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Lei torna ‘Camarote da Acessibilidade’ obrigatório em eventos no RN; entenda

 

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, em Diário Oficial nesta quarta-feira (10), a obrigatoriedade da existência do “Camarote da Acessibilidade” em espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado. A Lei Nº 11.666 abrange a exclusividade do espaço à pessoa com deficiência e um acompanhante.

De acordo com o texto da Lei, o “Camarote da Acessibilidade” deverá instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos espectadores do camarote. Além disso, não poderá ser cobrado um valor distinto do ofertado ao público geral.

Os critérios, quantidade de pessoas e outra regras serão regulamentados pelo Poder Executivo. Além disso, o Art. 3º determina que “o Camarote da Acessibilidade deve obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e aos critérios técnicos constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre acessibilidade”.

A Lei passa a vigorar a partir da data de publicação.

Fonte: Tribuna do Norte

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Lei isenta candidatos com deficiência a pagarem inscrição em concursos do Governo do RN

 

Os candidatos com deficiência que forem prestar concurso público para cargos no Governo do Rio Grande do Norte deverão contar em breve com isenção na taxa de inscrição. Isso porque o Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (28) a lei Nº 11.658, que isenta o público do pagamento para participação nos certames. A norma, publicada por meio do Diário Oficial do Estado, teve a proposta de vigência imediata vetada. Dessa forma, considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve passar a valer dentro de 45 dias.

Pela lei, a isenção vai valer para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Governo. Aliado a isso, a comprovação da deficiência será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que for realizar a seleção, regulamentar objetivamente o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios.

Fonte: Tribuna do Norte