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Motoristas sem exame toxicológico vão receber multa mesmo sem dirigir

 

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico vai ser verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, vai até 31 de março. Já condutores com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Passo a passo

Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

•Acesse a área do condutor na CDT;

•Clique no botão “Exame Toxicológico”;

•Verifique se o prazo para realização está vencido;

•Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Números

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

Fonte: Tribuna do Norte

Cidade, Educação

Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado

 

O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Penalidade

Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

Laboratórios

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.

Deu na Agência Brasil

 

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Lei que obriga exame toxicológico para candidatos em concursos públicos de Natal é sancionada

 

Os futuros candidatos a cargos no serviço público municipal que participarem de concursos agora estão sujeitos a exames toxicológicos, conforme estabelecido na lei sancionada pelo prefeito Álvaro Dias. Embora tenha ocorrido um veto a uma parte do texto aprovado na Câmara Municipal do Natal, a legislação estabelece a obrigatoriedade do exame para detectar substâncias psicotrópicas e drogas ilícitas nos candidatos aprovados.

De acordo com essa nova lei, o exame será do tipo “menor janela de detecção” e deve apresentar resultados negativos nos últimos 90 dias. A exigência se aplica apenas na fase final do concurso, como pré-requisito para a nomeação do candidato, e os resultados serão mantidos confidenciais, divulgados apenas ao interessado.

Além disso, a lei determina que os próprios candidatos serão responsáveis por custear o exame, com detalhes sobre critérios, validade, prazos e outras condições especificadas nos editais dos concursos.

A legislação também prevê que, se o exame detectar drogas ilícitas, o candidato terá o direito de solicitar uma contraprova em instituição reconhecida pelo Poder Público, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nos editais. Caso o resultado positivo seja confirmado, o candidato será eliminado do concurso público.

É importante destacar que o prefeito Álvaro Dias vetou a parte da lei que excluía a detecção de substâncias derivadas da maconha.

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STF tem maioria para validar exame toxicológico para motoristas profissionais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015.

O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.

A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.

Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito.

“[A medida] atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.

“A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu.

“Por fim, observo que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames”, concluiu.

Acompanham o voto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (apesar de aposentados, os votos ainda valem), Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso divergem pontualmente, votando no sentido de considerar que o exame toxicológico não é necessário quando o motorista se desliga da empresa.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 do dia 30.

Lei dos Caminhoneiros
A Lei dos Caminhoneiros previu a realização do exame com a possibilidade de contraprova e o sigilo nos resultados. Em 2022, uma medida provisória do ex-presidente Jair Bolsonaro suspendeu a vigência da multa para o motorista que não realizasse o procedimento.

Neste ano o presidente Lula sancionou a lei que prevê o retorno do exame toxicológico. Pela legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece um cronograma para a realização dos exames. O prazo foi definido pelo órgão nesta sexta-feira (30).

Deu no G1