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Prefeitura do Natal dará 16% de desconto a quem pagar IPTU até 5 de janeiro; Refis é prorrogado até fim do ano

Tributação já emitiu mais de 100 mil carnês com possibilidade de pagamento antecipado - Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal

 

Os contribuintes de Natal podem quitar o IPTU 2024 com 16% de desconto. Um decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (1º), assegura o benefício, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 5 de janeiro de 2024.

Os interessados em obter o desconto precisam pagar o imposto através do boleto constante no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal emitidos pela internet, no site da Semut (Secretaria Municipal de Tributação), no endereço: https://www.natal.rn.gov.br/Semut/.

“Para facilitar a vida dos cidadãos, emitimos 105 mil carnês e postamos nos Correios, que já devem ter começado a distribuir. Ou seja, o interessado pode esperar o carnê ou já emitir o boleto na internet. Até porque, se o contribuinte está se regularizando só agora, ele não vai receber o carnê, pois o mesmo foi impresso com base na lista dos que estavam adimplentes antes”, explica o secretário de Tributação, Ludenilson Lopes.

Ludenilson afirma que os contribuintes que parcelaram os débitos e aqueles que regularizarem a situação de pendências até o dia 3 de janeiro poderão ser beneficiados pelo desconto de 16% no pagamento à vista do IPTU 2024.

Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários dos mesmos.

Terceira fase do Refis

A Prefeitura do Natal também publicou um novo decreto que trata sobre o parcelamento de dívidas do contribuinte com o Fisco Municipal (terceira fase do Refis). Até 28 de dezembro os interessados em parcelar débitos podem dividir em até 13 parcelas mensais, incluindo débitos de 2023, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de outubro. Os interessados podem fazer todo procedimento no site da Prefeitura/Semut, via WhatsApp ou presencialmente.

Deu no Portal da 98

Notícias

Arena das Dunas recebe cobrança de R$ 82 milhões de dívida por IPTU e aciona Justiça para não pagar

 

A empresa concessionária da Arena das Dunas e a Prefeitura de Natal travam há alguns meses uma batalha judicial sobre o direito ou não da cobrança do IPTU e da Taxa do Lixo sobre o estádio, que foi inaugurado em 2014 na capital potiguar.

No ano passado, a prefeitura de Natal decidiu cobrar o pagamento do imposto, de forma retroativa, referente ao período entre 2014 e 2022, o que totalizou um valor de aproximadamente R$ 82 milhões. Por conta da cobrança, esse crédito entrou na Dívida Ativa e a Arena passou, oficialmente, a dever ao Município.

A Arena das Dunas S/A então, entrou na Justiça com uma ação para anular o débito fiscal, e recebeu decisão favorável em março. Na ação, a Arena alegou que possui “imunidade tributária recíproca”, que deteve a concessão do espaço em uma parceria público-privado e que o equipamento é um “serviço público”. Além disso, disse que a dívida comprometeria o funcionamento do complexo (veja mais abaixo).

O Município, no entanto, cobra o IPTU por entender que a Arena das Dunas é, atualmente, um equipamento privado e que exerce atividades de exploração econômica.

“A própria população natalense sabe que ali é um serviço eminentemente privado, de exploração econômica. Empresas estão saindo do shopping e indo para a Arena das Dunas. Então a exploração econômica ali está nítida, é um serviço privado. Razão pela qual a gente não pode diferenciar a Arena das Dunas de um outro privado”, explicou o procurador-geral de Natal, Thiago Tavares.

A prefeitura recorreu em segunda instância da ação da Arena e teve, dessa vez, decisão favorável. O processo continua em trâmite.

O que diz a Arena das Dunas

Em nota, a a Arena das Dunas disse que a cobrança desse tributo “está fora de suas hipóteses de incidência” e que, “na defesa dos seus interesses, busca ver reconhecida essa compreensão junto ao Poder Judiciário”.

A concessionária destacou ainda que o Município de São Gonçalo do Amarante “efetuou lançamento semelhante em desfavor da concessionária responsável pela operação do Aeroporto Internacional Aluízio Alves” e que a “cobrança foi combatida com êxito no Poder Judiciário pela empresa, contando inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal”.

A Arena disse também que “respeita suas obrigações tributárias e figura dentre os maiores contribuintes do Município de Natal”, e que “sua pretensão, em relação ao IPTU, resume-se a combater a má interpretação que a Fazenda Municipal deu ao tema, ao exigir-lhe o imposto”.

Valores do IPTU

Os valores do IPTU cobrados pela prefeitura à Arena das Dunas somam mais de R$ 82 milhões:

  • 2014 a 2018 – R$ 32.109.754,92;
  • 2019 – R$ 14.986.537,66;
  • 2020 – R$ 13.468.777,40;
  • 2021 – R$ 12.106.709,86;
  • 2022 – R$ R$ 10.042.703,34.

Fonte: G1

Política

Câmara de São Paulo aprova em 1º turno isenção de IPTU na região da Cracolândia

 

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 16, em primeira turno, a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para construções localizadas no entorno da região conhecida como Cracolândia, centro da Capital.

De autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB), a matéria recebeu 40 votos favoráveis; 6 votos contrários; e 5 abstenções. Com vigência para os anos de 2024 e 2025, oProjeto de Lei pode beneficiar empreendimentos localizados no entorno das ruas Guaianazes, dos Gusmões, dos Protestantes, Conselheiro Nébias, General Couto de Magalhães e Vitória. Antes de retornar ao Plenário para a segunda e definitiva votação, o PL será discutido em ao menos três Audiências Públicas. A primeira está agendada para a próxima terça-feira, 22, às 11h; as outras duas ainda terão as datas definidas.

Para o presidente do parlamento paulistano Milton Leite (União Brasil), esta iniciativa merece prosperar pelo impacto positivo aos moradores, comerciantes, e todos os que circulam na localidade. “É uma população que merece, sim, uma assistência, mas os comerciantes, empresários e moradores também precisam de assistência da sociedade. Quando há conflitos entre integrantes da sociedade, de uma forma ou de outra, cabe ao Poder Público intervir da melhor forma possível respeitando sempre os lados”, opina.

Deu Na JP News

Notícias

Reforma tributária traz mudanças no IPTU e pode impactar mercado imobiliário

IPTU incide sobre o valor de venda do imóvel

 

A reforma tributária, além de unificar impostos que incidem sobre o consumo, modifica a forma de tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de debate e aprovação da Câmara Municipal. Essa mudança, segundo especialistas, pode gerar insegurança jurídica e impactar o setor imobiliário.

A mudança na forma como o IPTU é calculado foi feita atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa mais de 5.200 cidades, sob o argumento de que dará mais autonomia às cidades. No entanto, para especialistas, a alteração caminha na contramão da segurança jurídica.

Ana Carolina Osório, advogada especializada em direito imobiliário, explica que o IPTU incide sobre o valor de venda do imóvel, que é uma estimativa que o poder público faz sobre o preço de determinados bens e que se torna o seu valor de mercado.

Segundo ela, mesmo que a reforma tributária não tenha a previsão de aumento do imposto, a proposta dá poder às prefeituras de aumentar o valor de venda dos imóveis, de forma unilateral, mediante decreto, sem que a matéria seja debatida pelo Poder Legislativo.

“De acordo com o princípio da legalidade previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, não haverá cobrança nem majoração do tributo sem lei em sentido formal. A intenção do constituinte não é outra senão garantir segurança jurídica aos contribuintes, exigindo que a matéria seja deliberada pelos representantes do povo, e não por mero arbítrio do Poder Executivo”, afirma a advogada.

Deu no R7

Notícias

Com decisão de Barroso, Inframérica deve R$ 30 milhões de IPTU a São Gonçalo do Amarante

Inframérica será obrigada a pagar IPTU referente a área do aeroporto de SGA  - Ponta Negra News

 

Trinta milhões de reais. Esse é o montante calculado pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante como sendo devido pela Inframérica pelo IPTU não pago do Aeroporto de Natal, localizado em São Gonçalo do Amarante. Os cálculos foram divulgados hoje (8) pelo município.

Segundo a Prefeitura, como a decisão autorizou a cobrança de IPTU pelo período de 2013 a 2016, há um total de R$ 30.549.701,77 em imposto territorial urbano devido pela Inframérica.

Luis Roberto Barroso decidiu que a Inframérica, antiga responsável pelo Aeroporto de Natal, é obrigada sim a pagar IPTU ao Município.

A decisão de Barroso muda o entendimento do Tribunal de Justiça do RN, e pode significar um incremento aos cofres da Prefeitura. No entanto, representa também uma baita insegurança jurídica.

Deu no Portal da 96

 

 

Economia, Política

Prefeitura de São Gonçalo ganha no STF direito de cobrar IPTU pelo aeroporto

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, então concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 60726.

A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.

Na reclamação ao Supremo, o municípiosustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos.

Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado e a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público.

Seguindo esse entendimento, o ministro confirmou que o benefício não poderia ser estendido à Inframérica (leia a íntegra da decisão).

Vencedora do leilão, Zurich deve assumir aeroporto de São Gonçalo em setembro

A Zurich Airport International é a nova operadora do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante. A nova concessionária deverá assumir em setembro.

A empresa ofereceu o maior lance em leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, em maio desse ano e arrematou o terminal por R$ 320.000.012,00.

A Zurich Airport já administra integralmente três aeroportos no Brasil: Florianópolis (SC), Macaé (RJ) e Vitória (ES). Além disso, opera no Aeroporto de Belo Horizonte (MG), em parceria com a CCR.

O leilão teve um ágio de 41%, já que o lance inicial partiu em R$ 226,9 milhões, por um contrato de 30 anos.
O aeroporto de São Gonçalo do Amarante foi o primeiro do Brasil a ser concedido à iniciativa privada, em 2011, fazendo parte do primeiro leilão de aeroportos. O terminal foi inaugurado em 2014.

O contrato com a Inframérica teve início em 2012, por um prazo de 28 anos, e o terminal foi construído do zero, como parte das obras previstas para a Copa de 2014. A empresa também ficou responsável pela administração do aeroporto de Brasília.

Em 2020, no entanto, a Inframérica decidiu devolver a operação do terminal.

Informações do Agora RN

Economia, Política

IPVA e IPTU podem ficar mais caros com reforma tributária; Entenda

 

O texto-base da reforma tributária prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As alterações estão em um trecho sobre a cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.

No que diz respeito ao IPVA, as mudanças são: cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo; e possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

Portanto, veículos elétricos, que são menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.
Já para o IPTU, vem a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal. O projeto revê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Não haverá necessidade de que o aumento do IPTU seja apreciado pelo Poder Legislativo.

Está claro que teremos mais aumentos vindo por aí , aumentando mais ainda a crise econômica instalada no País.

 

Notícias

Reforma tributária: Prefeitura pode aumentar IPTU sem aprovação da Câmara

 

Com base no texto aprovado na Câmara dos Deputados, a situação é a seguinte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana):

PARA O IPTU

Atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal. Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Em outras palavras, pelo que indica o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.

PARA O IPVA

Cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;

Possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo. O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

A proposta diz que essa alteração “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

Deu no Portal da 96

Notícias

IPTU: Natal e Parnamirim concedem descontos; saiba datas e como ter acesso

 

O contribuinte que está em dia com o município de Natal e optar pela antecipação do pagamento, até 05 de janeiro de 2023, terá direito ao desconto de 16% sobre o valor do IPTU. Já as datas de vencimento para o pagamento parcelado ou cota única são a partir do dia 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.

Os contribuintes que negociaram débitos relacionados ao ano de 2022, também têm direito a quitar o imposto de 2023 com desconto. Os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios, mas o contribuinte também pode emitir o boleto ou realizar o parcelamento diretamente no Portal Directa ou por meio dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp, disponibilizados no site da Semut.

Segundo o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, a Semut recebeu a solicitação de muitos moradores de Natal com interesse em quitar débitos relacionados a anos anteriores.

“Em novembro do ano passado, nós tínhamos 97 mil contribuintes aptos a ter o desconto na antecipação do pagamento. De lá pra cá, muitos regularizaram os débitos. Hoje, cerca de 115 mil já podem optar por pagamento antecipado e ter direito ao desconto. Cerca de 18 mil contribuintes regularizaram os débitos e se somam aos que já tinham o direito”, disse.

Caso opte por não realizar o pagamento antecipado do IPTU deste ano, o contribuinte de Natal poderá escolher por pagar à vista, no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, de acordo com Ludenilson Lopes, a Semut atualizará os pagamentos já realizados na antecipação e irá gerar os boletos com opção de pagamento das cotas únicas ou parcelamento para os demais contribuintes.

“A população não precisa ir até a secretaria porque os Correios irão entregar os boletos em domicílio”, lembrou.

As datas de vencimento para o pagamento parcelado ou cota única são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.

Parnamirim

O contribuinte de Parnamirim pode pagar o seu IPTU/2022 até o dia 10 de janeiro com 20% de desconto na cota única. A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) esclarece que em relação a taxa de coleta de remoção de lixo não há desconto.

De acordo com o secretário Fábio Araújo, quem não optar pelo desconto pode parcelar o pagamento em até 8 vezes, sem desconto, com vencimento até o dia 10 de fevereiro.

Com relação ao Refis, o secretário também esclarece que o contribuinte tem até o dia 30 de dezembro para fazer o recolhimento do tributo com redução de até 100% de juros e multa. Quem optar pelo parcelamento pode fazê-lo em 60 parcelas.

O contribuinte pode realizar todas essas transações pelo portal do contribuinte, acessando o site da Prefeitura de Parnamirim, clicando na opção “cidadão”. Caso tenha alguma dificuldade o contribuinte pode solicitar ajuda através do whatsapp da secretaria no número (84) 99922-4023, pelo e-mail: tributacao@parnamirim.rn.gov.br ou ainda pelo telefone (84) 3644-8440.

Caso algum contribuinte verifique que não está com 20% de desconto, isso deve ocorrer por algum problema cadastral. Nesse caso ele deve procurar a secretaria para regularizar sua situação.

Com informações da Tribuna do Norte.

Cidade, Economia

Contribuinte de Natal tem até 5 de janeiro para pagar IPTU com 16% de desconto

Carnê de IPTU Tributação Natal 2
Foto: José Aldenir

 

O morador de Natal que opte por antecipar o pagamento do IPTU deverá realizar a quitação do valor até esta quinta-feira 5. Até esta data, o contribuinte terá direito a 16% de desconto em cima do valor da parcela única. Para isso, é necessário estar em dia com o município até esta terça-feira 3, informa a gestão.

Os contribuintes que negociaram débitos relacionados ao ano de 2022 para trás, também têm direito a quitar o imposto de 2023 com desconto. Segundo o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, a Semut recebeu a solicitação de muitos moradores de Natal com interesse em quitar débitos relacionados a anos anteriores. “Em novembro do ano passado, nós tínhamos 97 mil contribuintes aptos a ter o desconto na antecipação do pagamento. De lá pra cá, muitos regularizaram os débitos. Hoje, cerca de 115 mil já podem optar por pagamento antecipado e ter direito ao desconto.

Cerca de 18 mil contribuintes regularizaram os débitos e se somam aos que já tinham o direito”, disse.

Caso opte por não realizar o pagamento antecipado do IPTU deste ano, o contribuinte de Natal poderá escolher por pagar à vista, no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, de acordo com Ludenilson Lopes, a Semut atualizará os pagamentos já realizados na antecipação e irá gerar os boletos com opção de pagamento das cotas únicas ou parcelamento para os demais contribuintes. “A população não precisa ir até a secretaria porque os Correios irão entregar os boletos em domicílio”, lembrou.

As datas de vencimento para o pagamento parcelado ou cota única são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.

Deu no Agora RN