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Arthur Lira descarta votar projeto do imposto sindical: “É um retrocesso”

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), descartou qualquer possibilidade de articular a votação de projetos que tratam da recriação de um mecanismo de financiamento dos sindicatos. “É um retrocesso. Reforma trabalhista e reforma previdenciária são intocáveis”, afirmou Lira à CNN Brasil.

A volta da cobrança que abastecia o caixa dos sindicatos é parte das reivindicações das centrais sindicais ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo do projeto é substituir o imposto sindical, que foi extinto pelo governo Michel Temer, no âmbito da reforma trabalhista.

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Volta do imposto sindical objetiva retomar o financiamento eleitoral

 

Há resistência no Congresso à volta da “contribuição” obrigatória, usada para bancar sindicalistas que ficam ricos com o dinheiro, porque políticos sabem o que está por trás do desespero das centrais sindicais e do ministro Luiz Marinho (Trabalho): restaurar a fonte de dinheiro que secou com a reforma trabalhista de 2017.

Eles querem retomar também formas de financiar candidaturas ligadas à esquerda, sobretudo ao PT. Não por acaso, o tema ressurgiu com força em pleno ano de eleições municipais.

A pelegada usou esse dinheiro para criar os “mortadelas”, gente pobre recrutada na periferia para fazer número em atos pró-governos petistas.

Carros de som, palanques, churrascadas, trios elétrico e panfletagens de campanhas “de esquerda” eram pagos com dinheiro da “contribuição”.

Com o fim da “contribuição”, o PT perdeu apoio no interior e nas grandes cidades. Não por acaso, foi goleado pela centro-direita, em 2022.

Sindicalistas também usaram os recursos em campanhas para difamar adversários, certos de que nunca serão fiscalizados por órgãos tipo TCU.

Deu no Diário do Poder

Notícias

Rogério Marinho obstrui votações na CAS contra taxa sindical

 

O líder da oposição no Senado Federal, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou que, a partir da próxima semana, passa a obstruir a pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, “até que que seja votado o PL 2099/23, que regulamenta o direito de oposição à contribuição assistencial”.

Rogério Marinho defendeu que “é preciso proteger os trabalhadores contra os abusos da exploração sindical”, pois acontecendo que “a contribuição assistencial que foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma obrigação dos trabalhadores, não teve a regulamentação do direito de oposição”.

Marinho comunicou ao presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), “estamos vendo notícias de que esse direito de oposição vem sendo desrespeitado”, tendo exemplificado que no Rio Grande do Norte, “até para não me estender muito, teve recentemente uma convenção do sindicato da indústria de construção civil na cidade de Mossoró onde os trabalhadores foram obrigados a recolher 1% do seu salário por mês”.

Então, arguiu Marinho, “o antigo imposto sindical, por essa liberalidade trazida pelo STF, não estamos aqui nem sequer discutindo a decisão, mas sim o direito de oposição que foi consignado dentro da própria sentença que foi prolatada, não está sendo regulamentado e cada sindicato está fazendo o que quer.

Marinho explicou que “se o antigo imposto era 1% ao ano, nesse caso especificamente está sendo 1% ao mês, isso está gerando o enriquecimento indivíduo de instituições e detrimento da vontade dos trabalhadores.

Para Marinho, os senadores tem a responsabilidade com a população brasileira, disse ele, cobrando que o relatora, senador Paulo Paim (PT-RS), coloque a matéria em pauta. “Eu entendo também que o voto dele pode e deve ser exercitado, a discussão pode e deve acontecer, entendendo também a questão natural de se querer ou não querer colocar o projeto para votar, mas exercendo aqui o nosso direito e avisando quanto a essa ideia, a partir da próxima semana, enquanto não for votado, eu viria aqui a sessão para colocar nossa obstrução”.

Paim disse que “está estudando com devida atenção o tema, que envolve empregados e empregadores, envolve entidades das duas partes e naturalmente envolve o Ministério do Trabalho, que tem se posicionado e dialogado com a sociedade sobre isso”.

“Depois de ouvir a todos”, adiantou Paim, “é que pretendo apresentar relatório, as centrais sindicais estão se manifestando e gostariam de participar ativamente da conclusão, por isso ate o momento não apresentei o relatório, legitimo posição daqueles que pensam o contrário”.

O Projeto de Lei 2.099/2023, de autoria do Senador Styvenson (PODE-RN) tramita desde abril do ano passado no Senado, depois de ter relatório com parecer favorável do senador Rogério Marinho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 3 de outubro de 2023.

Valentim, altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.

Para Valentim, “a ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais”.

Deu na Tribuna do Norte

Política

Governo Lula tenta emplacar volta da contribuição sindical

 

A poucos dias do prazo final dado pelo Ministério do Trabalho para o início da vigência de novas regras para o trabalho aos feriados, o ministro Luiz Marinho firmou um acordo com parlamentares ligados a setores afetados para prorrogar por mais 90 dias a suspensão da norma. Pela proposta, deverá ser apresentado um projeto de lei com urgência constitucional, que além de tratar do trabalho aos feriados, abordará também a contribuição aos sindicatos – uma demanda dos representantes dos trabalhadores.

Desde o ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) validou que os sindicatos podem fazer a cobrança de uma contribuição assistencial de filiados e não filiados a título de remuneração por um serviço prestado – a negociação salarial anual, por exemplo –, as centrais sindicais tentam emplacar um projeto de lei para disciplinar a medida.

Parlamentares e setores críticos à iniciativa, no entanto, bloquearam o projeto, alegando que o governo Lula tentava ressuscitar o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista do governo Temer e que cobrava o equivalente a um dia de trabalho de todos os assalariados com carteira assinada, sindicalizados ou não.

Os sindicalistas, por seu turno, alegam que não se trata da volta do imposto sindical, mas de uma autorização para que os sindicatos façam a cobrança, caso seja aprovada em convenção coletiva.

O projeto de lei deverá ser elaborado sob a liderança de Luiz Gastão (PSD-CE), que é presidente da Fecomércio cearense. Ele foi a Marinho com deputados ligados ao setor de turismo para defender que empresas interessadas em abrir aos feriados sejam poupadas da exigência de autorização em convenção coletiva.

A portaria e as exceções
Em novembro, Marinho baixou uma portaria exigindo que as empresas que quisessem abrir aos feriados teriam de firmar antes acordos coletivos com os sindicatos dos trabalhadores. O expediente também só seria permitido em cidades que já tenham legislação permitindo a abertura.

O ato representa uma reversão de decisão baixada em 2021, sob o governo Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos feriados sem a necessidade de autorização prévia de acordos coletivos firmados com sindicatos laborais. As entidades empresariais passaram, então, a trabalhar para derrubar a portaria, alegando que se trata de um retrocesso que amplia a insegurança jurídica e aumenta a complexidade dos negócios.

Diante da reação negativa, Marinho suspendeu a portaria até 1º de março e passou os últimos meses negociando como alternativa uma lista de atividades que seriam excepcionalizadas da regra. Farmácias, postos de gasolina, restaurantes, pet shops e hotéis conseguiram entrar nas atividades livres dos acordos com sindicatos. Já supermercados, shoppings centers e lojas de material de construção, por exemplo, ficaram de fora.

A diferença de tratamento provocou uma mobilização dos setores dentro de entidades empresariais. A Associação Brasileira dos Supermercados (Abras) mobilizou a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que informou o ministro no início deste mês que, sem a atividade na lista de exceções, não há acordo possível.

“Supermercados são uma atividade essencial, como ficou claro durante a pandemia. Não faz sentido não estar na decisão do ministro”, afirmou o presidente da Abras, João Galassi.

Costura do acordo
Na terça-feira, 27, os parlamentares disseram a Marinho que a portaria seria derrubada por um decreto legislativo. Foi então que o acordo começou a ser negociado. A reunião teve a participação do ministro Alexandre Padilha, responsável pela articulação política do governo com o Congresso.

Segundo relatos obtidos pelo Estadão, os representantes das centrais sindicais aceitaram o acordo desde que seja contemplada a solução para o impasse no financiamento dos sindicatos. Já os parlamentares disseram que será preciso ver no detalhe a norma, tratando a contribuição como algo autorizativo e não imposto aos trabalhadores e empresas (a contribuição sindical também é cobrada pelos sindicatos patronais).

Além disso, será necessário deixar explícito no texto do projeto de lei quais setores poderão ser excepcionalizados das convenções coletivas e ainda contemplar feriados municipais e estaduais, o que estava fora do radar da portaria de Marinho.

Deu na Tribuna do Norte

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Trabalhadores não devem ter o direito de rejeitar imposto sindical, diz ministro do Trabalho

 

Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (5), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória.

“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou.

Marinho comparou a decisão individual dos trabalhadores com a contribuição das empresas para o Sistema S — obrigatório para as companhias.

“As empresas podem também dizer: ‘eu não quero contribuir com o Sistema S’, por exemplo? Evidentemente que não”, argumentou.

Para o ministro, a decisão da recusa de forma individual não é “legítima” e nem “democrática”.

O ministro enfatizou que o Imposto Sindical não irá retornar, mas disse que a Contribuição Negocial — uma espécie de retribuição do trabalhador às conquistas salariais obtidas pelos sindicatos — continua em debate.

Créditos: CNN.

Notícias

STF já tem 7 votos para volta da cobrança do imposto sindical

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) finaliza às 23h59 desta segunda-feira (11.set.2023) o julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. A Corte tem 7 votos favoráveis a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

O imposto sindical voltará por meio de um eufemismo, a chamada contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.

Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

O julgamento foi retomado no plenário virtual em 1º de setembro depois de um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.

Deu no Poder360

Economia, Política

O que será a nova contribuição sindical?

 

A proposta de se cobrar 1% do salário anual dos trabalhadores, aprovada em assembleia e sem direito à oposição, merece ser analisada com atenção.

Quanto ao mérito, é inquestionável que as atividades realizadas pelos sindicatos, em especial a negociação coletiva, necessitam de recursos. No Brasil os sindicatos laborais e patronais contaram com uma contribuição obrigatória (“imposto sindical”) durante 74 anos, quando a Lei 13.467/2017 tornou a mesma voluntária. Os recursos arrecadados anualmente despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões.

Quanto à forma, o encaminhamento da matéria como projeto de lei me parece correta. Só o Congresso Nacional pode fixar as regras para garantir a pretendida arrecadação. Para as centrais, essa contribuição não admitirá isenção para os que não quiserem pagar, o que contraria várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que é garantidor do direito constitucional de oposição para uma contribuição aprovada em assembleia.

Ainda na questão da forma, há dois mandamentos constitucionais que tornam perigosa a proposta das centrais sindicais.

1) O artigo 8.º da Constituição de 1988 estabelece que para cada categoria profissional e base territorial há apenas um sindicato. Isso dá às entidades sindicais o poder de monopólio. Faz sentido dar a uma entidade monopolista o poder de fixar valores de contribuições ainda que aprovados em assembleias? Como evitar os abusos? Como impedir o desvio desses recursos para outros fins, como, por exemplo, as campanhas de natureza político-partidárias?

2) Aqui surge o segundo problema. Com o propósito de garantir um ambiente de liberdade, o mesmo artigo 8.º da Constituição de 1988 proíbe ao poder público intervir ou interferir nas entidades sindicais. Esse mandamento já foi acionado. Em 2008, ao aprovar a Lei 11.648, o Congresso Nacional condicionou os recursos das centrais sindicais à apreciação do Tribunal de Contas da União. O presidente Lula da Silva, com razão, vetou esse artigo, por ser inconstitucional.

Portanto, autorizar a livre fixação de valores a sindicatos monopolistas e não sujeitos a controles é uma decisão temerária. Para dar lógica a essa proposta, o Congresso precisaria mudar o artigo 8.º da Constituição de 1988. Mas, como o Brasil é o país dos puxadinhos, tudo pode acontecer…

Deu no Estadão

Notícias

STF forma maioria para retorno do chamado “imposto sindical”

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para instituir a cobrança da chamada contribuição assistencial de trabalhadores. Na prática, a decisão abre caminho para o retorno de uma espécie de imposto sindical. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o placar chegou a 6 a 0 a favor da contribuição.

A aprovação da matéria é encarada como a volta do imposto, porque possibilita que os sindicatos convoquem uma assembleia anual para determinar uma cobrança tanto para trabalhadores sindicalizados como para os não sindicalizados.

Havendo a cobrança, a empresa descontará, obrigatoriamente, do salário de seus funcionários e irá repassar o valor para o sindicato. Existe a possibilidade de o trabalhador rejeitar o pagamento, mas para isso, ele terá que se lembrar de se manifestar de forma contrária, expressamente, todo ano com antecedência à cobrança.

O valor da contribuição assistencial vai ser definida nas assembleias de cada sindicato. A previsão é de que ela seja equivalente a um dia de trabalho por ano.

Votaram a favor da contribuição os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli. O ministro aposentado Marco Aurélio Mello se posicionou contra a medida antes de deixar a Corte; entretanto, o tribunal ainda decidirá se levará em conta o voto do magistrado, ou se o ministro André Mendonça o substituirá no julgamento.

Deu no Pleno News