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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Fonte: Freepick

 

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino.

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias.

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência.

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado.

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: Agência Brasil

Notícias

Telemarketing abusivo: nove empresas foram denunciadas no RN

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou denúncias por “recebimento inoportuno de ligações de oferta”, problema conhecido também como “telemarketing abusivo”, feitas a nove empresas no Rio Grande do Norte ao longo do ano de 2023. Ao todo, 90 constatações foram registradas.

Segundo a responsável do setor de atendimento do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal), Laryssa Ribeiro, a prática acontece quando “as empresas abusam do bom senso e passam a importunar o dia inteiro com ligações insistentes, oferecendo produtos ou serviços”. “Muitas das ligações sequer são completadas, algumas vezes você atende e desliga. O maior problema não é só o oferecimento [do produto e serviço], mas a abusividade das ligações”, complementa.

Os números obtidos com exclusividade pelo AGORA RN apontaram a empresa Tim como líder das reclamações, com 42 denúncias feitas. Em seguida, vem: Claro, com 22; Vivo, 17; Oi, 3; e Cabo Telecom, 2. Os últimos lugares são ocupados por Algar, Brisanet, Sky e outra empresa não especificada pela Anatel. Ambas registraram apenas uma alegação.

A situação é vista como um problema para o consumidor Alan Silva, que é estudante de jornalismo. Ele relata se sentir muito incomodado com o problema. “É péssimo. [As empresas] tiram minha paz todos os dias. E o pior é que eles me ligam praticamente todos os dias. É um DDD desconhecido. Eu já bloqueei vários números, mas eles sempre botam outros parecidos para a pessoa atender. E, quando eu vou atender, não falam mais nada”, fala.

“O volume de reclamações e o cumprimento das medidas pelas empresas é continuamente acompanhado, e nesse sentido já também foram firmados diversos compromissos para adequação de conduta, bem como foram bloqueados mais de 700 usuários por infração às normas, além de terem sido instaurados cerca de 24 (vinte e quatro) processos sancionatórios contra prestadoras e usuários dos serviços por indícios de descumprimentos às determinações da Anatel”, disse a Anatel por meio de nota encaminhada pela Assessoria de Imprensa.

A Agência relata que os problemas geraram penalidades. “Dentre os processos instaurados, R$ 28.242.060,60 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e dois mil, sessenta reais e sessenta centavos) em multas já foram aplicadas”, diz.

Como denunciar?

De acordo com Laryssa Ribeiro, o consumidor pode denunciar por meio de dois métodos:

1º – Em um primeiro momento, o consumidor pode registrar a denúncia através de um link que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) disponibiliza para cessar a importunação, o “denuncia-telemarketing.mj.gov.br”;

2º – Procurar o Procon para abertura de um processo administrativo para resolução da questão.

  • “No primeiro caso, o consumidor preenche o formulário eletrônico – com a data, o número de origem da chamada, o DDD e nome do atendente de telemarketing que está fazendo a importunação [se tiver] – para saber se realmente tem permissão de oferta do produto e serviço”, disse a servidora.
  • Também há como resolver o problema registrando a denúncia de forma presencial na sede do Procon. Nesse caso, o consumidor “tem que nos identificar quem é essa empresa que liga. Vamos falar aqui de empresas telefônicas que perturbam muito com essa oferta de serviço. Tem que se identificar. Foi Tim? Foi claro? E aí a gente consegue procurar o CNPJ dessa empresa para que o consumidor diga”, fala Laryssa. “A gente orientaria ao consumidor vindo aqui, por exemplo, tirar um print da tela com todos esses números”, complementa apontando isso como uma forma de gerar uma prova para se colocar no processo.

Deu no Portal da 98

Judiciário

Ministério da Justiça suspende 180 empresas de Telemarketing

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) suspendeu, a partir desta segunda-feira (18/7), as atividades de 180 empresas de telemarketing por publicidade abusiva. A ação visou companhias que oferecem produtos e serviços por meio de ligações sem autorização dos consumidores. De acordo com o órgão, as abordagens são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de maneira ilegal.

A medida foi aplicada a associações, bancos, call centers e empresas de telecomunicações, segmentos que lideram o ranking de reclamações no consumidor.gov.br, plataforma do governo destinada ao recebimento de denúncias.