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Projeto permite aos estados legislar sobre porte de armas

Foto: Bruno Spada

 

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados com 34 votos favoráveis e 30 votos contrários. O projeto, de autoria da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), permite que estados e o Distrito Federal legislem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

De Toni defendeu a iniciativa como uma forma de reverter as limitações impostas pelo novo governo federal, liderado por Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a base governista argumentou que o projeto é inconstitucional, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). O PSOL anunciou planos de acionar o STF caso o projeto avance, baseando-se no artigo 21 da Constituição, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre armamento.

Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

A comissão inclui no texto uma condicionante para permitir que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“A Constituição Federal conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito penal, bem como sobre material bélico, mas verifica-se ser possível que a União delegue competência aos estados para legislar sobre questões específicas atinentes a essas matérias”, avaliou o relator.

Além disso, Bilynskyj argumenta que, por conta das peculiaridades regionais no Brasil, cada estado deve decidir sobre o acesso às armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o estado do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse.

Deu no Estadão

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Após lei trabalhista para motorista, Uber encerra operação em cidade dos EUA

Viktor Bystrov | Unsplash

 

Uma cidade localizada nos Estados Unidos aprovou uma legislação similar ao projeto proposto pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional no início deste mês, que visa regulamentar o trabalho dos motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte. As informações são da revista Exame.

Em reação a isso, a Uber anunciou sua decisão de suspender suas operações na cidade de Minneapolis, localizada no estado de Minnesota. O conselho municipal votou a favor de uma medida que exigiria que os serviços de transporte aumentassem os ganhos dos motoristas para corresponder ao salário mínimo local de US$ 15,57 (aproximadamente R$ 77,76) por hora.

Nesse sentido, o Lyft, outro aplicativo de corridas que não opera no Brasil, seguiu a decisão da Uber e também encerrará suas atividades em Minneapolis. Em nota, a empresa criticou a legislação, classificando-a como “profundamente falha”, destacando que apoia um padrão mínimo de ganhos para os motoristas, mas discorda do modelo de taxação aprovado pelo conselho.

Ambas as empresas se comprometeram a pressionar pela criação de uma legislação estadual que contradiga a decisão de Minneapolis, e os republicanos da Câmara Estadual se articulam a fim de apresentar um projeto de lei para evitar a regulamentação local dos serviços de transporte por aplicativo. Apesar da promessa do prefeito Jacob Frey de vetar a medida, o conselho municipal aprovou a legislação na semana passada por 9 votos a 4.

A nova regra exige que as empresas de transporte por aplicativo remunerem os motoristas com pelo menos $1,40 por milha e $0,51 por minuto pelo tempo gasto transportando passageiros, ou $5 por viagem, o que for maior, excluindo gorjetas. Em caso de viagens que abranjam mais de uma cidade, essas taxas seriam aplicadas apenas à parte do trajeto que ocorre dentro de Minneapolis.

Críticos do projeto argumentam que os custos aumentarão para todos os usuários, incluindo aqueles de baixa renda e pessoas com deficiência que dependem dos serviços de transporte por aplicativo. Jamal Osman, membro do conselho e coautor da lei, declarou em um nota que “os motoristas são seres humanos com famílias, e merecem salários mínimos dignos como todos os outros trabalhadores”.

Deu no Conexão Política

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Câmara aprova regulação de apostas on-line e lei das bets vai à sanção

 

Após superar obstrução da bancada evangélica, a Câmara dos Deputados concluiu, ontem (21), a aprovação da regulamentação das apostas esportivas on-line, que tributa empresas e apostadores. O Projeto de Lei nº 3626/23 define as regras para o serviço e torna obrigatória a partilha da arrecadação.

A chamada lei das bets segue para sanção de Lula (PT), cujo governo espera ampliar a arrecadação, para contribuir para a meta de déficit zero. E contou com a defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que ressaltou que a bancada evangélica obteve vitórias ao longo do debate da proposta, desde quando foi aprovada inicialmente pelos deputados, em setembro, e pelo Senado.

Lira rebateu a obstrução contra a proposta, criticando a estratégia como incentivadora da permanência do descontrole e aa lavagem de dinheiro na atividade. E lembrou que não há autorização para jogos físicos.

“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não! Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, argumentou o presidente da Câmara.

Tributação

Entre outras regras, as empresas serão tributadas em 12%, a proposta fixa a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos nas apostas on-line. O valor será cobrado pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

A nova lei obriga o repasse de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. E os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

As empresas terão assegurados 88% do faturamento bruto para o custeio. Enquanto 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Deu no Diário do Poder