Justiça

Eduardo Cunha pede ao STF suspensão de processos da Lava Jato baseados em delação de doleiro

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Foto: Divulgação

 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (26) que sejam suspensas as investigações que correm contra ele no âmbito da operação Lava Jato, com base na delação do doleiro Lúcio Funaro. As informações são do jornal “O Estado de S.Paulo”.

Segundo a publicação, os advogados do ex-deputado pedem que a suspensão dure até que tenham acesso à íntegra das conversas entre promotores do Ministério Público Federal (MPF) e outras autoridades que foram hackeadas e vieram a tona na chamada “Vaza Jato”. Para a defesa de Cunha, a 10ª Vara Federal de Brasília teria descumprido decisão do ministro do STF Dias Toffoli ao conceder apenas acesso parcial ao material.

As conversas telefônicas, que posteriormente passaram a integrar material colhido na Operação Spoofing, indicariam que os procuradores da Lava Jato “sabiam da falta de credibilidade da palavra do delator e mesmo assim o utilizaram para atingir Eduardo Cunha com fatos criminosos”.

“Com o acesso parcial às mensagens da Operação Spoofing foi possível identificar que o pivô da acusação contra Eduardo Cunha (o delator Lúcio Funaro) era famoso no MPF por ‘vender fumaça’, ou seja, produzir falsas acusações em grandes operações da PF”, diz a petição enviada ao Supremo e obtida pelo Estadão.

Ainda na peça, a defesa alega que “há situações que endossam a necessidade de determinar o acesso à integralidade dos dados da Spoofing, pois podem corroborar a utilização da delação de Funaro de forma ilegal com a finalidade de produzir falsas acusações contra Eduardo Cunha”, conforme trecho divulgado pelo jornal “O Globo”.

Cassado em 2016, Cunha foi condenado em segunda instância a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e chegou a ser preso. Em 2021, quando cumpria pena em sua residência, teve a prisão domiciliar revogada.

Deu na Gazeta do Povo

Notícias

Justiça suspende multa de quase R$ 400 mil imposta à mulher de Eduardo Cunha na Lava Jato

Justiça suspende multa de quase R$ 400 mil imposta à mulher de Eduardo Cunha na Lava Jato

 

O desembargador do TRF-4, Loraci Flores de Lima, suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) na Lava Jato.

A multa foi aplicada junto com sentença que condenou Cláudia Cruz em ação criminal por evasão de divisas.

Em julgamento em 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a 2 anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

No último dia 9, Appio intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até 10 dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

A defesa de Cláudia Cruz recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado.

O desembargador do TRF-4 apontou ‘louvável preocupação’ de Appio quanto à ‘rápida dilapidação dos recursos financeiros’da mulher de Cunha, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz.

Com informações da Gazeta Brasil

Política

Eduardo Cunha critica comitiva de Lula à China: ‘meliantes’

Ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Foto: ABr/Reprodução

 

O ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha criticou a comitiva do presidente Lula que deve ir à China na próxima semana.

Lula deve levar cerca de 240 empresário, 20 deputados e sete senadores, além de ministros de estado e governadores.

Os irmãos Wesley e Joesley Batista, empresários do grupo J&F, da JBS, também devem compor o grupo.

Para Cunha, os “meliantes” que delataram o petista não deveriam viajar com o presidente.

Lula vai levar os meliantes que também o delataram para a China? Se Lula acha que o que eles falaram era mentira, como deve ser, não podia levá-los. Se acha que era verdade, pior ainda , não podia levá-los. Não dá para se ter qualquer tipo de convívio com esses cidadãos.”  disse Eduardo Cunha em rede social.

Informações do Diário do Poder

Política

TRE autoriza e Eduardo Cunha será candidato à Câmara dos Deputados

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou nesta quarta-feira, 14, o registro da candidatura de Eduardo Cunha (PTB) à Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento da maioria dos desembargadores, o pedido de impugnação da corrida do candidato ao legislativo é improcedente. “Por maioria de votos, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o registro, vencidos os Desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que julgavam procedente a impugnação e indeferiam o registro”, afirma trecho da decisão.

O mandato de Eduardo Cunha havia sido cassado em 2016 após o parlamentar mentir à CPI da Petrobras de que não havia “qualquer tipo de conta” no exterior. Sua inelegibilidade foi declarada até 2027. Os advogados recorreram da decisão e alegaram que o processo encontrava-se sob vícios e que sua ampla defesa não havia sido respeitada.

“É cediço que não cabe a esta Justiça Especializada adentrar ao mérito da decisão oriunda do Poder Legislativo, e tampouco manifestar quanto ao acerto ou desacerto de decisões emanadas por outros órgãos do Poder Judiciário. Conclui-se que, na data do requerimento do registro de candidatura, a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, concluiu o desembargador e relator do caso Marcio Kayatt.

Informações da Jovem Pan

Política

Luiz Fux determina que Eduardo Cunha está impedido de se eleger

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (18) os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Com isso, o magistrado estabeleceu que o ex-parlamentar está inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.

De acordo com o TSE, “a decisão afasta determinação do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região] que havia deferido medida para suspender os efeitos jurídicos da resolução quanto à inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais”.

“O pedido de suspensão da decisão do TRF-1 foi apresentado pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Na decisão, em primeira análise, Fux concluiu tratar-se de matéria interna da Câmara, não sujeita a controle judicial em razão do princípio da separação dos Poderes”, acrescentou a Suprema Corte, nas redes sociais.

O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do TRF-1, havia rejeitado na última quinta-feira (11) um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a permissão para Cunha disputar um cargo eletivo. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Nessa quarta-feira (17), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a decisão provisória que garantiu a Cunha o direito de se eleger. A solicitação de Aras foi feita após o ex-deputado pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.

Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Eduardo Cunha, houve “vícios processuais”.

A alegação da Procuradoria-Geral da República é que “há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes”.

Deu no R7

Política

Aras pede suspensão de decisão que permitiu candidatura de Eduardo Cunha

 

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu na última quarta-feira, 17, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a decisão que tornou elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha e permitiu a candidatura do ex-presidente da Câmara na eleição deste ano.

Em seu pedido, o representante do Ministério Público Federal diz que a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.

Aras solicitou que o Supremo dê uma liminar para suspender o despacho do TRF-1. O procurador-geral da República ainda alega “prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos” do ex-deputado.

A decisão questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, “tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais”.

Em 2016, a Câmara cassou Cunha pela acusação de envolvimento em um esquema de propinas e ocultação de patrimônio no exterior. Segundo a condenação da época, o então deputado do MDB do Rio de Janeiro teria mentido sobre a existência de contas de sua propriedade, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Foram 450 votos a favor da cassação, dez contra e nove abstenções.

Deu na Revista Oeste

Política

Eduardo Cunha está elegível para disputa das eleições após recurso negado do MPF

 

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) que defendia a suspensão da decisão que devolveu os direitos políticos ao ex-deputado Eduardo Cunha (PTB).

Após a decisão, o ex-presidente da Câmara está livre para disputar as eleições que ocorrerão em outubro deste ano. Na determinação de Guedes, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, o magistrado concluiu que a ação apresentada pelo MPF é inadequado e, portanto, não há há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão – que suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-congressista e tornou Cunha elegível.

“Não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou. Ainda há a possibilidade do mérito da questão ser discutido na Justiça Eleitoral.

Deu no Jovem Pan

Política

Eduardo Cunha tem condenação anulada e vai poder ser candidato nas eleições

Foto: Marcelo Camargo

Liminar assinada pelo desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, nesta quinta-feira suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro.

O magistrado levou em consideração, no despacho, os argumentos do advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha, e listou uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do parlamentar em 2016.

“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão.

“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste Tribunal”, segue o magistrado.

Com informações da Veja

Política

Ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha se filia a novo partido

 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha filiou-se nesta terça-feira (29/03) a um novo partido. Após 19 anos no MDB, Cunha acertou com o PTB.

O ex-deputado espera concorrer ao cargo de deputado federal por São Paulo caso consiga recuperar os direitos eletivos.

O convite para o partido partiu da cúpula do PTB em São Paulo, hoje comandado pelo empresário Otávio Fakhoury. O evento de filiação teve a participação do vice-presidente do diretório paulista, Flávio Beall.

Cunha chegou a negociar sua filiação ao PROS, mas o acordo foi desfeito após deputados e senadores do partido se oporem.

O PTB deve apoiar a reeleição de Jair Bolsonaro e a candidatura de Tarcísio de Freitas ao governo de São Paulo.

Política

TRF anula condenações de Henrique Alves e Eduardo Cunha da Operação Sépsis

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no Distrito Federal, anulou nesta terça-feira (7) o processo que condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) à sua maior pena criminal, e enviou os autos à Justiça Eleitoral.

Além de Cunha, também havia sido condenado no mesmo processo o ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

Saiba mais: Henrique Alves livre, leve e solto após anulação de condenação

Cunha havia sido condenado em 2018 a 24 anos e dez meses de prisão pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, que o havia considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

A acusação era de que houve desvios na Caixa Econômica Federal. A denúncia do Ministério Público Federal, baseada na Operação Sépsis, apontava um suposto esquema de pagamento de propinas milionárias ao grupo de Cunha, por parte de grupos empresariais, em troca da liberação de aportes do Fundo de Investimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), gerido pela Caixa.

Essas liberações, segundo a acusação, eram manipuladas por aliados de Cunha na Caixa, entre eles o ex-vice presidente do banco Fábio Cleto, primeiro a fechar acordo de delação premiada sobre o caso.

Por unanimidade, a terceira turma do TRF-1 acolheu pedido da defesa que afirmava que a Justiça Federal era incompetente para julgar o processo. Com isso, a ação foi anulada e os autos enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O relator é o juiz federal do TRF-1 Ney Bello.

Folhapress