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Desembargadores levam R$97 mil em diárias por evento de dois dias na Espanha

 

Desembargadores do Piauí vão receber R$97 mil em diárias por um congresso de dois dias na Espanha. Os desembargadores vão viajar acompanhados das esposas. A autorização para o gasto foi publicada no Diário da Justiça do Piauí no fim do expediente do dia 1 de novembro, às 16h, véspera do feriado.

A publicação é assinada pelo chefe da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira.

Apesar do evento durar apenas dois dias, 16 e 17 de novembro, os desembargadores vão receber 10 diárias (veja autorização abaixo). A viagem vai começar cinco dias antes do congresso e terminar dois dias depois. Os desembargadores fazem o tour entre 11 e 19 de novembro.

Ao jornal, o magistrado afirmou que os desembargadores também vão fazer visitas a tribunais espanhóis e que as esposas dos juízes “não darão qualquer despesa ao Estado”.

A comitiva será composta por Sebastião Ribeiro Martins, Aderson Antonio Brito Nogueira e Agrimar Rodrigues de Araújo, além do próprio chefe da escola judiciária, José Ribamar. Somando as diárias dos três desembargadores e do diretor-geral, os magistrados receberão, no total, R$ 97.789,96 para a viagem para a Espanha.

O Estado do Piauí é um dos mais pobre do Brasil. Segundo dados da PNAD Contínua, divulgada em maio deste ano pelo IBGE, o Piauí registra 50,4% de taxa de pobreza, portanto, mais da metade da população nesta condição. Mesmo assim, autoridades estaduais não se constrangem em esbanjar dinheiro público.

Nas últimas semanas, viralizou na internet uma publicação ironizando o “governador turista, Rafael Fonteles (PT)”, que viajou para 13 países em sete meses de mandato.

As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

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TJRN e MP querem aumentar salários de desembargadores e procuradores para R$ 41,8 mil

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - Portal CNJ

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado enviaram para a Assembleia Legislativa dois projetos de lei que pretendem aumentar os salário dos desembargadores e procuradores de Justiça do estado.

O valor do subsídio para ambos os cargos deverá passar dos atuais R$ 35.462,22 para R$ 41.845,49 até fevereiro de 2025. O reajuste é de 18%.

Além dos aumentos salariais para os cargos máximos nas duas instituições, os projetos de lei também vão impactar nos salários de juízes e promotores do Rio Grande do Norte.

Ambos os projetos de lei foram publicados na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Legislativo e preveem a aplicação dos reajustes de forma parcelada até 2025.

  • R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A justificativa apresentada pelas instituições foi o reajuste aplicado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

“A Constituição Federal estabelece no artigo 37, XI, que o subsídio dos Desembargadores corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional aprovou novos valores dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estipulando atualização a contar de 1º de abril de 2023 (Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023)”, justifica o desembargador Amilcar Maia, presidente do TJRN, na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

“No âmbito do Ministério Público dos Estados, o teto está limitado ao percentual de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o aludido art. 37, inciso XI, da Carta Constitucional vigente. O presente Projeto de Lei visa a revisão do subsídio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a recompor as perdas derivadas do processo inflacionário”, considerou a procuradora-geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, na mensagem ao Legislativo.

Deu no Portal da 96

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Desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira são eleitos presidente e vice do TRE-RN

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) elegeu, na sessão plenária desta terça-feira (12), os novos presidente e vice do TRE-RN para o período 2022-2024.

O desembargador ⁣ Cornélio Alves foi escolhido presidente e o desembargador Expedito Ferreira será o vice-presidente e também o corregedor regional eleitoral.

⁣Os magistrados eleitos assumem os seus mandatos no dia 31 de agosto deste ano, data em que se encerram os mandatos dos atuais.⁣

“Agradeço a confiança dos colegas que me elegeram presidente e o desembargador Expedito Ferreira como vice-presidente do TRE-RN para o biênio 2022-2024. Temos uma eleição pela frente. É um desafio um pouco difícil, mas temos uma experiência de outras eleições. Todas as eleições anteriores foram exitosas e tenho certeza que esta não será diferente, pois o TRE-RN tem um quadro de servidores muito preparado”, disse o desembargador Cornélio Alves após a proclamação do resultado

⁣Na eleição, votaram as juízas Erika Paiva, Neize Fernandes e Adriana Magalhães e os juízes José Carlos Dantas e Fernando Jales– além dos desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos, atuais presidente e vice do TRE-RN, respectivamente. ⁣

No dia 1° de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o TRE-RN para o biênio 2022-2024.

Como suplentes, foram eleitos o desembargador Saraiva Sobrinho e desembargadora Zeneide Bezerra.⁣

Deu no G1

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Tribunal de Justiça do RN gasta mais de R$ 28 milhões apenas com a compra de férias de juízes e desembargadores do Estado

 

Em quatro anos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gastou R$ 28,2 milhões em pagamentos a juízes e desembargadores somente por indenização de férias não usufruídas, ou seja, por férias que os magistrados não gozaram e preferiram receber por elas. Os números estão no levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por divulgação das planilhas enviadas pelos tribunais brasileiros. Os valores, somados aos salários da magistratura, chegam a ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, cujo valor não pode exceder R$ 39,2 mil.  O pagamento não é ilegal.

No ranking dos estados nordestinos, o Rio Grande do Norte foi o segundo que mais pagou por férias não gozadas, apesar de ser o sexto em quantidade de juízes, de acordo com o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros – 2018, elaborado pelo CNJ. Foram pagos R$ 28.258.848,958 aos magistrados que atuam no estado, ficando atrás apenas do estado da Bahia, cujo custo foi de R$ 63.219.450,7. Para se ter uma ideia, a Bahia é o estado com maior número de magistrados segundo o documento de 2018 do CNJ.
O Tribunal de Justiça do Estado informou por meio de sua assessoria de imprensa que  “a conversão  das férias em pecúnia é  disciplinada e fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Todos os dados relativos a pagamentos a magistrados e servidores estão disponibilizados à sociedade pelo Portal da Transparência”.
Vale salientar que o pagamento de férias não ocorreu todos os meses, nem com todos os juízes. Na lista disponibilizada no site do CNJ, a partir de dados do Portal da Transparência do TJRN, aparecem 258 nomes entre juízes (substitutos, de 1ª, 2ª, 3ª entrância) e desembargadores potiguares, com os respectivos valores da remuneração, acréscimos de benefícios e complementos, diárias e descontos entre 2017 e setembro de 2021.
Nem todos os magistrados aparecem na lista desde 2017, assim como também nem todos estão presentes em 2021, porém, a maioria já vendeu férias em algum momento no curso de tempo analisado e, dentre estes, quase todos o fizeram mais de uma vez, inclusive no mesmo ano.
Ao longo do período, as maiores indenizações de férias não usufruídas foram pagas a desembargadores, que detém, proporcionalmente, os maiores salários entre os magistrados. A média fica em torno dos R$ 300 mil acumulados no período somente por férias pagas. Mas os valores dessas indenizações também chegam a alguns juízes de de primeiro grau, que alcançaram essa média, quando somadas desde 2017. A lista pode ser consultada no site do CNJ (https://paineis.cnj.jus.br/index.htm), no link PainelCNJ.qvw, aba “Direitos Eventuais”.
Procurada para se manifestar sobre o assunto, a Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), que pode responder pelos direitos da categoria não se pronunciou sobre o assunto. A assessoria de imprensa da entidade informou que o juiz Andreo Marques, que preside a associação, está de licença paternidade e deve retornar no próximo dia  10 de novembro. A entidade não indicou outro representante para se pronunciar. Os pagamentos para juízes, assim como para promotores e procuradores de justiça, estão na mira da reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional.
Apesar de não haver ilegalidade, este comportamento no judiciário levanta questionamentos sobre a necessidade dos magistrados disporem do dobro de férias que a maioria dos trabalhadores têm direito, uma vez que acabam não gozando do tempo que lhes é concedido. O TJRN também informou que a necessidade de 60 dias de férias está sendo discutida no âmbito Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e que o cálculo é feito a partir do valor do subsídio do magistrado e fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que não solicitou nenhum pedido de restituição àqueles que venderam férias.
Acima de R$ 100 mil
Os valores pagos em férias não usufruídas são uma parte dos rendimentos a que os juízes têm direito ao longo do ano. A remuneração básica desses servidores já é, por si, mais elevada do que a maior parte do funcionalismo. Os salários deles seguem um escalonamento de acordo com o grau de atuação.
Em início de carreira o magistrado assume a função de juiz substituto na justiça potiguar com um salário de R$ 28.884,25, que é equivalente a mais de 26 salários mínimos atuais. O salário mínimo é a remuneração mensal de 34,4% da população brasileira que trabalha formalmente, segundo estudo da Consultoria IDados com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE.
Ao serem promovidos à primeira entrância, a remuneração base sobe para R$ 30.404,47 e depois para R$ 32.004,71 na segunda entrância. Ao chegar na terceira entrância, o salário é de R$ 33.689,16 e, aqueles que se tornam desembargadores, recebem um salário bruto de R$ 35.462,28.
Porém, é comum que esses rendimentos sejam acrescidos por direitos pessoais e eventuais, além de diárias e indenizações que eventualmente levam os rendimentos mensais a superar os R$ 100 mil.
No mesmo documento divulgado pelo CNJ é possível observar que 98 magistrados entre todas as entrâncias receberam acima desse valor mensal pelo menos uma vez entre 2017 e 2021, com casos em que isso se repetiu em mais de um ano, todos os anos ou até mais de uma vez no mesmo ano.
Novembro de 2018 foi o mês em que os rendimentos totais mais superaram a faixa dos R$ 100 mil com caso de R$ 163.117,37 para um deles num único mês.
“Remuneração adicional”, diz Contas Abertas
O  diretor Executivo da Associação Contas Abertas, economista Gil Castelo Branco, criticou o direito a 60 dias de férias dos juízes e mais ainda a venda de parte destas que é convertida em remuneração, considerando como imoral esses benefícios. “Ao meu ver, são dois absurdos tão legais quanto imorais. O primeiro, as férias de 60 dias. O segundo, a venda de parte das férias que acaba se constituindo numa remuneração adicional. Vale ressaltar que quem paga essas férias de 60 dias são os cidadãos, os contribuintes, inclusive os quase 14 milhões de desempregados e os 5 milhões de desalentados, que nem emprego procuram mais”, disse Gil Castello Branco.
Apesar da obrigatoriedade da divulgação de informações sobre os servidores e gastos dos órgãos públicos, Castelo Branco criticou a falta de clareza dos portais da transparência que dificulta o entendimento e a compreensão célere das informações divulgadas pelos portais da transparência dos órgãos públicos. “Muitas vezes não são divulgados nos portais de forma clara, não por acaso, mas talvez para não evidenciar esse privilégio absurdo que são as férias de 60 para uma parte de brasileiros, notadamente no judiciário, que goza de um privilégio que os outros não desfrutam”, frisou o economista.
Em todo o Brasil, os tribunais gastaram pelo menos R$ 2,42 bilhões de 2017 a  2021 pagamentos dessa indenização das férias aos magistrados. O valor  corresponde a quatro vezes o que o governo Federal cortou dos investimentos em pesquisas científicas (R$ 600 milhões).
Para resolver a questão que considera imoral, o diretor Executivo da Associação Contas Abertas sugere uma ampla reforma administrativa. “Deveria envolver necessariamente os três poderes, as férias de 60 dias e a permissão para venda destas deveria ser um dos primeiros privilégios a ser extinto”, disse ele. Além dos 60 dias de férias, em regra os juízes não trabalham durante o recesso forense. O período depende de cada tribunal e costuma durar cerca de 15 dias entre o final de dezembro e o início de janeiro.
O relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) tentou incluir o fim de benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias, na reforma, mas retirou essa proposta do seu parecer alegando durante votação na Câmara que seria inconstitucional. Procurado, o gabinete do deputado não retornou respostas à reportagem.
Deu na Tribuna do Norte