes, Augusto diz que “o porte de arma a que tem direito esses profissionais, além de ser meio necessário à proteção da própria vida diante da exposição aos criminosos, é instrumento de trabalho, diante do dever de agir em defesa da ordem pública, ainda que não estejam de serviço”.

“Portanto, mesmo que o policial não esteja de serviço, o porte de arma não é um benefício ou um privilégio, mas medida de absoluta necessidade para salvaguardar a sua vida e dos demais cidadãos”, argumenta o parlamentar. No documento, Capitão Augusto também questiona se os militares e policiais escalados terão que ficar a mais de 100 metros das seções eleitorais e como o agente da segurança pública poderá atuar se “se deparar com um crime”. “Estará isento de responsabilização?”, questiona.

“Solicito a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias a fim que o TSE possa garantir a segurança do armamento e do policial e militar de serviço, da ativa, escalado para trabalhar garantindo a segurança da população e das urnas em zonas eleitorais e também no momento de exercer o seu voto”, diz o ofício.

“Da forma como ficou estabelecida, a decisão pode trazer sérios prejuízos ao direito de voto de milhares de policiais e militares, violando o seu direito fundamental de cidadania”, conclui o parlamentar.

Como a Jovem Pan mostrou, o TSE decidiu, por unanimidade, proibir o porte de armas nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro, datas nas quais serão realizadas o primeiro e o segundo turno, respectivamente. A Corte Eleitoral foi provocada através de uma consulta pública impetrada por nove partidos políticos.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski disse que todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”, relembrou episódios de violência cometidos contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atribuiu ao “fenômeno da polarização” a responsabilidade pela escalada na violência política no país. O relator também lamentou que a legislação não tenha avançado no sentido de punir partidos pelos episódios de violência cometidos por seus filiados.

“Independente de previsão legal ou expressa, a vedação alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação, ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar.

Segue-se que a resposta objetiva à consulta formulada é no sentido de que, nos locais de votação e em um perímetro de 100 metros no seu entorno, não é permitido a presença de ninguém portando armas, com a exceção dos agentes das forças de seguranças desde que estejam em serviços e sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente”, disse Lewandowski na sessão da terça-feira, 30.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou o entendimento do relator, acrescentando que o cidadão que estiver portando uma arma no local eleitoral poderá responder por crime eleitoral e por porte ilegal de armas.

Informações da Jovem Pan.