Judiciário

STF decide contra retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos concluídos

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contrário à retroatividade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Com o placar de 6 votos a 5, fica impedido o efeito retroativo da nova legislação para beneficiar condenados pela lei antiga em processos já encerrados.

Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em outubro de 2021, determina que seja comprovado dolo no ato irregular cometido. Ou seja, as condenações estão vinculadas com a comprovação de intenção do agente público ou político de cometer a irregularidade. Entretanto, anteriormente, não havia a exigência de materializar a intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa, tipificando a improbidade culposa, que se refere ao cometimento de ato irregular, ainda que sem intenção.

Apesar do resultado, a Suprema Corte também decidiu, por 7 votos a 4, que as mudanças na legislação podem ser aplicadas em processos pendentes, beneficiando condenados por improbidade culposa em ações que ainda cabem recursos. Como a Jovem Pan mostrou, o processo analisado é o da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, contratada para defender em juízo os interesses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas condenada a ressarcir os prejuízos, na ordem de R$ 391 mil, causados a autarquia por negligência em sua função.

A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos, uma vez que a nova legislação também altera o tempo para prescrição, que diminuiu e fixou que a condenação por improbidade pode acontecer apenas se comprovado dano ao patrimônio público.

Informações da Jovem Pan

Judiciário

STF retoma análise sobre mudanças na Lei de Improbidade na quarta-feira e julgamento mobiliza MP

 

Em meio à campanha política, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 17, o julgamento sobre a constitucionalidade de algumas alterações promovidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa e se determinados pontos vão continuar valendo. O tema é sensível e mobiliza todo o Poder Judiciário do país.

A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos, aqueles que são feitos sem intenção determinada, e mudou os prazos de prescrição de ações judiciais. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021. Entrevistado pela Jovem Pan News, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo,

Mario Sarrubo, os ajustes pioraram a lei: “Até mesmo um Congresso Nacional que foi eleito sob a bandeira do combate à corrupção, praticamente transformou a Lei da Improbidade na chama ‘Lei da Impunidade’, como nós costumamos dizer aqui. Passou a exigir dolo específico para alguns tipos, acabou com a improbidade culposa, ou seja, deixou o administrador da coisa pública tranquilo para errar e para não cuidar, a contento daquilo que mais interessa ao povo, que é o erário que vai sustentar Saúde, Educação e Segurança. É uma lei muito ruim e estamos tentando no STF consertar alguns dos maiores equívocos desta legislação”.

O caso analisado pelo STF é de uma procuradora que é alvo de ação civil por suposta negligência na função. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral e valerá pra todos os processos em tramitação relacionados ao tema nos tribunais do país. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram.

Relator do caso, Moraes votou contra a possibilidade de usar a nova lei à favor de condenados. O ministro Mendonça concordou em parte com o voto do relator, mas divergiu no que toca as ações que já transitam em julgado e sobre a retroatividade dos novos prazos de prescrição.

Informações da Jovem Pan