STF decide contra retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos concluídos

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contrário à retroatividade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Com o placar de 6 votos a 5, fica impedido o efeito retroativo da nova legislação para beneficiar condenados pela lei antiga em processos já encerrados.

Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em outubro de 2021, determina que seja comprovado dolo no ato irregular cometido. Ou seja, as condenações estão vinculadas com a comprovação de intenção do agente público ou político de cometer a irregularidade. Entretanto, anteriormente, não havia a exigência de materializar a intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa, tipificando a improbidade culposa, que se refere ao cometimento de ato irregular, ainda que sem intenção.

Apesar do resultado, a Suprema Corte também decidiu, por 7 votos a 4, que as mudanças na legislação podem ser aplicadas em processos pendentes, beneficiando condenados por improbidade culposa em ações que ainda cabem recursos. Como a Jovem Pan mostrou, o processo analisado é o da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, contratada para defender em juízo os interesses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas condenada a ressarcir os prejuízos, na ordem de R$ 391 mil, causados a autarquia por negligência em sua função.

A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos, uma vez que a nova legislação também altera o tempo para prescrição, que diminuiu e fixou que a condenação por improbidade pode acontecer apenas se comprovado dano ao patrimônio público.

Informações da Jovem Pan

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