Judiciário

Sem novidades: Gilmar Mendes defende Moraes por decisão contra empresários

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, 26, que não houveram excessos e exageros na decisão do colega de corte, Alexandre de Moraes, que esta semana mirou em empresários que trocaram mensagens em um grupo de WhatsApp com um suposto tom golpista.

Ao ser questionado se conversas em grupos privados poderiam ser consideradas crimes ou delitos, o magistrado defendeu Moraes: “Depende do tipo de conversa, se as pessoas indiciam, em uma conversa, atos preparatórios, por exemplo, para fazer um ataque a uma instituição ou um ato terrorista, certamente não é mera conversa, é algo diferente, é preciso analisar isso no contexto. Eu tenho confiança de que o ministro Alexandre louvou informações consistentes e que não cometeu nenhum ato abusivo. Certamente isso ficará esclarecido”.

O magistrado admitiu ainda que nos festejos do dia 7 de setembro, quando devem acontecer manifestações pró-governo em vários locais do país, o STF deve ser novamente alvo de criticas e ataques. No entanto, o ministro considera naturais estas manifestações populares sobre um poder que limita outros poderes.

As declarações foram feitas em um evento do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), no Rio de Janeiro. A operação da Polícia Federal (PF) contra empresários continua gerando contestação no cenário político.

Para Moraes, há uma grande incompreensão por parte da mídia e da sociedade com relação à sua decisão que, na última terça-feira, 23, executou mandados de busca e apreensão em diversos estados a oito empresários após alguns deles sugerirem um eventual golpe caso o ex-presidente Lula fosse eleito nas eleições de 2022.

Judiciário

Gilmar Mendes autoriza que RN, MG e AC reponham quedas no ICMS

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na última sexta-feira (19) a redução de parcelas da dívida de três estados: Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Acre. Com isso, os governadores ganham o direito de compensar a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Uma lei federal aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que entrou em vigor no mês de junho diminuiu a alíquota do ICMS, que é um tributo estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica.

Ao analisar as ações, Mendes justificou sua decisão alegando que a redução do imposto causa profundo desequilíbrio nas contas e que pode comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas. Assim, definiu que a compensação será aplicada em parcelas a partir deste mês.

“A União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS”, escreveu.

Até o momento, sete estados já foram contemplados com decisões do STF no mesmo sentido. Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo já tinham obtido essas manobras fiscais por meio de decisões liminares.

Informações do Conexão Política