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PGE aguarda Justiça Federal para propor conciliação nos terrenos da Via Costeira

FOTO: ALEX RÉGIS

 

O embaraço jurídico que envolve a construção de novos empreendimentos na Via Costeira ganhou um novo capítulo. Após reuniões com diversas entidades, a   Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu que o obstáculo está unicamente no âmbito federal, por meio de uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que quer devolver a gestão dos terrenos de marinha à União. O chefe da PGE, Antenor Roberto, garante que a ação não “interfere em nada” nos terrenos cedidos à iniciativa privada na década de 1990. Antenor Roberto aguarda o desfecho da ação na Justiça Federal para se reunir com os empresários, na intenção de delimitar um prazo limite para que as construções sejam, de fato, iniciadas.

Os terrenos da Via Costeira estão localizados em área federal, cedida ao Estado para impulsionar o turismo, ainda na década de 1970. Antes de repassar as áreas às empresas, o Estado dividiu a Via Costeira em lotes, compostos por um terreno alodial (própria para construção) e uma faixa denominada “área de marinha”, cujo foro foi transferido para o Estado em 1997. As áreas de marinha estão localizadas em uma faixa de 33 metros a partir da linha do mar. Agora, a União quer o desmembramento das matrículas dos terrenos para retomar a gestão das áreas de marinha.
De acordo com a representação jurídica do Rio Grande do Norte, não há impedimento jurídico na esfera estadual. Um inquérito do Ministério Público do Estado que investigava o caso foi arquivado. Antenor Roberto explica que o “próximo passo” é aguardar a manifestação da Justiça Federal pela homologação do desmembramento das matrículas, o que ainda não tem data para acontecer. Após isso, o procurador diz que irá procurar os empresários e a Prefeitura de Natal para agilizar os licenciamentos de construção.
“Temos que esperar o juiz fazer a homologação do pedido. Depois, a gente vai precisar dotar essas áreas porque os acordos que foram homologados na Justiça não têm uma data finalística para que as partes possam concluir a certificação (construir)”, diz Antenor Roberto.
Conforme revelou a TRIBUNA DO NORTE, o imbróglio gira em torno de oito terrenos da Via Costeira, cedidos à iniciativa privada na década de 1990, mas que não foram edificados até hoje. A TN adiantou que a PGE tinha a intenção de acionar a Justiça para retomar os terrenos, mas após a repercussão, a governadora Fátima Bezerra (PT) veio a público pedir uma solução via mediação e diálogo com todas as partes envolvidas.
Em entrevista à TN, o procurador do Patrimônio do Rio Grande do Norte, José Marcelo Ferreira Costa, explicou que não há definição clara de prazo para que as empresas edifiquem as áreas. Em um desses contratos, José Marcelo questiona o trecho: “A contagem dos prazos mencionados no item anterior (alínea sobre a renovação) iniciar-se-á a partir da obtenção da última das licenças necessárias às respectivas construções”. Segundo ele, o texto dá margem para que a concessionária construa no momento que achar conveniente. Isso porque “ninguém sabe que última licença é essa”.
Resolvida a questão do desmembramento na Justiça Federal, Antenor Roberto quer buscar uma conciliação com as empresas para estabelecer um prazo de construção e entender os motivos pelos quais os empreendimentos não foram iniciados. “Quando a gente terminar essas vias do jurídico, vai ficar faltando o licenciamento, que para quem está com a área, é a última licença. Eu perguntei a um empresário se ele sabia qual o última licença, mas ele disse que não consegue dar largada na primeira, que é a da prefeitura”, pontua.
Antenor Roberto complementa o raciocínio: “Eu recebo aqui empresário que está há 37 anos tentando construir lá. Eu estou caminhando para uma conclusão, que eu não posso afirmar ainda, por isso estou fazendo todos os movimentos, que, como Natal tem uma secretaria municipal, ela vai ter que fazer o licenciamento. Acho que o Município vai precisar se capacitar tecnicamente para fazer isso quando a gente terminar de percorrer a via jurídica”, explica.
A reportagem tentou contato com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, mas o titular da pasta, Thiago Mesquita, estava em uma audiência pública.
Desmembramento traz mais governança, diz PGE
A justificativa da PGE é de que o desmembramento possibilitaria maior governança, uma vez que a cobrança de foro – taxa anual obrigatória para toda ocupação em terreno próximo ao mar – seria feita diretamente pela União às empresas.
Ação não interfere nas cessões, diz Antenor Roberto, chefe da PGE

 

“A SPU [Superintendência do Patrimônio da União] está pedindo o desmembramento para facilitar a administração das áreas de marinha, que são só sobre essas áreas em que existe a competência da SPU”, detalha o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto.
O PGE reforça que a União não tem interesse em discutir a “questão alodial”, que inclui tanto os terrenos já edificados quanto as áreas cedidas às concessionárias. “Na hora que a gente concluir a parte da Justiça Federal, a União passa a não ter nenhum interesse em discutir a questão da área alodial”, destaca. “Pode parecer uma coisa elementar, mas a AGU já tem um grau de profissionalização para cobrar pela posse dos terrenos de marinha. Nesse sentido eles estão se profissionalizando”, acrescenta.
A expectativa é de que o pedido seja deferido porque “todo mundo concorda”, segundo a PGE. “O objeto dessa ação, que a gente fez uma petição, com todo mundo concordando a desmembrar as matrículas. A União fica com os terrenos de marinha e nós ficamos com a parte alodial”, conta Antenor.
Entenda o contexto
No início deste mês, a TRIBUNA DO NORTE publicou uma reportagem na qual trazia a informação, repassada pela Procuradoria do Patrimônio, de que o Estado pretendia acionar a Justiça para invalidar acordos que renovaram as concessões e retomar os terrenos da Via Costeira. A justificativa era de que os atos estavam “contaminados” por uma série de “vícios formais e materiais”. Três dias depois da publicação, a governadora recomendou que a reintegração da posse dos terrenos fosse feita via diálogo, sem acionar a Justiça.
De acordo com dados da Datanorte, o Estado tem oito áreas não edificadas “com escrituras públicas de concessão remunerada de direito real de uso”, sendo duas emitidas em 1990 e outras seis em 1994. As concessões foram para  a Via Costeira Hotéis; Zenário Costeira (Pecol – Hotéis e Turismo); G5 Planejamento e Execuções; Paulistânia Hotéis e Turismo; Hotel Parque das Dunas; Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros; Costeira Pálace Hotel; e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.
Além das oito áreas não edificadas da Via Costeira, que estão no centro da disputa, o Estado tem cinco terrenos ociosos na Via Costeira, sendo um deles o do antigo clube Vale das Cascatas, que tem projeto para se tornar o Costeira Parque.
Via Costeira é tida como propulsora do turismo há quase 50 anos
Na década de 1970, o futuro de Natal era vislumbrado através da construção do Projeto Parque das Dunas/Via Costeira. A estrada (Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz) foi pensada para ser polo de desenvolvimento da cidade, interligar a praia de Areia Preta à de Ponta Negra e criar uma zona de proteção ambiental.
Para concretizar os planos, a área que compõe a via, com extensão de cerca de 10 km, foi dividida em 29 lotes, dos quais 16 estão ocupados com hotéis e restaurantes. Os 13 terrenos restantes não têm nenhum tipo de ocupação, seja por não edificação ou ociosidade – definições técnicas para separar as áreas concedidas à iniciativa privada dos terrenos pertencentes ao Estado (oito), mas sem destinação definida (cinco).
O plano urbanístico teve a intenção de ocupar a Via Costeira e criar uma área de proteção ambiental para evitar a ocupação desordenada – no fim da década de 1970, essa apropriação acontecia na área que hoje é o bairro de Mãe Luiza. Para incentivar os empreendimentos privados na área, o governo passou a oferecer lotes para empresários mediante uma contrapartida.
Em 1993, a Lei Estadual nº 6.379 foi reformulada e regulamentada, época em que as escrituras foram concedidas à iniciativa privada.  À época, a Via foi dividida em unidades turísticas, áreas para hotelaria, recreação, camping, espaços destinados a equipamentos de cultura e shoppings abertos. Quase 30 anos após a lei que estruturou o então futuro polo turístico de Natal, o local permanece com essas lacunas.
Informações da Tribuna do Norte
Notícias

Justiça Federal suspende início das obras da trincheira na Alexandrino de Alencar

 

A Justiça Federal suspendeu o início das obras da trincheira na Avenida Alexandrino de Alencar, em Natal.

Além disso, foi marcada uma audiência para o dia 26 de julho na tentativa de se resolver o impasse a respeito da obra.

O processo corre na Justiça Federal, proposta pelo vereador Daniel Valença.

“Como se vê, a questão é complexa e demanda discussão entre os envolvidos ante a controvérsia instalada entre as partes”, diz um trecho da decisão.

Que também informa: “Pedido de tutela antecipada só será decidida após a audiência”.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Saúde

Justiça Federal prorroga prazos de contratos para investimentos em hospitais públicos no RN

 

A Justiça Federal, em decisão da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, prorrogou por mais seis meses os prazos para aplicação de R$ 24,4 milhões em reformas e ampliações de hospitais da rede estadual.

Os contratos são geridos pela Caixa Econômica Federal e os recursos são oriundos de 16 emendas parlamentares, a serem complementados por mais R$ 6,4 milhões – oriundos do orçamento estadual. Com isso, no total deverá ser mais de R$ 30 milhões investidos.

A decisão judicial foi publicada na manhã desta segunda-feira (26) e atende a um pleito do Governo do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) contrário ao entendimento da Caixa Econômica Federal, que havia rescindido todos os contratos sem atender aos pedidos de prorrogação estadual.

O juiz pontuou na sentença que o caso poderia ter sido resolvido pela Caixa antes de ser levado à esfera judicial, visto que segundo o magistrado o banco possui normas internas que permitiriam a extensão dos prazos.

“Nesse contexto, é de se ponderar se os pedidos de prorrogação, realizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, não poderiam ter sido deferidos no âmbito administrativo? Penso que sim. Com efeito, a rescisão dos contratos de repasse em questão, voltados à melhoria das ações de saúde no Estado do RN, contratos estes de extrema relevância para a população potiguar mais carente, poderia e deveria ter sido evitada, conservando-se, assim, o interesse público primordial quanto à aplicação de tal verba, porquanto havia amparo normativo para o deferimento dos pleitos de prorrogação realizados pelo autor junto à ré”, destaca a sentença.

A decisão destacou ainda as condições enfrentadas pelo Estado para atender às exigências durante a pandemia da Covid-19 e a epidemia de arboviroses – dengue, zika e chikungunya –, além de registrar o investimento feito gestão estadual na contratação de empresas para elaborar os projetos executivos das reformas e ampliações de hospitais apresentados à Caixa.

“Na medida em que a rescisão dos contratos em questão, além de inviabilizar por completo o objetivo maior do dinheiro público objeto dos repasses, que é aplicação na melhoria das instalações/ações de saúde do Estado do RN, em prol da população potiguar, representa verdadeiro desperdício da verba pública que já foi aplicada”, afirma.

Deu no G1

Judiciário

Justiça Federal do RN condena mulher que usou documento de colega de trabalho para conseguir financiamento de veículo

 

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a 2 anos e 9 meses de reclusão uma mulher que usou o documento de uma colega de trabalho para conseguir realizar o financiamento de um veículo.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal. A pena convertida em prestação de serviço à comunidade.

A decisão aponta que a mulher trabalhava como supervisora de recursos humanos de uma empresa e começou a praticar golpes usando documentos pessoais dos colegas de trabalho.

Para financiar o carro, ela utilizou dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma colega de trabalho.

No interrogatório, a acusada disse que não foi no meio de trabalho, nem em virtude da função que exercia, que conseguiu subtrair a CNH da colega.

Ela explicou que conseguiu o documento em um dia em que estava dirigindo o carro da colega, e sem a proprietária estar presente, pegou o documento sem autorização ou conhecimento da titular.

Deu no G1

Política

Justiça nega investigar Lula por incitar violência e protestos na casa de parlamentares

 

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelas declarações que fez no começo do mês de abril, pedindo que a população fizesse protestos em frente à casa de parlamentares.

Durante um evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Lula disse que seria interessante as pessoas visitarem os deputados para falar com eles, suas esposas e filhos.

“Se a gente pegasse, mapeasse o endereço de cada deputado e fosse 50 pessoas na casa do deputado, não é para xingar, não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele, é muito… Eu acho que surte muito mais efeito”, disse o ex-presidente.

Os parlamentares oposicionistas a Lula reagiram e o Ministério Público Federal abriu investigações para apurar se, nas falas do ex-presidente, houve ameaças ou incitação à violência. Já a procuradoria entendeu que, por Lula não citar nominalmente nenhum político, suas falas não devem ser entendidas como incitação pública à violência. Na decisão, a juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª vara criminal federal de São Paulo, disse se tratar de menção a atos públicos não violentos na residência dos parlamentares.

Notícias

Justiça nega pedido de prisão de policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo Santos

 

A Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão dos três policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, na BR-101 no município de Umbaúba.

O pedido foi feito pela defesa da família da vítima, que ainda não se manifestou sobre a decisão.

Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos agentes investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la.

Foi citado ainda que a pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.

A solicitação dos advogados da família foi feita com base em fraude processual, uma vez que o conteúdo do boletim de ocorrência registrado pelos policiais não confere com as imagens que repercutiram sobre o fato.

Um pedido de prisão temporária já havia sido realizado anteriormente.

Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das funções pela PRF, que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem.

Informações do G1